MEMORIZAÇÃO - ART 18º AO ART 21º - OAB Flashcards

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Q

144-) A relação de emprego, na qualidade de advogado, retira a isenção técnica e reduz a independência profissional inerentes à advocacia.

A

144-) A relação de emprego, na qualidade de advogado, retira a isenção técnica e reduz a independência profissional inerentes à advocacia.
FALSA Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, NÃO RETIRA a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.

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Q

145-) O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.

A

145-) O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.
VERDADEIRA
Parágrafo único. O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.

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3
Q

146-) O salário mínimo profissional do advogado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A

146-) O salário mínimo profissional do advogado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
VERDADEIRA
Art. 19. O salário mínimo profissional do advogado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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4
Q

147-) A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de seis horas contínuas e a de trinta horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

A

147-) A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de seis horas contínuas e a de trinta horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
FALSA
Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a DURAÇÃO DIÁRIA DE QUATRO HORAS CONTÍNUAS E A DE VINTE HORAS SEMANAIS, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

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5
Q

148-) Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com hospedagem e alimentação.

A

148-) Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com hospedagem e alimentação.
FALSA
§ 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas COM TRANSPORTE, hospedagem e alimentação.

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6
Q

149-) As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, exceto se houver contrato escrito.

A

149-) As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, exceto se houver contrato escrito.
FALSA
§ 2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, MESMO HAVENDO CONTRATO ESCRITO.

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7
Q

150-) As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte por cento.

A

150-) As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte por cento.
FALSA
§ 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de VINTE E CINCO POR CENTO.

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8
Q

151-) Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

A

151-) Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.
VERDADEIRA
Art. 21. Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

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9
Q

152-) Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.

A

152-) Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.
VERDADEIRA
Parágrafo único. Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.

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10
Q

153-) A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira e nem reduz o quê?

A

Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.

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11
Q

154-) O advogado empregado não está obrigado à?

A

Parágrafo único. O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.

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12
Q

155-) O salário mínimo profissional do advogado será fixado em? Há exceção?

A

Art. 19. O salário mínimo profissional do advogado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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13
Q

156-) A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a? Há exceção?

A

Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva

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14
Q

157-) Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado (…)? Quais tipos de despesas são reembolsadas?

A

§ 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.

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15
Q

158-) As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a? E se houver um contrato escrito?

A

§ 2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

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16
Q

159-) Fale sobre o adicional noturno do advogado.

A

§ 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.

17
Q

160-) Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos a quem?

A

Art. 21. Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

18
Q

161-) Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre quem?

A

Parágrafo único. Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.