LINDB Flashcards

1
Q

Em regra, a vigência da lei segue o princípio da continuidade. Do que se trata esse princípio?

A

De acordo com esse princípio, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue (o que só pode ser feito por outra lei, da mesma hierarquia ou de hierarquia superior). Dessa forma, a lei tem, EM REGRA, caráter permanente.

Casos especiais: a lei pode ter vigência temporária e cessará, então, por causas intrínsecas, tais como:
a) advento do termo fixado para a sua duração: Algumas leis, por sua natureza, são destinadas a viger apenas durante certo período, como as disposições transitórias e as leis orçamentárias. Outras prefixam expressamente a sua duração;
b) implemento de condição resolutiva: A lei perde sua vigência em virtude de condição quando se trata de lei especial vinculada a uma situação determinada, como ao período de guerra, por exemplo, estando sujeita a uma condição resolutiva,­ qual seja, o término desta. Leis dessa espécie são chamadas de circunstanciais;
c) consecução de seus fins: Cessa a vigência da lei destinada a determinado fim quando este se realiza. Assim, por exemplo, a que concedeu indenização a familiares de pessoas envolvidas na Revolução de 1964 perdeu a sua eficácia no momento em que as indenizações foram pagas.
-> Dá­se, nesses casos, a caducidade da lei: torna­se sem efeito pela superveniência de uma causa prevista em seu próprio texto, sem necessidade de norma revogadora. É também o caso de leis cujos pressupostos fáticos desaparecem.

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2
Q

Qual a diferença entre ab-rogação e derrogação?

A

■ Revogação total ou ab-rogação: consiste na supressão integral da norma anterior;
■ Revogação parcial ou derrogação: atinge só uma parte da norma, que permanece em vigor no restante.

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3
Q

Do que se trata o princípio da obrigatoriedade da lei?

A

Sendo a lei uma ordem dirigida à vontade geral, uma vez em vigor, torna-se obrigatória para todos. O art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro consagra o princípio da obrigatoriedade (ignorantia legis neminem excusat), prescrevendo: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Tal dispositivo visa garantir a eficácia global da ordem jurídica (teoria da necessidade social), que estaria comprometida se se admitisse a alegação de ignorância de lei vigente.

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4
Q

A inaceitabilidade da alegação de ignorância da lei afasta o instituto do “erro de direito”?

A

A inaceitabilidade da alegação de ignorância da lei não afasta, todavia, a relevância do erro de direito, que é o conhecimento falso da lei, como causa de anulação de negócios jurídicos. Este só pode ser invocado, porém, quando não houver o objetivo de furtar-se o agente ao cumprimento da lei. Serve para justificar, por exemplo, a boa-fé em caso de inadimplemento contratual, sem a intenção de descumprir a lei.

Assim, o princípio da obrigatoriedade das leis não pode ser visto como um preceito absoluto.

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5
Q

Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com __________, __________ e os ___________.

A

Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, os COSTUMES e os PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

Essas são formas de integração da norma jurídica.

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6
Q

Qual a classificação de costume de que trata a LINDB como forma de integração da norma jurídica?

A

Trata-se dos Costumes na falta da lei (praeter legem) – aplicados quando a lei for omissa, sendo denominado costume integrativo, eis que ocorre a utilização propriamente dita dessa ferramenta de correção do sistema. Exemplo de aplicação do costume praeter legem é o reconhecimento da validade do cheque pós-datado ou pré-datado. Como não há lei proibindo a emissão de cheque com data para depósito e tendo em vista as práticas comerciais, reconheceu-se a possibilidade de quebrar com a regra pela qual esse título de crédito é ordem de pagamento à vista. Tanto isso é verdade que a jurisprudência reconhece o dever de indenizar quando o cheque é depositado antes do prazo assinalado. Nesse sentido, a Súmula 370 do STJ prescreve: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.

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7
Q

Discorra acerca da antinomia e sua classificação.

A

A antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).

A ANTINOMIA pode ser:
a) Real: É o conflito normativo que não pode ser resolvido por critérios. Se aplicar uma norma, há violação de outra.

b) Aparente: É a situação que pode ser resolvida com base em critérios:
- Escala crescente:
1º. Hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.
2º. Especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral.
3º. Cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior.

b.1) Espécies de antinomia aparente:
- Primeiro grau: há choque entre normas válidas que envolve utilização de 01 (um) critério.
- Segundo grau: há choque entre normas válidas que envolve utilização de 02 (dois) critérios.
Exemplo:
- Lei especial e lei geral: critério da especialidade (conflito aparente de primeiro grau)
- Lei especial ANTERIOR e lei geral POSTERIOR: 2 critérios – especialidade e cronológico (conflito aparente de segundo grau)

Só há conflito REAL quando for HIERÁRQUICO X ESPECIALIDADE (dois caminhos para solução: Legislativo ou Judicial).

CESPE: O conflito entre lei especial anterior e lei geral posterior é classificado pela doutrina como antinomia aparente de segundo grau, sendo solucionado pela aplicação da norma especial.

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8
Q

Por que a LINDB é considerada um norma de sobredireito?

A

Porque se trata de uma norma jurídica que visa a regulamentar outras normas (leis sobre leis ou lex legum).

CESPE já tentou confundir dizendo que a LINDB tinha natureza jurídica de soft law e que, por isso, impedia a fixação de sanções em caso de descumprimento de suas obrigações, o que está ERRADO. Soft Law é uma expressão que designa uma lei “facultativa” (consiste num conjunto de normas não vinculantes, mas que serve como guia de interpretação), ao contrário de Jus cogens (norma cogente). O art. 26, IV, trata de sanções aplicáveis em caso de descumprimento, por exemplo.

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9
Q

Discorra acerca do efeito repristinatório das leis.

