Organização do Estado Flashcards

1
Q

370.(CESPE/AGU/2009) As terras devolutas são espécies de terras públicas que, por serem bens de uso comum do povo, não estão incorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados-membros, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Constituem bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

A
  1. Errado. Questão típica de direito administrativo, o erro está no
    fato de que as terras devolutas não são bens de uso comum, são
    bens dominicais, ou seja, bens que não possuem nenhuma
    destinação estatal específica.´
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2
Q

371.(CESPE/AGU/2009) Os rios públicos são bens da União quando situados em terrenos de seu domínio, ou ainda quando banharem mais de um estado da Federação, ou servirem de limites com outros países, ou se estenderem a território estrangeiro ou dele provierem. Os demais rios públicos bem como os respectivos potenciais de energia hidráulica pertencem aos Estados-membros da Federação.

A
  1. Errado. A questão traz muita informação verdadeira, porém, está
    falha já que os potenciais de energia hidráulica serão sempre
    bens da União, vide art. 20, VIII CF.
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3
Q

372.(CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

A
  1. Correto. Segundo a Constituição, em seu art. 20, XI a
    propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
    pertence à União através do art. 20
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4
Q

373.(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) São bens da União as terras devolutas.

A
  1. Errado. Em regra, as terras devolutas são bens dos Estados.
    Exceção se faz, nos termos do art. 20, II, para as terras
    indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à
    preservação ambiental, definidas em lei, que serão bens da
    União.
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5
Q

374.(CESPE/ABIN/2008) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio das comunidades indígenas.

A
  1. Errado. São bens da União, nos termos do art. 20, XI da
    Constituição.
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6
Q

375.(CESPE/AGU/2009) No tocante às hipóteses de alteração da divisão interna do território brasileiro, é correto afirmar que, na subdivisão, há a manutenção da identidade do ente federativo primitivo, enquanto, no desmembramento, tem-se o desaparecimento da personalidade jurídica do estado originário.

A
  1. Errado. A atual constituição separou tais hipóteses ao prever no
    art. 18 § 3º que o Estado poderia subdividir-se ou desmembrarse
    para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou
    Territórios Federais. Desta forma, vemos que no
    desmembramento ocorre a manutenção da personalidade
    original, seria apenas a perda de uma parte do ente, a qual iria
    se anexar a outro ou formar novo ente, enquanto, na subdivisão
    teríamos a extinção do ente primitivo para formação de outros,
    totalmente novos.
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7
Q

376.(CESPE/MEC/2009) É possível a formação de novos estados ou territórios federais, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, mediante a aprovação e promulgação de lei complementar.

A

Correto. É exatamente o disposto no art. 18 § 3º da
Constituição, o qual permite que os Estados possam incorporarse entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem
a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que:
ƒ mediante aprovação da população diretamente interessada,
ƒ seja através de plebiscito; e
ƒ através do Congresso Nacional, por lei complementar.

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8
Q
  1. (CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) Caso uma parte de um
    estado pretendesse desmembrar-se e anexar seu território a um
    estado vizinho, essa mudança dependeria de plebiscito da
    população diretamente interessada e de leis complementares a serem elaboradas pelas respectivas assembleias legislativas dos
    estados membros.
A
  1. Errado. No caso de Estado dependeria de lei complementar do
    Congresso Nacional, tal como dispõe o art. 18 § 3º da
    Constituição.
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9
Q
  1. (CESPE/TRE-MA/2009) A União, os estados-membros, os
    municípios e o Distrito Federal são entidades estatais soberanas,
    pois possuem autonomia política, administrativa e financeira.
A
  1. Errado. Os entes no Brasil são todos autônomos, segundo o art.
    18 da Constituição. A soberania está nas mãos apenas da
    pessoa da República Federativa do Brasil.
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10
Q
  1. (CESPE/TRE-GO/2009) Os municípios não são considerados
    entes federativos autônomos, visto que não são dotados de
    capacidade de auto-organização e de autonomia financeira.
A
  1. Errado. Os municípios assim como os Estados e o Distrito
    Federal, possuem ampla autonomia, ou seja, são dotados de
    auto-organização, auto-governo, auto-legislação e autoadministração.
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11
Q
  1. (CESPE/TRE-GO/2009) Os estados podem incorporar-se entre
    si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros,
    ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante
    aprovação da população diretamente interessada, por meio de
    plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A
  1. Correto. O enunciado expõe a literalidade encontrada no art. 18
    §3º da Constituição.
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12
Q
  1. (CESPE/TRE-GO/2009) A criação, a incorporação, a fusão e o
    desmembramento de municípios, far-se-ão por lei federal e serão
    submetidos pela população diretamente interessada a referendo
    popular.
A
  1. Errado. Segundo o art. 18 §4º da Constituição, se fará por lei
    estadual no prazo estabelecido por lei complementar federal.
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13
Q
  1. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Os territórios federais são
    considerados entes federativos.
A
  1. Errado. No Brasil só possuímos 4 entes federativos: União,
    Estados, DF e Municípios (CF, art. 18).
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14
Q
  1. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) É vedado à União, aos
    estados, ao DF e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou
    igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou
    manter com eles ou seus representantes relações de
    dependência ou aliança.
A
  1. Correto. Trata-se de uma limitação imposta pelo constituinte a
    todos os entes, insculpida no art. 19, I.
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15
Q
  1. (CESPE/SECONT-ES/2009) Por serem dotados de autonomia
    própria, os municípios apresentam capacidade de autoorganização, autogoverno, autoadministração e competências
    legislativas específicas, como a de legislar acerca da vocação
    sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de
    dupla vacância.
A

Correto. Segundo o STF (ADI 3549 GO), em julgamento que deu
procedência à impugnação, reconhecendo afronta ao poder de
auto-organização municipal, no caso de a Constituição Estadual
regular o tema ligado à legislação sucessória municipal, “O art.
30, inc. I, da Constituição da República outorga aos Municípios
a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A
vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se
no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla
vacância”. Assim, tal matéria é de competência exclusiva dos
Municípios, dentro de sua capacidade de auto-organização e de
autogoverno.

