LIVRO II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL Flashcards

1
Q

JURISDIÇÃO

A
É o poder do Estado de resolver casos concretos
ESPÉCIES:
Contenciosa X Voluntária 
Criminal X Cívil 
Comum X Especial 
■ JUSTIÇA ESPECIALIZADA 
- justiça eleitoral 
- justiça trabalhista
- justiça penal militar 
■ JUSTIÇA COMUM
- justiça federal
- justiça estadual 

Justiça comum é subsidiária. Deve-se analisar se algum ente federal é parte do processo (União, autarquias ou empresas públicas federais) se não for, a competência será da justiça estadual.

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2
Q

COMPETÊNCIA

A

ESPÉCIES DE COMPETÊNCIAS

         COMPETÊNCIA ABSOLUTA  é a que não pode ser alterada por vontade das partes, por se tratar de interesse público  ■ EM RAZÃO DA MATÉRIA: (Justiça Federal, Estadual ou Trabalhista. Vara Cível, Criminal ou Família) ■ EM RAZÃO DA PESSOA: (ente federal participar do processo -União, empresa pública federal, autarquia federal, fundação federal e ainda conselhos de fiscalização profissional, como a OAB-). ■ EM RAZÃO DA FUNÇÃO: (1º grau ou grau superiores)

          COMPETÊNCIA RELATIVA   fundada em interesse das partes (possível foro de eleição) ■ COMPETÊNCIA TERRITORIAL (Maranhão ou Pará). ■ EM RAZÃO DO VALOR (Juizado Especial ou Vara tradicional).

Critérios para fixação da competência territorial:

  • direito pessoal ou direito real sobre móveis: a competência para o julgamento da causa será o foro do domicílio do réu;
  • de direito real sobre imóveis: competente para julgar a lide será o foro do local da coisa
    OBS.: além dessas duas regras gerais existem diversas outras.
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3
Q

AÇÃO

A

TEORIAS DA AÇÃO

■ Teoria Imamentista (clássica/civilista) = CC/1916: Defendia que a ação seria o próprio direito material, que o direito material e o direito da ação são a mesma coisa.

■ Teoria Concreta = a ação é tratada como um direito autônomo ao direito material, mas dependente ao resultado. Portanto, para essa teoria, só haveria direito de ação se a sentença fosse julgada procedente.

■ Teoria Abstrata = a ação é tratada com total autonomia do direito material. Para essa teoria, haverá o direito de ação independentemente do resultado da sentença.

■ Teoria Eclética (Mista) = uma mistura da teoria concreta e abstrata. O direito de ação dependeria do preenchimento de “condições”.

     CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES  QUANTO AO PROVIMENTO REQUERIDO  ■ Ação de conhecimento (cognitiva) = visam a resolução da lide. ■ Ação executiva = visam a realização da lide 

AÇÕES DE CONHECIMENTO (quanto ao conteúdo almejado:

■ ações (meramente) declaratórias = visam tão somente a existência ou inexistência de uma relação jurídica ou declaração da autenticasse ou falsidade de documento.

■ ações constitutivas = são aquelas em que o autor além de declarar, requer a constituição, a modificação ou desconstituição de uma relação jurídica.

■ ações condenatórias = são aquelas que impõe ao réu uma obrigação

■ ações mandamentais = são aquelas pelas quais se afirma um direito e pede sua efetivação por meio de coerção indireta

■ ações executivas em sentido amplo (lato sensu) = são aquelas pelas quais se afirma um direito e pede sua efetivação por meio de coerção direta.

          CONDIÇÕES DA AÇÃO  Condições da ação = legitimidade e interesse

■ Legitimidade (ativa ou passiva):

  • ordinária: o legitimado ordinário é aquele que defende em juízo interesse próprio.
  • extraordinária: o legitimado extraordinário é aquele que defende em juízo em nome próprio o interesse alheio (ou que não é o único titular).

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

  • Substituto = titular da ação -autorizado pelo ordenamento jurídico- que age em juízo em nome próprio, mas pleiteando direito alheio (ou que não é o único titular).
  • substituído = titular da pretensão material que está sendo exercida em juízo pelo substituto processual.
                ELEMENTOS DA AÇÃO  PARTES:
  • Autor
  • Réu

CAUSA DE PEDIR

  • Remota = FATOS dos quais o autor diz ostentar para justificar uma posição jurídica que busca ser protegida
  • Próxima = FUNDAMENTOS JURÍDICOS

PEDIDO

  • imediato = pedido de pronunciamento judicial feito ao Estado-juiz (condene, declare, constitua etc.)
  • mediato = bem da vida almejado pela parte (o pagamento, a entrega do bem, a resolução do contrato etc.)
Ex.: (ação de despejo):
Autor: locador
Réu: locatário 
CAUSA DE PEDIR:
- Remota: contrato de aluguel 
- próxima: inadimplência 
PEDIDO:
- imediato: julgue procedente e condene a…
- mediato: desocupação e retomada do imóvel
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