Organização do Estado Flashcards
370.(CESPE/AGU/2009) As terras devolutas são espécies de terras públicas que, por serem bens de uso comum do povo, não estão incorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados-membros, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Constituem bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
- Errado. Questão típica de direito administrativo, o erro está no
fato de que as terras devolutas não são bens de uso comum, são
bens dominicais, ou seja, bens que não possuem nenhuma
destinação estatal específica.´
371.(CESPE/AGU/2009) Os rios públicos são bens da União quando situados em terrenos de seu domínio, ou ainda quando banharem mais de um estado da Federação, ou servirem de limites com outros países, ou se estenderem a território estrangeiro ou dele provierem. Os demais rios públicos bem como os respectivos potenciais de energia hidráulica pertencem aos Estados-membros da Federação.
- Errado. A questão traz muita informação verdadeira, porém, está
falha já que os potenciais de energia hidráulica serão sempre
bens da União, vide art. 20, VIII CF.
372.(CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.
- Correto. Segundo a Constituição, em seu art. 20, XI a
propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
pertence à União através do art. 20
373.(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) São bens da União as terras devolutas.
- Errado. Em regra, as terras devolutas são bens dos Estados.
Exceção se faz, nos termos do art. 20, II, para as terras
indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à
preservação ambiental, definidas em lei, que serão bens da
União.
374.(CESPE/ABIN/2008) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio das comunidades indígenas.
- Errado. São bens da União, nos termos do art. 20, XI da
Constituição.
375.(CESPE/AGU/2009) No tocante às hipóteses de alteração da divisão interna do território brasileiro, é correto afirmar que, na subdivisão, há a manutenção da identidade do ente federativo primitivo, enquanto, no desmembramento, tem-se o desaparecimento da personalidade jurídica do estado originário.
- Errado. A atual constituição separou tais hipóteses ao prever no
art. 18 § 3º que o Estado poderia subdividir-se ou desmembrarse
para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou
Territórios Federais. Desta forma, vemos que no
desmembramento ocorre a manutenção da personalidade
original, seria apenas a perda de uma parte do ente, a qual iria
se anexar a outro ou formar novo ente, enquanto, na subdivisão
teríamos a extinção do ente primitivo para formação de outros,
totalmente novos.
376.(CESPE/MEC/2009) É possível a formação de novos estados ou territórios federais, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, mediante a aprovação e promulgação de lei complementar.
Correto. É exatamente o disposto no art. 18 § 3º da
Constituição, o qual permite que os Estados possam incorporarse entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem
a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que:
mediante aprovação da população diretamente interessada,
seja através de plebiscito; e
através do Congresso Nacional, por lei complementar.
- (CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) Caso uma parte de um
estado pretendesse desmembrar-se e anexar seu território a um
estado vizinho, essa mudança dependeria de plebiscito da
população diretamente interessada e de leis complementares a serem elaboradas pelas respectivas assembleias legislativas dos
estados membros.
- Errado. No caso de Estado dependeria de lei complementar do
Congresso Nacional, tal como dispõe o art. 18 § 3º da
Constituição.
- (CESPE/TRE-MA/2009) A União, os estados-membros, os
municípios e o Distrito Federal são entidades estatais soberanas,
pois possuem autonomia política, administrativa e financeira.
- Errado. Os entes no Brasil são todos autônomos, segundo o art.
18 da Constituição. A soberania está nas mãos apenas da
pessoa da República Federativa do Brasil.
- (CESPE/TRE-GO/2009) Os municípios não são considerados
entes federativos autônomos, visto que não são dotados de
capacidade de auto-organização e de autonomia financeira.
- Errado. Os municípios assim como os Estados e o Distrito
Federal, possuem ampla autonomia, ou seja, são dotados de
auto-organização, auto-governo, auto-legislação e autoadministração.
- (CESPE/TRE-GO/2009) Os estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros,
ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante
aprovação da população diretamente interessada, por meio de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
- Correto. O enunciado expõe a literalidade encontrada no art. 18
§3º da Constituição.
- (CESPE/TRE-GO/2009) A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios, far-se-ão por lei federal e serão
submetidos pela população diretamente interessada a referendo
popular.
