LINDB Flashcards
Sobre o plano de vigência da lei:
1) A partir de que momento uma lei existe?
2) Em caso de omissão, quando se inicia a vigência da lei no Brasil e nos Estados Estrangeiros em que se aplique a lei brasileira?
O plano de vigência de uma lei consiste em critério temporal, entre o momento em que a vacatio legis acaba, até o momento em que esta é revogada.
2) Salvo disposição em contrário, 45 dias depois de oficialmente publicada
1.1. Nos estados estrangeiros, em que se aplica a lei brasileira, a será após 3 meses.
Art. 1º, “caput” e §1º.
Na contagem inclui-se o dia da publicação e o último dia do prazo, entrando em vigência no dia seguinte.
2.1. Não importa se o último dia do prazo cair em dia não útil. Entrará em vigor assim mesmo.
Sobre a LINDB:
1) Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência?
2) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes revoga a lei anterior.
1) errado
art. 2º, § 3º, LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência (vedação à repristinação automática).
2) errado
art. 2º, § 2º, LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Nos termos do Decreto-lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, a autoridade administrativa poderá celebrar compromisso com os interessados?
Quando esse compromisso produzirá efeitos?
Poderá prever as obrigações, o prazo e as sanções aplicáveis?
Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, O QUAL SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS A PARTIR DE SU PUBLICAÇÃO OFICIAL.
§ 1º O compromisso referido no caput deste artigo:
I - buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses GERAIS;
III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;
IV - deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
Paul e Marie casaram-se. Ele é finlandês, com domicílio na Polônia. Ela é americana, com domicílio no Canadá. No dia 14/01/2023 chegaram ao Brasil e no dia 15/01/2023 se casaram perante um notário de determinado Cartório de Registro Civil, em uma praia deserta no nordeste do país, como sempre tinham sonhado. Logo no dia seguinte partiram em lua de mel. Após, fixaram o primeiro domicílio do casal na República Dominicana, país que escolheram para morar.
De qual país será aplicada a lei no que tange às formalidades do casamento?
De qual país será aplicada a lei no que tange à possível invalidade do casamento?
Quanto às formalidades do casamento: lei brasileira. Quanto à possível invalidade do casamento, a lei a ser aplicada é a da República Dominicana;
Pela celebração ter ocorrido no Brasil, as formalidades serão regidas pelas leis brasileiras, nos termos do art. 7º, § 1º, da LINDB: “Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração”.
Por terem os nubentes fixado seu primeiro domicílio na República Dominicana, as leis do referido país regerão a invalidade do matrimônio, nos termos do art. 7º, § 3º, da LINDB: “Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal”.
Monique Gume, servidora pública efetiva lotada na Secretaria de Educação do Estado do Pará, procura uma conceituada advogada paraense e relata que tomou posse no cargo, após o devido concurso, na vigência da Lei Complementar nº XYZ, de 2002.
Ocorre que, em 2023, a citada norma jurídica foi extinta pela promulgação da Lei Complementar nº ABC, que extinguiu uma gratificação de cinquenta por cento sobre o vencimento a que ela tinha direito. Destaque-se que o artigo nono da Lei Complementar de 2023 prevê a revogação por inteiro da Lei Complementar de 2002.
1) A jurisprudência brasileira consagra a existência de direito adquirido a regime jurídico?
2) Na situação hipotética, com a promulgação da Lei Complementar nº ABC de 2023, a Lei Complementar nº XYZ de 2002 foi ab-rogada expressamente?
1) errado
O STF possui entendimento consolidado no sentido de que o servidor público não tem direito adquirido de manter o regime jurídico existente no momento em que ingressou no serviço público. No entanto, as mudanças no regime jurídico do servidor não podem reduzir a sua remuneração, considerando que o art. 37, XV, da CF/88 assegura o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
“Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos” [Tese definida no RE 563.708, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 6-2-2013, DJE 81 de 2-5-2013, Tema 24.]
2) correto!
A nova lei suprime todo o texto anterior
REVOGAÇÃO TOTAL = Ab-rogação
REVOGAÇÃO PARCIAL = Derrogação
Segundo a LINDB, fale sobre a repristinação e a ultratividade.
Segundo estabelece o dispositivo legal, a não ser que haja disposição em contrário, “a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Isto se refere à repristinação, ou seja, ao retorno da lei revogada porque a lei que a revogou perdeu a vigência.
Uma lei, mesmo revogada, ainda tem vigor sobre os fatos ocorridos durante sua vigência. É o que se chama de Ultratividade.
Fale sobre as mudanças na LINDB pela Lei 13.655/2018. Pode-se dizer que essa lei introduziu no OJ o consequencialismo?
É possível na esfera administrativa, controladora e judicial que o julgador decida com base em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas da decisão?
Por fim, a LINDB ainda traz algumas disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Essas disposições foram inseridas pela Lei 13.655/2018, que entrou em vigor na data de sua publicação, à exceção do art. 29, que passou a viger apenas depois de 180 dias. De modo a evitar que o julgador decida de maneira arbitrária, o art. 20 prevê que nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Por isso, na motivação, deve-se demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
Em realidade, é possível que a decisão seja baseada em valores jurídicos abstratos, desde que considere as consequências práticas da decisão. Pode também desconsiderar as consequências práticas da decisão, desde que não esteja baseada em valores jurídicos abstratos, exclusivamente. Pode também estar baseada em valores jurídicos abstratos e, ao mesmo tempo, considerar as consequências práticas da decisão. O que não se pode é decidir com base em valores jurídicos abstratos e, ao mesmo tempo, desconsideradas as consequências práticas da decisão.
Vale dizer, o dispositivo adotou claro consequencialismo nas decisões, com o objetivo de atacar decisões que se afastam das normas jurídicas, baseando-se apenas em argumentos principiológicos, bem como de que os órgãos julgadores incorporem o pensamento político em suas decisões (espécie de avaliação dos goals to persuit do ordenamento), como fixa Sundfeld. Assim, o consequencialismo foi introduzido no ordenamento jurídico nacional precisamente com a Lei 13.655/2015.
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), decisão acerca da validade de determinado contrato administrativo deve ser tomada considerando-se ____?
a) analogia
b) circunstâncias práticas que condicionaram a ação do agente público.
conforme disposição do art. 20, caput e parágrafo único: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas”.
A alternativa A está incorreta, pois a analogia com as normas do direito civil seria utilizada, apenas, para fins de interpretação do juiz no caso de a lei ser omissa, conforme o art. 4º (“Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”). Este não é o caso, vez que o enunciado trata da validade do contrato administrativo.
No âmbito do controle da atividade administrativa, tendo em vista as disposições constantes do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) acerca da segurança jurídica e da eficiência na criação e na aplicação do Direito Público e as peculiaridades atinentes ao controle administrativo e o controle judicial:
a norma que estabelece que não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão, também é aplicável na esfera judicial?
correto
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
Complete:
Art. 20. Nas esferas ______, ______ e _____, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos _______________.
- Administrativa;
- Controladora; e
- Judicial.
- Sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Em tema de interpretação das leis, de acordo com a Lei de introdução às normas do Direito brasileiro, na interpretação de normas sobre gestão pública:
serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados?
correto
Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. (Regulamento)
§ 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
§ 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
§ 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.