Normas constitucionais Flashcards
Normas, Princípios e Hermenêutica
Quais são as normas constitucionais previstas na CF (7)
Emendas à CF Leis complementares Leis ordinárias Leis delegadas Medidas Provisórias Decretos legislativos Resoluções
Normas constitucionais de mesma hierarquia (3)
CF (ADCT, cláusulas pétreas, etc)
Emendas Constitucionais
Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados como emenda
Normais legais (infraconstitucionais) de mesma hierarquia (5)
Lei Ordinária Lei Complementar Decreto Legislativo Lei Delegada Regimentos dos Tribunais e casas legislativas
Normas infralegais (abaixo das leis) (3)
Portarias
Decretos regulamentares
Instruções normativas
Características das normas de eficácia mínima (2)
Paralisante: não recepção das normas anteriores contrárias
Impeditiva: inconstitucionalidade das normas supervenientes contrárias
Tipos de eficácia da norma (3)
Plena
Contida
Limitada
Características de normas plenas (3)
Não necessitam do legislador para terem eficácia
Não podem ser restringidas
Aplicabilidade direta, imediata e geral
Características de normas de eficácia contida (3)
Aptas a produzir todos os seus efeitos desde a promulgação
Admitem restrição por lei, norma constitucional ou conceito jurídico indeterminado
Aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral
Características de normas de eficácia limitada (3)
Possuem eficácia mínima, dependem de regulamentação para eficácia máxima
Podem ser institutivas (concretizam e regulamentam instituições) ou programáticas (traçam programas de Estado)
Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
Efeitos das normas programáticas (7)
Criam deveres para os legisladores
Paralisante (revogam legislação anterior)
Impeditiva (condicionam legislação futura)
Informam a concepção da sociedade e Estado
Orientam a interpretação e aplicação das normas infraconstitucionais
Condicionam a atividade da ADM Púb
Geram direitos subjetivos negativos
Mutação constitucional - conceito
Processo informal de alteração do conteúdo da CF, sem que haja modificação em seu texto
Desconstitucionalização - conceito
Quando surge uma nova CF e a anterior, no que for compatível, se torna uma norma infraconstitucional
Recepção - conceito
Quando surge uma nova CF, as leis infraconstitucionais anteriores são recepcionadas, se compatíveis materialmente, e revogadas, se incompatíveis.
Diferença de normas e princípios segundo Celso Antônio Bandeira de Melo (6)
Indeterminação: princípios são vagos e ambíguos
Generalidade: princípios são gerais e abstratos
Papel do intérprete: atividade do intérprete é mais ativa nos princípios
Importância na ordem jurídica: princípios são mais importantes
Função na ordem jurídica: os princípios servem como guia para aplicação e interpretação das normas
Conteúdo moral: princípios possuem dimensão moral maior
Métodos históricos de Hermenêutica Constitucional (5)
Clássico Científico-Espiritual ou Integrativo Tópico-Problemático Concretizador Normativo-Estruturante
Princípios instrumentais ou postulados normativos constitucionais (7)
Unidade da CF Efeito Integrador Harmonização ou Concordância Prática Relatividade ou Convivência das Liberdades Públicas Força Normativa da CF Máxima Efetividade Justeza ou Conformidade Funcional