- Errado. Segundo o art. 18 §4º da Constituição, se fará por lei
estadual no prazo estabelecido por lei complementar federal.
- (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Os territórios federais são
considerados entes federativos.
- Errado. No Brasil só possuímos 4 entes federativos: União,
Estados, DF e Municípios (CF, art. 18).
- (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) É vedado à União, aos
estados, ao DF e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou
manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança.
- Correto. Trata-se de uma limitação imposta pelo constituinte a
todos os entes, insculpida no art. 19, I.
- (CESPE/SECONT-ES/2009) Por serem dotados de autonomia
própria, os municípios apresentam capacidade de autoorganização, autogoverno, autoadministração e competências
legislativas específicas, como a de legislar acerca da vocação
sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de
dupla vacância.
Correto. Segundo o STF (ADI 3549 GO), em julgamento que deu
procedência à impugnação, reconhecendo afronta ao poder de
auto-organização municipal, no caso de a Constituição Estadual
regular o tema ligado à legislação sucessória municipal, “O art.
30, inc. I, da Constituição da República outorga aos Municípios
a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A
vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se
no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla
vacância”. Assim, tal matéria é de competência exclusiva dos
Municípios, dentro de sua capacidade de auto-organização e de
autogoverno.
- (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Foram convalidados, no
âmbito da CF, os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada
até 31/12/2006, de acordo com os requisitos estabelecidos na
legislação do respectivo estado à época da criação.
- Correto. Trata-se de disposição encontrada nos ADCT, art. 96,
inserido pela EC 57/08, onde ficam convalidados (confirmados,
com a validade ratificada…) os atos de criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha
sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época
de sua criação. Já que inúmeros municípios haviam sido criados
sem que fosse regulamentada a matéria do art. 18 §4º, a qual,
segundo o STF, é uma norma de eficácia limitada.
- (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O DF não dispõe da
capacidade de auto-organização, já que não possui competência
para legislar sobre organização judiciária, organização do MP e
da Defensoria Pública do DF e dos Territórios.
- Errado. Todos os 4 entes brasileiros são autônomos (art. 18) e
esta autonomia se manifesta através de todas as facetas: autoorganização, autogoverno e autoadministração.
- (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) A criação de
municípios demanda, além de outros requisitos constitucionais,
a edição de lei estadual que, mesmo após a respectiva aprovação
por parte da assembleia legislativa, pode ser vetada pelo
governador do estado.
- Correto. A Constituição estabelece em seu art. 18 §4º que a
criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos
Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Como se trata de lei (ordinária) fica pendente ainda da
sanção/veto do governador.
- (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) No processo de
criação de estados-membros, a manifestação das assembleias
legislativas constitui condição essencial e vinculativa, já que o
parecer desfavorável das casas representativas do povo impede a
continuidade do processo de formação de novos estados.
- Errado. O manifestação para a criação de Estados-membros é
feita pelo Congresso Nacional e não pela assembleia legislativa,
no termos da Constituição em seu art. 18 §3º.
- (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Lei federal disporá sobre a criação
e o desmembramento de municípios. Essa normatização não
poderá ser feita pelos estados.
- Errado. A Constituição estabelece em seu art. 18 §4º que a
criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, far-se-ão por lei estadual.
- (CESPE/AJAA-STF/2008) A organização político-administrativa
da República Federativa do Brasil restringe-se aos estados, aos
municípios e ao DF, todos autônomos, nos termos da CF.
- Errado. O enunciado deixou fora da relação a União, que
também é ente autônomo integrante da organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil, nos termos
do art. 18.
- (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) Os estados podem incorporarse
entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, para se anexarem a
outros ou formarem novos estados ou territórios federais,
mediante aprovação da população brasileira, através de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
- Errado. A aprovação não será da população brasileira mas, tão
somente da população diretamente interessada, nos termos do
art. 18 §3º da Constituição.
- (CESPE/AGU/2009) No âmbito da competência legislativa
concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o
estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma
estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário,
operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de
competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar
sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação
federal.
- Correto. É o entendimento conjunto dos 4 parágrafos do art. 24
da Constituição Federal.
