LIVRO I - DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS Flashcards
NORMAS FUNDAMENTAIS
■ PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO:
Art. 4: As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 317: Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
■ PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL OBJETIVA:
Art. 5: Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
■ PROIBIÇÃO DA DECISÃO SURPRESA:
Art. 9: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único: salvo:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III - à decisão prevista no art. 701
■ DEVER DE UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL E O SISTEMA DE PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS: (não estar incluso no livro I, mas o autor entende como norma fundamental).
Art. 926: Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
Parágrafo 1: na forma estabelecida e segundo os pressupostos ficados no regime interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondente a sua jurisprudência dominante.
Parágrafo 2: ao editar enunciado de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS
- Princípio do acesso à justiça
- Princípio do contraditório
- Princípio da publicidade (salvo segredo de justiça quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem)
- Princípio da motivação
- Princípio da duração razoável do processo
- Princípio da inércia
- Princípio da cooperação (todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si, para obter o tempo razoável no processo)
- Princípio da proibição de provas ilícitas (Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada)
- Princípio do devido processo legal
- Princípio da ampla defesa
- Princípio do juiz natural (órgão julgador competente para determinada causa deve existir e ser conhecido antes de ocorrido o fato a ser julgado).
- Julgamento em ordem cronológica (Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão).