Nascituro Flashcards

1
Q

Qual o conceito de nascituro?

A

Feto.

Ente concebido, embora ainda não nascido.

É o ser já concebido, mas que ainda está no ventre materno.

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2
Q

O nascituro detém personalidade jurídica?

A

Não, entretanto ele possui seus direitos resguardados (tem a proteção legal dos seus direitos, conforme o art 2° do CC), detendo mera expectativa de direito.

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3
Q

O que diz a teoria natalista?

A

Que a aquisição da personalidade inicia-se a partir do nascimento com vida.

Nasceu com vida- Adquiriu personalidade, sendo assim, estar apto a contrair direitos e deveres na ordem civil.

Nascituro= Ventre materno
Não tem personalidade, ou seja, não está apto a contrair direitos e deveres na ordem civil.

Natimorto= Nasceu sem vida
Não adquiriu personalidade, da mesma forma, não adquiriu direitos e deveres na ordem civil.

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4
Q

O que diz a teoria concepcionista ?

A

Que o nascituro adquiriria personalidade desde a concepção, sendo assim, considerado pessoa.

Essa doutrina vem cada vez mais ganhando força em nosso país.

Todavia, direitos patrimoniais materiais tais como propriedade e herança só terá efeito a partir do momento em que ele nascer.

Essa teoria também protege o natimorto, garantindo a ele direitos como: Nome, Imagem e Sepultura.

*Alguns estados do Brasil estão permitindo constar o nome do natimorto na certidão de crianças natimortas, mediante provimentos da corregedoria geral de justiça dos estados.

  • A proteção que a teoria concepcionista defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: Nome, Imagem, Sepultura.
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5
Q

Qual teoria, em relação ao nascituro, está vigente na jurisprudência brasileira?

A

A teoria natalista, embora a teoria concepcionista, paulatinamente, está ganhando força na nossa jurisprudência.

  • Ex de casos que abrangem a teoria concepcionista:

Direito de o nascituro receber o seguro obrigatório DPVAT da mãe que faleceu em acidente de trânsito enquanto estava em seu ventre; ou de a mãe receber o seguro DPVAT do nascituro que perdeu em decorrência de acidente de trânsito; ou, ainda, de o nascituro receber danos morais pela morte de seu pai por não tê-lo conhecido em vida.

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6
Q

Quais os artigos que relatam as condições de proibição do aborto?

A

Artigos 124 a 127 do código penal.

  • Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
      *Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  (Vide ADPF 54)
    
    *  Pena - detenção, de um a três anos.
    
     - Aborto provocado por terceiro
    
     * Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
    
      Pena - reclusão, de três a dez anos.
    
    -  Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:   (Vide ADPF 54)
    
     * Pena - reclusão, de um a quatro anos.
    
    *  Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
    
     - Forma qualificada
    
    *  Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
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7
Q

Quais os artigos que relatam as condições que permitem o aborto?

A

Artigo 128 do código penal.

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)

   - Aborto necessário

  *  I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

  -  Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

  *  II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
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8
Q

Quais os direitos do nascituro?

A

Nos termos do código civil, o nascituro, embora não seja expressamente considerado pessoa, tem a proteção legal dos seus direitos desde a concepção.

  • O nascituro é titular de direitos personalíssimos (como a vida, o direito a proteção pré-natal,etc) ;
  • Direito a saúde (pré-natal)
  • Pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão inter vivos ;
  • Pode ser beneficiado por legado e herança ;
  • O código penal tipifica o crime de aborto ;
  • Como decorrência da proteção conferida pelos direitos da personalidade, o nascituro tem direito a realização do exame de DNA, para efeito de aferição de paternidade.
  • O nascituro também tem direito a alimentos, chamados de alimentos gravídicos.
  • Direito a receber seguro DPVAT em alguns casos
  • Direito a danos morais em alguns casos
  • Direito a filiação
  • Direito a integridade física
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9
Q

O que são os alimentos gravídicos?

A

O nascituro tem direito a alimentos, por não ser razoável que a genitora suporte todos os encargos da gestação sem a colaboração econômica do pai da criança que está por vir ao mundo. São os chamados alimentos gravídicos:

  • Que são responsáveis por todos os gastos necessários a proteção do feto.
  • Alimentos recebidos pela mãe durante a gestação. Tem como objetivo auxiliar a mãe em todas as despesas que ela teve durante a gestação.
  • São os alimentos destinados a gravidez(desde a concepção até o parto), pois eles se prestam a arcar, a suprir as despesas, parte das despesas da gestante. Ex: Exames, neonatais, custeo de alimentação, consultas, medicamentos, despesas com o parto.
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10
Q

O que significa o termo “Natimorto” ?

A

Termo atribuído ao feto quando morre dentro do útero materno ou durante o trabalho de parto.

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11
Q

O nascituro pode adquirir direitos patrimoniais como ser proprietário de uma casa ou de um carro, ou então receber uma herança ou doação?

A

Não. Tanto a teoria natalista quanto a teoria concepcionista concordam que para ser titular e adquirir direitos patrimoniais materiais, a pessoa deverá nascer com vida.

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12
Q

O natimorto tem direitos assegurados?

A

Sim.
- Direito ao nome na certidão de criança natimorta
- Direito a um túmulo
- Direito a imagem

O natimorto não tem direito a receber doação ou herança (direitos patrimoniais)

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13
Q

O art. 2° do CC determina que a lei assegura os direitos do nascituro desde a sua concepção. Mas qual a situação jurídica dos embriões concebidos in vitro?

A

Maria H. Diniz defende que os embriões concebidos in vitro gozam da mesmas garantias e direitos que o nascituro.
Sendo assim, todos os direitos que os nascituros têm, os embriões concebidos in vitro também têm.

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14
Q

A figura do nondum conceptus (indivíduos ainda não concebidos) se encaixa na sucessão testamentária?

A

Sim! Nondum conceptus trata-se de um “sujeito de direito”, sem ser pessoa (como o nascituro), previsto nos arts. 1.799 e 1.800 do CC/2002.

Os bens que lhe são destinados ficam sob a administração de alguém designado pelo próprio testador ou, em não havendo indicação, de pessoa nomeada pelo juiz, devendo a nomeação recair no testamenteiro, se houver. Somente em sua falta é que o magistrado poderá nomear outra pessoa, a seu critério.

Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

II - as pessoas jurídicas;

III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

Art. 1.800. No caso do inciso I do artigo antecedente, os bens da herança serão confiados, após a liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo juiz.

§ 1 o Salvo disposição testamentária em contrário, a curatela caberá à pessoa cujo filho o testador esperava ter por herdeiro, e, sucessivamente, às pessoas indicadas no art. 1.775.

§ 2 o Os poderes, deveres e responsabilidades do curador, assim nomeado, regem-se pelas disposições concernentes à curatela dos incapazes, no que couber.

§ 3 o Nascendo com vida o herdeiro esperado, ser-lhe-á deferida a sucessão, com os frutos e rendimentos relativos à deixa, a partir da morte do testador.

§ 4 o Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.

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