Organização do Estado Flashcards

1
Q

370.(CESPE/AGU/2009) As terras devolutas são espécies de terras públicas que, por serem bens de uso comum do povo, não estão incorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados-membros, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Constituem bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

A
  1. Errado. Questão típica de direito administrativo, o erro está no
    fato de que as terras devolutas não são bens de uso comum, são
    bens dominicais, ou seja, bens que não possuem nenhuma
    destinação estatal específica.´
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2
Q

371.(CESPE/AGU/2009) Os rios públicos são bens da União quando situados em terrenos de seu domínio, ou ainda quando banharem mais de um estado da Federação, ou servirem de limites com outros países, ou se estenderem a território estrangeiro ou dele provierem. Os demais rios públicos bem como os respectivos potenciais de energia hidráulica pertencem aos Estados-membros da Federação.

A
  1. Errado. A questão traz muita informação verdadeira, porém, está
    falha já que os potenciais de energia hidráulica serão sempre
    bens da União, vide art. 20, VIII CF.
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3
Q

372.(CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

A
  1. Correto. Segundo a Constituição, em seu art. 20, XI a
    propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
    pertence à União através do art. 20
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4
Q

373.(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) São bens da União as terras devolutas.

A
  1. Errado. Em regra, as terras devolutas são bens dos Estados.
    Exceção se faz, nos termos do art. 20, II, para as terras
    indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à
    preservação ambiental, definidas em lei, que serão bens da
    União.
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5
Q

374.(CESPE/ABIN/2008) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio das comunidades indígenas.

A
  1. Errado. São bens da União, nos termos do art. 20, XI da
    Constituição.
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6
Q

375.(CESPE/AGU/2009) No tocante às hipóteses de alteração da divisão interna do território brasileiro, é correto afirmar que, na subdivisão, há a manutenção da identidade do ente federativo primitivo, enquanto, no desmembramento, tem-se o desaparecimento da personalidade jurídica do estado originário.

A
  1. Errado. A atual constituição separou tais hipóteses ao prever no
    art. 18 § 3º que o Estado poderia subdividir-se ou desmembrarse
    para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou
    Territórios Federais. Desta forma, vemos que no
    desmembramento ocorre a manutenção da personalidade
    original, seria apenas a perda de uma parte do ente, a qual iria
    se anexar a outro ou formar novo ente, enquanto, na subdivisão
    teríamos a extinção do ente primitivo para formação de outros,
    totalmente novos.
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7
Q

376.(CESPE/MEC/2009) É possível a formação de novos estados ou territórios federais, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, mediante a aprovação e promulgação de lei complementar.

A

Correto. É exatamente o disposto no art. 18 § 3º da
Constituição, o qual permite que os Estados possam incorporarse entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem
a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que:
ƒ mediante aprovação da população diretamente interessada,
ƒ seja através de plebiscito; e
ƒ através do Congresso Nacional, por lei complementar.

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8
Q
  1. (CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) Caso uma parte de um
    estado pretendesse desmembrar-se e anexar seu território a um
    estado vizinho, essa mudança dependeria de plebiscito da
    população diretamente interessada e de leis complementares a serem elaboradas pelas respectivas assembleias legislativas dos
    estados membros.
A
  1. Errado. No caso de Estado dependeria de lei complementar do
    Congresso Nacional, tal como dispõe o art. 18 § 3º da
    Constituição.
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9
Q
  1. (CESPE/TRE-MA/2009) A União, os estados-membros, os
    municípios e o Distrito Federal são entidades estatais soberanas,
    pois possuem autonomia política, administrativa e financeira.
A
  1. Errado. Os entes no Brasil são todos autônomos, segundo o art.
    18 da Constituição. A soberania está nas mãos apenas da
    pessoa da República Federativa do Brasil.
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10
Q
  1. (CESPE/TRE-GO/2009) Os municípios não são considerados
    entes federativos autônomos, visto que não são dotados de
    capacidade de auto-organização e de autonomia financeira.
A
  1. Errado. Os municípios assim como os Estados e o Distrito
    Federal, possuem ampla autonomia, ou seja, são dotados de
    auto-organização, auto-governo, auto-legislação e autoadministração.
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11
Q
  1. (CESPE/TRE-GO/2009) Os estados podem incorporar-se entre
    si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros,
    ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante
    aprovação da população diretamente interessada, por meio de
    plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A
  1. Correto. O enunciado expõe a literalidade encontrada no art. 18
    §3º da Constituição.
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12
Q
  1. (CESPE/TRE-GO/2009) A criação, a incorporação, a fusão e o
    desmembramento de municípios, far-se-ão por lei federal e serão
    submetidos pela população diretamente interessada a referendo
    popular.
A
  1. Errado. Segundo o art. 18 §4º da Constituição, se fará por lei
    estadual no prazo estabelecido por lei complementar federal.
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13
Q
  1. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Os territórios federais são
    considerados entes federativos.
A
  1. Errado. No Brasil só possuímos 4 entes federativos: União,
    Estados, DF e Municípios (CF, art. 18).
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14
Q
  1. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) É vedado à União, aos
    estados, ao DF e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou
    igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou
    manter com eles ou seus representantes relações de
    dependência ou aliança.
A
  1. Correto. Trata-se de uma limitação imposta pelo constituinte a
    todos os entes, insculpida no art. 19, I.
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15
Q
  1. (CESPE/SECONT-ES/2009) Por serem dotados de autonomia
    própria, os municípios apresentam capacidade de autoorganização, autogoverno, autoadministração e competências
    legislativas específicas, como a de legislar acerca da vocação
    sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de
    dupla vacância.
A

Correto. Segundo o STF (ADI 3549 GO), em julgamento que deu
procedência à impugnação, reconhecendo afronta ao poder de
auto-organização municipal, no caso de a Constituição Estadual
regular o tema ligado à legislação sucessória municipal, “O art.
30, inc. I, da Constituição da República outorga aos Municípios
a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A
vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se
no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla
vacância”. Assim, tal matéria é de competência exclusiva dos
Municípios, dentro de sua capacidade de auto-organização e de
autogoverno.

