ART 1º ART 5º DO EO - MEMORIZAÇÃO Flashcards
1-) São atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
1-) São atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
VERDADEIRA
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
2-) Se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
2-) Se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
FALSA § 1º NÃO SE INCLUI na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
3-) Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
3-) Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
FALSA § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
4-) É permitida a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
4-) É permitida a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
FALSA § 3º É VEDADA a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade
5-) O advogado é indispensável à administração da justiça.
5-) O advogado é indispensável à administração da justiça.
VERDADEIRA
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
6-) No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
6-) No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
VERDADEIRA
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
7-) No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos não constituem múnus público.
7-) No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos não constituem múnus público.
FALSA
§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
8-) No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.
8-) No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.
VERDADEIRA
§ 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.
9-) O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
9-) O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
VERDADEIRA
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
10-) Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional
10-) Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
FALSA
§ 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, DA DEFENSORIA PÚBLICA e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
11-) O estagiário de advocacia, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
11-) O estagiário de advocacia, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
FALSA § 2º O estagiário de advocacia, REGULARMENTE INSCRITO, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
12-) São anuláveis os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
12-) São anuláveis os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
FALSA Art. 4º SÃO NULOS os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
13-) São também anuláveis os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
13-) São também anuláveis os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
FALSA Parágrafo único. São também NULOS os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia
14-) O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
14-) O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
VERDADEIRA
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
15-) O advogado, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período
15-) O advogado, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.
FALSA § 1º O advogado, AFIRMANDO URGÊNCIA, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.