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16
Q
  1. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Foram convalidados, no
    âmbito da CF, os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada
    até 31/12/2006, de acordo com os requisitos estabelecidos na
    legislação do respectivo estado à época da criação.
A
  1. Correto. Trata-se de disposição encontrada nos ADCT, art. 96,
    inserido pela EC 57/08, onde ficam convalidados (confirmados,
    com a validade ratificada…) os atos de criação, fusão,
    incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha
    sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época
    de sua criação. Já que inúmeros municípios haviam sido criados
    sem que fosse regulamentada a matéria do art. 18 §4º, a qual,
    segundo o STF, é uma norma de eficácia limitada.
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17
Q
  1. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O DF não dispõe da
    capacidade de auto-organização, já que não possui competência
    para legislar sobre organização judiciária, organização do MP e
    da Defensoria Pública do DF e dos Territórios.
A
  1. Errado. Todos os 4 entes brasileiros são autônomos (art. 18) e
    esta autonomia se manifesta através de todas as facetas: autoorganização, autogoverno e autoadministração.
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18
Q
  1. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) A criação de
    municípios demanda, além de outros requisitos constitucionais,
    a edição de lei estadual que, mesmo após a respectiva aprovação
    por parte da assembleia legislativa, pode ser vetada pelo
    governador do estado.
A
  1. Correto. A Constituição estabelece em seu art. 18 §4º que a
    criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
    Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de
    consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos
    Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    Como se trata de lei (ordinária) fica pendente ainda da
    sanção/veto do governador.
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19
Q
  1. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) No processo de
    criação de estados-membros, a manifestação das assembleias
    legislativas constitui condição essencial e vinculativa, já que o
    parecer desfavorável das casas representativas do povo impede a
    continuidade do processo de formação de novos estados.
A
  1. Errado. O manifestação para a criação de Estados-membros é
    feita pelo Congresso Nacional e não pela assembleia legislativa,
    no termos da Constituição em seu art. 18 §3º.
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20
Q
  1. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Lei federal disporá sobre a criação
    e o desmembramento de municípios. Essa normatização não
    poderá ser feita pelos estados.
A
  1. Errado. A Constituição estabelece em seu art. 18 §4º que a
    criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
    Municípios, far-se-ão por lei estadual.
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21
Q
  1. (CESPE/AJAA-STF/2008) A organização político-administrativa
    da República Federativa do Brasil restringe-se aos estados, aos
    municípios e ao DF, todos autônomos, nos termos da CF.
A
  1. Errado. O enunciado deixou fora da relação a União, que
    também é ente autônomo integrante da organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil, nos termos
    do art. 18.
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22
Q
  1. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) Os estados podem incorporarse
    entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, para se anexarem a
    outros ou formarem novos estados ou territórios federais,
    mediante aprovação da população brasileira, através de
    plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A
  1. Errado. A aprovação não será da população brasileira mas, tão
    somente da população diretamente interessada, nos termos do
    art. 18 §3º da Constituição.
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23
Q
  1. (CESPE/AGU/2009) No âmbito da competência legislativa
    concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o
    estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma
    estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário,
    operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de
    competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar
    sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação
    federal.
A
  1. Correto. É o entendimento conjunto dos 4 parágrafos do art. 24
    da Constituição Federal.
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24
Q
  1. (CESPE/MEC/2009) É da competência privativa dos estados e
    do DF legislar acerca de diretrizes e bases da educação nacional.
A
  1. Errado. Sempre que se falar em “diretrizes”, “política”,”normas
    gerais”, será competência legislativa privativa da União, já que se
    trata do estabelecimento de direções para todo o país. Desta
    forma, a hipótese do caput está descrita no art. 22, XXIV como
    matéria legislativa privativa da União
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25
394. (CESPE/Advogado - BRB/2010) A competência para legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores é concorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
394. Errado. Sempre que se falar em "diretrizes", "política","normas gerais", será competência legislativa privativa da União. Desta forma, a hipótese do caput está descrita no art. 22, VII como matéria legislativa privativa da União.
26
395. (CESPE/TRE-MA/2009) Compete à União e aos estados legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte
395. Errado. Trata-se de competência privativa da União, atribuída pelo art. 22, XI.
27
396. (CESPE/TRE-MA/2009) Compete privativamente à União | legislar sobre direito econômico e penitenciário.
396. Errado. É de competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, legislar sobre direito tributário, financeiro, econômico, penitenciário e urbanístico. Disposição que se encontra na CF art. 24, I.
28
397. (CESPE/DPE-ES/2009) Conforme prevê a CF, é de competência material comum entre União, estados, municípios e DF planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente em caso de secas e inundações.
397. Errado. A defesa permanente nesses casos é competência da União, nos termos da Constituição, em seu art. 21, XVIII.
29
398. (CESPE/DPE-ES/2009) Suponha que um estado-membro da Federação tenha legislado, de forma exaustiva, acerca de assistência jurídica e defensoria pública, dada a inexistência de legislação federal sobre o tema. Nesse caso, ao ser promulgada legislação federal a esse respeito, as normas estaduais incompatíveis com ela serão automaticamente revogadas.
398. Errado. A defensoria pública (salvo a do DF e Territórios) tratase de legislação concorrente., já que cada estado poderá constituir a sua defensoria pública. O erro da questão é falar que, ao ser promulgada a lei federal, serão revogadas as normas estaduais plenas. O que ocorre é uma "suspensão" e não "revogação", e somente daquilo que for contrário à legislação federal.
30
399. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) É competência privativa da União cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
399. Errado. Trata-se de uma competência material comum, presente no art. 23, II da Constituição.
31
00. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Compete à União legislar | privativamente acerca dos direitos tributário e financeiro.
400. Errado. Esses dois direitos são de legislação concorrente. Lembrando que temos apenas 5 direitos de legislação concorrente: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico (Tri-Fi-Penit-Ec-Ur) - CF, art. 24, I.
32
401. (CESPE/Procurador-AGU/2010) Estado da Federação tem competência privativa e plena para dispor sobre normas gerais de direito financeiro.
401. Errado. Direito Financeiro é direito de legislação concorrente (CF, art. 24, I). Desta forma, caberá a União fazer as normas gerais e aos Estados a legislação suplementar.
33
402. (CESPE/Procurador-AGU/2010) Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União.
402. Errado. Que direito financeiro é concorrente, acho que é o menor dos problemas da questão, já que ele se inclui entre os 5 únicos direitos de legislação concorrente: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico (Tri-Fi-Penit-Ec-Ur) - CF, art. 24, I. O grande imbróglio ocorre em dizer que os Municípios estão autorizados a legislar sobre a matéria de forma concorrente. Este tema não é pacífico na doutrina. O termo legislação "concorrente" foi disposto pela Constituição somente à União, Estados e Distrito Federal. Aos municípios não foi atribuída competência para legislar concorrentemente, somente de forma "suplementar" (CF, art. 30, II). Na prática, porém, não existe grandes problemas sobre esta divergência de nomenclatura. Atenção no entanto: dizer que municípios legislam de forma concorrente é um entendimento demonstrado correto para o CESPE, mas não deve ser levado "cegamente" para concursos de outras bancas, como a ESAF, que não considera o município como sujeito a este tipo de legislação, doutrinariamente falando.