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16
Q
  1. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Foram convalidados, no
    âmbito da CF, os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada
    até 31/12/2006, de acordo com os requisitos estabelecidos na
    legislação do respectivo estado à época da criação.
A
  1. Correto. Trata-se de disposição encontrada nos ADCT, art. 96,
    inserido pela EC 57/08, onde ficam convalidados (confirmados,
    com a validade ratificada…) os atos de criação, fusão,
    incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha
    sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época
    de sua criação. Já que inúmeros municípios haviam sido criados
    sem que fosse regulamentada a matéria do art. 18 §4º, a qual,
    segundo o STF, é uma norma de eficácia limitada.
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17
Q
  1. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O DF não dispõe da
    capacidade de auto-organização, já que não possui competência
    para legislar sobre organização judiciária, organização do MP e
    da Defensoria Pública do DF e dos Territórios.
A
  1. Errado. Todos os 4 entes brasileiros são autônomos (art. 18) e
    esta autonomia se manifesta através de todas as facetas: autoorganização, autogoverno e autoadministração.
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18
Q
  1. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) A criação de
    municípios demanda, além de outros requisitos constitucionais,
    a edição de lei estadual que, mesmo após a respectiva aprovação
    por parte da assembleia legislativa, pode ser vetada pelo
    governador do estado.
A
  1. Correto. A Constituição estabelece em seu art. 18 §4º que a
    criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
    Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de
    consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos
    Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
    Como se trata de lei (ordinária) fica pendente ainda da
    sanção/veto do governador.
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19
Q
  1. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) No processo de
    criação de estados-membros, a manifestação das assembleias
    legislativas constitui condição essencial e vinculativa, já que o
    parecer desfavorável das casas representativas do povo impede a
    continuidade do processo de formação de novos estados.
A
  1. Errado. O manifestação para a criação de Estados-membros é
    feita pelo Congresso Nacional e não pela assembleia legislativa,
    no termos da Constituição em seu art. 18 §3º.
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20
Q
  1. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Lei federal disporá sobre a criação
    e o desmembramento de municípios. Essa normatização não
    poderá ser feita pelos estados.
A
  1. Errado. A Constituição estabelece em seu art. 18 §4º que a
    criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
    Municípios, far-se-ão por lei estadual.
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21
Q
  1. (CESPE/AJAA-STF/2008) A organização político-administrativa
    da República Federativa do Brasil restringe-se aos estados, aos
    municípios e ao DF, todos autônomos, nos termos da CF.
A
  1. Errado. O enunciado deixou fora da relação a União, que
    também é ente autônomo integrante da organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil, nos termos
    do art. 18.
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22
Q
  1. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) Os estados podem incorporarse
    entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, para se anexarem a
    outros ou formarem novos estados ou territórios federais,
    mediante aprovação da população brasileira, através de
    plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A
  1. Errado. A aprovação não será da população brasileira mas, tão
    somente da população diretamente interessada, nos termos do
    art. 18 §3º da Constituição.
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23
Q
  1. (CESPE/AGU/2009) No âmbito da competência legislativa
    concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o
    estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma
    estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário,
    operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de
    competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar
    sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação
    federal.
A
  1. Correto. É o entendimento conjunto dos 4 parágrafos do art. 24
    da Constituição Federal.
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24
Q
  1. (CESPE/MEC/2009) É da competência privativa dos estados e
    do DF legislar acerca de diretrizes e bases da educação nacional.
A
  1. Errado. Sempre que se falar em “diretrizes”, “política”,”normas
    gerais”, será competência legislativa privativa da União, já que se
    trata do estabelecimento de direções para todo o país. Desta
    forma, a hipótese do caput está descrita no art. 22, XXIV como
    matéria legislativa privativa da União
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25
Q
  1. (CESPE/Advogado - BRB/2010) A competência para legislar
    sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de
    valores é concorrente da União, dos estados, do Distrito Federal
    e dos municípios
A
  1. Errado. Sempre que se falar em “diretrizes”, “política”,”normas
    gerais”, será competência legislativa privativa da União. Desta
    forma, a hipótese do caput está descrita no art. 22, VII como
    matéria legislativa privativa da União.
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26
Q
  1. (CESPE/TRE-MA/2009) Compete à União e aos estados legislar
    concorrentemente sobre trânsito e transporte
A
  1. Errado. Trata-se de competência privativa da União, atribuída
    pelo art. 22, XI.
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27
Q
  1. (CESPE/TRE-MA/2009) Compete privativamente à União

legislar sobre direito econômico e penitenciário.

A
  1. Errado. É de competência concorrente entre a União, os Estados
    e o Distrito Federal, legislar sobre direito tributário, financeiro,
    econômico, penitenciário e urbanístico. Disposição que se
    encontra na CF art. 24, I.
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28
Q
  1. (CESPE/DPE-ES/2009) Conforme prevê a CF, é de competência
    material comum entre União, estados, municípios e DF planejar
    e promover a defesa permanente contra as calamidades
    públicas, especialmente em caso de secas e inundações.
A
  1. Errado. A defesa permanente nesses casos é competência da
    União, nos termos da Constituição, em seu art. 21, XVIII.
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29
Q
  1. (CESPE/DPE-ES/2009) Suponha que um estado-membro da
    Federação tenha legislado, de forma exaustiva, acerca de
    assistência jurídica e defensoria pública, dada a inexistência de
    legislação federal sobre o tema. Nesse caso, ao ser promulgada
    legislação federal a esse respeito, as normas estaduais
    incompatíveis com ela serão automaticamente revogadas.
A
  1. Errado. A defensoria pública (salvo a do DF e Territórios) tratase de legislação concorrente., já que cada estado poderá
    constituir a sua defensoria pública. O erro da questão é falar
    que, ao ser promulgada a lei federal, serão revogadas as normas
    estaduais plenas. O que ocorre é uma “suspensão” e não
    “revogação”, e somente daquilo que for contrário à legislação
    federal.
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30
Q
  1. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) É competência privativa da
    União cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e
    garantia das pessoas portadoras de deficiência.
A
  1. Errado. Trata-se de uma competência material comum, presente
    no art. 23, II da Constituição.
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31
Q
  1. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Compete à União legislar

privativamente acerca dos direitos tributário e financeiro.

A
  1. Errado. Esses dois direitos são de legislação concorrente.
    Lembrando que temos apenas 5 direitos de legislação
    concorrente: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e
    Urbanístico (Tri-Fi-Penit-Ec-Ur) - CF, art. 24, I.
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32
Q
  1. (CESPE/Procurador-AGU/2010) Estado da Federação tem
    competência privativa e plena para dispor sobre normas gerais
    de direito financeiro.
A
  1. Errado. Direito Financeiro é direito de legislação concorrente
    (CF, art. 24, I). Desta forma, caberá a União fazer as normas
    gerais e aos Estados a legislação suplementar.
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33
Q
  1. (CESPE/Procurador-AGU/2010) Os municípios não podem
    legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente
    com a União.
A
  1. Errado. Que direito financeiro é concorrente, acho que é o menor
    dos problemas da questão, já que ele se inclui entre os 5 únicos
    direitos de legislação concorrente: Tributário, Financeiro,
    Penitenciário, Econômico e Urbanístico (Tri-Fi-Penit-Ec-Ur) -
    CF, art. 24, I. O grande imbróglio ocorre em dizer que os Municípios estão
    autorizados a legislar sobre a matéria de forma concorrente. Este
    tema não é pacífico na doutrina. O termo legislação
    “concorrente” foi disposto pela Constituição somente à União,
    Estados e Distrito Federal. Aos municípios não foi atribuída
    competência para legislar concorrentemente, somente de forma “suplementar” (CF, art. 30, II). Na prática, porém, não existe
    grandes problemas sobre esta divergência de nomenclatura.
    Atenção no entanto: dizer que municípios legislam de forma
    concorrente é um entendimento demonstrado correto para o
    CESPE, mas não deve ser levado “cegamente” para concursos de
    outras bancas, como a ESAF, que não considera o município
    como sujeito a este tipo de legislação, doutrinariamente falando.
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34
Q
  1. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A competência da União para
    legislar a respeito de normas gerais exclui a competência
    suplementar dos estados, podendo haver delegação de
    competência pela União.
A
  1. Errado. Em se tratando de legislação concorrente, a União se
    limita a fazer normas gerais e cabe aos Estados complementálas.
    A delegação também mostra-se desnecessária, ela ocorre
    somente em se tratando da competência privativa do art. 22,
    quando a Constituição admite que por lei complementar a União
    autorize que os Estados legislem sobre questões específicas.
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35
Q
  1. (CESPE/SECONT-ES/2009) Lei estadual que assegure ao
    consumidor o direito de obter informações acerca de
    determinado produto não invade a esfera de competência da
    União, para editar normas gerais acerca de produção e consumo
    e responsabilidade por dano ao consumidor.
A
  1. Correto. Trata-se de competência concorrente entre a União,
    Estados e DF a legislação por dano ao consumidor. Assim, em
    que pese a competência da União para instituir normas gerais,
    também estará o Estado autorizado a disciplinar o tema (CF, art.
    24, VIII).
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36
Q
  1. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Conforme entendimento do
    STF, uma lei estadual que obrigasse médicos públicos e
    particulares a notificarem a secretaria estadual de saúde os
    casos de câncer de pele seria inconstitucional por invadir a
    competência privativa da União.
A
  1. Errado. Pois a defesa da saúde encontra-se na seara das
    matérias de legislação concorrente (CF, art. 24. XII).
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37
Q
  1. (CESPE/Auditor-TCU/2009) No âmbito da organização
    federativa do Brasil, a competência material residual é sempre
    de competência dos estados.
A
  1. Errado. Poderá ser também do DF, que possui as mesmas

competências dos Estados.

