Organização do Estado Flashcards
370.(CESPE/AGU/2009) As terras devolutas são espécies de terras públicas que, por serem bens de uso comum do povo, não estão incorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados-membros, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Constituem bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
- Errado. Questão típica de direito administrativo, o erro está no
fato de que as terras devolutas não são bens de uso comum, são
bens dominicais, ou seja, bens que não possuem nenhuma
destinação estatal específica.´
371.(CESPE/AGU/2009) Os rios públicos são bens da União quando situados em terrenos de seu domínio, ou ainda quando banharem mais de um estado da Federação, ou servirem de limites com outros países, ou se estenderem a território estrangeiro ou dele provierem. Os demais rios públicos bem como os respectivos potenciais de energia hidráulica pertencem aos Estados-membros da Federação.
- Errado. A questão traz muita informação verdadeira, porém, está
falha já que os potenciais de energia hidráulica serão sempre
bens da União, vide art. 20, VIII CF.
372.(CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.
- Correto. Segundo a Constituição, em seu art. 20, XI a
propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
pertence à União através do art. 20
373.(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) São bens da União as terras devolutas.
- Errado. Em regra, as terras devolutas são bens dos Estados.
Exceção se faz, nos termos do art. 20, II, para as terras
indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à
preservação ambiental, definidas em lei, que serão bens da
União.
374.(CESPE/ABIN/2008) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio das comunidades indígenas.
- Errado. São bens da União, nos termos do art. 20, XI da
Constituição.
375.(CESPE/AGU/2009) No tocante às hipóteses de alteração da divisão interna do território brasileiro, é correto afirmar que, na subdivisão, há a manutenção da identidade do ente federativo primitivo, enquanto, no desmembramento, tem-se o desaparecimento da personalidade jurídica do estado originário.
- Errado. A atual constituição separou tais hipóteses ao prever no
art. 18 § 3º que o Estado poderia subdividir-se ou desmembrarse
para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou
Territórios Federais. Desta forma, vemos que no
desmembramento ocorre a manutenção da personalidade
original, seria apenas a perda de uma parte do ente, a qual iria
se anexar a outro ou formar novo ente, enquanto, na subdivisão
teríamos a extinção do ente primitivo para formação de outros,
totalmente novos.
376.(CESPE/MEC/2009) É possível a formação de novos estados ou territórios federais, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, mediante a aprovação e promulgação de lei complementar.
Correto. É exatamente o disposto no art. 18 § 3º da
Constituição, o qual permite que os Estados possam incorporarse entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem
a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que:
mediante aprovação da população diretamente interessada,
seja através de plebiscito; e
através do Congresso Nacional, por lei complementar.
- (CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) Caso uma parte de um
estado pretendesse desmembrar-se e anexar seu território a um
estado vizinho, essa mudança dependeria de plebiscito da
população diretamente interessada e de leis complementares a serem elaboradas pelas respectivas assembleias legislativas dos
estados membros.
- Errado. No caso de Estado dependeria de lei complementar do
Congresso Nacional, tal como dispõe o art. 18 § 3º da
Constituição.
- (CESPE/TRE-MA/2009) A União, os estados-membros, os
municípios e o Distrito Federal são entidades estatais soberanas,
pois possuem autonomia política, administrativa e financeira.
- Errado. Os entes no Brasil são todos autônomos, segundo o art.
18 da Constituição. A soberania está nas mãos apenas da
pessoa da República Federativa do Brasil.
- (CESPE/TRE-GO/2009) Os municípios não são considerados
entes federativos autônomos, visto que não são dotados de
capacidade de auto-organização e de autonomia financeira.
- Errado. Os municípios assim como os Estados e o Distrito
Federal, possuem ampla autonomia, ou seja, são dotados de
auto-organização, auto-governo, auto-legislação e autoadministração.
- (CESPE/TRE-GO/2009) Os estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros,
ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante
aprovação da população diretamente interessada, por meio de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
- Correto. O enunciado expõe a literalidade encontrada no art. 18
§3º da Constituição.
- (CESPE/TRE-GO/2009) A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios, far-se-ão por lei federal e serão
submetidos pela população diretamente interessada a referendo
popular.
- Errado. Segundo o art. 18 §4º da Constituição, se fará por lei
estadual no prazo estabelecido por lei complementar federal.
- (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Os territórios federais são
considerados entes federativos.