- (CESPE/MEC/2009) É da competência privativa dos estados e
do DF legislar acerca de diretrizes e bases da educação nacional.
- Errado. Sempre que se falar em “diretrizes”, “política”,”normas
gerais”, será competência legislativa privativa da União, já que se
trata do estabelecimento de direções para todo o país. Desta
forma, a hipótese do caput está descrita no art. 22, XXIV como
matéria legislativa privativa da União
- (CESPE/Advogado - BRB/2010) A competência para legislar
sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de
valores é concorrente da União, dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios
- Errado. Sempre que se falar em “diretrizes”, “política”,”normas
gerais”, será competência legislativa privativa da União. Desta
forma, a hipótese do caput está descrita no art. 22, VII como
matéria legislativa privativa da União.
- (CESPE/TRE-MA/2009) Compete à União e aos estados legislar
concorrentemente sobre trânsito e transporte
- Errado. Trata-se de competência privativa da União, atribuída
pelo art. 22, XI.
- (CESPE/TRE-MA/2009) Compete privativamente à União
legislar sobre direito econômico e penitenciário.
- Errado. É de competência concorrente entre a União, os Estados
e o Distrito Federal, legislar sobre direito tributário, financeiro,
econômico, penitenciário e urbanístico. Disposição que se
encontra na CF art. 24, I.
- (CESPE/DPE-ES/2009) Conforme prevê a CF, é de competência
material comum entre União, estados, municípios e DF planejar
e promover a defesa permanente contra as calamidades
públicas, especialmente em caso de secas e inundações.
- Errado. A defesa permanente nesses casos é competência da
União, nos termos da Constituição, em seu art. 21, XVIII.
- (CESPE/DPE-ES/2009) Suponha que um estado-membro da
Federação tenha legislado, de forma exaustiva, acerca de
assistência jurídica e defensoria pública, dada a inexistência de
legislação federal sobre o tema. Nesse caso, ao ser promulgada
legislação federal a esse respeito, as normas estaduais
incompatíveis com ela serão automaticamente revogadas.
- Errado. A defensoria pública (salvo a do DF e Territórios) tratase de legislação concorrente., já que cada estado poderá
constituir a sua defensoria pública. O erro da questão é falar
que, ao ser promulgada a lei federal, serão revogadas as normas
estaduais plenas. O que ocorre é uma “suspensão” e não
“revogação”, e somente daquilo que for contrário à legislação
federal.
- (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) É competência privativa da
União cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e
garantia das pessoas portadoras de deficiência.
- Errado. Trata-se de uma competência material comum, presente
no art. 23, II da Constituição.
- (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Compete à União legislar
privativamente acerca dos direitos tributário e financeiro.
- Errado. Esses dois direitos são de legislação concorrente.
Lembrando que temos apenas 5 direitos de legislação
concorrente: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e
Urbanístico (Tri-Fi-Penit-Ec-Ur) - CF, art. 24, I.
- (CESPE/Procurador-AGU/2010) Estado da Federação tem
competência privativa e plena para dispor sobre normas gerais
de direito financeiro.
- Errado. Direito Financeiro é direito de legislação concorrente
(CF, art. 24, I). Desta forma, caberá a União fazer as normas
gerais e aos Estados a legislação suplementar.
- (CESPE/Procurador-AGU/2010) Os municípios não podem
legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente
com a União.
- Errado. Que direito financeiro é concorrente, acho que é o menor
dos problemas da questão, já que ele se inclui entre os 5 únicos
direitos de legislação concorrente: Tributário, Financeiro,
Penitenciário, Econômico e Urbanístico (Tri-Fi-Penit-Ec-Ur) -
CF, art. 24, I. O grande imbróglio ocorre em dizer que os Municípios estão
autorizados a legislar sobre a matéria de forma concorrente. Este
tema não é pacífico na doutrina. O termo legislação
“concorrente” foi disposto pela Constituição somente à União,
Estados e Distrito Federal. Aos municípios não foi atribuída
competência para legislar concorrentemente, somente de forma “suplementar” (CF, art. 30, II). Na prática, porém, não existe
grandes problemas sobre esta divergência de nomenclatura.
