Normas da Corregedoria Flashcards

1
Q

O que é correição ordinária?

A

Art. 6º § 1º A correição ordinária consiste na fiscalização prevista e efetivada segundo estas normas e leis de organização judiciária

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2
Q

Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão pelo sistema informatizado, sendo facultada a elaboração de fichas materializadas em papel ou constantes
de outros sistemas informatizados para auxiliar no controle do trâmite processual.

A

INCORRETA. É vedada a elaboração de fichas materializadas em papel.
Art. 57. Nos ofícios de justiça, o registro e controle da movimentação dos feitos realizar-se-ão exclusivamente pelo sistema informatizado oficial, vedadas a elaboração de fichário por nome de
autor e a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constantes de outros
sistemas informatizados.

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3
Q

Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando necessário.

A

CORRETA.
Art. 54 § 2º Não será admitida exclusão de parte no processo, procedendo-se à sua baixa, quando
necessário.

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4
Q

O sistema informatizado atribuirá, a cada processo distribuído, um número de controle interno
da unidade judicial, sem prejuízo do número do processo (número do protocolo que seguirá série
única.

A

CORRETA.
Art. 47. Parágrafo único. Para efeito de divisão do trabalho entre os escreventes técnicos judiciários, oficiais de justiça e juízes, e outras providências necessárias à ordem do serviço, o sistema informatizado atribuirá a cada processo distribuído um número de controle interno da unidade judicial,
sem prejuízo do número do processo (número do protocolo que seguirá série única).

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5
Q

Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos
idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, mediante,
exemplificativamente, garantia de lugar privilegiado em filas ou distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial.

A

CORRETA.
Art. 27. Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência,
aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, mediante
garantia de lugar privilegiado em filas, distribuição de senhas com numeração adequada
ao atendimento preferencial, alocação de espaço para atendimento exclusivo no balcão, ou implantação de qualquer outro sistema que, observadas as peculiaridades existentes, assegure a
prioridade.

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6
Q

Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, aos
idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, mediante,
exemplificativamente, atendimento imediato obrigatório quando da chegada das pessoas em tais condições ao balcão de atendimento.

A

INCORRETA. Tal medida não está contida na previsão das Normas da Corregedoria.
Art. 27. Os servidores da justiça darão atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência,
aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, mediante
garantia de lugar privilegiado em filas, distribuição de senhas com numeração adequada
ao atendimento preferencial, alocação de espaço para atendimento exclusivo no balcão, ou implantação de qualquer outro sistema que, observadas as peculiaridades existentes, assegure a
prioridade.

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7
Q

A respeito do Sistema Informatizado Oficial, é correto afirmar que as Normas da Corregedoria Geral
da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo preveem que os servidores dos ofícios de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização
dos atos pertinentes ao serviço.

A

CORRETA. A alternativa traz a literalidade do art. 47.
Art. 47. Os servidores dos ofícios de justiça deverão se adaptar continuamente às evoluções do
sistema informatizado oficial, utilizando plenamente as funcionalidades disponibilizadas para a realização dos atos pertinentes ao serviço (emissão de certidões, ofícios, mandados, cargas de autos
etc.).

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