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38
Q
  1. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Se a União delegar aos estados e ao
    DF competência para legislar sobre questões específicas de
    licitação e contratação de suas entidades autárquicas e
    fundacionais, a delegação será inconstitucional, pois essa
    competência é indelegável da União.
A

Errado. Realmente se trata de uma competência privativa da
União (CF, art. 22, XXVII), porém, a competência privativa deste
ente é delegável, já que o parágrafo único do mesmo art. 22
dispõe que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no
artigo.

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39
Q
  1. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Segundo a
    doutrina, ocorrendo conflito entre os entes da Federação no
    exercício da competência comum ou paralela, a solução se dará
    por meio do critério da preponderância de interesses, o que
    implica a prevalência do interesse da União, em face de sua superior posição, na relação hierárquica mantida com os estados
    e os municípios.
A

Errado. A competência do art. 23 é dita paralela, pois os entes
atuam em perfeita igualdade de condições. A doutrina costuma
dizer, que, em um primeiro momento caberá ao Município
executar as tarefas pois é o ente mais próximo do cidadão.Caso
a abrangência da ação ultrapasse os limites do município
passará então a ser uma competência do Estado, e ao
ultrapassar os limites do Estado ou envolverem atos internacionais, então, a União tomará a frente das ações. Desta
forma, não há o que se falar em posição hierárquica superior da
União no que tange estas matérias, já que todos os entes atuam
em igualdade de condições, sendo o Município o mais próximo
do receptor das ações.

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40
Q
  1. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Lei
    complementar federal poderá autorizar os estados-membros a
    legislarem sobre pontos específicos das matérias inseridas no
    âmbito da competência legislativa privativa da União, sem
    prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua
    competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação.
A
  1. Correto. A Constituição no parágrafo único do art. 22 dispõe que
    lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre
    questões específicas das matérias relacionadas no âmbito da
    legislação privativa. Obviamente, a delegação poderá ser
    revogada por motivos supervenientes.
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41
Q
  1. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Conforme
    jurisprudência do STF, apenas a União pode legislar sobre a
    anistia ou o cancelamento de infrações disciplinares de
    servidores estaduais e municipais
A
  1. Errado. Segundo o STF (ADI 104 RO - Rondônia) a anistia de
    infrações disciplinares de servidores estaduais está na
    competência do Estado-membro respectivo. Nas palavras do
    Supremo “só quando se cuidar de anistia de crimes - que se
    caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só
    retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com
    a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal;
    ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de
    anistiar infrações administrativas de servidores locais
    constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental
    do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa
    de Estados e Municípios”.
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42
Q
  1. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Segundo
    entendimento do STF, compete privativamente à União legislar
    sobre custas dos serviços forenses.
A
  1. Errado. A Constituição estabelece expressamente tal matéria
    como de âmbito concorrente (CF, art. 24, IV), até porque,
    lembramos que não existe somente a justiça federal, mas
    também a justiça estadual.
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43
Q
  1. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) De acordo com
    o posicionamento do STF, a fixação de tempo razoável de espera
    dos usuários dos serviços de cartórios constitui matéria relativa
    à disciplina dos registros públicos, inserida na competência
    legislativa privativa da União.
A
  1. Errado. Segundo o STF, a imposição legal de um limite ao tempo
    de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos
    cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros
    públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência
    legislativa a Constituição atribui aos Municípios.
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44
Q
  1. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Compete
    exclusivamente à União legislar acerca da responsabilidade por
    dano ao meio ambiente.
A
  1. Errado. Trata-se de competência concorrente entre a União,
    Estados e DF (CF, art. 24, VIII).
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45
Q
  1. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) O registro, o
    acompanhamento e a fiscalização das concessões de direitos de
    pesquisa e de exploração de recursos hídricos e minerais são de
    competência material privativa da União.
A
  1. Errado. Trata-se de competência material comum disposta no
    art. 23, XI da Constituição Federal.
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46
Q
  1. (CESPE/TRT-17ª/2009) No tocante à organização do Estado
    brasileiro, a CF atribuiu à União a competência privativa para
    legislar sobre consórcios e sorteios, razão pela qual é
    inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que institua
    loteria no âmbito do estado.
A
  1. Correto. Trata-se de entendimento do STF, sumulado através da
    Súmula Vinculante de nº 2: É inconstitucional a lei ou ato
    normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de
    consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
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47
Q
  1. (CESPE/ABIN/2008) Compete à União legislar privativamente
    sobre direito processual, mas a competência para legislar sobre
    procedimentos é concorrente entre a União, os estados e o DF.
    Sendo assim, na ausência de legislação federal sobre normas
    gerais acerca de procedimentos, os estados e o DF poderão
    disciplinar de forma plena esse tema até que sobrevenha a lei
    geral federal, quando então serão as normas legais estaduais e
    distritais recepcionadas como leis federais.
A
  1. Errado. A questão é muito interessante e estava perfeita até
    dizer “quando então serão as normas legais estaduais e distritais
    recepcionadas como leis federais”, isso não ocorre, a única coisa
    que acontece é a suspensão da norma estadual no que for
    contrário à federal, e no caso de compatibilidade, continua em
    vigor, mas permanece como norma estadual.
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48
Q
  1. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) São de competência legislativa
    privativa da União: defensoria pública / sistemas de consórcios.
A
  1. Errado. Os sistemas de consórcios realmente são de legislação
    privativa da União (CF, art. 22, XX), porém, a defensoria pública
    é de legislação concorrente, já que poderá ser instituída pelos
    Estados (CF, art. 24, XIII).
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49
Q
  1. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) São de competência legislativa
    privativa da União: custas dos serviços forenses / recursos
    minerais.
A
  1. Errado. Os recursos minerais, bem como jazidas, minas, e
    metalurgia, realmente são de legislação privativa da União (CF,
    art. 22, XX), porém, as custas dos serviços forenses são de
    legislação concorrente, já que existe a justiça federal e a
    estadual (CF, art. 24, IV).
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50
Q
  1. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) São de competência legislativa
    privativa da União: direito civil / atividades nucleares de
    qualquer natureza
A
  1. Correto. Direito civil é fácil saber que é de legislação privativa.
    Isto porque os direitos de legislação concorrente são apenas 5
    (Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico).
    Atividades nucleares também torna a questão fácil, pois tudo
    que envolve temas nucleares está no âmbito da União.
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51
Q
  1. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) É de competência concorrente
    entre a União, os estados, o DF e os municípios legislar sobre
    normas gerais de licitação e contratação, em todas as
    modalidades, para as administrações públicas diretas,
    autárquicas e fundacionais.
A
  1. Errado. Trata-se de um competência privativa da União,

estabelecida na Constituição, em seu art. 22, XXVII.