Atenção no entanto: dizer que municípios legislam de forma
concorrente é um entendimento demonstrado correto para o
CESPE, mas não deve ser levado “cegamente” para concursos de
outras bancas, como a ESAF, que não considera o município
como sujeito a este tipo de legislação, doutrinariamente falando.
- (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A competência da União para
legislar a respeito de normas gerais exclui a competência
suplementar dos estados, podendo haver delegação de
competência pela União.
- Errado. Em se tratando de legislação concorrente, a União se
limita a fazer normas gerais e cabe aos Estados complementálas.
A delegação também mostra-se desnecessária, ela ocorre
somente em se tratando da competência privativa do art. 22,
quando a Constituição admite que por lei complementar a União
autorize que os Estados legislem sobre questões específicas.
- (CESPE/SECONT-ES/2009) Lei estadual que assegure ao
consumidor o direito de obter informações acerca de
determinado produto não invade a esfera de competência da
União, para editar normas gerais acerca de produção e consumo
e responsabilidade por dano ao consumidor.
- Correto. Trata-se de competência concorrente entre a União,
Estados e DF a legislação por dano ao consumidor. Assim, em
que pese a competência da União para instituir normas gerais,
também estará o Estado autorizado a disciplinar o tema (CF, art.
24, VIII).
- (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Conforme entendimento do
STF, uma lei estadual que obrigasse médicos públicos e
particulares a notificarem a secretaria estadual de saúde os
casos de câncer de pele seria inconstitucional por invadir a
competência privativa da União.
- Errado. Pois a defesa da saúde encontra-se na seara das
matérias de legislação concorrente (CF, art. 24. XII).
- (CESPE/Auditor-TCU/2009) No âmbito da organização
federativa do Brasil, a competência material residual é sempre
de competência dos estados.
- Errado. Poderá ser também do DF, que possui as mesmas
competências dos Estados.
- (CESPE/Auditor-TCU/2009) Se a União delegar aos estados e ao
DF competência para legislar sobre questões específicas de
licitação e contratação de suas entidades autárquicas e
fundacionais, a delegação será inconstitucional, pois essa
competência é indelegável da União.
Errado. Realmente se trata de uma competência privativa da
União (CF, art. 22, XXVII), porém, a competência privativa deste
ente é delegável, já que o parágrafo único do mesmo art. 22
dispõe que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no
artigo.
- (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Segundo a
doutrina, ocorrendo conflito entre os entes da Federação no
exercício da competência comum ou paralela, a solução se dará
por meio do critério da preponderância de interesses, o que
implica a prevalência do interesse da União, em face de sua superior posição, na relação hierárquica mantida com os estados
e os municípios.
Errado. A competência do art. 23 é dita paralela, pois os entes
atuam em perfeita igualdade de condições. A doutrina costuma
dizer, que, em um primeiro momento caberá ao Município
executar as tarefas pois é o ente mais próximo do cidadão.Caso
a abrangência da ação ultrapasse os limites do município
passará então a ser uma competência do Estado, e ao
ultrapassar os limites do Estado ou envolverem atos internacionais, então, a União tomará a frente das ações. Desta
forma, não há o que se falar em posição hierárquica superior da
União no que tange estas matérias, já que todos os entes atuam
em igualdade de condições, sendo o Município o mais próximo
do receptor das ações.
- (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Lei
complementar federal poderá autorizar os estados-membros a
legislarem sobre pontos específicos das matérias inseridas no
âmbito da competência legislativa privativa da União, sem
prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua
competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação.
- Correto. A Constituição no parágrafo único do art. 22 dispõe que
lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre
questões específicas das matérias relacionadas no âmbito da
legislação privativa. Obviamente, a delegação poderá ser
revogada por motivos supervenientes.
- (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Conforme
jurisprudência do STF, apenas a União pode legislar sobre a
anistia ou o cancelamento de infrações disciplinares de
servidores estaduais e municipais
- Errado. Segundo o STF (ADI 104 RO - Rondônia) a anistia de
infrações disciplinares de servidores estaduais está na
competência do Estado-membro respectivo. Nas palavras do
Supremo “só quando se cuidar de anistia de crimes - que se
caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só
retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com
a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal;
ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de
anistiar infrações administrativas de servidores locais
constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental
do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa
de Estados e Municípios”.
