Direito Administrativo Flashcards
Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o
patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de
órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou
concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se,
nestes casos, a sanção da contribuição total do Poder Público.
C ( ) E ( )
ERRADO. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio
de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como
daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por
cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, [a sanção patrimonial à repercussão
do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos].
Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, permanentemente,
por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
C ( ) E ( )
ERRADO. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, [ainda que transitoriamente ou sem remuneração], por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
As disposições desta lei não são aplicáveis, àquele que, não sendo agente público, induza ou
concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou
indireta.
C ( ) E ( )
ERRADO. As disposições desta lei [são aplicáveis], no que couber, àquele que, [mesmo não sendo] agente público,
induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta
ou indireta.
Os agentes públicos de níveis ou hierarquias subalternas são obrigados a velar pela estrita
observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos
assuntos que lhe são afetos.
C ( ) E ( )
ERRADO. Os agentes públicos de [qualquer nível ou hierarquia] são obrigados a velar pela estrita observância dos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são
afetos.
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação dolosa do agente ou de terceiro, dar-se-á o
integral ressarcimento do dano.
C ( ) E ( )
ERRADO. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por [ação ou omissão, dolosa ou culposa], do agente ou de
terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Há determinadas hipóteses em que a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, não resultando em pena de responsabilidade do agente.
C ( ) E ( )
ERRADO. [Em nenhuma hipótese], a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, [sob pena de responsabilidade do agente].
Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, que poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10a (décima) parte do valor destes, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
C ( ) E ( )
ERRADO. Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, [de uma só vez], a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
Fora dos casos de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais, a importância da indenização deverá ser descontada de uma só vez.
C ( ) E ( )
ERRADO. Fora dos casos de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais,
a importância da indenização [poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10a (décima) parte do valor destes.]
No caso de qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de suspensão e, na reincidência, a de demissão.
C ( ) E ( )
ERRADO. No caso de qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de [repreensão] e, na reincidência, a de [suspensão].
O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será
responsabilizado pelo respectivo custo, prescindindo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
C ( ) E ( )
ERRADO. O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, [sem prejuízo] das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao
desconto no seu vencimento ou remuneração.
Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia
insuficiente ou inidônea.
Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Pena cominada na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito): (suspensão / perda /cassação) da função pública e (suspensão / perda / cassação) dos direitos políticos de (três a cinco anos / cinco a oito anos / oito a dez anos) .
Pena cominada na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito): [perda] da função pública e [suspensão] dos
direitos políticos de [oito a dez anos].
Pena cominada na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito): pagamento de multa civil de até (duas vezes / três vezes / dez vezes) o valor do acréscimo patrimonial.
Pena cominada na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito): pagamento de multa civil de até [três
vezes] o valor do acréscimo patrimonial.
Pena cominada na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito): proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de (três anos / cinco anos / dez anos).
Pena cominada na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito): proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de [dez anos].
Pena cominada na hipótese do art. art. 10o (prejuízo ao erário): (suspensão / perda /
cassação) dos direitos políticos de (três a cinco anos / cinco a oito anos / oito a dez anos) .
Pena cominada na hipótese do art. art. 10o (prejuízo ao erário): [suspensão] dos direitos políticos de [cinco
a oito anos].
Pena cominada na hipótese do art. art. 10o (prejuízo ao erário): pagamento de multa civil de até (duas vezes / três vezes / dez vezes) o valor do dano.
Pena cominada na hipótese do art. art. 10o (prejuízo ao erário): pagamento de multa civil de até [duas
vezes] o valor do dano.
O que é Reintegração?
Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento
O que é Reversão?
Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público apedido ou ex-officio.
O que é Aproveitamento?
Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
O que é Readmissão?
Artigo 39 - Readmissão é o ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
O que é Readaptação?
Artigo 41 - Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário e dependerá sempre de inspeção médica.
Salvo os casos previstos na Lei n.º 10.261/68, o funcionário que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ficará sujeito à pena de:
demissão por abandono de cargo.
Artigo 63 - Salvo os casos previstos nesta lei, o funcionário que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ficará sujeito à pena de demissão por abandono de cargo.
A autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até _______________________ testemunhas e no
processo administrativo, o presidente e cada acusado poderão arrolar até ________________________ testemunhas.
3 (três) / 5 (cinco)
Artigo 273 - I - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas;
Artigo 283 § 1º - O presidente e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas.