DIREITOS DA LACTANTE Flashcards
GESTANTE
Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios x;
Reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais
LACTANTE
ADOTANTE
DER À LUZ
Acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
CLT
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
GESTANTE
LACTANTE
ADOTANTE
DER À LU
preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
CLT
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
ADOTANTE
DER À LUZ
Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
CPC
Art. 313. Suspende-se o processo:
§ 6o No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;