Ministério Público, Advocacia Pública (Funções Essenciais à Justiça) Flashcards
1
Q
- (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O MP, apesar de dotado de
autonomia financeira, não é obrigado a elaborar sua proposta
orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias.
A
- Errado. A Constituição expressamente ordena, em seu art. 127
§3º que o Ministério Público elabore sua proposta orçamentária
dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias.
2
Q
- (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Segundo a CF, o MP brasileiro
compreende apenas o MP Federal e o MP dos estados e do DF.
A
- Errado. Segundo a Constituição em seu art. 128. O Ministério
Público abrange o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do
Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios. E ainda os Ministérios Públicos
dos Estados.
3
Q
- (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Entre as garantias concedidas
aos membros do MP está a estabilidade após três anos de efetivo
exercício.
A
- Errado. Os membros do MP tem garantias equivalentes às dos
Juízes, assim, não possuem estabilidade, mas sim vitaliciedade e
está se dá após 2 anos de exercício e não 3 anos (CF, art. 129,
§5º, I, “a”).
4
Q
- (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) É função institucional do MP
defender judicialmente os direitos e os interesses das populações
carentes.
A
- Errado. As funções institucionais do MP estão no art. 129 da
Constituição. Embora este artigo não traga um rol taxativo, não
conseguimos enquadrar o enunciado entre estas funções
institucionais.
5
Q
- (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Quando um membro do MP
se aposenta, é vedado a ele advogar no juízo ou tribunal em que
atuava, antes de que hajam transcorrido três anos da
aposentadoria.
A
- Correto. Da mesma forma que os juízes, será vedado ao membro
do MP exercer a advocacia na mesma jurisdição antes de
decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou
exoneração (CF, art.128, § 6º combinado com art. 95, parágrafo
único, V).
6
Q
- (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O Conselho Nacional do
Ministério Público pode avocar processos disciplinares em curso
nos MPs.
A
- Correto. As competências do CNMP estão taxadas no art. 130-A
§2º da Constituição. Entre muitas outras funções, podemos encontrar no inciso III a função de avocar processos
disciplinares em curso.
7
Q
- (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O Conselho Nacional do
Ministério Público não tem poderes para determinar a remoção
de membro do MP.
A
- Errado. As competências do CNMP estão taxadas no art. 130-A
§2º da Constituição. Entre muitas outras funções, podemos
encontrar no inciso III a função de determinar a remoção, a
disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos
proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções
administrativas, sendo que, nestes casos é assegurada ampla
defesa.
8
Q
- (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O Conselho Nacional do
Ministério Público tem poderes para demitir membro do MP.
A
- Errado. Não existe “demissão” de membros sem que seja por
ordem judicial. O CNMP poderá, no máximo, determinar a
remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria de membros.
9
Q
- (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O Conselho Nacional do
Ministério Público é composto de quatorze membros, entre os
quais cinco membros dos MPs dos estados, cada um
representando uma região da Federação.
A
- Errado. Realmente o CNMP compõe-se de 14 membros, porém
são apenas 3 membros dos MPE´s (CF, art. 130-A, III).
10
Q
- (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O Conselho Nacional do
Ministério Público deve ser presidido por seu conselheiro mais
antigo.
A
- Errado. O presidente do CNMP é o Procurador-Geral da
República (CF, art. 130-A, I).
11
Q
- (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Ao MP compete promover
privativamente a ação civil pública para a defesa do meio
ambiente.
A
- Errado. O erro da questão é o termo “privativamente”. A ação
penal pública é uma ação privativa do Ministério Público, porém
a ação civil pública não é. Assim, o MP pode promover a ação
mencionada no enunciado, mas não é privativa dele.
12
Q
- (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) A CF enumera,
em rol taxativo, as funções institucionais do MP.
A
- Errado. Não é um rol taxativo, pois a Constituição estabelece, no
art. 129 , IX, que cabe ao MP exercer outras funções que lhe
forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade.
13
Q
- (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Conforme
posicionamento do STF, será constitucional norma estadual que
atribuir o exercício das funções dos membros do MP especial no
tribunal de contas do estado aos membros do MP estadual.
A
- Errado. Tal norma é inconstitucional, pois no entendimento do
STF o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é um órgão
especial, sui generis, que não se confunde com o Ministério
Público.
14
Q
- (CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) O Ministério Público do Trabalho
integra o Ministério Público da União.
A
- Correto. Segundo a Constituição em seu art. 128. O Ministério
Público da União, que compreende: a) o Ministério Público
Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério
Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios.
15
Q
- (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Ao Ministério Público é
assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo ele
propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos
e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de
provas ou de provas e títulos.
A
- Correto. Trata-se da disposição sobre a “autonomia funcional e
administrativa do MP” que pode ser encontrada com o teor do
enunciado, no art. 127 §2º da Constituição.
16
Q
- (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) O Ministério Público abrange o
Ministério Público da União e os ministérios públicos estaduais e
do DF e territórios.