A

O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora. O art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução, afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário.

Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada – art. 11, § 2.º, da Lei 9.868/1999. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente.

Em suma, são possíveis duas situações. A primeira delas é aquela em que o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei. A segunda é o efeito repristinatório previsto pela própria norma jurídica.

CESPE: A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.

CESPE: O fenômeno da repristinação decorre de previsão legal, enquanto o efeito repristinatório decorre de norma declarada inconstitucional. -> Assim, para a CESPE, Repristinação e Efeito Repristinatório são coisas diferentes.

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10
Q

Do que se trata o período de “vacatio legis”?

A

O período de vacância de uma lei — vacatio legis — consiste no período compreendido entre a data de sua publicação e o início de sua vigência, e tem como finalidade dar amplo conhecimento da lei, para que todos assimilem seu conteúdo antes de sua entrada em vigor.

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11
Q

Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país _________ depois de oficialmente publicada.

A

Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • VIGOR – é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada. Está relacionado a força vinculante da lei.
  • VIGÊNCIA – é o tempo em que a lei existe, é válida e produz efeitos. Está relacionada ao aspecto temporal da norma.
  • Pode uma lei sem vigência/revogada (tempo) estar em vigor (força vinculante).

DECRETO E REGULAMENTO: não se aplica o prazo de 45 dias (começam a vigorar desde a sua publicação), salvo disposição em contrário.

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12
Q

Art. 1º, § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia _________ depois de oficialmente publicada.

A

Art. 1º, § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

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13
Q
  1. O que ocorre se, ANTES DE ENTRAR A LEI EM VIGOR, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção?
  2. O que ocorre com as correções a texto de lei JÁ EM VIGOR?
A
  1. O prazo da vacatio legis começará a correr da nova publicação. O novo prazo para entrada em vigor da lei só corre para a parte corrigida ou emendada, ou seja, apenas os artigos republicados terão prazo de vigência contado da nova publicação, para que o texto correto seja conhecido, sem necessidade de que se vote nova lei.
  2. As correções consideram-se lei nova.
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14
Q

A lei pode retroagir para atingir FATOS já consumados.

A

CESPE: A revogação de uma norma pela superveniência de outra que disponha sobre a mesma matéria poderá atingir as SITUAÇÕES já consumadas sob a égide da lei antiga, afetando os efeitos pretéritos produzidos ou incidindo sobre os efeitos presentes ou futuros de situações passadas ocorridas na vigência da norma revogada. -> MUITO CUIDADO!!! A questão fala em “poderá” e se refere a “situações consumadas”, e não ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.

CESPE já trocou “ato jurídico perfeito” por “negócio jurídico consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização”.

CESPE: Se a norma jurídica regente da referida relação jurídica for revogada por norma superveniente, as novas disposições normativas poderão, excepcionalmente, aplicar-se a essa relação, ainda que não haja referência expressa à retroatividade.

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15
Q

Quando a lei posterior revoga a anterior?

A
  1. Quando expressamente o declare,
  2. Quando seja com ela incompatível ou
  3. Quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Cuidado!!! A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

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16
Q

Art. 7o A lei do país _________ determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

A

Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

Cuidado!!! Não é o país de nascimento, e sim de domicílio.

E se os nubentes tiverem domicílio diverso? Será regida pela lei do primeiro domicílio conjugal.

17
Q

Art. 7º, § 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de _________ da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país.

A

§ 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país.

18
Q

Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei __________.

§ 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o ________.

A

Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

§ 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o PROPONENTE.

CESPE já tentou confundir trocando proponente (quem propõe) por oblato (quem recebe a proposta).

19
Q

Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei ________, qualquer que seja _________.

§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei _______ em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, __________.

A

Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

20
Q

Art. 10, § 2º A lei _______ do herdeiro ou legatário regula a _________.

A

Art. 10, § 2º A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

21
Q

C ou E
Apenas a autoridade judiciária brasileira possui competência para conhecer de ações relacionadas a imóveis situados no Brasil.

A

CERTO.
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
§ 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

22
Q

Art. 20. Nas esferas ________, _______e ________, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que __________.

A

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

-> consagra o dever de motivação concreta e a responsabilidade decisória dos gestores dos interesses públicos ao julgarem sobre questões que lhe são levadas a análise.

A CESPE já tentou confundir dizendo que na esfera administrativa seria impossível proferir decisão com base em valores jurídicos abstratos, o que está ERRADO. O que a LINDB veda é decidir com base em valores jurídicos abstratos SEM QUE SEJAM CONSIDERADAS AS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA DECISÃO.

23
Q

Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar ________ suas consequências jurídicas e administrativas.

A

Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

-> necessidade de análise do “consequencialismo da decisão administrativa”.

24
Q

Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo _______ ou ________, deverá prever _________ quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

A

Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

25
Q

De que trata o dispositivo abaixo?

Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

A

Trata-se da “invalidade referencial”.

26
Q

O que a LINDB considera como orientações gerais?

A

Art. 24, Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.

27
Q

Art. 26. Para eliminar _______, ________ ou _________ na aplicação do direito público, inclusive no caso de e _________, a autoridade administrativa poderá, após _________ e, quando for o caso, após realização de _________, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

A

Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

-> Flávio Tartuce diz que o art. 26 da LINDB institui a “convalidação do ato administrativo por compromisso SEM compensações”.

28
Q

Art. 28. O agente público responderá _________ por suas ________ ou ________ em caso de ______ ou _______.

A

Art. 28. O agente público responderá PESSOALMENTE por suas DECISÕES ou OPINIÕES TÉCNICAS em caso de dolo ou erro grosseiro.

29
Q

Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo ________, PODERÁ ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

A

Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, PODERÁ ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.