normas Flashcards
qual é a diferença entre normas jurídicas e de conduta social ?
A diferença está em que as normas jurídicas têm presente a coercibilidade, imperatividade, generalidade ou abstração, enquanto que as de conduta social dependem de adesão voluntária e não possuem sanções legais, apenas sociais.
quais são as normas de conduta social ?
morais, religiosas e de cortesia
o que são normas morais?
são baseadas em valores éticos (ex.: dar esmola)
o que são normas religiosas?
são diretrizes de religiões específicas (ex.: frequentar missa)
o que são normas de cortesia?
são regras que regem os comportamentos sociais (ex.: boas maneiras)
o que caracteriza as normas jurídicas?
caracterizam-se pela imperatividade, a capacidade de impor comandos obrigatórios; pela coercibilidade, que permite ao Estado aplicar sanções em caso de descumprimento; e pela generalidade e abstração, abrangendo um conjunto amplo de situações e pessoas, sem se limitar a casos ou indivíduos específicos.
O que caracteriza as normas como imperativas?
Obrigam uma conduta específica.
o que é a imperatividade?
Característica da norma que impõe uma obrigação, seja para proibir, permitir ou declarar algo. afirma se algo é bom ou desejável
qual é a diferença entre as proibitivas (negativas) e perceptivas (positivas) ?
as proibitivas (negativas): Impõem abstenção, proibindo explicitamente certas ações
as Perceptivas (positivas): Exigem uma conduta obrigatória, impondo ação.
o que é a generalidade?
significa que a norma jurídica se aplica a um grupo amplo de pessoas ou situações, sem especificar casos particulares, ou seja a norma é geral porque abrange todos os cidadãos, sem distinções individuais.
o que é a abstração?
significa que a norma não se refere a um caso ou pessoa específica, mas sim a situações genéricas e hipotéticas.
dá um exemplo de generalidade
Art. 13.º do Código Civil – “Todos os cidadãos são iguais perante a lei.”- A norma é geral porque abrange todos os cidadãos, sem distinções individuais.
dá um exemplo de abstração
Art. 131.º do Código Civil – “Quem matar outra pessoa é punido com pena de prisão de 8 a 16 anos.”- A norma descreve a situação (homicídio) e sua consequência jurídica (pena) sem especificar quem cometeu o ato.
dá um exemplo de imperatividade
Art. 334.º do Código Civil – Abuso do direito:
“É ilegítimo o exercício de um direito quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou econômico do direito.”- A norma obriga o cumprimento de limites no exercício de direitos, impondo um comando que não pode ser afastado pelas partes.
dá um exemplo de proibitivas e perceptivas
Proibitivas: Art. 877.º – “Pais e avós não podem vender bens a filhos ou netos sem o consentimento dos outros herdeiros.”
Perceptivas: Norma que obriga o pagamento de impostos (IMI).
Qual é a diferença entre generalidade e abstração?
Toda norma abstrata é geral, mas nem toda norma geral é abstrata, pois algumas normas gerais podem ser aplicadas diretamente a casos concretos.