LIVRO II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL Flashcards
JURISDIÇÃO
É o poder do Estado de resolver casos concretos ESPÉCIES: Contenciosa X Voluntária Criminal X Cívil Comum X Especial ■ JUSTIÇA ESPECIALIZADA - justiça eleitoral - justiça trabalhista - justiça penal militar ■ JUSTIÇA COMUM - justiça federal - justiça estadual
Justiça comum é subsidiária. Deve-se analisar se algum ente federal é parte do processo (União, autarquias ou empresas públicas federais) se não for, a competência será da justiça estadual.
COMPETÊNCIA
ESPÉCIES DE COMPETÊNCIAS
COMPETÊNCIA ABSOLUTA é a que não pode ser alterada por vontade das partes, por se tratar de interesse público ■ EM RAZÃO DA MATÉRIA: (Justiça Federal, Estadual ou Trabalhista. Vara Cível, Criminal ou Família) ■ EM RAZÃO DA PESSOA: (ente federal participar do processo -União, empresa pública federal, autarquia federal, fundação federal e ainda conselhos de fiscalização profissional, como a OAB-). ■ EM RAZÃO DA FUNÇÃO: (1º grau ou grau superiores) COMPETÊNCIA RELATIVA fundada em interesse das partes (possível foro de eleição) ■ COMPETÊNCIA TERRITORIAL (Maranhão ou Pará). ■ EM RAZÃO DO VALOR (Juizado Especial ou Vara tradicional).
Critérios para fixação da competência territorial:
- direito pessoal ou direito real sobre móveis: a competência para o julgamento da causa será o foro do domicílio do réu;
- de direito real sobre imóveis: competente para julgar a lide será o foro do local da coisa
OBS.: além dessas duas regras gerais existem diversas outras.
AÇÃO
TEORIAS DA AÇÃO
■ Teoria Imamentista (clássica/civilista) = CC/1916: Defendia que a ação seria o próprio direito material, que o direito material e o direito da ação são a mesma coisa.
■ Teoria Concreta = a ação é tratada como um direito autônomo ao direito material, mas dependente ao resultado. Portanto, para essa teoria, só haveria direito de ação se a sentença fosse julgada procedente.
■ Teoria Abstrata = a ação é tratada com total autonomia do direito material. Para essa teoria, haverá o direito de ação independentemente do resultado da sentença.
■ Teoria Eclética (Mista) = uma mistura da teoria concreta e abstrata. O direito de ação dependeria do preenchimento de “condições”.
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES QUANTO AO PROVIMENTO REQUERIDO ■ Ação de conhecimento (cognitiva) = visam a resolução da lide. ■ Ação executiva = visam a realização da lide
AÇÕES DE CONHECIMENTO (quanto ao conteúdo almejado:
■ ações (meramente) declaratórias = visam tão somente a existência ou inexistência de uma relação jurídica ou declaração da autenticasse ou falsidade de documento.
■ ações constitutivas = são aquelas em que o autor além de declarar, requer a constituição, a modificação ou desconstituição de uma relação jurídica.
■ ações condenatórias = são aquelas que impõe ao réu uma obrigação
■ ações mandamentais = são aquelas pelas quais se afirma um direito e pede sua efetivação por meio de coerção indireta
■ ações executivas em sentido amplo (lato sensu) = são aquelas pelas quais se afirma um direito e pede sua efetivação por meio de coerção direta.
CONDIÇÕES DA AÇÃO Condições da ação = legitimidade e interesse
■ Legitimidade (ativa ou passiva):
- ordinária: o legitimado ordinário é aquele que defende em juízo interesse próprio.
- extraordinária: o legitimado extraordinário é aquele que defende em juízo em nome próprio o interesse alheio (ou que não é o único titular).
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
- Substituto = titular da ação -autorizado pelo ordenamento jurídico- que age em juízo em nome próprio, mas pleiteando direito alheio (ou que não é o único titular).
- substituído = titular da pretensão material que está sendo exercida em juízo pelo substituto processual.
ELEMENTOS DA AÇÃO PARTES:
- Autor
- Réu
CAUSA DE PEDIR
- Remota = FATOS dos quais o autor diz ostentar para justificar uma posição jurídica que busca ser protegida
- Próxima = FUNDAMENTOS JURÍDICOS
PEDIDO
- imediato = pedido de pronunciamento judicial feito ao Estado-juiz (condene, declare, constitua etc.)
- mediato = bem da vida almejado pela parte (o pagamento, a entrega do bem, a resolução do contrato etc.)
Ex.: (ação de despejo): Autor: locador Réu: locatário CAUSA DE PEDIR: - Remota: contrato de aluguel - próxima: inadimplência PEDIDO: - imediato: julgue procedente e condene a… - mediato: desocupação e retomada do imóvel