Direito Processual Civil Flashcards

1
Q

Sobre o Cumprimento da Sentença:
O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do executado.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 513. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo,
far-se-á a requerimento do exequente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Sobre o Cumprimento da Sentença:
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e
conforme a natureza da obrigação, o disposto neste Código de Processo Civil.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber
e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (Livro não exigido no edital
de Escrevente do TJ – SP)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Sobre o Cumprimento da Sentença:

Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá
de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença
dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título, salvo, a decisão exequenda.

C ( ) E ( )

A

CERTO.
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste
Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de
fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos
sucessores a título singular ou universal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Sobre o Cumprimento da Sentença:

Para efetivar o protesto, incumbe ao executado apresentar certidão de teor da decisão.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de
transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 (15 dias).
§ 1o Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido
ao cartório, no prazo de_____, contado da data de protocolo do requerimento, desde que
comprovada a satisfação integral da obrigação.

A

3 (três) dias
Art. 517. § 4o A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante
ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que
comprovada a satisfação integral da obrigação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Sobre o Cumprimento da Sentença:

I –São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal
de Justiça.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste
Título: IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal
de Justiça.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Sobre o Cumprimento da Sentença:

Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos
executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado em autos apartados e nestes serão decididas
pelo juiz.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos
executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de _______ dias e indicará o nome e a
qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do
prazo para pagamento voluntário.

A

3 (três) dias
Art. 517. 2o A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a
qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para
pagamento voluntário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Sobre o Cumprimento da Sentença:

Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação,
no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 519. Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à
liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Conforme disposições de Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo, salvo disposição em contrária:

a data da citação, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 231, II- a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Conforme disposições de Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo, salvo disposição em contrária:

a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 231, III- a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Sobre os auxiliares da justiça:

O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 153

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Havendo interposição do agravo de instrumento, verificando a falta de cópia de qualquer peça obrigatória, o relator deverá:

A

o relator deve aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único, CPC.

Art. 1017, §3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no máximo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 151- Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, [no mínimo], tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 152, §2º

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: comparecer às audiências, não podendo em nenhuma hipótese designar servidor para substituí-lo:

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 152, III- comparecer às audiências, não podendo [fazê-lo] designar servidor para substituí-lo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

A parte que se considerar preterida na ordem cronológica poderá reclamar, nos próprios autos, ao juiz do processo, que requisitará informações ao servidor, a serem prestadas no prazo de 5 (cinco) dias.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 153, §4º § 4º A parte que se considerar preterida na ordem cronológica poderá reclamar, nos próprios autos, ao juiz do processo, que requisitará informações ao servidor, a serem prestadas no prazo de 2 (dois) dias.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e penalmente, quando sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e [regressivamente], quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e penalmente, quando praticarem ato nulo com dolo apenas.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo [ou culpa].

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, obrigatoriamente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 153. O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, [preferencialmente], à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

O processo se extingue com resolução do mérito quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Sobre a sentença e a coisa julgada no processo civil, não haverá resolução do mérito quando o juiz: homologar a desistência da ação.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;

Desistência da ação –> NÃO HÁ resolução de mérito
Renúncia à pretensão formulada na ação ou reconvenção –> HÁ resolução de mérito

BIZU:
deSistência: Sem resolução de mérito.
renúnCia: Com resolução de mérito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Parágrafo único. A decisão deve ser certa, [ainda que resolva relação jurídica condicional.]

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

O juiz resolverá o mérito quando acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitrai reconhecer sua competência.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

O que é Contestação?

A

Contestação é o meio fornecido ao réu, no processo de conhecimento, para respostas às alegações feitas na petição inicial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Tendo transitado em julgado sentença que condenara o réu a pagar ao autor determinada soma pecuniária, este requereu, a juízo situado em foro diverso do da condenação, o cumprimento do julgado.
Sem que tivesse satisfeito voluntariamente a obrigação, o réu, pretendendo arguir a incompetência relativa do foro em que a execução foi deflagrada, deve ofertar?

A

Resposta: Impugnação
[CPC] Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na [impugnação], o executado poderá alegar: (…) VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

A competência ora desrespeitada é definida pelo artigo 516 do CPC: Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Na audiência de instrução e julgamento, o juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe ordenar que se retirem da sala de audiência quaisquer pessoas que se comportarem inconvenientemente.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Luís ingressou com uma ação contra Mirela. Em 09.03 (sexta-feira), na audiência de instrução e julgamento, o juiz julgou a ação improcedente, saindo as partes intimadas de tal decisão nessa data. A parte sucumbente pretende recorrer da decisão do juiz. Levando em consideração que, durante o prazo do recurso, não há qualquer feriado, é correto afirmar que Luís deverá interpor recurso de apelação, e terá, para isso, prazo fatal até 30.03 (sexta-feira).

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os DIAS ÚTEIS.

Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados EXCLUINDO o dia do começo e INCLUINDO o dia do vencimento.

Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 724. Da sentença caberá APELAÇÃO.

Art. 1.003 § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.(ÚTEIS)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

São recursos previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), exceto os embargos infringentes.

C ( ) E ( )

A
CERTO. Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

São recursos previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), exceto os embargos de divergência.

C ( ) E ( )

A
ERRADO. Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

A exclusão de litisconsorte necessário constitui decisão interlocutória que desafia agravo de instrumento.

C ( ) E ( )

A

CORRETA. Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

Não cabe agravo contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias, exceto as de evidência.

C ( ) E ( )

A

ERRADO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

De acordo com o Código de Processo Civil, aos auxiliares de justiça, inclusive ao oficial de justiça, aplicam-se, no que couber, os motivos de impedimento e de suspeição previstos para o juiz.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça;
III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

35
Q

Nos exatos termos da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública, no foro onde estiver instalado, a sua competência é relativa.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 2º, § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é [absoluta].

36
Q

Nos exatos termos da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

37
Q

No que se refere à intervenção do advogado nos Juizados Especiais Cíveis, nas causas de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 9º Nas causas de valor [até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente], podendo ser assistidas por advogado; [nas de valor superior, a assistência é obrigatória].

38
Q

Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado, membro do Ministério Público ou testemunha, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Não há “ou testemunha”.
Art. 144,III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

39
Q

Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: quando promover ação apenas contra a parte.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 144, IX- IX - quando promover ação contra a parte [ou seu advogado].

40
Q

Há suspeição do juiz quando for amigo íntimo ou inimigo apenas de qualquer das partes.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 145, I- Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes [ou de seus advogados].

41
Q

O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente apenas o motivo de impedimento.

C ( ) E ( )

A

ERRADO.§ 7º O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente[ ] o motivo de impedimento [ou de suspeição].

42
Q

A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, em qualquer momento que lhe couber falar nos autos. Isto se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Não é em “qualquer momento”, mas “na primeira oportunidade”. Art. 148, § 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, [na primeira oportunidade] em que lhe couber falar nos autos.

43
Q

A contagem dos prazos processuais se dará de que forma?

A

Excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

44
Q

A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 222. § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

45
Q

O prazo em que a parte deverá praticar o ato processual quando inexistir preceito legal ou prazo determinado pelo juiz:

A

Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

46
Q

Salvo disposição em sentido diverso, considera-se o dia do começo do prazo a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.

C ( ) E ( )

A

CERTO. “Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: […] III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der [por ato do escrivão ou do chefe de secretaria];”

47
Q

Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritório de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, nos processos judiciais físicos e eletrônicos.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. […] § 2o [Não se aplica] o disposto no caput aos [processos em autos eletrônicos].

48
Q

Quando tiver ciência da ordem emanada pelo Juiz, o serventuário deverá executar os atos processuais no prazo de 10 (dez) dias.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. “Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de [5 (cinco) dias], contado da data em que: […] II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.”

49
Q

É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder o prazo legal.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
§ 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

50
Q

Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
§ 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de [3 (três) dias], perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

51
Q

Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
§ 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.

52
Q

Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.
§ 4o Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

53
Q

Acerca do recurso adesivo, ele é admissível na apelação, no recurso extraordinário, recurso especial e no agravo de instrumento.

A

ERRADO. Não inclui o agravo de instrumento. Somente o ARERE (Apelação, REcurso extraordinário, REcurso especial)

54
Q

O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

55
Q

O recurso apenas pode ser interposto pela parte vencida e pelo Ministério Público.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 996, CPC. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

56
Q

O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

C ( ) E ( )

A

CERTO. NCPC: Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

57
Q

Os recursos não impedem a eficácia da decisão, aind que haja disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

C ( ) E ( )

A

INCORRETO. Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, [salvo] disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

58
Q

Nas perícias cíveis, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e científico, o juiz será assistido por perito. Após a ciência de sua nomeação, caso não apresente escusa, o perito deverá apresentar, em cinco dias, proposta de honorários.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:
[I - proposta de honorários;]
II - currículo, com comprovação de especialização;
III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais

59
Q

Nas perícias cíveis, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e científico, o juiz será assistido por perito. Após a ciência de sua nomeação, caso não apresente escusa, o perito deverá apresentar seu laudo em vinte dias.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

60
Q

O perito não está sujeito às causas de suspeição e impedimento, por não ser parte no processo.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

61
Q

O juiz poderá autorizar o pagamento da integralidade dos honorários antes do início dos trabalhos.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 465, § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento(ATÉ 50 %) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o [remanescente ser pago apenas ao final], depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.​

62
Q

Os assistentes técnicos não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 466.§ 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

63
Q

O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

64
Q

Em um processo de conhecimento, o qual fique caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório das partes, a parte lesada poderá requerer tutela provisória de:

A

Evidência. Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

65
Q

A respeito da tutela provisória no CPC/2015, é correto afirmar que pode fundar-se em urgência ou evidência, dividindo-se a primeira em cautelar ou antecipada.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Pode fundar-se em urgência ou evidência (art. 294, caput), dividindo-se a primeira em cautelar ou antecipada (art. 294, p. ú., 1º parte).

