Organização Flashcards
Centralização Administrativa
Execução de tarefas pela própria administração direta
Descentralização Administrativa
- Por outorga ou serviço
Transferência da titularidade e execução de tarefas via LEI, por prazo indeterminado, para entidades da administração indireta
Formam a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Descentralização Administrativa
- Por delegação ou colaboração
Transfere a execução de tarefas, por prazo de determinado, por meio de ato ou contrato, para particulares
Desconcentração
Atribuição de competência a órgãos subordinados, seja na administração direta ou indireta, para melhor organização estrutural
- não tem PJ próprio
Formam a ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Órgão Públicos
● ausência de PJ, ou seja:
• não podem ser parte em contrato administrativo
• ausência de patrimônio próprio
• falta de capacidade processual
● criação ou extinção mediante lei
● podem realizar contrato de desempenho
Autarquia
• Lei cria
• Direito público
• Atividades típicas do Estado
• Regime Estatutário
• Responsabilidade civil objetiva
• Bens públicos
• Dirigente nomeado pelo Chefe do Poder Executivo
Fundação Pública
• Lei autoriza a criação
• Direito Público (Estatutário) ou Privado (CLT)
• Atividades de interesse social
• Ausência de fins lucrativos
• Reponsabilidade civil objetiva
• Bens públicos se de DP e bens privados, mas impenhorável se de DPRIV
Agências reguladoras
• Autarquias
• Exercem poder de polícia (ANS) ou regulam delegação de serviços públicos e exploração de bem público (ANATEL)
• Maior autonomia
• Propõem ato normativos (regulamentação)
Estatais
• Lei autoriza
• Direito Privado
• Serviço Público (Cemig) ou exploração de atividade em sentido estrito ( Petrobras)
• Empregados públicos ( CLT, concurso público)
Empresa Pública X Sociedade de Economia Mista
• EP: capital social é integralmente detida por ente federativo ou entidade da administração direta (E. P. Pluripessoal desde que a maioria do capital pertença a ente federativo; vedada participação de particulares)
• SEM: sociedade anônima que tem a maioria de suas ações a ente federativo ou entidade da AI
Estatais
Serviço Público X Ativ. Econ.
• imunidade tributária para serviço público, enquanto a exploradora de ativ. Econ. em sentido estrito tem limitações quanto a concessão de benefícios fiscais
• Serviço Público: responsabilidade civil objetiva
• Sentido estrito: responsabilidade civil subjetiva
Entidades Paraestatais
• Entidades Privadas
• NÃO fazem parte da Administração Pública
• Sem fins lucrativos
• Atividades de interesse público
Serviços Sociais Autônomos
( Sistema S)
• Criação prevista em lei
• Serviço de utilidade social em benefício de determinado grupo social/profissional
• Financiamento: contribuição parafiscal e do Poder Público
• SESI, SESC, SENAI, SEBRAI
Consórcio Público
• Formado por Entes Federativos
• Relação de cooperação
• Podem ser de direito público (associação pública, uma autarquia) ou direito privado (associação civil)
• Protocolo de intenções+ratificação por meio de lei de cada ente+celebração de contrato