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52
Q
  1. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Lei do estado do Rio de Janeiro
    que disponha acerca de custas e serviços forenses não se
    submeterá ao regime constitucional da legislação concorrente.
A
  1. Errado. A Constituição estabelece expressamente tal matéria
    como de âmbito concorrente (CF, art. 24, IV), até porque,
    lembramos que não existe somente a justiça federal, mas
    também a justiça estadual.
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53
Q
  1. (CESPE/AJAA-STF/2008) Lei municipal que obrigue a
    instalação, em estabelecimento bancário, de equipamentos de
    segurança é considerada constitucional, pois aborda um assunto
    de interesse eminentemente local.
A
  1. Correto. Nas palavras do Supremo “o Município pode editar
    legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional
    que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar,
    às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não),
    equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais
    como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciarlhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias,
    ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de
    bebedouros”.
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54
Q
  1. (CESPE/AJAJ-STF/2008) Compete à União legislar sobre direito
    processual, mas não sobre procedimentos em matéria
    processual, o que seria de competência concorrente entre a
    União, os estados e o DF.
A
  1. Correto. Questão clássica em concursos:
    • Direito Processual - Competência legislativa privativa da
    União (CF, art. 22, I);
    • Procedimentos em matéria processual - Competência
    legislativa concorrente (CF, art. 24, XI).
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55
Q
  1. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) Compete à União legislar
    concorrentemente com estados e Distrito Federal acerca de
    procedimentos em matéria processual. No entanto, na ausência
    de uma norma geral federal disciplinando essa matéria, os
    estados e o Distrito Federal terão competência legislativa plena
    para atender as suas peculiaridades, até que sobrevenha a lei
    geral federal, quando então as normas específicas editadas por
    esses entes federativos restarão revogadas.
A
  1. Errado. O erro da questão é falar que, ao ser promulgada a lei
    federal, serão revogadas as normas estaduais plenas. O que
    ocorre é uma “suspensão” e não “revogação”, e somente daquilo
    que for contrário à legislação federal
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56
Q
  1. (CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) A instituição das diretrizes para
    o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento
    básico e transporte urbano, é de competência dos municípios.
A
  1. Errado. Sempre que se falar em “diretrizes” estamos falando de
    uma competência da União.
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57
Q
  1. (CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) No âmbito da legislação
    concorrente e diante da inexistência de normas gerais, a
    competência legislativa dos estados e do Distrito Federal é
    plena.
A
  1. Correto. Segundo a Constituição em seu art. 24,§3º, inexistindo
    lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
    competência legislativa plena, ou seja, vão legislar de forma
    completa para que possa atender às suas necessidades.
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58
Q
  1. (CESPE/Técnico - TCE-TO/2008) É de competência concorrente
    entre União, estados e Distrito Federal legislar sobre
    desapropriação
A
  1. Errado. Embora todos os entes possam promover a
    desapropriação, a parte legislativa sobre a desapropriação foi
    estabelecida somente para a União pelo legislador constituinte
    (CF, art. 22, II).
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59
Q
  1. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) É de competência comum da
    União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
    legislarem sobre orçamento.
A
  1. Errado.Não se pode falar em “competência comum para legislar”.
    A competência comum é administrativa, a competência
    legislativa é “privativa” ou “concorrente”. No caso de orçamento,
    é concorrente entre a União, Estados e DF, no termos da
    Constituição em seu art. 24, II.
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60
Q
  1. (CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) O DF, como entidade
    federativa com autonomia políticoadministrativa, não pode ser
    dividido em municípios, mas sim em administrações regionais,
    por indicação do governador, que nomeia administradores para
    as diferentes regiões.
A
  1. Correto. Trata-se de disposição constitucional encontrada no art.
    32 da Constituição Federal.
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61
Q
  1. (CESPE/AGU/2009) Suponha que a constituição de
    determinado estado-membro tenha assegurado a estudantes o
    direito à meia-passagem nos transportes coletivos urbanos
    rodoviários municipais. Nessa situação, de acordo com o
    entendimento do STF, a previsão é constitucional, pois o ente estadual atuou no âmbito de sua competência, dando
    tratamento equânime aos estudantes em toda a sua esfera de
    atuação.
A
  1. Errado. Estaria violando uma competência municipal, já que o
    art. 30, V da Constituição prevê caber ao Município organizar e
    prestar, os serviços públicos de interesse local, inclusive o
    transporte coletivo.
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62
Q
  1. (CESPE/TRE-MA/2009) A CF veda a criação de tribunais,

conselhos ou órgãos de contas municipais.

A
  1. Correto. É a disposição que encontramos no art. 31 §4º, Após a
    CF/88, ficou vedada a criação de Tribunais ou Conselhos de
    Contas de natureza municipal. Atualmente, ainda existem 2,
    criados antes de 88: o TCM–RJ e o TCM–SP. Podem ser criados,
    no entanto, Tribunal ou Conselho de Contas “dos
    Municípios”,mas não de natureza municipal e sim estadual.
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63
Q
  1. (CESPE/TRE-MA/2009) Cabe à União explorar, em regime de
    monopólio, em todo o território nacional, os serviços de gás
    canalizado.
A
  1. Errado. Segundo a Constituição em seu art. 25 §2º, cabe aos
    Estados explorar os serviços locais de gás canalizado, o que
    torna a questão incorreta.
64
Q
  1. (CESPE/TRE-GO/2009) O Distrito Federal é a capital do país.
A
  1. Errado. Segundo a Constituição, a capital do Brasil é Brasília, o
    Distrito Federal é uma unidade autônoma da federação, com
    governo próprio, que não se confundiria com Brasília, esta,
    sendo capital do pais, seria onde estariam concentrados os
    núcleos de cúpula da esfera federal.
65
Q
  1. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Cabe à União explorar
    diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás
    canalizado, na forma da lei.
A
  1. Errado. Trata-se de uma competência Estadual, uma das únicas
    2 competências expressas para os Estados no art. 25 da
    Constituição.
66
Q
  1. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Nas infrações penais
    comuns e nas ações populares, os prefeitos municipais serão
    julgados pelo respectivo tribunal de justiça.
A
  1. Errado. Segundo o STF, em sua súmula nº 702: a competência
    do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos
    crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais
    casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de
    segundo grau.
67
Q
  1. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Não cabe ao estado-membro
    disciplinar, ainda que no âmbito da constituição estadual, a
    ordem de vocação das autoridades municipais, quando
    configuradas situações de vacância ou impedimento na chefia do
    Poder Executivo municipal.
A
  1. Correto. Trata-se do entendimento do STF (ADI 3549 GO), em
    julgamento que deu procedência à impugnação, reconhecendo
    afronta ao poder de auto-organização municipal, no caso de a
    Constituição Estadual regular o tema ligado à legislação
    sucessória municipal, por afronta à capacidade de autoorganização e de autogoverno do Município.
68
Q
  1. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Para efeitos administrativos, a
    União poderá articular sua ação em um mesmo complexo
    geoeconômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à
    redução das desigualdades regionais, cabendo à lei dispor acerca
    dos incentivos regionais que compreenderão, por exemplo,
    isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos
    federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.
A
  1. Correto. Trata-se praticamente de um resumo do teor

encontrado no art. 43 da Constituição e seu parágrafos.

69
Q
  1. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Para
    regulamentar a exploração direta, ou mediante concessão, dos
    serviços locais de gás canalizado, pode ser utilizada pelos
    estados medida provisória, desde que prevista a sua edição na
    respectiva constituição estadual.
A
  1. Errado. Pois a Constituição dispõe em seu art. 25 §2º que cabe
    aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os
    serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a
    edição de medida provisória para a sua regulamentação.
70
Q
  1. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Compete ao
    município manter, com a cooperação técnica e financeira da
    União e do estado a que ele pertence, programas de educação
    infantil e de ensino fundamental, bem como serviços de
    atendimento à saúde da população.
A
  1. Correto. Trata-se da competência atribuida pela Constituição em
    seu art. 30,VI, a qual recomendamos atentar aos seguintes
    pontos: com a cooperação técnica e financeira da União e do
    Estados; e programas de educação infantil e de ensino
    fundamental.
71
Q
  1. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Entre os municípios que
    compõem o DF, Brasília é a sua capital, além de ser a capital do
    Brasil, acumulando competências legislativas dos estados e
    municípios.
A
  1. Errado. Não existem municípios que compõem o DF, pois a
    Constituição veda a divisão do DF em municípios (CF, art. 32).
72
Q
  1. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Os territórios federais integram a
    União e sua criação será regulada em lei complementar.
A
  1. Correto. Os territórios federais não são entes da federação, mas
    sim partes integrantes da União despidas de autonomia e que
    são criadas de acordo com a lei complementar (CF, art. 18, § 2º).
73
Q
  1. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Os municípios poderão explorar
    diretamente, ou mediante concessão, o serviço local de gás
    canalizado.
A
  1. Errado. Segundo a Constituição em seu art. 25 §2º, cabe aos
    Estados explorar os serviços locais de gás canalizado, o que
    torna a questão incorreta.
74
Q
  1. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Os municípios não integram a
    estrutura federativa brasileira em razão da limitação de sua
    autonomia pela CF.
A
  1. Errado. Eles são entes da federação e gozam de total autonomia,
    nos termos do art. 18 da Constituição.
75
Q
  1. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Os estados poderão, mediante lei
    complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações
    urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de
    municípios limítrofes, para integrar a organização, o
    planejamento e a execução de funções públicas de interesse
    comum.
A
  1. Correto. A Constituição permite que os Estados possam,
    mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas,
    aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização,
    o planejamento e a execução de funções públicas de interesse
    comum (CF, art. 25, §3º).
76
Q
  1. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) O prefeito é obrigado a promover
    o repasse dos recursos financeiros destinados à câmara de
    vereadores até o dia 20 de cada mês. No entanto, a ausência do
    repasse até essa data não constitui crime de responsabilidade.
A
  1. Errado. Segundo a Constituição, art. 30 §2º, constitui crime
    de responsabilidade do Prefeito Municipal:
    – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
    – não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
    – enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei
    Orçamentária.
77
Q
  1. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) O DF, vedada sua divisão em
    municípios, reger-se-á por sua constituição, que, aprovada por
    dois terços da Câmara Legislativa, será promulgada, desde que
    atendidos os princípios estabelecidos na CF.
A

. Errado. Trata-se da disposição da Constituição em seu art. 32. O
erro é pelo fato de que o DF é regido por lei orgânica e não por
constituição.

78
Q
  1. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) Os municípios poderão
    instituir, mesmo depois de 1988, tribunais de contas municipais
    com vistas a auxiliar a câmara de vereadores no exercício do
    controle externo do município.
A
  1. Errado. Segundo a CF em seu art. 31 § 4º, é vedada a criação de
    Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Podem
    ser criados, no entanto, Tribunal ou Conselho de Contas dos
    municípios, mas não de natureza municipal e sim estadual.
79
Q
  1. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) Os estados poderão, mediante
    lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações
    urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de
    municípios limítrofes, para integrar a organização, o
    planejamento e a execução de funções públicas de interesse
    comum.
A
  1. Correto. A Constituição permite que os Estados possam,
    mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas,
    aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização,
    o planejamento e a execução de funções públicas de interesse
    comum (CF, art. 25, §3º).
80
Q
  1. (CESPE/Analista - TRT 9ª/2007) Compete aos municípios
    promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial,
    mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da
    ocupação do solo urbano.
A
  1. Correto. Toda a parte de urbanização, plano diretor,
    parcelamento de solo e etc. foi elencada pelo constituinte no
    âmbito de atuação dos Municípios (CF, art. 30, VIII) ratificado
    pelo art. 182 que dispõe que a Política de desenvolvimento
    urbano é executada pelo Poder Público municipal.
81
Q
  1. (CESPE/Analista - TRT 9ª/2007) Compete aos estados explorar
    diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás
    canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida
    provisória para a sua regulamentação.
A
  1. Correto. Trata-se de uma competência Estadual, uma das
    únicas 2 competências expressas para os Estados no art. 25 da
    Constituição.
82
Q
  1. (CESPE/AJAJ-TRE-BA/2010) A instituição de regiões
    metropolitanas pelos estados federados dispensa a edição prévia
    de lei complementar federal, diante da autonomia que lhes foi
    conferida pela CF.
A
  1. Correto. Dispensa lei complementar federal, pois a lei

complementar a que se refere o art. 25 §3º é uma lei estadual.

83
Q
  1. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Os estados-membros podem
    criar regiões de desenvolvimento, desde que mediante lei
    complementar.
A
  1. Errado. A questão provavelmente estaria querendo obter do
    candidato a literalidade da competência que permite que os
    Estados possam, mediante lei complementar, instituir regiões
    metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,
    constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para
    integrar a organização, o planejamento e a execução de funções
    públicas de interesse comum (CF, art. 25, §3º).
84
Q

331.(FCC/Técnico-TRE-AL/2010) Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, incluídas, em regra, as decorrentes de obras da União. emergentes e em depósito, incluídas, em regra, as decorrentes de obras da União.

A
  1. Errado. Pois quando decorrerem de obras da União, irá pertencer à União já que, segundo o 26 da Constituição, temos que as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito pertencem:

Regra –> Estados;

Exceção –> União se na forma da lei, decorrerem de obras da União

85
Q

332.(FCC/Técnico-TRT-MG/2010) A faixa de fronteira deve observar a medida de até cento e oitenta quilômetros de largura

A

332.Errado. O correto seria faixa até 150km de largura, e somente ao longo das fronteiras terrestres. Muitas questões tentam dizer “aéreas”, “marítimas” e assim se tornam igualmente incorretas.

86
Q

333.(FCC/Técnico-TRT-MG/2010) São bens da União, dentre outros, os potenciais de energia hidráulica e os sítios arqueológicos.

A

333.Correto. É a combinação do art. 20, VIII e X da Constituição.

87
Q

334.(FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O espaço pertencente a União e designado como “faixa de fronteira”, considerado fundamental para a defesa do território nacional, constitui a faixa de até cento e cinquenta milhas de largura, ao longo das fronteiras aéreas e terrestres.

A

334.Errado. Aqui temos 2 erros: primeiro que são apenas as fronteiras terrestres e não as aéreas, o segundo erro é o fato de serem 150 kilometros e não 150 milhas.

88
Q

335.(FCC/Procurador - TCE - AL/2008) São bens dos Estadosmembros os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva a eles correspondentes.

A
  1. Errado. Estes serão bens da União, nos termos da Constituição, art. 20, V.
89
Q

336.(FCC/Procurador - TCE - AL/2008) São bens dos Estadosmembros os potenciais de energia hidráulica situados em seus territórios.

A

336.Errado. Os potenciais de energia hidráulica são bens que pertencem a União, sem ressalvas, por força do art. 20, VIII da Constituição Federal.

90
Q

337.(FCC/Procurador - TCE - AL/2008) São bens dos Municípios todas as ilhas fluviais e lacustres presentes em seus territórios, ainda que situadas nas zonas limítrofes com outros países.

A

337.Errado. As ilhas nunca serão dos Municípios. Em regra elas são dos Estados, e poderão ser da União caso façam limites com outros países. O único caso de uma ilha pertencer ao Município será no caso de ser uma ilha costeira ou oceânica que for a sede do município, como ocorre com algumas capitais de estados brasileiros.

91
Q

338.(FCC/Procurador - TCE - AL/2008) São bens dos Municípios as terras devolutas não pertencentes à União situadas em seus territórios.

A
  1. Errado. Em regra, as terras devolutas pertencem aos Estados. Além dos Estados, poderão pertencer à União, se indispensáveis:
    - à defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais; ou
    - à preservação ambiental.

A Constituição não estabelece nenhuma hipótese em que elas pertencerão aos Municípios

92
Q
  1. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) É vedada a subdivisão de Estados.
A

339.Errado. Do art. 18 §3º da Constituição depreende-se claramente que os Estados podem não só subdividir-se, como também incorporar-se entre si ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. Para que isso seja feito, deve ser mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

93
Q
  1. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) A fusão de Municípios far-se-á por emenda constitucional.
A

340.Errado. Será por lei estadual e dentro de período estabalecido por lei complementar federal. Isso de acordo com o art. 18 § 4º da Constituição que estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

94
Q
  1. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) A criação de Territórios Federais será regulada em lei complementar.
A

341.Correto. Os Territórios Federais não são entes autônomos, eles integram a União. A sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (CF, art. 18 §2º).

