Normas constitucionais Flashcards

Normas, Princípios e Hermenêutica

1
Q

Quais são as normas constitucionais previstas na CF (7)

A
Emendas à CF
Leis complementares
Leis ordinárias
Leis delegadas
Medidas Provisórias
Decretos legislativos
Resoluções
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2
Q

Normas constitucionais de mesma hierarquia (3)

A

CF (ADCT, cláusulas pétreas, etc)
Emendas Constitucionais
Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados como emenda

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3
Q

Normais legais (infraconstitucionais) de mesma hierarquia (5)

A
Lei Ordinária
Lei Complementar
Decreto Legislativo
Lei Delegada
Regimentos dos Tribunais e casas legislativas
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4
Q

Normas infralegais (abaixo das leis) (3)

A

Portarias
Decretos regulamentares
Instruções normativas

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5
Q

Características das normas de eficácia mínima (2)

A

Paralisante: não recepção das normas anteriores contrárias
Impeditiva: inconstitucionalidade das normas supervenientes contrárias

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6
Q

Tipos de eficácia da norma (3)

A

Plena
Contida
Limitada

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7
Q

Características de normas plenas (3)

A

Não necessitam do legislador para terem eficácia
Não podem ser restringidas
Aplicabilidade direta, imediata e geral

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8
Q

Características de normas de eficácia contida (3)

A

Aptas a produzir todos os seus efeitos desde a promulgação
Admitem restrição por lei, norma constitucional ou conceito jurídico indeterminado
Aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral

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9
Q

Características de normas de eficácia limitada (3)

A

Possuem eficácia mínima, dependem de regulamentação para eficácia máxima
Podem ser institutivas (concretizam e regulamentam instituições) ou programáticas (traçam programas de Estado)
Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida

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10
Q

Efeitos das normas programáticas (7)

A

Criam deveres para os legisladores
Paralisante (revogam legislação anterior)
Impeditiva (condicionam legislação futura)
Informam a concepção da sociedade e Estado
Orientam a interpretação e aplicação das normas infraconstitucionais
Condicionam a atividade da ADM Púb
Geram direitos subjetivos negativos

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11
Q

Mutação constitucional - conceito

A

Processo informal de alteração do conteúdo da CF, sem que haja modificação em seu texto

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12
Q

Desconstitucionalização - conceito

A

Quando surge uma nova CF e a anterior, no que for compatível, se torna uma norma infraconstitucional

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13
Q

Recepção - conceito

A

Quando surge uma nova CF, as leis infraconstitucionais anteriores são recepcionadas, se compatíveis materialmente, e revogadas, se incompatíveis.

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14
Q

Diferença de normas e princípios segundo Celso Antônio Bandeira de Melo (6)

A

Indeterminação: princípios são vagos e ambíguos
Generalidade: princípios são gerais e abstratos
Papel do intérprete: atividade do intérprete é mais ativa nos princípios
Importância na ordem jurídica: princípios são mais importantes
Função na ordem jurídica: os princípios servem como guia para aplicação e interpretação das normas
Conteúdo moral: princípios possuem dimensão moral maior

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15
Q

Métodos históricos de Hermenêutica Constitucional (5)

A
Clássico
Científico-Espiritual ou Integrativo
Tópico-Problemático
Concretizador
Normativo-Estruturante
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16
Q

Princípios instrumentais ou postulados normativos constitucionais (7)

A
Unidade da CF
Efeito Integrador
Harmonização ou Concordância Prática
Relatividade ou Convivência das Liberdades Públicas
Força Normativa da CF
Máxima Efetividade
Justeza ou Conformidade Funcional
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17
Q

Conceito do princípio da Unidade da CF

A

A Constituição deve ser interpretada de modo a evitar conflitos, contradições e antagonismos entre suas normas.
Afasta a tese de hierarquia das normas constitucionais

18
Q

Conceito do princípio da Concordância Prática ou Harmonização

A

Cabe ao intérprete coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional de cada um deles, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros.

