Agentes Públicos Flashcards

1
Q

Agente público:

A

é todo aquele que exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, independentemente do tipo de vínculo (nomeação, designação, eleição, contratação, etc).

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2
Q

Agentes políticos; quem são e exemplos.

A

É aquele que representa a vontade do Estado, está no comando de cada um dos Poderes. Exemplos:
• Chefes do Poder Executivo e vices: Presidente e vice, Governador e vice e Prefeito e vice
• Auxiliares imediatos do Poder Executivo: Ministros de Estados, Secretários Estaduais e Municipais.
• Parlamentares: senadores, deputados federais e estaduais e vereadores
• Magistrados
• Membros do MP
• Agentes diplomáticos
• Conselheiros dos TCs

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3
Q

Diga sobre o histórico do regime jurídico dos servidores públicos: deve ser regime jurídico único ou pode ser múltiplo? E os entes que adotaram o regime múltiplo na época da EC 19, o que devem fazer agora?

A

CF/88 - regime jurídico único: celetista ou estatutário
EC 19/98 - regime múltiplo
STF (ADI 2135) - declarou o art. 39 alterado pela EC 19 inconstitucional por vício formal (efeito ex nunc)
Logo, hoje, regime jurídico único (celetista ou estatutário)

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4
Q

No que tange a manutenção do regime, manutenção das garantias e direitos, qual dos regimes trazem para o servidor uma maior garantia, o celetista ou o estatutário?

A

O regime mais seguro no que tange a manutenção de direitos é o celetista porque qualquer a alteração no contrato de trabalho tem que ser bilateral, ao passo que alterações em estatutos não depende da anuência do servidor, mas apenas da vontade unilateral do legislador (uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico legal).

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5
Q

Servidores de entes governamentais de direito privado, se submetem ao teto constitucional?

A

sim, salvo se o ente em que ele está não recebe dinheiro da AP direta para custeio (art. 37, par. 9º, CF);

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6
Q

Servidores de entes governamentais de direito privado, podem acumular cargos.

A

não, exceto nos casos permitidos pela CF

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7
Q

Empregado de empresa estatal prestadora de serviço público pode ter dispensa imotivada?
Ele tem estabilidade?

A

Não.

Não.

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8
Q

Empregado de empresa estatal que exerce atividade econômica pode ser dispensado sem motivação?
Ele têm estabilidade?

A

SIM.

Não.

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9
Q

Como se justifica a possibilidade de impetração de MS contra reitor de universidade particular ou dirigente d e hospital privado?

A

o serviço de saúde e de educação são serviços públicos que a CF dá titularidade tanto para o particular quanto para o Estado.

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10
Q

Qual a diferença entre função de confiança e cargo em comissão?

A

Cargo em comissão serve para direção, chefia ou assessoramento. Cabe exoneração ad nutum, pois é um cargo de livre nomeação e livre exoneração.
Quem pode ocupar este tipo de cargos?
 Qualquer cidadão que cumpra as regras mínimas para ser servidor (maioridade, etc);
 Reservado um mínimo previsto em lei para servidores de carreira;

A função de confiança também é baseada na confiança e serve também para direção, chefia e assessoramento, contudo, ela só pode ser ocupada por quem seja titular de cargo efetivo. Essa função gera mais atribuições e responsabilidades tendo como contrapartida uma gratificação.

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11
Q

Segundo o STF, quem deve julgar ação questionando greve de servidor público?

A

Os tribunais.

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12
Q

quando o vínculo for temporário, quem julga?

A

Como o regime temporário é um regime jurídico administrativo/legal especial, quem deve julgar ações que versam sobre essa relação é a justiça comum.

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13
Q

A juris tem estabelecido três requisitos para que determinada exigência possa ir para o concurso:

A
  • Para que tal requisito possa ser exigido no concurso ela precisa estar previsto na lei da carreira;
  • Ademais, a exigência precisa ter alguma compatibilidade com as atribuições do cargo;
  • A exigência precisa estar previsto no edital.
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14
Q

Qual é o prazo de validade do concurso público?

A

A CF diz que este prazo é de ATÉÉ 2 anos (limite máximo). Ou seja, pode ser de 6 meses, 1 ano, etc.

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15
Q

É possível a prorrogação do concurso público? Quais os requisitos para tanto?

A

Sim, por igual período e por uma única vez, desde que esteja previsto no edital (não basta que a CF permita) e deve ocorrer dentro do prazo de validade do concurso.