A
- Errado. Pois o MPDFT (Distrito Federal e Territórios) está
compreendido pelo MPU (CF, art. 128, I).
17
Q
- (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Aos membros do Ministério
Público, ao contrário do que ocorre com os membros da
magistratura, não é vedado o exercício de atividade políticopartidária.
A
- Errado. Os membros do MP e da Magistratura possuem
garantias e impedimentos bem similares, assim, a partir da EC
45/04, está vedada a atividade político-partidária por membros
do MP (CF, art. 128, §5º, II, “e”).
18
Q
- (CESPE/Analista-SERPRO/2008) Compete ao presidente da
República nomear o chefe do Ministério Público da União.
A
- Correto. O chefe do MPU é o Procurador-Geral da República
(PGR) que é nomeado pelo Presidente, nos termos da
Constituição art. 128 §1º, após aprovação do Senado Federal.
19
Q
- (CESPE/TRT-17ª/2009) No tocante à organização do Estado
brasileiro, a CF estabeleceu que o Ministério Público é
instituição permanente, essencial à justiça, à qual compete
representar a União, judicial e extrajudicialmente.
A
- Errado. Quem representa a União, judicial e extrajudicialmente,
é a advocacia geral da União e não o Ministério Público (CF, art.
131).
20
Q
- (CESPE/Advogado - BRB/2010) Determinado membro do
Ministério Público estadual que tenha se aposentado no final do
último ano está impedido de exercer a advocacia no juízo ou
tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos da
referida aposentadoria.
A
- Correto. Trata-se da chamada quarentena, que se aplica aos
membros do MP da mesma forma que também se aplica aos
Juízes (CF, art. 128 §6º).
21
Q
- (CESPE/AGU/2009) O Advogado-Geral da União, ministro por
determinação legal, obteve da Carta da República tratamento
diferenciado em relação aos demais ministros de Estado, o que
se constata pelo estabelecimento de requisitos mais rigorosos
para a nomeação — idade mínima de 35 anos, reputação ilibada
e notório conhecimento jurídico —, bem como pela competência
para o julgamento dos crimes de responsabilidade, visto que ele será sempre julgado pelo Senado Federal, ao passo que os
demais ministros serão julgados perante o STF, com a ressalva
dos atos conexos aos do presidente da República.
A
- Correto. O enunciado trata de diversas disposições
constitucionais, a saber:
Art. 131 § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o
Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da
República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar (…) os Ministros de Estado (…) nos crimes
da mesma natureza (responsabilidade) conexos com aqueles
(Presidente e Vice da República);
II - processar e julgar (…) o Advogado-Geral da União nos crimes
de responsabilidade;
22
Q
- (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) De acordo com
entendimento do STF, será considerada constitucional a norma
estadual que atribuir à defensoria pública do estado a defesa
judicial dos servidores públicos estaduais processados civil ou
criminalmente em razão do regular exercício do cargo, pois a CF
não restringe as atribuições da defensoria pública à assistência
aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A
- Errado. A questão retirou seu fundamento da ADI 3022/RS/Rio
Grande do Sul, onde se questionava um artigo da lei estadual
que atribuía à Defensoria Pública do Estado a defesa de servidores públicos que estivessem sendo processados civil ou
criminalmente. O STF então decidiu pela inconstitucionalidade
da atribuição, dizendo que a “norma estadual que atribui à
Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores
públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão
do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição
Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria
Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV”.
23
Q
- (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) Às defensorias públicas são
asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa
de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias.
A
- Errado. Questão capciosa e típica do CESPE. Tal autonomia foi
insculpida na Constituição apenas para as defensorias públicas
estaduais (CF, art. 134 §2º).
24
Q
- (CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) Às defensorias públicas da
União e dos estados são asseguradas autonomia funcional e
administrativa bem como a iniciativa de sua proposta
orçamentária, dentro dos limites traçados pela Constituição
Federal.
A
- Errado. Questão capciosa e típica do CESPE. Tal autonomia foi
insculpida na Constituição apenas para as defensorias públicas
estaduais (CF, art. 134 §2º).
25
Q
- (CESPE/DPE-ES/2009) A defensoria pública, na atual CF, é
considerada como instituição permanente e essencial à função
jurisdicional do Estado.
A
- Correto. É o que infere-se da leitura do art. 134 da Constituição
que dispõe que a Defensoria Pública é instituição essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação
jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma
do art. 5º, LXXIV (assistência jurídica integral e gratuita pelo
Estado a quem dela necessitar).
26
Q
- (CESPE/DPE-ES/2009) A autonomia funcional e administrativa
e a iniciativa da própria proposta orçamentária dentro dos
limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias são
asseguradas às defensorias públicas estaduais e afiançam a
legitimidade destas para iniciativa de projeto de lei para criação
e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, política
remuneratória e plano de carreira.
A
- Correto. Importante mais uma vez salientar que isso se refere
somente à Defensorias Estaduais (CF, art. 134 §2º).