- (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Segundo
entendimento do STF, compete privativamente à União legislar
sobre custas dos serviços forenses.
- Errado. A Constituição estabelece expressamente tal matéria
como de âmbito concorrente (CF, art. 24, IV), até porque,
lembramos que não existe somente a justiça federal, mas
também a justiça estadual.
- (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) De acordo com
o posicionamento do STF, a fixação de tempo razoável de espera
dos usuários dos serviços de cartórios constitui matéria relativa
à disciplina dos registros públicos, inserida na competência
legislativa privativa da União.
- Errado. Segundo o STF, a imposição legal de um limite ao tempo
de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos
cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros
públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência
legislativa a Constituição atribui aos Municípios.
- (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Compete
exclusivamente à União legislar acerca da responsabilidade por
dano ao meio ambiente.
- Errado. Trata-se de competência concorrente entre a União,
Estados e DF (CF, art. 24, VIII).
- (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) O registro, o
acompanhamento e a fiscalização das concessões de direitos de
pesquisa e de exploração de recursos hídricos e minerais são de
competência material privativa da União.
- Errado. Trata-se de competência material comum disposta no
art. 23, XI da Constituição Federal.
- (CESPE/TRT-17ª/2009) No tocante à organização do Estado
brasileiro, a CF atribuiu à União a competência privativa para
legislar sobre consórcios e sorteios, razão pela qual é
inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que institua
loteria no âmbito do estado.
- Correto. Trata-se de entendimento do STF, sumulado através da
Súmula Vinculante de nº 2: É inconstitucional a lei ou ato
normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de
consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
- (CESPE/ABIN/2008) Compete à União legislar privativamente
sobre direito processual, mas a competência para legislar sobre
procedimentos é concorrente entre a União, os estados e o DF.
Sendo assim, na ausência de legislação federal sobre normas
gerais acerca de procedimentos, os estados e o DF poderão
disciplinar de forma plena esse tema até que sobrevenha a lei
geral federal, quando então serão as normas legais estaduais e
distritais recepcionadas como leis federais.
- Errado. A questão é muito interessante e estava perfeita até
dizer “quando então serão as normas legais estaduais e distritais
recepcionadas como leis federais”, isso não ocorre, a única coisa
que acontece é a suspensão da norma estadual no que for
contrário à federal, e no caso de compatibilidade, continua em
vigor, mas permanece como norma estadual.
- (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) São de competência legislativa
privativa da União: defensoria pública / sistemas de consórcios.
- Errado. Os sistemas de consórcios realmente são de legislação
privativa da União (CF, art. 22, XX), porém, a defensoria pública
é de legislação concorrente, já que poderá ser instituída pelos
Estados (CF, art. 24, XIII).
- (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) São de competência legislativa
privativa da União: custas dos serviços forenses / recursos
minerais.
- Errado. Os recursos minerais, bem como jazidas, minas, e
metalurgia, realmente são de legislação privativa da União (CF,
art. 22, XX), porém, as custas dos serviços forenses são de
legislação concorrente, já que existe a justiça federal e a
estadual (CF, art. 24, IV).
- (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) São de competência legislativa
privativa da União: direito civil / atividades nucleares de
qualquer natureza
- Correto. Direito civil é fácil saber que é de legislação privativa.
Isto porque os direitos de legislação concorrente são apenas 5
(Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico).
Atividades nucleares também torna a questão fácil, pois tudo
que envolve temas nucleares está no âmbito da União.
- (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) É de competência concorrente
entre a União, os estados, o DF e os municípios legislar sobre
normas gerais de licitação e contratação, em todas as
modalidades, para as administrações públicas diretas,
autárquicas e fundacionais.
- Errado. Trata-se de um competência privativa da União,
estabelecida na Constituição, em seu art. 22, XXVII.
- (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Lei do estado do Rio de Janeiro
que disponha acerca de custas e serviços forenses não se
submeterá ao regime constitucional da legislação concorrente.
- Errado. A Constituição estabelece expressamente tal matéria
como de âmbito concorrente (CF, art. 24, IV), até porque,
lembramos que não existe somente a justiça federal, mas
também a justiça estadual.