34
403. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A competência da União para legislar a respeito de normas gerais exclui a competência suplementar dos estados, podendo haver delegação de competência pela União.
403. Errado. Em se tratando de legislação concorrente, a União se limita a fazer normas gerais e cabe aos Estados complementálas. A delegação também mostra-se desnecessária, ela ocorre somente em se tratando da competência privativa do art. 22, quando a Constituição admite que por lei complementar a União autorize que os Estados legislem sobre questões específicas.
35
404. (CESPE/SECONT-ES/2009) Lei estadual que assegure ao consumidor o direito de obter informações acerca de determinado produto não invade a esfera de competência da União, para editar normas gerais acerca de produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor.
404. Correto. Trata-se de competência concorrente entre a União, Estados e DF a legislação por dano ao consumidor. Assim, em que pese a competência da União para instituir normas gerais, também estará o Estado autorizado a disciplinar o tema (CF, art. 24, VIII).
36
405. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Conforme entendimento do STF, uma lei estadual que obrigasse médicos públicos e particulares a notificarem a secretaria estadual de saúde os casos de câncer de pele seria inconstitucional por invadir a competência privativa da União.
405. Errado. Pois a defesa da saúde encontra-se na seara das matérias de legislação concorrente (CF, art. 24. XII).
37
406. (CESPE/Auditor-TCU/2009) No âmbito da organização federativa do Brasil, a competência material residual é sempre de competência dos estados.
406. Errado. Poderá ser também do DF, que possui as mesmas | competências dos Estados.
38
407. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Se a União delegar aos estados e ao DF competência para legislar sobre questões específicas de licitação e contratação de suas entidades autárquicas e fundacionais, a delegação será inconstitucional, pois essa competência é indelegável da União.
Errado. Realmente se trata de uma competência privativa da União (CF, art. 22, XXVII), porém, a competência privativa deste ente é delegável, já que o parágrafo único do mesmo art. 22 dispõe que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no artigo.
39
408. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Segundo a doutrina, ocorrendo conflito entre os entes da Federação no exercício da competência comum ou paralela, a solução se dará por meio do critério da preponderância de interesses, o que implica a prevalência do interesse da União, em face de sua superior posição, na relação hierárquica mantida com os estados e os municípios.
Errado. A competência do art. 23 é dita paralela, pois os entes atuam em perfeita igualdade de condições. A doutrina costuma dizer, que, em um primeiro momento caberá ao Município executar as tarefas pois é o ente mais próximo do cidadão.Caso a abrangência da ação ultrapasse os limites do município passará então a ser uma competência do Estado, e ao ultrapassar os limites do Estado ou envolverem atos internacionais, então, a União tomará a frente das ações. Desta forma, não há o que se falar em posição hierárquica superior da União no que tange estas matérias, já que todos os entes atuam em igualdade de condições, sendo o Município o mais próximo do receptor das ações.
40
409. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Lei complementar federal poderá autorizar os estados-membros a legislarem sobre pontos específicos das matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União, sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação.
409. Correto. A Constituição no parágrafo único do art. 22 dispõe que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no âmbito da legislação privativa. Obviamente, a delegação poderá ser revogada por motivos supervenientes.
41
410. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Conforme jurisprudência do STF, apenas a União pode legislar sobre a anistia ou o cancelamento de infrações disciplinares de servidores estaduais e municipais
410. Errado. Segundo o STF (ADI 104 RO - Rondônia) a anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais está na competência do Estado-membro respectivo. Nas palavras do Supremo "só quando se cuidar de anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios".
42
411. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Segundo entendimento do STF, compete privativamente à União legislar sobre custas dos serviços forenses.
411. Errado. A Constituição estabelece expressamente tal matéria como de âmbito concorrente (CF, art. 24, IV), até porque, lembramos que não existe somente a justiça federal, mas também a justiça estadual.
43
412. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) De acordo com o posicionamento do STF, a fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, inserida na competência legislativa privativa da União.
412. Errado. Segundo o STF, a imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios.
44
413. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Compete exclusivamente à União legislar acerca da responsabilidade por dano ao meio ambiente.
413. Errado. Trata-se de competência concorrente entre a União, Estados e DF (CF, art. 24, VIII).
45
414. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e de exploração de recursos hídricos e minerais são de competência material privativa da União.
414. Errado. Trata-se de competência material comum disposta no art. 23, XI da Constituição Federal.
46
415. (CESPE/TRT-17ª/2009) No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre consórcios e sorteios, razão pela qual é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que institua loteria no âmbito do estado.
415. Correto. Trata-se de entendimento do STF, sumulado através da Súmula Vinculante de nº 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
47
416. (CESPE/ABIN/2008) Compete à União legislar privativamente sobre direito processual, mas a competência para legislar sobre procedimentos é concorrente entre a União, os estados e o DF. Sendo assim, na ausência de legislação federal sobre normas gerais acerca de procedimentos, os estados e o DF poderão disciplinar de forma plena esse tema até que sobrevenha a lei geral federal, quando então serão as normas legais estaduais e distritais recepcionadas como leis federais.
416. Errado. A questão é muito interessante e estava perfeita até dizer "quando então serão as normas legais estaduais e distritais recepcionadas como leis federais", isso não ocorre, a única coisa que acontece é a suspensão da norma estadual no que for contrário à federal, e no caso de compatibilidade, continua em vigor, mas permanece como norma estadual.
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417. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) São de competência legislativa privativa da União: defensoria pública / sistemas de consórcios.
417. Errado. Os sistemas de consórcios realmente são de legislação privativa da União (CF, art. 22, XX), porém, a defensoria pública é de legislação concorrente, já que poderá ser instituída pelos Estados (CF, art. 24, XIII).
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418. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) São de competência legislativa privativa da União: custas dos serviços forenses / recursos minerais.
418. Errado. Os recursos minerais, bem como jazidas, minas, e metalurgia, realmente são de legislação privativa da União (CF, art. 22, XX), porém, as custas dos serviços forenses são de legislação concorrente, já que existe a justiça federal e a estadual (CF, art. 24, IV).
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419. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) São de competência legislativa privativa da União: direito civil / atividades nucleares de qualquer natureza
419. Correto. Direito civil é fácil saber que é de legislação privativa. Isto porque os direitos de legislação concorrente são apenas 5 (Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico). Atividades nucleares também torna a questão fácil, pois tudo que envolve temas nucleares está no âmbito da União.
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420. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) É de competência concorrente entre a União, os estados, o DF e os municípios legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais.
420. Errado. Trata-se de um competência privativa da União, | estabelecida na Constituição, em seu art. 22, XXVII.