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16
Q

Antes de vencido o prazo do concurso, a AP pode iniciar a realização de um novo concurso?

A

Sim, desde que respeitada a lista de aprovados do primeiro concurso. Não se pode nomear os aprovados do segundo concurso antes da nomeação dos aprovados no primeiro concurso (art. 37, IV, CF).

17
Q

Quais os meios pelos quais pode se dar a perda da estabilidade do servidor público?

A
  • Processo administrativo com contraditório e ampla defesa;
  • Processo judicial com trânsito em julgado
  • Avaliação periódica de desempenho;
  • Racionalização da máquina administrativa (art. 169, CF)
18
Q

estabilidade e estágio probatório estão sempre interligados? Qual o prazo de cada um?

A

A posição que prevalece hoje é a de que o estágio probatório é de 3 anos, de modo que esses institutos estão interligados e por isso devem ter o mesmo prazo. Assim o art. 20 da Lei 8.112/93 teria sido revogado pela CF.

19
Q

qual a diferença entre remuneração e subsídio?

A

A remuneração é compostos de uma parcela fixa (vencimento, no singular) ou salário base + parcela variável.
Subsídio que é uma parcela única, soma-se o bolo todo (fixo + variável) e paga de uma vez só.

20
Q

Há somente duas verbas que podem ser pagas fora da parcela única do subsídio:

A

o Verbas indenizatórias (diárias, ajuda de custo, etc)
o Garantias do art. 39, par. 3º da CF (são os direitos do trabalhador comum, art. 7º, CF, que são estendidas ao servidor público, como, 13º, hora extra, adicional de férias, etc)

21
Q

Quais as remunerações que não precisam ser fixadas por lei, basta decreto legislativo?

A
  • Pode ser fixado pelo CN, através de um DL, a remuneração do Presidente da República e Vice; ministros, Senadores e deputados federais;
  • O mesmo ocorre com a câmara municipal que pode fixar por DL a remuneração dos vereadores.

Obs.: perceba que o subsídio dos prefeitos, governadores e deputados estaduais tem que ser determinados por lei.

22
Q

quais são os requisitos e casos em que se pode acumular cargos públicos?

A

 Isto só é possível quando o horário for compatível;
 A remuneração não pode ultrapassar o teto remuneratório;
 Deve ser uma das seguintes hipóteses:

a) Dois cargos de professor;
b) Um de professor + um de cargo técnico e científico (juiz, procurador, promotor, etc);
c) Dois cargos na área da saúde com profissão regulamentada por lei.

23
Q

servidor aposentado pode receber remuneração proveniente de mandato eletivo?

A

sim.

24
Q

servidor aposentado pode receber remuneração proveniente de cargo em comissão?

A

sim.

25
Q

Aposentado como juiz pode fazer concurso para o MP e passando acumular os subsídios?

A

Hoje, não pode mais, mas até a EC 20/98 não existia qualquer proibição neste sentido.
Ocorre que o art. 11 da EC 20/98 impediu esse tipo de cumulação, porém disse que quem já estava nesta situação tinha direito adquirido a essa cumulação.

26
Q

Sendo o mandato federal, estadual ou distrital é possível a cumulação da remuneração do cargo + a remuneração do mandato eletivo?

A

Sendo o mandato federal, estadual ou distrital não é possível a cumulação da remuneração do cargo + a remuneração do mandato eletivo. Nestes casos, o servidor terá que se afastar do cargo para exercer o mandato eletivo e receberá a remuneração do mandato eletivo (ele não pode escolher).

27
Q

Sendo o mandato de prefeito é possível a cumulação da remuneração do cargo + a remuneração do mandato eletivo?

A

Já, se fosse mandato de prefeito, também não é possível a cumulação, terá que se afastar do cargo de origem, contudo, ele pode escolher a remuneração.

28
Q

Sendo o mandato de vereador é possível a cumulação da remuneração do cargo + a remuneração do mandato eletivo?

A

Mas, se o mandato for de vereador, há duas regras:
o Se o horário for compatível ele pode acumular
o Se o horário não for compatível ele deve se afastar do cargo originário e pode escolher a remuneração.

29
Q

Quais as alterações trazidas pela PEC da Bengala (EC 88/15)?

A
  • permitiu que a aposentadoria compulsória se estendesse até os 75 anos, mas isso deveria ser regulamentado por LC (já tem essa lei);
  • estabeleceu que enquanto essa LC não saísse os ministros do STF e dos tribunais superiores bem como os do TCU já poderiam se aposentar aos 75.