Dissídios Individuais (837 a 855) Flashcards

1
Q

Em que casos poderá ser acumulas num só processo várias reclamações?

A
  • houver identidade da matéria;
  • se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
    * Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
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2
Q

Termina a instrução, qual o prazo para as partes aduzirem razões finais?
Esse prazo deverá ser dividido entre as partes?

A

O prazo é de 10 min para cada parte.

    **Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
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3
Q

A audiência em continuação depende de nova notificação?

A

E. Independe.

    *Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
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