95
Q
  1. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Aos Estados é permitida, na forma da lei, a subvenção a cultos religiosos ou igrejas.
A

342.Errado. Não só aos Estados, mas a todos os entes políticos é vedada esta subvenção, ressalvada somente a colaboração de interesse público nos termos da Constituição, art. 19, I.

96
Q
  1. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) A anexação de municípios para formarem Estados ou Territórios Federais, autorizada por resolução do Congresso Nacional, dependerá de referendo popular.
A

343.Errado. A questão está completamente errada. O primeiro erro é que a Constituição não prevê anexação de Municípios para formarem Estados. Outro erro é o fato de que, ainda que encarando isso como “desmenbramento de Estado”, não será por resolução do CN, mas por lei complementar do Congresso, e o útimo erro é que se fará um plebiscito à população e não um referendo.

97
Q
  1. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão, observados outros requisitos de ordem constitucional, por resolução do Congresso Nacional.
A

344.Errado. Errado. Será por lei estadual e dentro de período estabalecido por lei complementar federal (CF, art. 18 § 4º).

98
Q
  1. (FCC/EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, é dotado personalidade consubstanciando jurídica modalidade administrativa.
A

345.Errado. Está correto dizer que ele é um ente dotado de personalidade jurídica de direito público, porém, segundo a doutrina, trata-se de uma descentralização política e não administrativa. Descentralização administrativa é aquela que forma as entidades da administração pública indireta como as autarquias, fundações públicas e etc.

99
Q
  1. (FCC/EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, embora criado por lei estadual, não pode ter a sua autonomia política restringida pelo Estado respectivo.
A

346.Correto. O Município é um ente autônomo, esta autonomia é garantida pelo art. 18 da Constituição e se manifesta através de quatro (ou três) facetas: a auto-organização, auto-legislção, autoadministração e auto-governo (alguns autores consideram que a auto legislação está incluída na auto-organização, daí serem apenas 3 facetas). Assim, sendo um ente autônomo, não se permite ingerência estadual e nem federal de forma a restringir a sua autonomia.

100
Q
  1. (FCC/EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, dispõe de ampla autonomia política, sendo-lhe facultado regular a duração do mandato dos respectivos Prefeitos e Vereadores.
A

347.Errado. Embora o Município realmente seja um ente autônomo, dotado de ampla autonomia política, eles não podem regular a duração do mandato dos prefeitos e vereadores, já que se trata da matéria regulada pela Constituição da República Federativa do Brasil, que é norma nacional, aplicável a toda a federação.

101
Q
  1. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) São unidades federadas autônomas, conforme a organização político-administrativa do Brasil, os Estados-Membros, as Regiões Metropolitanas, os Municípios e os Territórios.
A

348.Errado. Nos termos do art. 18 da Constituição, são 4 as entidades autônomas da federação: A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.

102
Q
  1. (FCC/Promotor-MPE-CE/2009) As regras básicas do processo legislativo federal são de absorção compulsória pelos Estadosmembros em tudo aquilo que diga respeito ao princípio fundamental de independência e harmonia dos poderes, como delineado na Constituição da República.
A

349.Correto. Estes estão entre os chamdos princípios constitucionais extensíveis que devem ser observados pelos Estados-membros. Os Estados-membros, embora tenham auto-organização, esta sofre limites, reconhecidos pela Jurisprudência e pela Doutrina, além de ter de observar certas diretrizes. Estes limites e diretrizes se coligem na observância dos seguintes princípios:

1- Os princípios sensíveis - são aqueles presentes no art. 34, VII da Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a intervenção federal

2- Os princípios federais extensíveis - são aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.

3- Os princípios estabelecidos - são aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro

103
Q
  1. (FCC/Promotor-MPE-CE/2009) Governador de Estado, ainda que respaldado pela Constituição estadual, não pode editar medidas provisórias em face da excepcionalidade desta espécie normativa deferida exclusivamente ao Presidente da República em casos de relevância e urgência.
A

350.Errado. Segundo o STF, tanto os governadores quanto os prefeitos podem adotar as MPs desde que autorizados pelas respectivas constituições ou leis orgânicas.

104
Q
  1. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) No que diz respeito à organização político-administrativa, o princípio cuja finalidade é acentuar a igualdade de todos os brasileiros, independentemente do Estadomembro de nascimento ou domicílio, é denominado isonomia federativa.
A

351.Correto. Trata-se de classificação doutrinária, o princípio da isonomia, refere-se à igualdade, e o termo “federativa” se refere aos “entes da federação”. Desta forma a busca pela isonomia federativa é um dos objetivos da República que institui a busca pela redução das desigualdades regionais.

105
Q
  1. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) No que concerne à Organização do Estado, se um Estado for dividido em vários novos Estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário, ocorrerá a hipótese de alteração divisional interna denominada fusão.
A

352.Errado. Para a doutrina, será caso de cisão e não de fusão. Fusão é a agragação de Estados, já a cisão é o seu fracionamento.

106
Q
  1. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A

353.Correto. Do art. 18 §3º da Constituição depreende-se claramente que os Estados podem não só subdividir-se, como também incorporar-se entre si ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. Para que isso seja feito, deve ser mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

107
Q
  1. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e não dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
A

354.Errado. Será por lei estadual e não federal e dependem da consluta prévia à população envolvida, já que o art. 18 § 4º da Constituição estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

108
Q
  1. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) É lícito à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
A

355.Errado. O enunciado traz uma vedação imposta pela Constituição da República, em seu art. 19, a todos os entes da federação.

109
Q
  1. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) A República Federativa do Brasil está organizada políticoadministrativamente de forma que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante a aprovação dos eleitores inscritos na respectiva área, mediante referendum da população diretamente interessada, e da Câmara dos Deputados, por lei ordinária.
A

356.Errado. o correto seria mediante a aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

110
Q
  1. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) Dentre as competências concorrentes entre União, Estados-membros e Municípios encontra-se a de legislar sobre desapropriação.
A

357.Errado. É importante salientar que legislar sobre desapropriação é privativo da união. Já a competência para promover a desapropriação será de qualquer dos entes públicos, sempre, é claro, respeitando-se as áreas de competência.

111
Q
  1. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) Legislar sobre serviço postal compete privativamente à União.
A

358.Correto. A Constituição elenca em seu art. 21, X que compete exclusivamente à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. Desta forma, seria coerente que a legislação sobre tal matéria também ficasse a cargo da União, e assim fez a Constituição em seu art. 22, V.

112
Q
  1. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) Dentre as competências concorrentes entre União, Estados-membros e Municípios está a legislação sobre direito tributário e financeiro.
A

359.Correto. Os 5 direitos de legislação concorrente, são: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico. A questão pede o tributário e o financeiro, por isso está correta (CF, art. 24, I).

113
Q
  1. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) É competência concorrente entre União, Estados-membros e Municípios legislar sobre registros públicos.
A

360.Errado. A legislação sobre registros públicos é privativa da União por força do art. 22, XXV da Constituição.

114
Q
  1. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) É competência concorrente entre União, Estados-membros e Municípios legislar sobre trânsito e transporte.
A

361.Errado. Trânsito é uma matéria que o candidato deve ter bastante atenção, já que “legislar” sobre trânsito é competência da União, privativa (CF, art. 22, XI). Porém, como implantar uma política de educação para a segurança do trânsito se trata de um intersse difuso, todos os entes devem se imbuir de forma conjunta em tal atividade, sendo esta uma competência material comum (CF, art. 23, XII).

115
Q
  1. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Nos termos da Constituição Federal, a competência para legislar sobre registros públicos e desapropriação é privativa da União.
A

362.Correto. É importante salientar que legislar sobre desapropriação é privativo da união. Já a competência para promover a desapropriação será de qualquer dos entes públicos, sempre, é claro, respeitando-se as áreas de competência. A legislação sobre registros públicos também é privativa da União por força do art. 22, XXV da Constituição.

