Bens Flashcards

1
Q

Diferencia bens corpóreos de bens incorpóreos.

A

■ Bens corpóreos, materiais ou tangíveis – são aqueles bens que possuem existência corpórea, podendo ser tocados. Exemplos: uma casa, um carro.

■ Bens incorpóreos, imateriais ou intangíveis – são aqueles com existência abstrata e que não podem ser tocados pela pessoa humana. Ilustrando, podem ser citados como bens incorpóreos os direitos de autor (autoral), a propriedade industrial, o fundo empresarial, a hipoteca, o penhor, a anticrese, os bens digitais, o crédito, a sucessão aberta, o fundo de comércio, o software, o know­how etc.

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2
Q

Maçã pendente de colheita é um exemplo de bem _______.
- Árvores plantadas no solo e seus frutos pendentes = _______.
- Árvores destinadas ao corte = _______.
- Safra futura destinada à venda = _______.
- Árvores plantadas em vasos (removíveis) = _______.

A

Maçã pendente de colheita é um exemplo de bem imóvel.
- Árvores plantadas no solo e seus frutos pendentes = BENS IMÓVEIS.
- Árvores destinadas ao corte = BENS MÓVEIS (por antecipação).
- Safra futura destinada à venda = BENS MÓVEIS (por antecipação).
- Árvores plantadas em vasos (removíveis) = BENS MÓVEIS.

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3
Q

Os navios e aeronaves são considerados _______.

A

Os navios e aeronaves são bens móveis especiais ou sui generis. O fato de terem registro especial e admitirem hipoteca não os torna imóveis.

CESPE: Assinale a opção que apresenta exemplo de bem MÓVEL: hipoteca de um navio.

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4
Q

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais ______;
II - o direito à ______.

A

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.

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5
Q

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas ______, forem removidas ______;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, ______.

A

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

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6
Q

CESPE: a aquisição de bens móveis se dá por ______, enquanto a de bens imóveis exige ______ e ______, com exceção daqueles cujo valor atinja até ______.

Para a CESPE, placa de energia solar é considerada bem MÓVEL.

A

CESPE: a aquisição de bens móveis se dá por simples tradição, enquanto a de bens imóveis exige escritura pública e registro em cartório, com exceção daqueles cujo valor atinja até trinta vezes o maior salário mínimo do país. -> Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Para a CESPE, placa de energia solar é considerada bem MÓVEL.

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7
Q

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as ______ que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre ______;

III - os ______ de caráter patrimonial e respectivas ações.

A

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
CESPE: Energia elétrica de uma fábrica de cimento é exemplo de bem móvel.

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
CESPE: Os direitos autorais, a energia elétrica e os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

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8
Q

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, ______, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da ______.

A

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

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9
Q

Como o CC define os bens fungíveis?

O atributo da fungibilidade de um bem decorre exclusivamente de sua natureza?

A

Art. 85. São fungíveis os MÓVEIS que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
São fungíveis apenas os bens móveis.

CESPE: O atributo da fungibilidade de um bem NÃO decorre exclusivamente de sua natureza. -> Pode resultar também da vontade das partes. A moeda é um bem fungível. Determinada moeda, porém, pode tornar-se infungível, para um colecionador.

CESPE: A infungibilidade de um bem pode decorrer da manifestação de vontade da parte.

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10
Q

Como o CC define os bens consumíveis?

Diferencia os bens consumíveis de fato, os de direito e os inconsumíveis.

A

Art. 86. São consumíveis os bens MÓVEIS cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
CESPE: Quanto à classificação, o bem que admite uso constante, possibilitando-se que dele se retirem todas as suas utilidades, sem atingir sua integridade, é considerado INCONSUMÍVEL.

  • Consumíveis de fato (natural ou materialmente consumíveis): aqueles cujo uso importa destruição imediata da própria substância, como os gêneros alimentícios. Extinguem-se pelo uso normal, exaurindo-se num só ato;
  • Consumíveis de direito (juridicamente consumíveis): os que se destinam à alienação, como as mercadorias de um supermercado.
  • Inconsumíveis: são os bens cuja utilização não implica em perda da substância ou impossibilidade de futura alienação.

CESPE: Uma garrafa de vinho de 1.830 da reserva especial, clausulada com inalienabilidade por testamento, é um bem classificado como consumível fático e, ao mesmo tempo, como bem inconsumível do ponto de vista jurídico.

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11
Q

Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem ______, ______, ou ______.

Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por ______ ou por ______.

A

Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

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12
Q

Bens singulares ou individuais – São bens singulares aqueles que, embora reunidos, possam ser considerados de per si, independentemente dos demais (art. 89 do CC).

Bens coletivos ou universais – São os bens que se encontram agregados em um todo. Os bens coletivos são constituídos por várias coisas singulares, consideradas em conjunto e formando um todo individualizado. Os bens universais podem decorrer de uma união fática ou jurídica.

Art. 90. Constitui universalidade de fato _______.

Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de _______.

Art. 91. Constitui universalidade de direito _______.

A

Bens singulares ou individuais – São bens singulares aqueles que, embora reunidos, possam ser considerados de per si, independentemente dos demais (art. 89 do CC).

Bens coletivos ou universais – São os bens que se encontram agregados em um todo. Os bens coletivos são constituídos por várias coisas singulares, consideradas em conjunto e formando um todo individualizado. Os bens universais podem decorrer de uma união fática ou jurídica.

Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Ex.: Biblioteca ou rebanho. -> são bens que, se considerados de forma isolada, são singulares.
Ex.: A árvore pode ser bem singular ou coletivo, conforme seja encarada individualmente ou agregada a outras, formando um todo, uma universalidade de fato (uma floresta).

Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Ex.: sucessão aberta, herança, espólio, patrimônio, massa falida, fundo de comércio.

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13
Q

A pertinência subjetiva ______ requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.

A distinção fundamental entre a universalidade de fato e a de direito está em que a primeira se apresenta como um conjunto ligado pelo entendimento particular (decorre da vontade do titular), enquanto a segunda decorre da lei, ou seja, da pluralidade de bens corpóreos e incorpóreos a que a lei, para certos efeitos, atribui o caráter de unidade, como na herança, no patrimônio, na massa falida etc.

A

A pertinência subjetiva NÃO constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.

A distinção fundamental entre a universalidade de fato e a de direito está em que a primeira se apresenta como um conjunto ligado pelo entendimento particular (decorre da vontade do titular), enquanto a segunda decorre da lei, ou seja, da pluralidade de bens corpóreos e incorpóreos a que a lei, para certos efeitos, atribui o caráter de unidade, como na herança, no patrimônio, na massa falida etc.

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14
Q

Do que se trata o princípio da gravitação jurídica?

Essa regra abrange as pertenças?

A

O princípio da gravitação jurídica enuncia que tudo aquilo que é acessório deve seguir o que é principal.

Consequências do princípio da gravitação jurídica:
- A natureza do acessório é a mesma do principal;
- O acessório acompanha o principal em seu destino;
- O proprietário do principal é proprietário do acessório.
-> Lembrando que a lei ou a vontade das partes pode dispor de modo contrário.

CESPE: Apesar de se destinarem, de modo duradouro, ao uso de outro bem, as PERTENÇAS, em regra, não seguem a regra da gravitação jurídica. -> Enquanto o acessório segue o principal, a pertença, não.

Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as PERTENÇAS, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • Bens acessórios seguem o principal, salvo se houver disposição em contrário pela lei ou pelas partes.
  • Pertenças não seguem o principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
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15
Q

Os instrumentos de adaptação para condução veicular por deficiente físico, em relação ao carro principal, onde estão acoplados, enquanto bens, classificam-se como pertenças ou acessórios?

A

STJ: Os instrumentos de adaptação para condução veicular por deficiente físico, em relação ao carro principal, onde estão acoplados, enquanto bens, classificam-se como pertenças, e por não serem parte integrante do bem principal, não devem ser alcançados pelo negócio jurídico que o envolver, a não ser que haja imposição legal, ou manifestação das partes nesse sentido.4. É direito do devedor fiduciante retirar os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico, se anexados ao bem principal, por adaptação, em momento posterior à celebração do pacto fiduciário.

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16
Q

Os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico apesar de ainda não separados do bem principal?

A

SIM. Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

17
Q

Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a _______.

A

Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

18
Q

Diferencie fruto, produto e pertença.

A

FRUTO: São bens acessórios que têm sua origem no bem principal, mantendo a integridade desse último, sem a diminuição da sua substância ou quantidade. Quanto à origem, podem ser:
- Frutos naturais – São aqueles decorrentes da essência da coisa principal, como as frutas produzidas por uma árvore.
- Frutos industriais – São aqueles decorrentes de uma atividade humana, caso de um material produzido por uma fábrica.
- Frutos civis – São aqueles decorrentes de uma relação jurídica ou econômica, de natureza privada, também denominados rendimentos. É o caso dos valores decorrentes do aluguel de um imóvel, de juros de capital, de dividendos de ações.
CESPE: Os rendimentos são considerados fruto da coisa, já que sua extração e sua utilização não diminuem a substância do bem principal.
CESPE: De acordo com a classificação doutrinária dos bens, o valor pago a título de aluguel ao proprietário de um imóvel é denominado fruto.

PRODUTOS: São os bens acessórios que saem da coisa principal, diminuindo a sua quantidade e substância. Percebe-se que é discutível a condição de acessório dos produtos, eis que são retirados ou destacados da própria coisa principal. Como exemplo, pode ser citada a pepita de ouro retirada de uma mina.
CESPE: Os metais que se extraem das minas são produtos.

Conquanto ambos sejam bens acessórios, a principal distinção entre fruto e produto é que, enquanto a separação do fruto não altera a substância da coisa principal, a extração do produto determina sua progressiva diminuição.

PERTENÇAS: coisa destinada a conservar ou facilitar o uso do bem principal, sem ser parte integrante, mas que são utilizadas com a finalidade de complementar ou ajudar o bem principal, como as máquinas agrícolas, objetos de decoração, etc. Salvo disciplina em contrário, não se submetem à gravitação jurídica (não seguem o principal).

19
Q

C ou E:
Exceto os bens do domínio nacional pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno, que são públicos, todos os demais bens são particulares, independentemente da pessoa a que pertencerem.

A

CERTO.
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

20
Q

Art. 99. São bens públicos:
I - os _______, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os _______, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os _______, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se _______ os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

A

Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

A remissão do art. 41, parágrafo único, do Código Civil às pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, diz respeito às fundações públicas e aos entes de fiscalização do exercício profissional.

21
Q

Dentre os bens públicos, aponte quais são alienáveis ou inalienáveis.

A

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais PODEM ser alienados, observadas as exigências da lei.
Bens dominicais: são os bens desafetados. Por não estarem afetados, os bens dominicais são alienáveis, obedecidas as formalidades legais (arts. 100 e 101, CC). Ou seja: a desafetação justifica a alienabilidade.
- Os bens dominicais são ALIENÁVEIS, mas não estão sujeitos a USUCAPIÃO, por serem bens públicos.

22
Q

É possível a cobrança de retribuição pecuniária pelo uso comum dos bens públicos?

A

SIM.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.