Nepotismo (SV n. 13) Flashcards
Autoridade nomeante pode nomear parente seu para cargo em comissão ou função gratificada?
Não.
Dois irmãos, um ocupa cargo em comissão no poder judiciário da Justiça Federal no RS e o outro ocupa cargo em comissão no Executivo Federal no AM, pode?
Não, porque os dois estão na mesma PJ.
Dois irmãos, um ocupa cargo em comissão no poder judiciário da Justiça Estadual no RS e o outro ocupa cargo em comissão no Executivo Federal no AM, pode?
Sim, pois não é a mesma PJ.
A autoridade nomeante pode nomear parente para cargo em comissão ou de confiança ou função gratificada se este for concursado?
Sim, sempre que o servidor for concursado está tudo certo.
Qual a diferença entre cargo em comissão e função de confiança?
Cargo em comissão – é aquele cargo baseado na confiança que serve para direção, chefia ou assessoramento e pode ser exercido por qualquer cidadão desde que preenchidas as regras mínimas (que não incluem concurso). Mas, é reservado um mínimo, previsto em lei, para quem é de carreira.
Função de confiança (= função gratificada) – também baseada na confiança e também serve para direção, chefia ou assessoramento, mas só pode ser exercida por quem tem cargo efetivo. Ou seja, o servidor já tem as suas responsabilidades inerentes ao seu cargo de origem, mas aí ele ganha algumas atribuições a mais relacionadas a chefia, assessoramento ou direção e em decorrência deste acréscimo de responsabilidades ele ganha uma gratificação a mais. Essa remuneração a mais é chamada de gratificação. Por isso a função gratificada é sinônimo de função de confiança.
Servidor concursado que exerce função de confiança na PGE-SP, pode ter um tio que exerce cargo em comissão na Polícia de SP?
Ex.: a tia Nitinha tem uma função de confiança, seu filho poderia ter cargo em comissão em qualquer dos poderes da União?
Não, o servidor que ocupa cargo em comissão (sem concurso) não pode ter um parente concursado que exerça função de confiança na mesma pessoa jurídica.
Ex.: não poderia.
Para proibir o nepotismo é necessário lei formal?
NÃO.
Um Prefeito pode nomear seu irmão como Secretário Municipal de Saúde?
SIM, pois o STF já decidiu que os agentes políticos não estão abarcados pela SV n. 13 (vedação do nepotismo).