ART 8º AO ART º 11 Flashcards

You may prefer our related Brainscape-certified flashcards:
1
Q

86-) Para inscrição como advogado é necessário: capacidade civil; diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; não exercer atividade incompatível com a advocacia; idoneidade moral; prestar compromisso perante o conselho

A

86-) Para inscrição como advogado é necessário: capacidade civil; diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; não exercer atividade incompatível com a advocacia; idoneidade moral; prestar compromisso perante o conselho.
FALSA
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

87-) O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

A

87-) O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
VERDADEIRA
§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

88-) O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo

A

88-) O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.
VERDADEIRA
§ 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

89-) A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo um terço dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

A

89-) A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo um terço dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
FALSA
§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

90-) Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante.

A

90-) Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante.
FALSA
§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

91-) Para inscrição como estagiário é necessário: preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º; ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

A

91-) Para inscrição como estagiário é necessário: preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º; ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
VERDADEIRA
Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:
I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;
II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

92-) O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

A

92-) O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.
FALSA § 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, REALIZADO NOS ÚLTIMOS ANOS DO CURSO JURÍDICO, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

93-) A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

A

93-) A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.
VERDADEIRA
§ 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

94-) O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, permitida a inscrição na OAB.

A

94-) O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, permitida a inscrição na OAB.
FALSA
§ 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, VEDADA A INSCRIÇÃO NA OAB.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

95-) O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem.

A

95-) O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem.
VERDADEIRA
§ 4º O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

96-) A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

A

96-) A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
VERDADEIRA
Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

97-) Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

A

97-) Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
VERDADEIRA
§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

98-) Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

A

98-) Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
VERDADEIRA
§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

99-) No caso de mudança de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

A

99-) No caso de mudança de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.
FALSA § 3º No caso de MUDANÇA EFETIVA de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

100-) O Conselho Seccional pode suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.

A

100-) O Conselho Seccional pode suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.
FALSA § 4º O Conselho Seccional DEVE suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

101-) Cancela-se a inscrição do profissional que: sofrer penalidade de exclusão; falecer; passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia; perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.

A

100-) O Conselho Seccional pode suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.
FALSA § 4º O Conselho Seccional DEVE suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

102-) Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.

A

102-) Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.
II - sofrer penalidade de exclusão;
III – assim o requerer;
V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.
FALSA
II - sofrer penalidade de exclusão; III - FALECER;
V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

103-) Na hipótese de novo pedido de inscrição - que restaura o número de inscrição anterior - deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8º.

A

103-) Na hipótese de novo pedido de inscrição - que restaura o número de inscrição anterior - deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8º.
FALSA § 2º Na hipótese de novo pedido de inscrição - que NÃO RESTAURA o número de inscrição anterior - deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8º.

19
Q

104-) Na hipótese do inciso II (sofrer penalidade de exclusão) deste artigo, o novo pedido de inscrição também deve ser acompanhado de provas de reabilitação.

A

104-) Na hipótese do inciso II (sofrer penalidade de exclusão) deste artigo, o novo pedido de inscrição também deve ser acompanhado de provas de reabilitação.
VERDADEIRA
§ 3º Na hipótese do inciso II deste artigo, o novo pedido de inscrição também deve ser acompanhado de provas de reabilitação.

20
Q

105-) Licencia-se o profissional que: assim o requerer, por motivo justificado; passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com o exercício da advocacia; sofrer doença mental considerada curável.

A

105-) Licencia-se o profissional que: assim o requerer, por motivo justificado; passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com o exercício da advocacia; sofrer doença mental considerada curável.
FALSA
Art. 12. Licencia-se o profissional que:
I - assim o requerer, por motivo justificado; II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
III - sofrer doença mental considerada curável.

21
Q

106-) O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso facultativo no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

A

106-) O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso facultativo no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.
FALSA
Art. 13. O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de USO OBRIGATÓRIO no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

22
Q

107-) É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.

A

107-) É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.
VERDADEIRA
Art. 14. É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.

23
Q

108-) É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.

A

108-) É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.
VERDADEIRA
Parágrafo único. É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.

24
Q

109-) Para inscrição como advogado é necessário cumprir quais requisitos?

A

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.

25
Q

110-) O Exame da Ordem é regulamentado em provimento de quem?

A

§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

26
Q

111-) O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo? Sim ou Não?

A

§ 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

27
Q

112-) A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante? Explique.

A

§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

28
Q

113-) Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que?

A

§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

29
Q

114-) Para inscrição como estagiário o que é necessário?

115-)

A

Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:
I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;
II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

30
Q

115-) O estágio profissional de advocacia, com duração de ___________ anos, realizado nos _________________ do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

A

§ 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

31
Q

116-) A inscrição do estagiário é feita onde?

A

§ 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

32
Q

117-) O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para? O que é vedado?

A

§ 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

33
Q

118-) O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem? Sim ou não?

A

§ 4º O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem.

34
Q

119-) A inscrição principal do advogado deve ser feita onde?

A

Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

35
Q

120-) Onde é considerado o domicílio profissional do advogado? Quando será necessária uma inscrição suplementar? E se houver mudança de domicílio? Precisa ser uma mudança efetiva?

A

§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
§ 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

36
Q

121-) O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, quando?

A

§ 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.

37
Q

122-) Quando a inscrição profissional deverá ser cancelada?

A

Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:
I - assim o requerer;
II - sofrer penalidade de exclusão;
III - falecer;
IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.

38
Q

123-) Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa? Sim ou não?

A

§ 1º Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa

39
Q

124-) Na hipótese de novo pedido de inscrição - que não restaura o número de inscrição anterior - deve o interessado fazer prova de quais requisitos?

A

§ 2º Na hipótese de novo pedido de inscrição - que não restaura o número de inscrição anterior - deve o interessado fazer prova dos requisitos dos incisos I, V, VI e VII do art. 8º.

40
Q

125-) Em qual hipótese o novo pedido de inscrição também deve ser acompanhado de provas de reabilitação?

A

§ 3º Na hipótese do inciso II deste artigo, o novo pedido de inscrição também deve ser acompanhado de provas de reabilitação.

41
Q

126-) Quando o profissional será licenciado?

A

Art. 12. Licencia-se o profissional que:
I - assim o requerer, por motivo justificado;
II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
III - sofrer doença mental considerada curável.

42
Q

127-) O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais? Sim ou Não?

A

Art. 13. O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

43
Q

128-) É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em quê?

A

Art. 14. É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.

44
Q

129-) O que é vedado anunciar ou divulgar?

A

Parágrafo único. É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.