116
Q
  1. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, dentre outras matérias, sobre educação.
A

363.Correto. A educação é uma atividade que deve ser desempenhada por todos os Entes, assim, cada um deles vai atuar, legislando sobre as matérias atinentes às suas competências e observando as normas gerais da União(CF, art. 24, IX). Lembrado que, se a questão falasse em “diretrizes e bases” da educação, seria uma competência da União (CF, art. 22, XXIV).

117
Q
  1. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) Compete privativamente a União legislar sobre Direito Tributário.
A

364.Errado. A Constituição nos elenca expressamente 15 direitos e divide a sua legislação de forma que 5 deles possuem legilsação concorrente e 10 deles possuem legislação privativa da União. Os 5 direitos de legislação concorrente, que estão no art. 24, I da Constituição são os seguintes: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico. Se a questão pedisse qualquer outro direito que não fosse do “Tri-Fi-Penit-Ec-Ur”, este direito seria de legislação privativa da União.

118
Q
  1. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) Compete privativamente a União legislar sobre Direito Processual.
A

365.Correto. Os 5 direitos de legislação concorrente, são: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico. Como a questão pede um direito que não se enquadra nestes 5. É uma competência privativa da União (vide CF, art. 22, I).

119
Q
  1. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) O critério de competências legislativas estabelecido pela Constituição de 1988, admite o exercício de funções legislativas pelas Regiões Metropolitanas, desde que previsto em lei complementar estadual.
A

366.Errado. As regiões metropolitanas são formadas facultadamente pelos Estados, através de sua competência atribuída pelo art. 25 §3º da Constituição, mediante lei complementar estadual. De forma alguma, porém, terão estas regiões competências legislativas. Trata-se apenas de uma organização administrativa do território.

120
Q
  1. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) O critério de competências legislativas estabelecido pela Constituição de 1988, admite a regulamentação integral pela União das matérias submetidas a legislação concorrente, desde que por meio de lei complementar.
A

367.Errado. Estabelece a Constituição, em seu art. 24 §1º que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitarse-á a estabelecer normas gerais. Os Estados é que podem legislar de forma plena, no caso de não existir norma geral federal (CF, art. 24 §3º).

121
Q
  1. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) O critério de competências legislativas estabelecido pela Constituição de 1988, admite que os Municípios legislem sobre todas as matérias que não tenham sido atribuídas privativamente à União, em concorrência com os respectivos Estados-membros.
A

368.Errado. A questão versa sobre a chamada “competências remanescentes” ou “residuais”. Estas competências são atribuídas aos Estados-membros e não aos Municípios, conforme dispõe o art. 25 § 1º: são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

122
Q
  1. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) O critério de competências legislativas estabelecido pela Constituição de 1988, admite que os Estados legislem sobre matérias de competência privativa da União, desde que autorizados por lei complementar federal.
A

369.Correto. Embora as matérias dispostas no art. 22 da Constituição sejam tidas como “privativas” da União, admite o parágrafo único deste mesmo artigo que: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

123
Q
  1. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) O critério de competências legislativas estabelecido pela Constituição de 1988, admite suplementação pelos Estados de normas gerais federais em matérias de competência concorrente, porém não a regulamentação dessas matérias em caso de inexistência das referidas normas.
A

370.Errado. Versa o art. 24 §3º da Constituição que em se tratando de legislação concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

124
Q
  1. (FCC/Defensor-DP-SP/2009) Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal: direito tributário, processual penal e penal.
A

371.Errado. Os 5 direitos de legislação concorrente, são: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico. Embora tenhamos na questão o direito tributário, legislar sobre direito penal e processual penal é uma competência privativa da União (CF, art. 22, I).

125
Q
  1. (FCC/Defensor-DP-SP/2009) Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal: normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
A
  1. Errado. Sempre que se falar em “normas gerais, diretrizes, bases e etc.” está se falando em uma competência da União.
126
Q
  1. (FCC/Defensor-DP-SP/2009) Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal: procedimentos em matéria processual, assistência jurídica e Defensoria Pública, e direito penintenciário.
A

373.Correto. Questão clássica em concursos: enquanto legislar sobre direito processual é competência da União. Legislar sobre os procedimentos em matéria processual é de competência concorrente. Da mesma forma, também será concorrente a “assistência jurídica e defensoria pública” que ocorre de forma autônoma em âmbito estadual, e direito penitenciário que está no “tri-fi-penit-ec-ur”.

127
Q
  1. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre propaganda comercial.
A

374.Errado. Trata-se de uma matéria privativa da União, de acordo com a Constituição, art. 22, XXIX.

128
Q
  1. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação.
A

375.Correto. A educação é uma atividade que deve ser desempenhada por todos os Entes, assim, cada um deles vai atuar, legislando sobre as matérias atinentes às suas competências e observando as normas gerais da União(CF, art. 24, IX). Lembrado que, se a questão falasse em “diretrizes e bases” da educação, seria uma competência da União (CF, art. 22, XXIV).

129
Q
  1. (FCC/Técnico - TRT-18ª/2008) Dentre outras, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
A

376.Correto. Trânsito é uma matéria que o candidato deve ter bastante atenção, já que “legislar” sobre trânsito é competência da União, privativa (CF, art. 22, XI). Porém, como implantar uma política de educação para a segurança do trânsito se trata de um intersse difuso, todos os entes devem se imbuir de forma conjunta em tal atividade, sendo esta uma competência material comum (CF, art. 23, XII).

130
Q
  1. (FCC/Técnico - TRT-18ª/2008) Dentre outras, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
A

377.Errado. Sempre que o concurso cobrar uma questão de competência com o uso do do termo “manter”, trata-se de uma competência privativa da União. A única exceção é a competência municipal do art. 30, VI: manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

131
Q
  1. (FCC/Procurador - Recife/2008) Cabe aos Estados-membros explorar os serviços locais de gás canalizado, ainda que por medida provisória.
A

378.Errado. Pois a Constituição dispõe em seu art. 25 §2º que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

132
Q
  1. (FCC/Procurador - Recife/2008) Cabe aos Estados-membros legislar concorrentemente com a União Federal sobre procedimentos em matéria processual.
A

379.Correto. Questão clássica em concursos: enquanto legislar sobre direito processual é competência da União. Legislar sobre os procedimentos em matéria processual é de competência concorrente.

133
Q
  1. (FCC/Procurador - Recife/2008) Cabe aos Estados-membros editar normas específicas sobre produção e consumo, mediante prévia autorização por lei complementar federal.
A

380.Errado. Produção e consumo é uma matéria de legislação concorrente nos termos do art. 24, IV da Constituição. Desta forma, não precisa haver prévia autorização por lei complementar federal para que os Estados possam legislar.

134
Q
  1. (FCC/Procurador - Recife/2008) Cabe aos Estados-membros exercer somente as competências enumeradas na Constituição Federal.
A

381.Errado. Enquanto que a União e os Municípios tiveram suas competênciasfixadas na Constituição Federal, aos Estados foi atribuída uma competência chamada de “remanescente” ou “residual”. Isto porque o art. 25 §1º da Lei Maior, dispõe que são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

135
Q

382.(FCC/Analista - TCE - AM/2008) Em matéria de legislação concorrente, diante da inexistência de lei federal, o Estado exercerá a competência legislativa plena.

A

382.Correto. Versa o art. 24 §3º da Constituição que em se tratando de legislação concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

136
Q

383.(FCC/Procurador - Recife/2008) Cabe aos Estados-membros suprir a inexistência de lei federal em matéria de direito eleitoral.

A

383.Errado. Suprir a inexistência de lei federal, ou seja, legislar de forma plena, ocorre para as matérias do âmbito da legislação concorrente. Direito Eleitoral é matéria privativa da União (CF, art. 22, I). Desta forma, não há possibilidade de que os Estados supram a inexistência da lei federal.

137
Q

384.(FCC/Analista - TCE - AM/2008) A Constituição da República prevê que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-seá a estabelecer normas gerais.