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421. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Lei do estado do Rio de Janeiro que disponha acerca de custas e serviços forenses não se submeterá ao regime constitucional da legislação concorrente.
421. Errado. A Constituição estabelece expressamente tal matéria como de âmbito concorrente (CF, art. 24, IV), até porque, lembramos que não existe somente a justiça federal, mas também a justiça estadual.
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422. (CESPE/AJAA-STF/2008) Lei municipal que obrigue a instalação, em estabelecimento bancário, de equipamentos de segurança é considerada constitucional, pois aborda um assunto de interesse eminentemente local.
422. Correto. Nas palavras do Supremo "o Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciarlhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros".
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423. (CESPE/AJAJ-STF/2008) Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.
423. Correto. Questão clássica em concursos: • Direito Processual - Competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I); • Procedimentos em matéria processual - Competência legislativa concorrente (CF, art. 24, XI).
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424. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) Compete à União legislar concorrentemente com estados e Distrito Federal acerca de procedimentos em matéria processual. No entanto, na ausência de uma norma geral federal disciplinando essa matéria, os estados e o Distrito Federal terão competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades, até que sobrevenha a lei geral federal, quando então as normas específicas editadas por esses entes federativos restarão revogadas.
424. Errado. O erro da questão é falar que, ao ser promulgada a lei federal, serão revogadas as normas estaduais plenas. O que ocorre é uma "suspensão" e não "revogação", e somente daquilo que for contrário à legislação federal
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425. (CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) A instituição das diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbano, é de competência dos municípios.
425. Errado. Sempre que se falar em "diretrizes" estamos falando de uma competência da União.
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426. (CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) No âmbito da legislação concorrente e diante da inexistência de normas gerais, a competência legislativa dos estados e do Distrito Federal é plena.
426. Correto. Segundo a Constituição em seu art. 24,§3º, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, ou seja, vão legislar de forma completa para que possa atender às suas necessidades.
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427. (CESPE/Técnico - TCE-TO/2008) É de competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal legislar sobre desapropriação
427. Errado. Embora todos os entes possam promover a desapropriação, a parte legislativa sobre a desapropriação foi estabelecida somente para a União pelo legislador constituinte (CF, art. 22, II).
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428. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios legislarem sobre orçamento.
428. Errado.Não se pode falar em "competência comum para legislar". A competência comum é administrativa, a competência legislativa é "privativa" ou "concorrente". No caso de orçamento, é concorrente entre a União, Estados e DF, no termos da Constituição em seu art. 24, II.
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429. (CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) O DF, como entidade federativa com autonomia políticoadministrativa, não pode ser dividido em municípios, mas sim em administrações regionais, por indicação do governador, que nomeia administradores para as diferentes regiões.
429. Correto. Trata-se de disposição constitucional encontrada no art. 32 da Constituição Federal.
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430. (CESPE/AGU/2009) Suponha que a constituição de determinado estado-membro tenha assegurado a estudantes o direito à meia-passagem nos transportes coletivos urbanos rodoviários municipais. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STF, a previsão é constitucional, pois o ente estadual atuou no âmbito de sua competência, dando tratamento equânime aos estudantes em toda a sua esfera de atuação.
430. Errado. Estaria violando uma competência municipal, já que o art. 30, V da Constituição prevê caber ao Município organizar e prestar, os serviços públicos de interesse local, inclusive o transporte coletivo.
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431. (CESPE/TRE-MA/2009) A CF veda a criação de tribunais, | conselhos ou órgãos de contas municipais.
431. Correto. É a disposição que encontramos no art. 31 §4º, Após a CF/88, ficou vedada a criação de Tribunais ou Conselhos de Contas de natureza municipal. Atualmente, ainda existem 2, criados antes de 88: o TCM–RJ e o TCM–SP. Podem ser criados, no entanto, Tribunal ou Conselho de Contas "dos Municípios",mas não de natureza municipal e sim estadual.
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432. (CESPE/TRE-MA/2009) Cabe à União explorar, em regime de monopólio, em todo o território nacional, os serviços de gás canalizado.
432. Errado. Segundo a Constituição em seu art. 25 §2º, cabe aos Estados explorar os serviços locais de gás canalizado, o que torna a questão incorreta.
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433. (CESPE/TRE-GO/2009) O Distrito Federal é a capital do país.
433. Errado. Segundo a Constituição, a capital do Brasil é Brasília, o Distrito Federal é uma unidade autônoma da federação, com governo próprio, que não se confundiria com Brasília, esta, sendo capital do pais, seria onde estariam concentrados os núcleos de cúpula da esfera federal.
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434. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Cabe à União explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.
434. Errado. Trata-se de uma competência Estadual, uma das únicas 2 competências expressas para os Estados no art. 25 da Constituição.
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435. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Nas infrações penais comuns e nas ações populares, os prefeitos municipais serão julgados pelo respectivo tribunal de justiça.
435. Errado. Segundo o STF, em sua súmula nº 702: a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
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436. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Não cabe ao estado-membro disciplinar, ainda que no âmbito da constituição estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou impedimento na chefia do Poder Executivo municipal.
436. Correto. Trata-se do entendimento do STF (ADI 3549 GO), em julgamento que deu procedência à impugnação, reconhecendo afronta ao poder de auto-organização municipal, no caso de a Constituição Estadual regular o tema ligado à legislação sucessória municipal, por afronta à capacidade de autoorganização e de autogoverno do Município.
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437. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, cabendo à lei dispor acerca dos incentivos regionais que compreenderão, por exemplo, isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.
437. Correto. Trata-se praticamente de um resumo do teor | encontrado no art. 43 da Constituição e seu parágrafos.
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438. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Para regulamentar a exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, pode ser utilizada pelos estados medida provisória, desde que prevista a sua edição na respectiva constituição estadual.
438. Errado. Pois a Constituição dispõe em seu art. 25 §2º que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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439. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Compete ao município manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado a que ele pertence, programas de educação infantil e de ensino fundamental, bem como serviços de atendimento à saúde da população.
439. Correto. Trata-se da competência atribuida pela Constituição em seu art. 30,VI, a qual recomendamos atentar aos seguintes pontos: com a cooperação técnica e financeira da União e do Estados; e programas de educação infantil e de ensino fundamental.
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440. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Entre os municípios que compõem o DF, Brasília é a sua capital, além de ser a capital do Brasil, acumulando competências legislativas dos estados e municípios.
440. Errado. Não existem municípios que compõem o DF, pois a Constituição veda a divisão do DF em municípios (CF, art. 32).
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441. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Os territórios federais integram a União e sua criação será regulada em lei complementar.
