Nascituro Flashcards
Qual o conceito de nascituro?
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Feto.
Ente concebido, embora ainda não nascido.
É o ser já concebido, mas que ainda está no ventre materno.
O nascituro detém personalidade jurídica?
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Não, entretanto ele possui seus direitos resguardados (tem a proteção legal dos seus direitos, conforme o art 2° do CC), detendo mera expectativa de direito.
O que diz a teoria natalista?
Que a aquisição da personalidade inicia-se a partir do nascimento com vida.
Nasceu com vida- Adquiriu personalidade, sendo assim, estar apto a contrair direitos e deveres na ordem civil.
Nascituro= Ventre materno
Não tem personalidade, ou seja, não está apto a contrair direitos e deveres na ordem civil.
Natimorto= Nasceu sem vida
Não adquiriu personalidade, da mesma forma, não adquiriu direitos e deveres na ordem civil.
O que diz a teoria concepcionista ?
Que o nascituro adquiriria personalidade desde a concepção, sendo assim, considerado pessoa.
Essa doutrina vem cada vez mais ganhando força em nosso país.
Todavia, direitos patrimoniais materiais tais como propriedade e herança só terá efeito a partir do momento em que ele nascer.
Essa teoria também protege o natimorto, garantindo a ele direitos como: Nome, Imagem e Sepultura.
*Alguns estados do Brasil estão permitindo constar o nome do natimorto na certidão de crianças natimortas, mediante provimentos da corregedoria geral de justiça dos estados.
- A proteção que a teoria concepcionista defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: Nome, Imagem, Sepultura.
Qual teoria, em relação ao nascituro, está vigente na jurisprudência brasileira?
A teoria natalista, embora a teoria concepcionista, paulatinamente, está ganhando força na nossa jurisprudência.
- Ex de casos que abrangem a teoria concepcionista:
Direito de o nascituro receber o seguro obrigatório DPVAT da mãe que faleceu em acidente de trânsito enquanto estava em seu ventre; ou de a mãe receber o seguro DPVAT do nascituro que perdeu em decorrência de acidente de trânsito; ou, ainda, de o nascituro receber danos morais pela morte de seu pai por não tê-lo conhecido em vida.
Quais os artigos que relatam as condições de proibição do aborto?
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Artigos 124 a 127 do código penal.
- Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
*Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54) * Pena - detenção, de um a três anos. - Aborto provocado por terceiro * Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos. - Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54) * Pena - reclusão, de um a quatro anos. * Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência - Forma qualificada * Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Quais os artigos que relatam as condições que permitem o aborto?
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Artigo 128 do código penal.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
- Aborto necessário * I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; - Aborto no caso de gravidez resultante de estupro * II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Quais os direitos do nascituro?
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Nos termos do código civil, o nascituro, embora não seja expressamente considerado pessoa, tem a proteção legal dos seus direitos desde a concepção.
- O nascituro é titular de direitos personalíssimos (como a vida, o direito a proteção pré-natal,etc) ;
- Direito a saúde (pré-natal)
- Pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão inter vivos ;
- Pode ser beneficiado por legado e herança ;
- O código penal tipifica o crime de aborto ;
- Como decorrência da proteção conferida pelos direitos da personalidade, o nascituro tem direito a realização do exame de DNA, para efeito de aferição de paternidade.
- O nascituro também tem direito a alimentos, chamados de alimentos gravídicos.
- Direito a receber seguro DPVAT em alguns casos
- Direito a danos morais em alguns casos
- Direito a filiação
- Direito a integridade física
O que são os alimentos gravídicos?
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O nascituro tem direito a alimentos, por não ser razoável que a genitora suporte todos os encargos da gestação sem a colaboração econômica do pai da criança que está por vir ao mundo. São os chamados alimentos gravídicos:
- Que são responsáveis por todos os gastos necessários a proteção do feto.
- Alimentos recebidos pela mãe durante a gestação. Tem como objetivo auxiliar a mãe em todas as despesas que ela teve durante a gestação.
- São os alimentos destinados a gravidez(desde a concepção até o parto), pois eles se prestam a arcar, a suprir as despesas, parte das despesas da gestante. Ex: Exames, neonatais, custeo de alimentação, consultas, medicamentos, despesas com o parto.
O que significa o termo “Natimorto” ?
Termo atribuído ao feto quando morre dentro do útero materno ou durante o trabalho de parto.
O nascituro pode adquirir direitos patrimoniais como ser proprietário de uma casa ou de um carro, ou então receber uma herança ou doação?
Não. Tanto a teoria natalista quanto a teoria concepcionista concordam que para ser titular e adquirir direitos patrimoniais materiais, a pessoa deverá nascer com vida.
O natimorto tem direitos assegurados?
Sim.
- Direito ao nome na certidão de criança natimorta
- Direito a um túmulo
- Direito a imagem
O natimorto não tem direito a receber doação ou herança (direitos patrimoniais)
O art. 2° do CC determina que a lei assegura os direitos do nascituro desde a sua concepção. Mas qual a situação jurídica dos embriões concebidos in vitro?
Maria H. Diniz defende que os embriões concebidos in vitro gozam da mesmas garantias e direitos que o nascituro.
Sendo assim, todos os direitos que os nascituros têm, os embriões concebidos in vitro também têm.
A figura do nondum conceptus (indivíduos ainda não concebidos) se encaixa na sucessão testamentária?
Sim! Nondum conceptus trata-se de um “sujeito de direito”, sem ser pessoa (como o nascituro), previsto nos arts. 1.799 e 1.800 do CC/2002.
Os bens que lhe são destinados ficam sob a administração de alguém designado pelo próprio testador ou, em não havendo indicação, de pessoa nomeada pelo juiz, devendo a nomeação recair no testamenteiro, se houver. Somente em sua falta é que o magistrado poderá nomear outra pessoa, a seu critério.
Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;
II - as pessoas jurídicas;
III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.
Art. 1.800. No caso do inciso I do artigo antecedente, os bens da herança serão confiados, após a liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo juiz.
§ 1 o Salvo disposição testamentária em contrário, a curatela caberá à pessoa cujo filho o testador esperava ter por herdeiro, e, sucessivamente, às pessoas indicadas no art. 1.775.
§ 2 o Os poderes, deveres e responsabilidades do curador, assim nomeado, regem-se pelas disposições concernentes à curatela dos incapazes, no que couber.
§ 3 o Nascendo com vida o herdeiro esperado, ser-lhe-á deferida a sucessão, com os frutos e rendimentos relativos à deixa, a partir da morte do testador.
§ 4 o Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.