A

384.Correto. Lembrando que, embora a Constituição estabeleça em seu art. 24 §1º que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, os Estados poderão legislar de forma plena, no caso de não existir norma geral federal (CF, art. 24 §3º).

138
Q

385.(FCC/Secretário-MPE-RS/2008) Compete privativamente à União, dentre outros, legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto.

A

385.Errado. Tanto a educação, quanto a cultura e o desportao são atividades desempenhadas e incentivadas por todos os Entes.Trata-se então de uma legislação concorrente (CF, art. 24, IX).

139
Q

386.(FCC/Secretário-MPE-RS/2008) Compete privativamente à União, dentre outros, legislar sobre orçamento.

A

386.Errado. Todos os entes possuem orçamento próprio, desta forma, trata-se de matéria de legislação concorrente, nos termos da CF, art. 24, II.

140
Q

387.(FCC/Secretário-MPE-RS/2008) Legislar sobre custas dos serviços forenses é competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal.

A

387.Correto. A Constituição estabelece expressamente tal matéria como de âmbito concorrente (CF, art. 24, IV), até porque, lembramos que não existe somente a justiça federal, mas também a justiça estadual.

141
Q
  1. (FCC/Secretário-MPE-RS/2008) Legislar sobre direito processual compete privativamente à União.
A

388.Correto. Os 5 direitos de legislação concorrente, são: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico. Como a questão pede um direito que não se enquadra nestes 5. É uma competência privativa da União (vide CF, art. 22, I).

142
Q

389.(FCC/Secretário-MPE-RS/2008) Compete privativamente à União, dentre outros, legislar assistência jurídica e Defensoria Pública.

A

389.Errado. A defensoria pública (salvo a do DF e Territórios) trata-se de legislação concorrente, já que cada estado poderá constituir a sua defensoria pública.

143
Q

390.(FCC/Assistente-MPE-RS/2008) No caso de necessidade de uma legislação a respeito de regime dos portos, navegação lacustre e fluvial, dentre outras, a titularidade da competência legislativa é dos respectivos Municípios onde se localizam os portos, lagos e rios, privativamente.

A

390.Errado. Será da União, privativamente, e poderá ainda ser dos Estados, caso haja autorização de lei complementar, sobre as questões específicas.

144
Q

391.(FCC/Analista - TRF 5ª/2008) Dentre outras, compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, juntas comerciais e defensoria pública.

A

391.Errado. Todas as referidas matérias são de competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

145
Q

392.(FCC/Analista - TRF 5ª/2008) Dentre outras, compete privativamente à União legislar sobre direito agrário, trânsito, transporte e desapropriação.

A

392.Correto. São alguns dos itens que podem ser encontrados na relação apresentada pelo art. 22 da Constituição Federal.

146
Q

393.(FCC/Procurador BACEN/2006) Na Federação brasileira, a competência para legislar sobre direito financeiro é privativa da União.

A

393.Errado. A Constituição nos elenca expressamente 15 direitos e divide a sua legislação de forma que 5 deles possuem legilsação concorrente e 10 deles possuem legislação privativa da União. Os 5 direitos de legislação concorrente, que estão no art. 24, I da Constituição são os seguintes: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico. Se a questão pedisse qualquer outro direito que não fosse do “Tri-Fi-Penit-Ec-Ur”, este direito seria de legislação privativa da União.

147
Q
  1. (FCC/TJAA - TRE-AM/2010) Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal se, da receita, gastar com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, mais de cinquenta por cento.
A

394.Errado. O crime de responsabilidade seria caracterizado caso fossem gastos mais de 70% da receita (CF, art. 30 §3º).

148
Q

395.(FCC/EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, pode se projetar, territorialmente, em relação a mais de um Estado, desde que lei complementar federal assim o permita.

A

395.Errado. Não existe tal previsão na Constituição. Os Municípios devem estar contidos em apenas um único Estado, já que, se assim não fosse, vários sistemas previstos na Constituição se tornariam inviáveis, como, por exemplo, a repartição de receitas tributárias, as regras para reorganização do território municipal e diversos outros.

149
Q

396.(FCC/Defensor-DP-SP/2009) O pacto federativo brasileiro reconhece o Município como ente, por isso a Constituição de 1988 permite a criação de novos Tribunais de Contas no âmbito municipal.

A

396.Errado. Por força da Constituição, art. 31, § 4º, é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Assim, após a CF/88, ficou vedada a criação de Tribunais ou Conselhos de Contas de natureza municipal. Atualmente, ainda existem 2, criados antes de 88: o TCM–RJ e o TCM–SP. Podem ser criados, no entanto, Tribunal ou Conselho de Contas “dos Municípios”, ou seja, órgãos que não de natureza municipal e sim natureza estadual, com competência para fiscalizar as contas de todos os Municípios da circunscrição do Estado.

150
Q

397.(FCC/Técnico-MPE-SE/2009) O Distrito Federal é governado por um interventor, nomeado pelo Presidente da República, pelo fato de ser a sede da capital federal.

A

397.Errado. Interventor é o responsável por agir durante uma intervenção federal em algum Estado da Federação. O DF é governado por um governador.

151
Q

398.(FCC/Técnico-MPE-SE/2009) O Distrito Federal é regido por uma Constituição Distrital.

A

398.Errado. Nós temos Constituições apenas “Federal” e “Estaduais”. No DF e nos Municípios, nós temos a chamada “lei orgânica”, que possui o conhecido DDD = votada em Dois turnos, com interstício de Dez dias e aprovada por Dois terços dos votos.

152
Q

399.(FCC/Técnico-MPE-SE/2009) O Distrito Federal possui Poder Legislativo próprio denominado Assembléia Legislativa Distrital.

A

399.Errado. Diferentemente do Poder Judiciário (que é mantido pela União), o DF tem Executivo e Legislativo próprios. Na esfera federal o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, nos Estados temos as Assembléias Legislativas, nos Municípios.

153
Q

400.(FCC/Técnico-MPE-SE/2009) O Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios.

A

400.Correto. Como o próprio DF, por si, já possui todas as atribuições dos Municípios, a Constituição não permite que ele seja dividido em outros Municípios (CF, art. 32).

154
Q

401.(FCC/Técnico-MPE-SE/2009) O Distrito Federal possui competências legislativas reservadas à União e aos EstadosMembros.

A

401.Errado. o Distrito Federal é uma unidade da federação muito singular, pois a Constituição o colocou como uma mistura de Estado e de Município. Assim, o DF terá as competências dos Estados e também as Municipais, e ao mesmo tempo terá algumas instituições e serviços que serão mantidos pela União.

155
Q

402.(FCC/Procurador - TCE - AL/2008) As Constituições estaduais podem vedar a iniciativa legislativa aos Tribunais de Justiça.

A

402.Errado. Existem princípios constitucionais que são chamados de “princípios federais extensíveis”, ou seja, princípios que devem ser observados pelos entes da federação por força da “simetria federativa”. Entre os princípios extensíveis temos o processo legislativo. Desta forma, não poderá a Constituição Estadual retirar do Judiciário a prerrogativa tomar a iniciativa de uma lei, pois na esfera federal isso é assegurado (pelo art. 61 da Constituição).

156
Q

403.(FCC/Procurador - TCE - AL/2008) As Constituições estaduais podem estabelecer a possibilidade de edição de medida provisória estadual.

A

403.Correto. Segundo o STF, tanto os governadores quanto os prefeitos podem adotar as MPs desde que autorizados pelas respectivas constituições ou leis orgânicas.

157
Q

404.(FCC/Técnico - TRF 5ª/2008) Os Estados podem, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, se desligar da União.

A

404.Errado. O art. 1º da Constituição estabelece que a República Federativa do Brasil é uma união indissolúvel. Assim, não existe no Brasil o direito de secessão, não podendo, nenhum dos entes, se desligar da União.