66
Q

No que concerne à estabilização da tutela antecipada. O autor deverá indicar, na petição inicial, que pretende valer-se do benefício da estabilização da tutela antecipada, a fim de que ela possa vir a ocorrer no processo.

C ( ) E ( )

A

CERTO. §5º do art. 303 do CPC: O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

67
Q

Sobre as tutelas provisórias descritas no Código de Processo Civil, é certo afirmar que após o prazo de dois anos, contados da data da ciência da decisão que extinguiu o processo, a tutela antecipada concedida em caráter antecedente, caso tenha estabilizado, não mais poderá ser discutida.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 304. § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

68
Q

A tutela de evidência somente será cabível quando a matéria for unicamente de direito e houver tese firmada em julgamento de recursos repetitivos, em incidentes de resolução de demandas repetitivas ou em súmula vinculante.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Há mais hipóteses para a concessão da tutela de evidência, e não “somente” aquela descrita na alternativa (art. 311 do CPC/2015).

69
Q

A tutela de urgência é admissível somente em demanda condenatória e constitutiva.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. O CPC/2015 não traz essa restrição.

70
Q

A tutela provisória depende de caução e não pode ser deferida antes da citação do réu.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Há possibilidade de deferimento liminar e a exigência de caução é faculdade do magistrado (art. 300, §1º e §2º, do CPC/2015).

71
Q

A tutela de evidência será concedida pelo juiz quando houver demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação e ficar caracterizado o abuso de direito de defesa.

C ( ) E ( )

A

ERRADA. Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

72
Q

Ao tratar das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, o CPC determina que o julgamento antecipado do mérito pode ser realizado de modo parcial, por meio de decisão interlocutória impugnável por agravo de instrumento.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
§ 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

73
Q

O saneamento do processo é proferido pelo magistrado, porém, as partes podem colaborar, pedindo esclarecimentos ou ajustes no prazo comum de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 357, §1, CPC: Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

74
Q

O saneamento do processo é proferido pelo magistrado, porém, as partes podem colaborar, pedindo esclarecimentos ou ajustes no prazo de cinco dias, primeiro para o autor e em seguida para o réu.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. No prazo de cinco dias, primeiro para o autor e em seguida para o réu.
Nos exatos termos do §1º, do art. 357, do CPC: “§1º. - Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável”.

75
Q

Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, à luz do Código de Processo Civil, a liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

C ( ) E ( )

A

CERTO. CPC, 356, §4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

76
Q

Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, à luz do Código de Processo Civil, a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. CPC, 356, §1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

77
Q

Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, à luz do Código de Processo Civil, a decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável através de recurso de apelação.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. CPC, 356, §5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por [agravo de instrumento].

78
Q

Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, à luz do Código de Processo Civil, a parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. CPC, 356, §2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, [independentemente de caução], ainda que haja recurso contra essa interposto.

79
Q

Sobre o julgamento antecipado parcial do mérito, à luz do Código de Processo Civil, o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o réu for revel.

C ( ) E ( )

A

o juiz só poderá decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou o [réu for revel]. (INCORRETA)
CPC, 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

80
Q

Cabe recurso de apelação contra julgamento antecipado parcial de mérito proferido sobre matéria incontroversa.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
§ 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por [agravo de instrumento].

81
Q

m uma ação proposta com pedido de condenação a indenização por danos materiais e danos morais, após a apresentação de contestação, o magistrado entende que o primeiro pedido restou incontroverso, e, por isso, condenou o réu ao pagamento dos danos materiais comprovados e, no mesmo ato, determinou o prosseguimento da ação somente em relação aos danos morais. Esta decisão tem natureza jurídica de: julgamento antecipado parcial de mérito e, portanto, desafia recurso de agravo de instrumento.

C ( ) E ( )

A

CERTO. NCPC - art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso.
§ 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

82
Q

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, poderá julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 332, NCPC. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

83
Q

Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la por meio de embargos de declaração, ou para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo.

C ( ) E ( )

A

CERTO. Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.

84
Q

Se, na sentença, o juiz acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem, ele estará pondo fim ao processo com resolução do mérito.

C ( ) E ( )

A

ERRADO. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;