Normas constitucionais Flashcards
Quais são as espécies normativas?
Por contribuição de Dworkin e Alexy, as normas jurídicas são compostas por princípios e regras - ambas de caráter vinculante.
O que são princípios?
São normas que ordenam que algo seja realizado, na maior medida possível, dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes. Funciona como um mandamento de otimização.
Quais são os aspectos dos princípios para Robert Alexy?
- Mandamentos de otimização: poderá ou não ser inteiramente imposto;
- Lógica do “mais ou menos”: não ocorre numa medida exata, havendo maior ou menor intensidade no caso concreto;
- Peso relativo: a incidência sempre dependerá das circunstâncias fáticas e jurídicas envolvidas;
- Ponderação: o peso do princípio é analisado no caso concreto.
O que são regras?
São normas imediatamente descritivas de comportamentos devidos ou atributivas de poder. São sempre satisfeitas ou não satisfeitas.
Quais são os aspectos da regra para Robert Alexy?
- Mandamentos definitivos: as regras devem ser cumpridas na medida exata de suas prescrições;
- Lógica do “tudo ou nada”: deve ser aplicada a norma em sua inteireza se cabível;
- Subsunção: procedimento que descreve a regra cabível no caso concreto.
Quais as situações excepcionais em que pode haver o afastamento de uma regra válida?
- Inconstitucionalidade em concreto: malgrado a constitucionalidade em abstrato, para uma situação específica é considerada inconstitucional;
- Manifesta injustiça: direito extremamente injusto não é direito;
- Situações excepcionalíssimas e imprevisíveis: casos não previstos pelo legislador.
O que são postulados normativos?
São deveres de 2º grau que estabelecem a estrutura de aplicação e prescrevem modos de raciocínio e argumentação sobre as normas. Ou seja, não trata sobre um caso concreto, mas sim da maneira de aplicação das normas.
Quais as espécies de normas constitucionais quanto à eficácia?
- normas constitucionais de eficácia plena;
- normas constitucionais de eficácia contida;
- normas constitucionais de eficácia limitada programática ou institutiva.
Em que consistem as normas constitucionais de eficácia plena?
São as normas que possuem (1) aplicabilidade direta - não depende de nenhuma outra vontade -, (2) aplicabilidade imediata - não depende de nenhuma condição para ser aplicada - e (3) aplicabilidade integral - não admite qualquer forma de restrição, salvo por EC.
Em que consiste as normas constitucionais de eficácia contida?
Consiste em normas que possuem aplicabilidade direta e direta, mas que possivelmente não será integral. Assim, a aplicabilidade integral poderá ser a qualquer tempo reduzida pelo legislador ordinário.
Em que consiste as normas constitucionais de eficácia limitada?
Consiste em normas que possuem (1) aplicabilidade indireta - dependem de outra vontade - e (2) aplicabilidade mediata - dependem de condição.
Quais as espécies de normas constitucionais de eficácia limitada?
- Normas de princípio institutivo: dependem do legislador para dar forma ou estrutura às instituições previstas;
- Normas de princípio programático: estabelecem diretrizes ou programas de ação a serem implementados pelos poderes públicos.
O que são normas constitucionais de eficácia absoluta ou supereficazes?
Para Maria Helena Diniz, são normas que não podem sofrer restrição nem por EC.
O que são normas constitucionais de eficácia exaurível e de eficácia exaurida?
São normas que já se extinguiram por terem sido aplicadas ao caso concreto.
Para a Teoria da Desconstitucionalização, quais são as consequências do surgimento de uma nova Constituição?
Para tal teoria, (1) a Constituição propriamente dita fica inteiramente revogada e (2) as leis constitucionais compatíveis com a nova ordem constitucional são recepcionadas como normas infraconstitucionais. Baseia-se na concepção política de Constituição erigida por Carl Schmitt.
A maioria da doutrina não admite, apenas se houver expressa previsão no Texto Constitucional.