441. Correto. Os territórios federais não são entes da federação, mas sim partes integrantes da União despidas de autonomia e que são criadas de acordo com a lei complementar (CF, art. 18, § 2º).
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442. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Os municípios poderão explorar diretamente, ou mediante concessão, o serviço local de gás canalizado.
442. Errado. Segundo a Constituição em seu art. 25 §2º, cabe aos Estados explorar os serviços locais de gás canalizado, o que torna a questão incorreta.
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443. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Os municípios não integram a estrutura federativa brasileira em razão da limitação de sua autonomia pela CF.
443. Errado. Eles são entes da federação e gozam de total autonomia, nos termos do art. 18 da Constituição.
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444. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
444. Correto. A Constituição permite que os Estados possam, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (CF, art. 25, §3º).
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445. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) O prefeito é obrigado a promover o repasse dos recursos financeiros destinados à câmara de vereadores até o dia 20 de cada mês. No entanto, a ausência do repasse até essa data não constitui crime de responsabilidade.
445. Errado. Segundo a Constituição, art. 30 §2º, constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; – não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou – enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
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446. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) O DF, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por sua constituição, que, aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, será promulgada, desde que atendidos os princípios estabelecidos na CF.
. Errado. Trata-se da disposição da Constituição em seu art. 32. O erro é pelo fato de que o DF é regido por lei orgânica e não por constituição.
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447. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) Os municípios poderão instituir, mesmo depois de 1988, tribunais de contas municipais com vistas a auxiliar a câmara de vereadores no exercício do controle externo do município.
447. Errado. Segundo a CF em seu art. 31 § 4º, é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Podem ser criados, no entanto, Tribunal ou Conselho de Contas dos municípios, mas não de natureza municipal e sim estadual.
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448. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) Os estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
448. Correto. A Constituição permite que os Estados possam, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (CF, art. 25, §3º).
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449. (CESPE/Analista - TRT 9ª/2007) Compete aos municípios promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
449. Correto. Toda a parte de urbanização, plano diretor, parcelamento de solo e etc. foi elencada pelo constituinte no âmbito de atuação dos Municípios (CF, art. 30, VIII) ratificado pelo art. 182 que dispõe que a Política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público municipal.
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450. (CESPE/Analista - TRT 9ª/2007) Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
450. Correto. Trata-se de uma competência Estadual, uma das únicas 2 competências expressas para os Estados no art. 25 da Constituição.
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451. (CESPE/AJAJ-TRE-BA/2010) A instituição de regiões metropolitanas pelos estados federados dispensa a edição prévia de lei complementar federal, diante da autonomia que lhes foi conferida pela CF.
451. Correto. Dispensa lei complementar federal, pois a lei | complementar a que se refere o art. 25 §3º é uma lei estadual.
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452. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Os estados-membros podem criar regiões de desenvolvimento, desde que mediante lei complementar.
452. Errado. A questão provavelmente estaria querendo obter do candidato a literalidade da competência que permite que os Estados possam, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (CF, art. 25, §3º).
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331.(FCC/Técnico-TRE-AL/2010) Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, incluídas, em regra, as decorrentes de obras da União. emergentes e em depósito, incluídas, em regra, as decorrentes de obras da União.
331. Errado. Pois quando decorrerem de obras da União, irá pertencer à União já que, segundo o 26 da Constituição, temos que as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito pertencem: Regra --> Estados; Exceção --> União se na forma da lei, decorrerem de obras da União
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332.(FCC/Técnico-TRT-MG/2010) A faixa de fronteira deve observar a medida de até cento e oitenta quilômetros de largura
332.Errado. O correto seria faixa até 150km de largura, e somente ao longo das fronteiras terrestres. Muitas questões tentam dizer "aéreas", "marítimas" e assim se tornam igualmente incorretas.
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333.(FCC/Técnico-TRT-MG/2010) São bens da União, dentre outros, os potenciais de energia hidráulica e os sítios arqueológicos.
333.Correto. É a combinação do art. 20, VIII e X da Constituição.
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334.(FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O espaço pertencente a União e designado como "faixa de fronteira", considerado fundamental para a defesa do território nacional, constitui a faixa de até cento e cinquenta milhas de largura, ao longo das fronteiras aéreas e terrestres.
334.Errado. Aqui temos 2 erros: primeiro que são apenas as fronteiras terrestres e não as aéreas, o segundo erro é o fato de serem 150 kilometros e não 150 milhas.
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335.(FCC/Procurador - TCE - AL/2008) São bens dos Estadosmembros os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva a eles correspondentes.
335. Errado. Estes serão bens da União, nos termos da Constituição, art. 20, V.
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336.(FCC/Procurador - TCE - AL/2008) São bens dos Estadosmembros os potenciais de energia hidráulica situados em seus territórios.
336.Errado. Os potenciais de energia hidráulica são bens que pertencem a União, sem ressalvas, por força do art. 20, VIII da Constituição Federal.
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337.(FCC/Procurador - TCE - AL/2008) São bens dos Municípios todas as ilhas fluviais e lacustres presentes em seus territórios, ainda que situadas nas zonas limítrofes com outros países.
337.Errado. As ilhas nunca serão dos Municípios. Em regra elas são dos Estados, e poderão ser da União caso façam limites com outros países. O único caso de uma ilha pertencer ao Município será no caso de ser uma ilha costeira ou oceânica que for a sede do município, como ocorre com algumas capitais de estados brasileiros.
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338.(FCC/Procurador - TCE - AL/2008) São bens dos Municípios as terras devolutas não pertencentes à União situadas em seus territórios.
338. Errado. Em regra, as terras devolutas pertencem aos Estados. Além dos Estados, poderão pertencer à União, se indispensáveis: - à defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais; ou - à preservação ambiental. A Constituição não estabelece nenhuma hipótese em que elas pertencerão aos Municípios
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339. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) É vedada a subdivisão de Estados.
339.Errado. Do art. 18 §3º da Constituição depreende-se claramente que os Estados podem não só subdividir-se, como também incorporar-se entre si ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. Para que isso seja feito, deve ser mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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340. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) A fusão de Municípios far-se-á por emenda constitucional.
340.Errado. Será por lei estadual e dentro de período estabalecido por lei complementar federal. Isso de acordo com o art. 18 § 4º da Constituição que estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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341. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) A criação de Territórios Federais será regulada em lei complementar.
341.Correto. Os Territórios Federais não são entes autônomos, eles integram a União. A sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (CF, art. 18 §2º).