19
Q

Conceito do princípio do Efeito Integrador

A

Nas resoluções de problemas jurídico-constitucionais deve ser dada primazia às soluções que favoreçam a integração política e social

20
Q

Conceito do princípio da relatividade

A

Não existe direito absoluto, já que eles encontram limites em outros direitos

21
Q

Características do método hermenêutico clássico

A

Métodos tradicionais de Savigny = gramatical ou literal; sistemático; lógico e histórico

22
Q

Características do método hermenêutico cientifico-espiritual ou integrativo

A

Integração da vida em sociedade, fazendo prevalecer os valores sociais consagrados

23
Q

Características do método hermenêutico tópico-problemático

A

Argumentação jurídica em torno de um problema a ser resolvido pelos argumentos (topoi) = adequação da norma ao problema

24
Q

Características do método hermenêutico concretizador de Hesse

A

A norma é resultado da interpretação (concretização) = parte-se da norma para resolver o problema (força normativa).

25
Q

Características do método hermenêutico normativo-estruturante

A

A norma é texto + realidade social (parte mais significativa).

26
Q

O que são postulados normativos?

A

São normas de segundo grau, que regulam a utilização de outras normas e princípios, porém não resolvem casos concretos diretamente

27
Q

Quais normas constitucionais podem sofrer controle de constitucionalidade?

A

Todas as normas constitucionais derivadas, aquelas que não fazem parte do texto original da CF

28
Q

Normas de eficácia plena podem ter lei regulamentadora?

A

Sim, contanto que não as restrinja

29
Q

O que ocorre na incompatibilidade formal superveniente de normas com a CF?

A

A incompatibilidade formal não impede a recepção e faz com que a norma mude de tipo de lei

30
Q

Existe inconstitucionalidade superveniente?

A

Não, já que as normas incompatíveis com a CF são revogadas.

31
Q

Se uma lei era inconstitucional, e vem uma nova CF em que a lei se torna materialmente constitucional, ela é recepcionada?

A

Não, porque a lei já era inválida

32
Q

O que acontece quando há alteração de competência para legislar sobre um assunto, na nova CF?

A

Se a alteração de competência é de ente de menor grau para maior grau, não há recepção.
Se era de maior grau para menor grau, a lei é recepcionada na qualidade de lei daquele ente

33
Q

A quem cabe a tarefa de interpretar a CF?

A

Aos 3 poderes

34
Q

Qual a diferença de opinião dos interpretativistas para os não-interpretativistas?

A

Os interpretativistas consideram que o juiz não pode transcender o que diz a CF, se limita a analisar os preceitos expressos e os claramente implícitos.
Os não-interpretativistas defendem que o juiz deve pautar sua atuação em valores substantivos (justiça, liberdade, igualdade, etc), defendendo uma abertura da CF.

35
Q

Quais são os tipos de princípios fundamentais?

A

Político-constitucionais ou fundamentais, que representam decisões políticas
Jurídico-constitucionais, que são princípios gerais

36
Q

Quais os 4 tipos de princípios fundamentais presentes na CF/88?

A

Fundamentos
Separação dos Poderes
Objetivos Fundamentais
Princípios nas relações internacionais

37
Q

Quais os fundamentos da República Federativa do Brasil?

A
Soberania
Cidadania
Dignidade da Pessoa Humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo político
38
Q

Qual o objetivo da separação de poderes?

A

Evitar arbitrariedades e desrespeito aos direitos fundamentais

39
Q

Quais os objetivos fundamentais do Brasil?

A

Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação.

40
Q

Os únicos objetivos fundamentais do Brasil são os presentes no art. 3º?

A

Não, é um rol não-taxativo

41
Q

Quais são os princípios brasileiros nas relações internacionais?

A
Independência nacional
Prevalência dos Direitos Humanos
Autodeterminação dos povos
Não-intervenção
Igualdade entre os Estados
Defesa da paz
Solução pacífica dos conflitos
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Concessão de asilo político 
- Integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina