Bens Públicos Flashcards
Domínio público em sentido amplo (domínio eminente):
Poder que o Estado tem sobre todos os bens, em geral, tanto públicos quanto particulares. Importante para regulamentar o uso dos bens garantindo a função social da propriedade.
Domínio público em sentido estrito:
bens pertencentes ao Poder Público
Os bens de empresas privadas concessionárias de serviços públicos que estão afetados ao serviço públicos, são considerados bens públicos?
Pela literalidade do artigo 98 do CC, NÃO; pois só são bens públicos aqueles pertencentes a pessoas jurídicas de direito público. Contudo, as prerrogativas que abrangem os bens públicos (impenhorabilidade, não onerabilidade) devem ser estendidas a esses bens, visto que eles estão sendo usados para o interesse público,para o bem comum da coletividade (supremacia do interesse público sobre o interesse privado).
Os bens das empresas públicas prestadoras de serviços públicos que não estejam diretamente relacionados a prestação do serviço, podem ser penhorados? Por que?
Sim, porque a impenhorabilidade só se admite quando necessária para garantia do princípio da continuidade do serviço público
O que significa a cláusula de reversão, quando da extinção de empresa pública de direito privado?
Significa que quando a empresa for extinta (por meio de lei) todos os seus bens serão devolvidos automaticamente à pessoa política que a criou.
de quem é a competência para legislar sobre bens públicos?
da União (art. 22, I, CF - direito civil ) para estabelecer normas gerais
conceito e exemplo de bens dominicais:
bens que não tem nenhuma destinação pública.
exemplos: terras devolutas e bens móveis apreendidos sem utilização definida.
a desafetação de bem público pode se dar por meio de aa, ou necessariamente tem que se dar por meio de lei?
pode ser por meio de aa expresso, previamente autorizado por lei.
Quais são as garantias dos bens públicos?
- impenhorabilidade;
- não-onerosidade (não pode ser objeto de direito real de garantia);
- imprescritibilidade (aquisitiva);
- alienabilidade condicionada a: (i) desafetação do bem; (ii) demonstração de interesse público; (iii) avaliação prévia (parâmetro para definir o valor de venda); (iv) licitação; (v) se imóvel, autorização legislativa.