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342. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Aos Estados é permitida, na forma da lei, a subvenção a cultos religiosos ou igrejas.
342.Errado. Não só aos Estados, mas a todos os entes políticos é vedada esta subvenção, ressalvada somente a colaboração de interesse público nos termos da Constituição, art. 19, I.
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343. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) A anexação de municípios para formarem Estados ou Territórios Federais, autorizada por resolução do Congresso Nacional, dependerá de referendo popular.
343.Errado. A questão está completamente errada. O primeiro erro é que a Constituição não prevê anexação de Municípios para formarem Estados. Outro erro é o fato de que, ainda que encarando isso como "desmenbramento de Estado", não será por resolução do CN, mas por lei complementar do Congresso, e o útimo erro é que se fará um plebiscito à população e não um referendo.
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344. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão, observados outros requisitos de ordem constitucional, por resolução do Congresso Nacional.
344.Errado. Errado. Será por lei estadual e dentro de período estabalecido por lei complementar federal (CF, art. 18 § 4º).
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345. (FCC/EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, é dotado personalidade consubstanciando jurídica modalidade administrativa.
345.Errado. Está correto dizer que ele é um ente dotado de personalidade jurídica de direito público, porém, segundo a doutrina, trata-se de uma descentralização política e não administrativa. Descentralização administrativa é aquela que forma as entidades da administração pública indireta como as autarquias, fundações públicas e etc.
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346. (FCC/EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, embora criado por lei estadual, não pode ter a sua autonomia política restringida pelo Estado respectivo.
346.Correto. O Município é um ente autônomo, esta autonomia é garantida pelo art. 18 da Constituição e se manifesta através de quatro (ou três) facetas: a auto-organização, auto-legislção, autoadministração e auto-governo (alguns autores consideram que a auto legislação está incluída na auto-organização, daí serem apenas 3 facetas). Assim, sendo um ente autônomo, não se permite ingerência estadual e nem federal de forma a restringir a sua autonomia.
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347. (FCC/EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, dispõe de ampla autonomia política, sendo-lhe facultado regular a duração do mandato dos respectivos Prefeitos e Vereadores.
347.Errado. Embora o Município realmente seja um ente autônomo, dotado de ampla autonomia política, eles não podem regular a duração do mandato dos prefeitos e vereadores, já que se trata da matéria regulada pela Constituição da República Federativa do Brasil, que é norma nacional, aplicável a toda a federação.
101
348. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) São unidades federadas autônomas, conforme a organização político-administrativa do Brasil, os Estados-Membros, as Regiões Metropolitanas, os Municípios e os Territórios.
348.Errado. Nos termos do art. 18 da Constituição, são 4 as entidades autônomas da federação: A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
102
349. (FCC/Promotor-MPE-CE/2009) As regras básicas do processo legislativo federal são de absorção compulsória pelos Estadosmembros em tudo aquilo que diga respeito ao princípio fundamental de independência e harmonia dos poderes, como delineado na Constituição da República.
349.Correto. Estes estão entre os chamdos princípios constitucionais extensíveis que devem ser observados pelos Estados-membros. Os Estados-membros, embora tenham auto-organização, esta sofre limites, reconhecidos pela Jurisprudência e pela Doutrina, além de ter de observar certas diretrizes. Estes limites e diretrizes se coligem na observância dos seguintes princípios: 1- Os princípios sensíveis - são aqueles presentes no art. 34, VII da Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a intervenção federal 2- Os princípios federais extensíveis - são aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos. 3- Os princípios estabelecidos - são aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro
103
350. (FCC/Promotor-MPE-CE/2009) Governador de Estado, ainda que respaldado pela Constituição estadual, não pode editar medidas provisórias em face da excepcionalidade desta espécie normativa deferida exclusivamente ao Presidente da República em casos de relevância e urgência.
350.Errado. Segundo o STF, tanto os governadores quanto os prefeitos podem adotar as MPs desde que autorizados pelas respectivas constituições ou leis orgânicas.
104
351. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) No que diz respeito à organização político-administrativa, o princípio cuja finalidade é acentuar a igualdade de todos os brasileiros, independentemente do Estadomembro de nascimento ou domicílio, é denominado isonomia federativa.
351.Correto. Trata-se de classificação doutrinária, o princípio da isonomia, refere-se à igualdade, e o termo "federativa" se refere aos "entes da federação". Desta forma a busca pela isonomia federativa é um dos objetivos da República que institui a busca pela redução das desigualdades regionais.
105
352. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) No que concerne à Organização do Estado, se um Estado for dividido em vários novos Estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário, ocorrerá a hipótese de alteração divisional interna denominada fusão.
352.Errado. Para a doutrina, será caso de cisão e não de fusão. Fusão é a agragação de Estados, já a cisão é o seu fracionamento.
106
353. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
353.Correto. Do art. 18 §3º da Constituição depreende-se claramente que os Estados podem não só subdividir-se, como também incorporar-se entre si ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. Para que isso seja feito, deve ser mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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354. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e não dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
354.Errado. Será por lei estadual e não federal e dependem da consluta prévia à população envolvida, já que o art. 18 § 4º da Constituição estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
108
355. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) É lícito à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
355.Errado. O enunciado traz uma vedação imposta pela Constituição da República, em seu art. 19, a todos os entes da federação.
109
356. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) A República Federativa do Brasil está organizada políticoadministrativamente de forma que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante a aprovação dos eleitores inscritos na respectiva área, mediante referendum da população diretamente interessada, e da Câmara dos Deputados, por lei ordinária.
356.Errado. o correto seria mediante a aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
110
357. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) Dentre as competências concorrentes entre União, Estados-membros e Municípios encontra-se a de legislar sobre desapropriação.
357.Errado. É importante salientar que legislar sobre desapropriação é privativo da união. Já a competência para promover a desapropriação será de qualquer dos entes públicos, sempre, é claro, respeitando-se as áreas de competência.
111
358. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) Legislar sobre serviço postal compete privativamente à União.
358.Correto. A Constituição elenca em seu art. 21, X que compete exclusivamente à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. Desta forma, seria coerente que a legislação sobre tal matéria também ficasse a cargo da União, e assim fez a Constituição em seu art. 22, V.
112
359. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) Dentre as competências concorrentes entre União, Estados-membros e Municípios está a legislação sobre direito tributário e financeiro.
359.Correto. Os 5 direitos de legislação concorrente, são: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico. A questão pede o tributário e o financeiro, por isso está correta (CF, art. 24, I).
113
360. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) É competência concorrente entre União, Estados-membros e Municípios legislar sobre registros públicos.
360.Errado. A legislação sobre registros públicos é privativa da União por força do art. 22, XXV da Constituição.
114
361. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) É competência concorrente entre União, Estados-membros e Municípios legislar sobre trânsito e transporte.
361.Errado. Trânsito é uma matéria que o candidato deve ter bastante atenção, já que "legislar" sobre trânsito é competência da União, privativa (CF, art. 22, XI). Porém, como implantar uma política de educação para a segurança do trânsito se trata de um intersse difuso, todos os entes devem se imbuir de forma conjunta em tal atividade, sendo esta uma competência material comum (CF, art. 23, XII).
115
362. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Nos termos da Constituição Federal, a competência para legislar sobre registros públicos e desapropriação é privativa da União.
362.Correto. É importante salientar que legislar sobre desapropriação é privativo da união. Já a competência para promover a desapropriação será de qualquer dos entes públicos, sempre, é claro, respeitando-se as áreas de competência. A legislação sobre registros públicos também é privativa da União por força do art. 22, XXV da Constituição.
116
363. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, dentre outras matérias, sobre educação.
363.Correto. A educação é uma atividade que deve ser desempenhada por todos os Entes, assim, cada um deles vai atuar, legislando sobre as matérias atinentes às suas competências e observando as normas gerais da União(CF, art. 24, IX). Lembrado que, se a questão falasse em "diretrizes e bases" da educação, seria uma competência da União (CF, art. 22, XXIV).
117
364. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) Compete privativamente a União legislar sobre Direito Tributário.
364.Errado. A Constituição nos elenca expressamente 15 direitos e divide a sua legislação de forma que 5 deles possuem legilsação concorrente e 10 deles possuem legislação privativa da União. Os 5 direitos de legislação concorrente, que estão no art. 24, I da Constituição são os seguintes: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico. Se a questão pedisse qualquer outro direito que não fosse do "Tri-Fi-Penit-Ec-Ur", este direito seria de legislação privativa da União.
118
365. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) Compete privativamente a União legislar sobre Direito Processual.
365.Correto. Os 5 direitos de legislação concorrente, são: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico. Como a questão pede um direito que não se enquadra nestes 5. É uma competência privativa da União (vide CF, art. 22, I).
119
366. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) O critério de competências legislativas estabelecido pela Constituição de 1988, admite o exercício de funções legislativas pelas Regiões Metropolitanas, desde que previsto em lei complementar estadual.
366.Errado. As regiões metropolitanas são formadas facultadamente pelos Estados, através de sua competência atribuída pelo art. 25 §3º da Constituição, mediante lei complementar estadual. De forma alguma, porém, terão estas regiões competências legislativas. Trata-se apenas de uma organização administrativa do território.
120
367. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) O critério de competências legislativas estabelecido pela Constituição de 1988, admite a regulamentação integral pela União das matérias submetidas a legislação concorrente, desde que por meio de lei complementar.
367.Errado. Estabelece a Constituição, em seu art. 24 §1º que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitarse-á a estabelecer normas gerais. Os Estados é que podem legislar de forma plena, no caso de não existir norma geral federal (CF, art. 24 §3º).
121
368. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) O critério de competências legislativas estabelecido pela Constituição de 1988, admite que os Municípios legislem sobre todas as matérias que não tenham sido atribuídas privativamente à União, em concorrência com os respectivos Estados-membros.
368.Errado. A questão versa sobre a chamada "competências remanescentes" ou "residuais". Estas competências são atribuídas aos Estados-membros e não aos Municípios, conforme dispõe o art. 25 § 1º: são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
122
369. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) O critério de competências legislativas estabelecido pela Constituição de 1988, admite que os Estados legislem sobre matérias de competência privativa da União, desde que autorizados por lei complementar federal.
369.Correto. Embora as matérias dispostas no art. 22 da Constituição sejam tidas como "privativas" da União, admite o parágrafo único deste mesmo artigo que: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
123
370. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) O critério de competências legislativas estabelecido pela Constituição de 1988, admite suplementação pelos Estados de normas gerais federais em matérias de competência concorrente, porém não a regulamentação dessas matérias em caso de inexistência das referidas normas.
370.Errado. Versa o art. 24 §3º da Constituição que em se tratando de legislação concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
124
371. (FCC/Defensor-DP-SP/2009) Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal: direito tributário, processual penal e penal.
371.Errado. Os 5 direitos de legislação concorrente, são: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico. Embora tenhamos na questão o direito tributário, legislar sobre direito penal e processual penal é uma competência privativa da União (CF, art. 22, I).
125
372. (FCC/Defensor-DP-SP/2009) Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal: normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
372. Errado. Sempre que se falar em "normas gerais, diretrizes, bases e etc." está se falando em uma competência da União.
126
373. (FCC/Defensor-DP-SP/2009) Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal: procedimentos em matéria processual, assistência jurídica e Defensoria Pública, e direito penintenciário.
373.Correto. Questão clássica em concursos: enquanto legislar sobre direito processual é competência da União. Legislar sobre os procedimentos em matéria processual é de competência concorrente. Da mesma forma, também será concorrente a "assistência jurídica e defensoria pública" que ocorre de forma autônoma em âmbito estadual, e direito penitenciário que está no "tri-fi-penit-ec-ur".
127
374. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre propaganda comercial.
374.Errado. Trata-se de uma matéria privativa da União, de acordo com a Constituição, art. 22, XXIX.
128
375. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação.
375.Correto. A educação é uma atividade que deve ser desempenhada por todos os Entes, assim, cada um deles vai atuar, legislando sobre as matérias atinentes às suas competências e observando as normas gerais da União(CF, art. 24, IX). Lembrado que, se a questão falasse em "diretrizes e bases" da educação, seria uma competência da União (CF, art. 22, XXIV).
129
376. (FCC/Técnico - TRT-18ª/2008) Dentre outras, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
376.Correto. Trânsito é uma matéria que o candidato deve ter bastante atenção, já que "legislar" sobre trânsito é competência da União, privativa (CF, art. 22, XI). Porém, como implantar uma política de educação para a segurança do trânsito se trata de um intersse difuso, todos os entes devem se imbuir de forma conjunta em tal atividade, sendo esta uma competência material comum (CF, art. 23, XII).
130
377. (FCC/Técnico - TRT-18ª/2008) Dentre outras, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
377.Errado. Sempre que o concurso cobrar uma questão de competência com o uso do do termo "manter", trata-se de uma competência privativa da União. A única exceção é a competência municipal do art. 30, VI: manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
131
378. (FCC/Procurador - Recife/2008) Cabe aos Estados-membros explorar os serviços locais de gás canalizado, ainda que por medida provisória.
378.Errado. Pois a Constituição dispõe em seu art. 25 §2º que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
132
379. (FCC/Procurador - Recife/2008) Cabe aos Estados-membros legislar concorrentemente com a União Federal sobre procedimentos em matéria processual.
379.Correto. Questão clássica em concursos: enquanto legislar sobre direito processual é competência da União. Legislar sobre os procedimentos em matéria processual é de competência concorrente.
133
380. (FCC/Procurador - Recife/2008) Cabe aos Estados-membros editar normas específicas sobre produção e consumo, mediante prévia autorização por lei complementar federal.
380.Errado. Produção e consumo é uma matéria de legislação concorrente nos termos do art. 24, IV da Constituição. Desta forma, não precisa haver prévia autorização por lei complementar federal para que os Estados possam legislar.
134
381. (FCC/Procurador - Recife/2008) Cabe aos Estados-membros exercer somente as competências enumeradas na Constituição Federal.