- (CESPE/AJAA-STF/2008) Lei municipal que obrigue a
instalação, em estabelecimento bancário, de equipamentos de
segurança é considerada constitucional, pois aborda um assunto
de interesse eminentemente local.
- Correto. Nas palavras do Supremo “o Município pode editar
legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional
que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar,
às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não),
equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais
como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciarlhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias,
ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de
bebedouros”.
- (CESPE/AJAJ-STF/2008) Compete à União legislar sobre direito
processual, mas não sobre procedimentos em matéria
processual, o que seria de competência concorrente entre a
União, os estados e o DF.
- Correto. Questão clássica em concursos:
• Direito Processual - Competência legislativa privativa da
União (CF, art. 22, I);
• Procedimentos em matéria processual - Competência
legislativa concorrente (CF, art. 24, XI).
- (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) Compete à União legislar
concorrentemente com estados e Distrito Federal acerca de
procedimentos em matéria processual. No entanto, na ausência
de uma norma geral federal disciplinando essa matéria, os
estados e o Distrito Federal terão competência legislativa plena
para atender as suas peculiaridades, até que sobrevenha a lei
geral federal, quando então as normas específicas editadas por
esses entes federativos restarão revogadas.
- Errado. O erro da questão é falar que, ao ser promulgada a lei
federal, serão revogadas as normas estaduais plenas. O que
ocorre é uma “suspensão” e não “revogação”, e somente daquilo
que for contrário à legislação federal
- (CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) A instituição das diretrizes para
o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento
básico e transporte urbano, é de competência dos municípios.
- Errado. Sempre que se falar em “diretrizes” estamos falando de
uma competência da União.
- (CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) No âmbito da legislação
concorrente e diante da inexistência de normas gerais, a
competência legislativa dos estados e do Distrito Federal é
plena.
- Correto. Segundo a Constituição em seu art. 24,§3º, inexistindo
lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, ou seja, vão legislar de forma
completa para que possa atender às suas necessidades.
- (CESPE/Técnico - TCE-TO/2008) É de competência concorrente
entre União, estados e Distrito Federal legislar sobre
desapropriação
- Errado. Embora todos os entes possam promover a
desapropriação, a parte legislativa sobre a desapropriação foi
estabelecida somente para a União pelo legislador constituinte
(CF, art. 22, II).
- (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) É de competência comum da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
legislarem sobre orçamento.
- Errado.Não se pode falar em “competência comum para legislar”.
A competência comum é administrativa, a competência
legislativa é “privativa” ou “concorrente”. No caso de orçamento,
é concorrente entre a União, Estados e DF, no termos da
Constituição em seu art. 24, II.
- (CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) O DF, como entidade
federativa com autonomia políticoadministrativa, não pode ser
dividido em municípios, mas sim em administrações regionais,
por indicação do governador, que nomeia administradores para
as diferentes regiões.
- Correto. Trata-se de disposição constitucional encontrada no art.
32 da Constituição Federal.
- (CESPE/AGU/2009) Suponha que a constituição de
determinado estado-membro tenha assegurado a estudantes o
direito à meia-passagem nos transportes coletivos urbanos
rodoviários municipais. Nessa situação, de acordo com o
entendimento do STF, a previsão é constitucional, pois o ente estadual atuou no âmbito de sua competência, dando
tratamento equânime aos estudantes em toda a sua esfera de
atuação.
- Errado. Estaria violando uma competência municipal, já que o
art. 30, V da Constituição prevê caber ao Município organizar e
prestar, os serviços públicos de interesse local, inclusive o
transporte coletivo.
- (CESPE/TRE-MA/2009) A CF veda a criação de tribunais,
conselhos ou órgãos de contas municipais.
- Correto. É a disposição que encontramos no art. 31 §4º, Após a
CF/88, ficou vedada a criação de Tribunais ou Conselhos de
Contas de natureza municipal. Atualmente, ainda existem 2,
criados antes de 88: o TCM–RJ e o TCM–SP. Podem ser criados,
no entanto, Tribunal ou Conselho de Contas “dos
Municípios”,mas não de natureza municipal e sim estadual.