Direito Processual Penal Flashcards

1
Q

Nos termos do art. 252 do CPP, o Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio ou seu cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro, tiver servido como testemunha.

C ( ) E( )

A

ERRADO. Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
II – [ele próprio] houver desempenhado qualquer dessas funções ou [servido como testemunha];

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2
Q

Tendo em conta a disciplina do Código de Processo Penal em relação ao juiz, Ministério Público, acusado e defensor, assistentes e auxiliares da Justiça, a defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

C ( ) E( )

A

CORRETA. Art. 261 CPP. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

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3
Q

Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge como defensor.

C ( ) E( )

A

CERTO. Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como [defensor] ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

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4
Q

Nos termos do art. 252 do CPP, o Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado como Juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

C ( ) E( )

A

CERTO. Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
III – tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se de fato ou de direito, sobre a questão

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5
Q

No processo, o juiz exerce poderes de polícia — para garantir o desenvolvimento regular e tolher atos capazes de perturbar o bom andamento do processo — e poderes jurisdicionais — que compreendem atos ordinatórios, que ordenam e impulsionam o processo, e instrutórios, que compreendem a colheita de provas.

C ( ) E( )

A

CERTO. Poderes de polícia: garantir desenvolvimento regular e tolher atos. Poderes jurisdicionais: atos ordinatórios (ordenam e impulsionam os processos); atos instrutórios (colheita de provas)

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6
Q

O fato de o Juiz A ter servido como testemunha do juízo, em processo cível no qual o acusado B tenha sido parte, não impede que A julgue B em processo penal.

C ( ) E( )

A

CERTO. Art. 252 CPP. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: II - ele próprio houver
desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; > Segundo o STJ, quando os processos estão em esferas judiciárias diferentes e não no mesmo juízo penal, não há impedimento.

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7
Q

Dados dos princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, não se aplicam ao Ministério Público as prescrições relativas à suspeição e ao impedimento de juízes.

C ( ) E( )

A

ERRADO. Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, [e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável,] as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

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8
Q

Em que pese funcionários da Justiça, como regra, as prescrições sobre suspeição dos juízes não se estendem aos serventuários.

C ( ) E( )

A

ERRADO. Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, [no que Ihes for aplicável].

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9
Q

A impossibilidade de identificação do acusado por seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física:

C ( ) E( )

A

CERTO. Art. 259 CPP. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física.

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10
Q

Assegura-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório, mas isso não lhe retira plenamente a autonomia de vontade, de sorte que poderá dispensar advogado dativo ou defensor público, promovendo, por si mesmo, a sua defesa, ainda que não tenha condições técnicas para tanto.

C ( ) E( )

A

ERRADO. Art. 185, parte final, c/c art. 261, ambos do CPP
Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

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11
Q

Ao receber denúncia oferecida contra Carlos, acusado de praticar crime de roubo com aumento de pena decorrente do emprego de arma de fogo, o juiz, atendendo ao requerimento do Ministério Público, decretou a sua prisão preventiva e determinou a sua citação pessoal no endereço que constava dos autos, e que tinha sido fornecido pelo réu por ocasião de seu depoimento no inquérito policial. Ao cumprir os mandados de citação e de prisão, o oficial de justiça certificou que Carlos encontrava-se em local incerto e não sabido.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que abe ao juiz determinar a citação editalícia de Carlos, ainda que ele tenha constituído advogado nos autos.

C ( ) E( )

A

CERTO. Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.

Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida [no CPC].

Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

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12
Q

A denúncia ou queixa será rejeitada quando falta justa causa para o exercício da ação.

C ( ) E( )

A

CERTO. Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

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13
Q

Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Publico, o ofendido ou seu representante legal.

C ( ) E( )

A

CERTO. Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

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14
Q

Maurilio e Pedro foram investigados pela Polícia Federal pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Encerrado e relatado o inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Maurilio e Pedro e apresentou requerimento ao magistrado competente para decretação das prisões preventivas dos denunciados. O magistrado, ao proferir o despacho inicial admitindo a denúncia, indeferiu o requerimento de prisão preventiva, entendendo que estavam ausentes os requisitos legais para tanto. Inconformado, o Ministério Público Federal poderá interpor: recurso em sentido estrito, no prazo de 05 dias.

C ( ) E( )

A

CERTO. “O magistrado, ao proferir o despacho inicial admitindo a denúncia, indeferiu o requerimento de prisão preventiva, …” logo,
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
V - que conceder, [negar], arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, [indeferir requerimento de prisão preventiva] ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

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15
Q

Nos Juizados Especiais Cíveis, não poderão propor ações quaisquer pessoas jurídicas, o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil.

C ( ) E( )

A

ERRADO. Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

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16
Q

Nos Juizados Especiais Cíveis, podem ser julgadas as causas cíveis de menor complexidade, entre elas as ações de despejo para uso próprio e as que não excedam a quarenta vezes o salário mínimo, inclusive as ações possessórias sobre bens imóveis, limitadas a esse valor.

C ( ) E( )

A

CERTO. Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

17
Q

A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência, envolvendo infração penal de menor potencial ofensivo, lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

C ( ) E( )

A

CERTO. Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

18
Q

Todas as denúncias são orais nos Juizados Especiais Criminais.

C ( ) E( )

A

ERRADO.

19
Q

No julgamento dos recursos de apelação, expressamente de acordo com os artigos 616 e 617 do CPP, poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

C ( ) E( )

A

CERTO. CPP- Art. 616. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma [proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.]

   Art. 617.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.
20
Q

De acordo com o Código de Processo Penal, o juiz dar-se-á por suspeito e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se: Ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.

C ( ) E( )

A

CERTO. Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;