381.Errado. Enquanto que a União e os Municípios tiveram suas competênciasfixadas na Constituição Federal, aos Estados foi atribuída uma competência chamada de "remanescente" ou "residual". Isto porque o art. 25 §1º da Lei Maior, dispõe que são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
135
382.(FCC/Analista - TCE - AM/2008) Em matéria de legislação concorrente, diante da inexistência de lei federal, o Estado exercerá a competência legislativa plena.
382.Correto. Versa o art. 24 §3º da Constituição que em se tratando de legislação concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
136
383.(FCC/Procurador - Recife/2008) Cabe aos Estados-membros suprir a inexistência de lei federal em matéria de direito eleitoral.
383.Errado. Suprir a inexistência de lei federal, ou seja, legislar de forma plena, ocorre para as matérias do âmbito da legislação concorrente. Direito Eleitoral é matéria privativa da União (CF, art. 22, I). Desta forma, não há possibilidade de que os Estados supram a inexistência da lei federal.
137
384.(FCC/Analista - TCE - AM/2008) A Constituição da República prevê que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-seá a estabelecer normas gerais.
384.Correto. Lembrando que, embora a Constituição estabeleça em seu art. 24 §1º que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, os Estados poderão legislar de forma plena, no caso de não existir norma geral federal (CF, art. 24 §3º).
138
385.(FCC/Secretário-MPE-RS/2008) Compete privativamente à União, dentre outros, legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto.
385.Errado. Tanto a educação, quanto a cultura e o desportao são atividades desempenhadas e incentivadas por todos os Entes.Trata-se então de uma legislação concorrente (CF, art. 24, IX).
139
386.(FCC/Secretário-MPE-RS/2008) Compete privativamente à União, dentre outros, legislar sobre orçamento.
386.Errado. Todos os entes possuem orçamento próprio, desta forma, trata-se de matéria de legislação concorrente, nos termos da CF, art. 24, II.
140
387.(FCC/Secretário-MPE-RS/2008) Legislar sobre custas dos serviços forenses é competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal.
387.Correto. A Constituição estabelece expressamente tal matéria como de âmbito concorrente (CF, art. 24, IV), até porque, lembramos que não existe somente a justiça federal, mas também a justiça estadual.
141
388. (FCC/Secretário-MPE-RS/2008) Legislar sobre direito processual compete privativamente à União.
388.Correto. Os 5 direitos de legislação concorrente, são: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico. Como a questão pede um direito que não se enquadra nestes 5. É uma competência privativa da União (vide CF, art. 22, I).
142
389.(FCC/Secretário-MPE-RS/2008) Compete privativamente à União, dentre outros, legislar assistência jurídica e Defensoria Pública.
389.Errado. A defensoria pública (salvo a do DF e Territórios) trata-se de legislação concorrente, já que cada estado poderá constituir a sua defensoria pública.
143
390.(FCC/Assistente-MPE-RS/2008) No caso de necessidade de uma legislação a respeito de regime dos portos, navegação lacustre e fluvial, dentre outras, a titularidade da competência legislativa é dos respectivos Municípios onde se localizam os portos, lagos e rios, privativamente.
390.Errado. Será da União, privativamente, e poderá ainda ser dos Estados, caso haja autorização de lei complementar, sobre as questões específicas.
144
391.(FCC/Analista - TRF 5ª/2008) Dentre outras, compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, juntas comerciais e defensoria pública.
391.Errado. Todas as referidas matérias são de competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
145
392.(FCC/Analista - TRF 5ª/2008) Dentre outras, compete privativamente à União legislar sobre direito agrário, trânsito, transporte e desapropriação.
392.Correto. São alguns dos itens que podem ser encontrados na relação apresentada pelo art. 22 da Constituição Federal.
146
393.(FCC/Procurador BACEN/2006) Na Federação brasileira, a competência para legislar sobre direito financeiro é privativa da União.
393.Errado. A Constituição nos elenca expressamente 15 direitos e divide a sua legislação de forma que 5 deles possuem legilsação concorrente e 10 deles possuem legislação privativa da União. Os 5 direitos de legislação concorrente, que estão no art. 24, I da Constituição são os seguintes: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico. Se a questão pedisse qualquer outro direito que não fosse do "Tri-Fi-Penit-Ec-Ur", este direito seria de legislação privativa da União.
147
394. (FCC/TJAA - TRE-AM/2010) Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal se, da receita, gastar com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, mais de cinquenta por cento.
394.Errado. O crime de responsabilidade seria caracterizado caso fossem gastos mais de 70% da receita (CF, art. 30 §3º).
148
395.(FCC/EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, pode se projetar, territorialmente, em relação a mais de um Estado, desde que lei complementar federal assim o permita.
395.Errado. Não existe tal previsão na Constituição. Os Municípios devem estar contidos em apenas um único Estado, já que, se assim não fosse, vários sistemas previstos na Constituição se tornariam inviáveis, como, por exemplo, a repartição de receitas tributárias, as regras para reorganização do território municipal e diversos outros.
149
396.(FCC/Defensor-DP-SP/2009) O pacto federativo brasileiro reconhece o Município como ente, por isso a Constituição de 1988 permite a criação de novos Tribunais de Contas no âmbito municipal.
396.Errado. Por força da Constituição, art. 31, § 4º, é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Assim, após a CF/88, ficou vedada a criação de Tribunais ou Conselhos de Contas de natureza municipal. Atualmente, ainda existem 2, criados antes de 88: o TCM–RJ e o TCM–SP. Podem ser criados, no entanto, Tribunal ou Conselho de Contas "dos Municípios", ou seja, órgãos que não de natureza municipal e sim natureza estadual, com competência para fiscalizar as contas de todos os Municípios da circunscrição do Estado.
150
397.(FCC/Técnico-MPE-SE/2009) O Distrito Federal é governado por um interventor, nomeado pelo Presidente da República, pelo fato de ser a sede da capital federal.
397.Errado. Interventor é o responsável por agir durante uma intervenção federal em algum Estado da Federação. O DF é governado por um governador.
151
398.(FCC/Técnico-MPE-SE/2009) O Distrito Federal é regido por uma Constituição Distrital.
398.Errado. Nós temos Constituições apenas "Federal" e "Estaduais". No DF e nos Municípios, nós temos a chamada "lei orgânica", que possui o conhecido DDD = votada em Dois turnos, com interstício de Dez dias e aprovada por Dois terços dos votos.
152
399.(FCC/Técnico-MPE-SE/2009) O Distrito Federal possui Poder Legislativo próprio denominado Assembléia Legislativa Distrital.
399.Errado. Diferentemente do Poder Judiciário (que é mantido pela União), o DF tem Executivo e Legislativo próprios. Na esfera federal o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, nos Estados temos as Assembléias Legislativas, nos Municípios.
153
400.(FCC/Técnico-MPE-SE/2009) O Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios.
400.Correto. Como o próprio DF, por si, já possui todas as atribuições dos Municípios, a Constituição não permite que ele seja dividido em outros Municípios (CF, art. 32).
154
401.(FCC/Técnico-MPE-SE/2009) O Distrito Federal possui competências legislativas reservadas à União e aos EstadosMembros.
401.Errado. o Distrito Federal é uma unidade da federação muito singular, pois a Constituição o colocou como uma mistura de Estado e de Município. Assim, o DF terá as competências dos Estados e também as Municipais, e ao mesmo tempo terá algumas instituições e serviços que serão mantidos pela União.
155
402.(FCC/Procurador - TCE - AL/2008) As Constituições estaduais podem vedar a iniciativa legislativa aos Tribunais de Justiça.
402.Errado. Existem princípios constitucionais que são chamados de "princípios federais extensíveis", ou seja, princípios que devem ser observados pelos entes da federação por força da "simetria federativa". Entre os princípios extensíveis temos o processo legislativo. Desta forma, não poderá a Constituição Estadual retirar do Judiciário a prerrogativa tomar a iniciativa de uma lei, pois na esfera federal isso é assegurado (pelo art. 61 da Constituição).
156
403.(FCC/Procurador - TCE - AL/2008) As Constituições estaduais podem estabelecer a possibilidade de edição de medida provisória estadual.
403.Correto. Segundo o STF, tanto os governadores quanto os prefeitos podem adotar as MPs desde que autorizados pelas respectivas constituições ou leis orgânicas.
157
404.(FCC/Técnico - TRF 5ª/2008) Os Estados podem, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, se desligar da União.
404.Errado. O art. 1º da Constituição estabelece que a República Federativa do Brasil é uma união indissolúvel. Assim, não existe no Brasil o direito de secessão, não podendo, nenhum dos entes, se desligar da União.