Dissídios Individuais (837 a 855) Flashcards
1
Q
Em que casos poderá ser acumulas num só processo várias reclamações?
A
- houver identidade da matéria;
- se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
* Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
2
Q
Termina a instrução, qual o prazo para as partes aduzirem razões finais?
Esse prazo deverá ser dividido entre as partes?
A
O prazo é de 10 min para cada parte.
**Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
3
Q
A audiência em continuação depende de nova notificação?
A
E. Independe.
*Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.