Direito Processual Civil Flashcards
Sobre o Cumprimento da Sentença:
O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do executado.
C ( ) E ( )
ERRADO. Art. 513. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo,
far-se-á a requerimento do exequente.
Sobre o Cumprimento da Sentença:
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e
conforme a natureza da obrigação, o disposto neste Código de Processo Civil.
C ( ) E ( )
CERTO. Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber
e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (Livro não exigido no edital
de Escrevente do TJ – SP)
Sobre o Cumprimento da Sentença:
Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá
de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.
C ( ) E ( )
CERTO. Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença
dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título, salvo, a decisão exequenda.
C ( ) E ( )
CERTO.
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste
Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de
fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos
sucessores a título singular ou universal.
Sobre o Cumprimento da Sentença:
Para efetivar o protesto, incumbe ao executado apresentar certidão de teor da decisão.
C ( ) E ( )
ERRADO. Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de
transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 (15 dias).
§ 1o Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.
A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido
ao cartório, no prazo de_____, contado da data de protocolo do requerimento, desde que
comprovada a satisfação integral da obrigação.
3 (três) dias
Art. 517. § 4o A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante
ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que
comprovada a satisfação integral da obrigação.
Sobre o Cumprimento da Sentença:
I –São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal
de Justiça.
C ( ) E ( )
CERTO. Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste
Título: IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal
de Justiça.
Sobre o Cumprimento da Sentença:
Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos
executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado em autos apartados e nestes serão decididas
pelo juiz.
C ( ) E ( )
ERRADO. Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos
executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz
A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de _______ dias e indicará o nome e a
qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do
prazo para pagamento voluntário.
3 (três) dias
Art. 517. 2o A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a
qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para
pagamento voluntário.
Sobre o Cumprimento da Sentença:
Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação,
no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.
C ( ) E ( )
CERTO. Art. 519. Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à
liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória
Conforme disposições de Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo, salvo disposição em contrária:
a data da citação, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça
C ( ) E ( )
ERRADO. Art. 231, II- a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça
Conforme disposições de Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo, salvo disposição em contrária:
a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria.
C ( ) E ( )
CERTO. Art. 231, III- a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
Sobre os auxiliares da justiça:
O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.
C ( ) E ( )
CERTO. Art. 153
Havendo interposição do agravo de instrumento, verificando a falta de cópia de qualquer peça obrigatória, o relator deverá:
o relator deve aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único, CPC.
Art. 1017, §3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.
Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no máximo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.
C ( ) E ( )
ERRADO. Art. 151- Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, [no mínimo], tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.
No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
C ( ) E ( )
CERTO. Art. 152, §2º
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: comparecer às audiências, não podendo em nenhuma hipótese designar servidor para substituí-lo:
C ( ) E ( )
ERRADO. Art. 152, III- comparecer às audiências, não podendo [fazê-lo] designar servidor para substituí-lo
A parte que se considerar preterida na ordem cronológica poderá reclamar, nos próprios autos, ao juiz do processo, que requisitará informações ao servidor, a serem prestadas no prazo de 5 (cinco) dias.
C ( ) E ( )
ERRADO. Art. 153, §4º § 4º A parte que se considerar preterida na ordem cronológica poderá reclamar, nos próprios autos, ao juiz do processo, que requisitará informações ao servidor, a serem prestadas no prazo de 2 (dois) dias.
O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e penalmente, quando sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados.
C ( ) E ( )
ERRADO. Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e [regressivamente], quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e penalmente, quando praticarem ato nulo com dolo apenas.
C ( ) E ( )
ERRADO. Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo [ou culpa].
O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, obrigatoriamente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.
C ( ) E ( )
ERRADO. Art. 153. O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, [preferencialmente], à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.
O processo se extingue com resolução do mérito quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor.
C ( ) E ( )
CERTO. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
Sobre a sentença e a coisa julgada no processo civil, não haverá resolução do mérito quando o juiz: homologar a desistência da ação.
C ( ) E ( )
CERTO. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;
Desistência da ação –> NÃO HÁ resolução de mérito
Renúncia à pretensão formulada na ação ou reconvenção –> HÁ resolução de mérito
BIZU:
deSistência: Sem resolução de mérito.
renúnCia: Com resolução de mérito.
O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
C ( ) E ( )
CERTO. Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Parágrafo único. A decisão deve ser certa, [ainda que resolva relação jurídica condicional.]
O juiz resolverá o mérito quando acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitrai reconhecer sua competência.
C ( ) E ( )
ERRADO. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
O que é Contestação?
Contestação é o meio fornecido ao réu, no processo de conhecimento, para respostas às alegações feitas na petição inicial.
Tendo transitado em julgado sentença que condenara o réu a pagar ao autor determinada soma pecuniária, este requereu, a juízo situado em foro diverso do da condenação, o cumprimento do julgado.
Sem que tivesse satisfeito voluntariamente a obrigação, o réu, pretendendo arguir a incompetência relativa do foro em que a execução foi deflagrada, deve ofertar?
Resposta: Impugnação
[CPC] Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na [impugnação], o executado poderá alegar: (…) VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
A competência ora desrespeitada é definida pelo artigo 516 do CPC: Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
Na audiência de instrução e julgamento, o juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe ordenar que se retirem da sala de audiência quaisquer pessoas que se comportarem inconvenientemente.
C ( ) E ( )
CERTO. Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente.
Luís ingressou com uma ação contra Mirela. Em 09.03 (sexta-feira), na audiência de instrução e julgamento, o juiz julgou a ação improcedente, saindo as partes intimadas de tal decisão nessa data. A parte sucumbente pretende recorrer da decisão do juiz. Levando em consideração que, durante o prazo do recurso, não há qualquer feriado, é correto afirmar que Luís deverá interpor recurso de apelação, e terá, para isso, prazo fatal até 30.03 (sexta-feira).
C ( ) E ( )
CERTO. Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os DIAS ÚTEIS.
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados EXCLUINDO o dia do começo e INCLUINDO o dia do vencimento.
Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 724. Da sentença caberá APELAÇÃO.
Art. 1.003 § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.(ÚTEIS)
São recursos previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), exceto os embargos infringentes.
C ( ) E ( )
CERTO. Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência.
São recursos previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), exceto os embargos de divergência.
C ( ) E ( )
ERRADO. Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência.
A exclusão de litisconsorte necessário constitui decisão interlocutória que desafia agravo de instrumento.
C ( ) E ( )
CORRETA. Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
Não cabe agravo contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias, exceto as de evidência.
C ( ) E ( )
ERRADO.