- Errado. No Brasil só possuímos 4 entes federativos: União,
Estados, DF e Municípios (CF, art. 18).
- (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) É vedado à União, aos
estados, ao DF e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou
manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança.
- Correto. Trata-se de uma limitação imposta pelo constituinte a
todos os entes, insculpida no art. 19, I.
- (CESPE/SECONT-ES/2009) Por serem dotados de autonomia
própria, os municípios apresentam capacidade de autoorganização, autogoverno, autoadministração e competências
legislativas específicas, como a de legislar acerca da vocação
sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de
dupla vacância.
Correto. Segundo o STF (ADI 3549 GO), em julgamento que deu
procedência à impugnação, reconhecendo afronta ao poder de
auto-organização municipal, no caso de a Constituição Estadual
regular o tema ligado à legislação sucessória municipal, “O art.
30, inc. I, da Constituição da República outorga aos Municípios
a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A
vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se
no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla
vacância”. Assim, tal matéria é de competência exclusiva dos
Municípios, dentro de sua capacidade de auto-organização e de
autogoverno.
- (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Foram convalidados, no
âmbito da CF, os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada
até 31/12/2006, de acordo com os requisitos estabelecidos na
legislação do respectivo estado à época da criação.
- Correto. Trata-se de disposição encontrada nos ADCT, art. 96,
inserido pela EC 57/08, onde ficam convalidados (confirmados,
com a validade ratificada…) os atos de criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha
sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época
de sua criação. Já que inúmeros municípios haviam sido criados
sem que fosse regulamentada a matéria do art. 18 §4º, a qual,
segundo o STF, é uma norma de eficácia limitada.
- (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O DF não dispõe da
capacidade de auto-organização, já que não possui competência
para legislar sobre organização judiciária, organização do MP e
da Defensoria Pública do DF e dos Territórios.
- Errado. Todos os 4 entes brasileiros são autônomos (art. 18) e
esta autonomia se manifesta através de todas as facetas: autoorganização, autogoverno e autoadministração.
- (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) A criação de
municípios demanda, além de outros requisitos constitucionais,
a edição de lei estadual que, mesmo após a respectiva aprovação
por parte da assembleia legislativa, pode ser vetada pelo
governador do estado.
- Correto. A Constituição estabelece em seu art. 18 §4º que a
criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos
Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Como se trata de lei (ordinária) fica pendente ainda da
sanção/veto do governador.
- (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) No processo de
criação de estados-membros, a manifestação das assembleias
legislativas constitui condição essencial e vinculativa, já que o
parecer desfavorável das casas representativas do povo impede a
continuidade do processo de formação de novos estados.
- Errado. O manifestação para a criação de Estados-membros é
feita pelo Congresso Nacional e não pela assembleia legislativa,
no termos da Constituição em seu art. 18 §3º.
- (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Lei federal disporá sobre a criação
e o desmembramento de municípios. Essa normatização não
poderá ser feita pelos estados.
- Errado. A Constituição estabelece em seu art. 18 §4º que a
criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, far-se-ão por lei estadual.
- (CESPE/AJAA-STF/2008) A organização político-administrativa
da República Federativa do Brasil restringe-se aos estados, aos
municípios e ao DF, todos autônomos, nos termos da CF.
- Errado. O enunciado deixou fora da relação a União, que
também é ente autônomo integrante da organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil, nos termos
do art. 18.
- (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) Os estados podem incorporarse
entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, para se anexarem a
outros ou formarem novos estados ou territórios federais,
mediante aprovação da população brasileira, através de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
- Errado. A aprovação não será da população brasileira mas, tão
somente da população diretamente interessada, nos termos do
art. 18 §3º da Constituição.
- (CESPE/AGU/2009) No âmbito da competência legislativa
concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o
estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma
estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário,
operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de
competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar
sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação
federal.
- Correto. É o entendimento conjunto dos 4 parágrafos do art. 24
da Constituição Federal.
- (CESPE/MEC/2009) É da competência privativa dos estados e
do DF legislar acerca de diretrizes e bases da educação nacional.
- Errado. Sempre que se falar em “diretrizes”, “política”,”normas
gerais”, será competência legislativa privativa da União, já que se
trata do estabelecimento de direções para todo o país. Desta
forma, a hipótese do caput está descrita no art. 22, XXIV como
matéria legislativa privativa da União