Escrituração Fiscal Digital Flashcards
O arquivo digital EFD ICMS/IPI é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico- fiscais. O Bloco H tem por objetivo a reunião de informações relativas a …
… divulgação do INVENTÁRIO FÍSICO do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.
Análises a partir de cruzamentos eletrônicos de informações permitem identificar divergências entre os arquivos XML da NF-e e os documentos escriturados da EFD-ICMS/IPI. Por exemplo, registros do grupo de informações “N − ICMS Normal e Substituição Tributária” podem ser extraídos do sistema de NF-e para serem comparados com registros de escrituração EFD-ICMS/IPI que estão gravados no bloco…
E …
BLOCO E: APURAÇÃO DO ICMS E DO IPI
Bloco de registros dos dados relativos à apuração do ICMS e do IPI.”
Como podemos verificar, tais registros estarão presentes no Bloco E
Quanto à Escrituração Fiscal Digital para uso pelos contribuintes do ICMS, e, em especial, quanto ao bloco K, que substitui o registro de controle da produção e do estoque, o Ajuste SINIEF 2/2009 estipulou um cronograma de adesão. Segundo tal agenda, em estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, a escrituração completa do bloco K é obrigatória na EFD, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, a partir de primeiro de janeiro de
2019…
Cláusula terceira A EFD será obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2009, para todos os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
(…)
§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir:
I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
a) de 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K 200 e K 280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) de 1º de JANEIRO DE 2019, correspondente à escrituração completa do BLOCO K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) de 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) de 1º de janeiro de 2023, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) de 1º de janeiro de 2024, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;
f) de 1º de janeiro de 2025, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE;
II - de 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
O registro do Bloco 0 da EFD-ICMS/IPI que tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais é o
0200…
Nos termos do Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 3.1.3.
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos. Quando ocorrer alteração somente na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, ou seja, criação de um novo item, a alteração deve constar no registro 0205.
(…)
Capítulo III – Registros da EFD-ICMS/IPI
Seção 1 – Bloco 0
Registro
Descrição
0000
Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade
0001
Abertura do Bloco 0
0002
Classificação do Estabelecimento Industrial ou Equiparado a Industrial
0005
Dados Complementares da entidade
0015
Dados do Contribuinte Substituto ou Responsável pelo ICMS Destino
0100
Dados do Contabilista
0150
Tabela de Cadastro do Participante
0175
Alteração da Tabela de Cadastro de Participante
0190
Identificação das unidades de medida
0200
Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)
0205
Alteração do Item
0206
Código de produto conforme Tabela ANP
0210
Consumo Específico Padronizado
0220
Fatores de Conversão de Unidades
0221
Correlação entre códigos de itens comercializados
0300
Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado
0305
Informação sobre a Utilização do Bem
0400
Tabela de Natureza da Operação/ Prestação
0450
Tabela de Informação Complementar do documento fiscal
0460
Tabela de Observações do Lançamento Fiscal
0500
Plano de contas contábeis
O Registro H005 do Bloco H da EFD-ICMS/IPI tem como objetivo
discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário.
De acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI - v. 3.1.0, se a empresa utiliza notas fiscais modelo 1 ou 1A (código 01) e cupom fiscal, deve dispor os registros no arquivo da seguinte forma: para cada documento modelo 1 ou 1A, deve informar um registro C100 e seus respectivos registros “filhos”. Logo após, deve informar, por equipamento ECF, juntamente com seus respectivos “Registros Filhos”, os registros
400
Organização dos Registros dentro dos Blocos:
Dentro de cada bloco, os registros devem ser dispostos de forma sequencial e ascendente, conforme estruturados (ver Tabela registros e de obrigatoriedade de apresentação – item 2.6.1).
Devem ser apresentados e agrupados todos os registros do mesmo tipo existentes no período e, após o término daquele documento, na sequência, serão apresentados os demais registros.
Exemplo: se a empresa utiliza notas fiscais modelo 1 ou 1A (código 01) e cupom fiscal, deve assim dispor os registros no arquivo: para cada documento modelo 01 ou 1A, informar um registro C100 e seus respectivos registros “filhos” e, após, informar, por equipamento ECF, os registros C400 e seus respectivos “Registros Filhos”.
REGISTRO C400: EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02, 2D e 60)
Este registro tem por objetivo identificar os equipamentos de ECF e deve ser informado por todos os contribuintes que utilizem tais equipamentos na emissão de documentos fiscais.
Registro 0200 objetiva informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos.
CORRETA. Nos termos do Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 3.1.3.
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos. Quando ocorrer alteração somente na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, ou seja, criação de um novo item, a alteração deve constar no registro 0205.
Bloco H representa os relacionamentos entre os registros tipo 9 que registram movimentos de estoques em processos produtivos e os insumos de natureza fiscal oriundos de transações internacionais.
Errado.
BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO
Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.
Registro C197 trata do arquivamento digital de informações de mercadorias e serviços, sejam de natureza nacional ou internacional, de acordo com a legislação vigente.
Errado.
REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.
Este registro tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro C195, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto.
O Registro C170 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) tem por objetivo …
… discriminar os itens da Nota Fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em NOTAS CONJUGADAS), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros.
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).
Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros.
O registro da EFD-ICMS/IPI que trata da apuração do ICMS Diferencial de Alíquota e do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), por UF origem/destino, mesmo nos casos de períodos sem movimento, é o registro
E310…
REGISTRO E310: APURAÇÃO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15. (VÁLIDO ATÉ 31/12/2016)
Este registro tem por objetivo informar valores relativos à apuração do ICMS – Diferencial de Alíquota e Fundo de Combate à Pobreza - FCP, por UF origem/destino, mesmo nos casos de períodos sem movimento. Registro obrigatório, se existir o registro E300.
O layout do Registro E210 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal) tem por objetivo…
informar valores relativos à apuração do ICMS de substituição tributária, mesmo nos casos de períodos sem movimento.
REGISTRO E210: APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro tem por objetivo informar valores relativos à apuração do ICMS de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, mesmo nos casos de períodos sem movimento.
O bloco E do arquivo da EFD-ICMS/IPI, segundo o Guia Prático EFD-ICMS/IPI, versão 3.1.0, trata de dados relativos…
à apuração do ICMS e do IPI.
A escrituração digital é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, que deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Correto.
A Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI é parte integrante do projeto SPED a que se refere o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins.
O Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 e, posteriormente, o Ajuste Sinief 02, de 03 de abril de 2009, dispõe sobre a instituição da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI – em arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.