Nota Fiscal Eletrônica Flashcards
O grupo de informação da NF-e onde se informam os dados do emitente da NF-e, tais como CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço e telefone, é o grupo …
C …
Grupo B: identificação da nota fiscal eletrônica; (nº, modelo, tipo op. data..)
Grupo C: identificação do Emitente da nota fiscal eletrônica;
Grupo D: identificação do Fisco Emitente da Nf-e
Grupo E: identificação do Destinatário da Nf-e
Grupo H: Detalhamento de Produtos e Serviços da Nf-e
Grupo I:Produtos e Serviços da Nf-e
Grupo M: Tributos incidentes no Produto ou Serviço
Grupo N: ICMS Normal ou ST
Grupo U: ISSQN
Grupo W: Total da Nf-e
O contribuinte do ICMS terá um prazo para solicitar o cancelamento da NFe que tiver recebido a autorização de uso sem que tenha havido a circulação da mercadoria, a prestação de serviço ou a vinculação à duplicata escritural.
Correto.
Cláusula Décima Segunda - Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III da cláusula sétima deste ajuste, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria, prestação de serviço ou vinculação à Duplicata Escritural, observadas as normas constantes na cláusula décima terceira deste ajuste.
As unidades federadas são autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de protocolo ICMS, que será dispensado na hipótese de contribuinte não inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada.
Certo. No caso temos, por exemplo, uma pessoa jurídica dispensada de inscrição estadual (IE). Se ela sequer é contribuinte do ICMS, como ela poderá ser obrigada a emitir nota fiscal eletrônica? Não faz sentido!
Foi aí que o examinador vacilou e teve que alterar o gabarito para correto.
Ajuste Sinief 7/05:
Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição:
I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
III - REVOGADO
IV - REVOGADO
1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:
I - na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada;
II - a partir de 1º de dezembro de 2010.
O contribuinte que for obrigado a emitir NF-e será credenciado pela administração tributária da unidade federada a qual estiver jurisdicionado, ainda que não utilize sistema eletrônico de processamento de dados.
Correto.
Ser usuário de processamento eletrônico de dados é condição para ser emissor de NF-e?
Não. Todo contribuinte que exercer uma atividade enquadrada na obrigatoriedade de emissão de NF-e deverá substituir as notas fiscais modelo 1 e 1-A por NF-e, independentemente de antes do início da obrigatoriedade ser usuária ou não de processamento eletrônico de dados.
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)