Bens Flashcards
Diferencia bens corpóreos de bens incorpóreos.
■ Bens corpóreos, materiais ou tangíveis – são aqueles bens que possuem existência corpórea, podendo ser tocados. Exemplos: uma casa, um carro.
■ Bens incorpóreos, imateriais ou intangíveis – são aqueles com existência abstrata e que não podem ser tocados pela pessoa humana. Ilustrando, podem ser citados como bens incorpóreos os direitos de autor (autoral), a propriedade industrial, o fundo empresarial, a hipoteca, o penhor, a anticrese, os bens digitais, o crédito, a sucessão aberta, o fundo de comércio, o software, o knowhow etc.
Maçã pendente de colheita é um exemplo de bem _______.
- Árvores plantadas no solo e seus frutos pendentes = _______.
- Árvores destinadas ao corte = _______.
- Safra futura destinada à venda = _______.
- Árvores plantadas em vasos (removíveis) = _______.
Maçã pendente de colheita é um exemplo de bem imóvel.
- Árvores plantadas no solo e seus frutos pendentes = BENS IMÓVEIS.
- Árvores destinadas ao corte = BENS MÓVEIS (por antecipação).
- Safra futura destinada à venda = BENS MÓVEIS (por antecipação).
- Árvores plantadas em vasos (removíveis) = BENS MÓVEIS.
Os navios e aeronaves são considerados _______.
Os navios e aeronaves são bens móveis especiais ou sui generis. O fato de terem registro especial e admitirem hipoteca não os torna imóveis.
CESPE: Assinale a opção que apresenta exemplo de bem MÓVEL: hipoteca de um navio.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais ______;
II - o direito à ______.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas ______, forem removidas ______;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, ______.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
CESPE: a aquisição de bens móveis se dá por ______, enquanto a de bens imóveis exige ______ e ______, com exceção daqueles cujo valor atinja até ______.
Para a CESPE, placa de energia solar é considerada bem MÓVEL.
CESPE: a aquisição de bens móveis se dá por simples tradição, enquanto a de bens imóveis exige escritura pública e registro em cartório, com exceção daqueles cujo valor atinja até trinta vezes o maior salário mínimo do país. -> Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Para a CESPE, placa de energia solar é considerada bem MÓVEL.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as ______ que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre ______;
III - os ______ de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
CESPE: Energia elétrica de uma fábrica de cimento é exemplo de bem móvel.
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
CESPE: Os direitos autorais, a energia elétrica e os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, ______, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da ______.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Como o CC define os bens fungíveis?
O atributo da fungibilidade de um bem decorre exclusivamente de sua natureza?
Art. 85. São fungíveis os MÓVEIS que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
São fungíveis apenas os bens móveis.
CESPE: O atributo da fungibilidade de um bem NÃO decorre exclusivamente de sua natureza. -> Pode resultar também da vontade das partes. A moeda é um bem fungível. Determinada moeda, porém, pode tornar-se infungível, para um colecionador.
CESPE: A infungibilidade de um bem pode decorrer da manifestação de vontade da parte.
Como o CC define os bens consumíveis?
Diferencia os bens consumíveis de fato, os de direito e os inconsumíveis.
Art. 86. São consumíveis os bens MÓVEIS cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
CESPE: Quanto à classificação, o bem que admite uso constante, possibilitando-se que dele se retirem todas as suas utilidades, sem atingir sua integridade, é considerado INCONSUMÍVEL.
- Consumíveis de fato (natural ou materialmente consumíveis): aqueles cujo uso importa destruição imediata da própria substância, como os gêneros alimentícios. Extinguem-se pelo uso normal, exaurindo-se num só ato;
- Consumíveis de direito (juridicamente consumíveis): os que se destinam à alienação, como as mercadorias de um supermercado.
- Inconsumíveis: são os bens cuja utilização não implica em perda da substância ou impossibilidade de futura alienação.
CESPE: Uma garrafa de vinho de 1.830 da reserva especial, clausulada com inalienabilidade por testamento, é um bem classificado como consumível fático e, ao mesmo tempo, como bem inconsumível do ponto de vista jurídico.
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem ______, ______, ou ______.
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por ______ ou por ______.
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Bens singulares ou individuais – São bens singulares aqueles que, embora reunidos, possam ser considerados de per si, independentemente dos demais (art. 89 do CC).
Bens coletivos ou universais – São os bens que se encontram agregados em um todo. Os bens coletivos são constituídos por várias coisas singulares, consideradas em conjunto e formando um todo individualizado. Os bens universais podem decorrer de uma união fática ou jurídica.
Art. 90. Constitui universalidade de fato _______.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de _______.
Art. 91. Constitui universalidade de direito _______.
Bens singulares ou individuais – São bens singulares aqueles que, embora reunidos, possam ser considerados de per si, independentemente dos demais (art. 89 do CC).
Bens coletivos ou universais – São os bens que se encontram agregados em um todo. Os bens coletivos são constituídos por várias coisas singulares, consideradas em conjunto e formando um todo individualizado. Os bens universais podem decorrer de uma união fática ou jurídica.
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Ex.: Biblioteca ou rebanho. -> são bens que, se considerados de forma isolada, são singulares.
Ex.: A árvore pode ser bem singular ou coletivo, conforme seja encarada individualmente ou agregada a outras, formando um todo, uma universalidade de fato (uma floresta).
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Ex.: sucessão aberta, herança, espólio, patrimônio, massa falida, fundo de comércio.
A pertinência subjetiva ______ requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.
A distinção fundamental entre a universalidade de fato e a de direito está em que a primeira se apresenta como um conjunto ligado pelo entendimento particular (decorre da vontade do titular), enquanto a segunda decorre da lei, ou seja, da pluralidade de bens corpóreos e incorpóreos a que a lei, para certos efeitos, atribui o caráter de unidade, como na herança, no patrimônio, na massa falida etc.
A pertinência subjetiva NÃO constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.
A distinção fundamental entre a universalidade de fato e a de direito está em que a primeira se apresenta como um conjunto ligado pelo entendimento particular (decorre da vontade do titular), enquanto a segunda decorre da lei, ou seja, da pluralidade de bens corpóreos e incorpóreos a que a lei, para certos efeitos, atribui o caráter de unidade, como na herança, no patrimônio, na massa falida etc.
Do que se trata o princípio da gravitação jurídica?
Essa regra abrange as pertenças?
O princípio da gravitação jurídica enuncia que tudo aquilo que é acessório deve seguir o que é principal.
Consequências do princípio da gravitação jurídica:
- A natureza do acessório é a mesma do principal;
- O acessório acompanha o principal em seu destino;
- O proprietário do principal é proprietário do acessório.
-> Lembrando que a lei ou a vontade das partes pode dispor de modo contrário.
CESPE: Apesar de se destinarem, de modo duradouro, ao uso de outro bem, as PERTENÇAS, em regra, não seguem a regra da gravitação jurídica. -> Enquanto o acessório segue o principal, a pertença, não.
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as PERTENÇAS, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
- Bens acessórios seguem o principal, salvo se houver disposição em contrário pela lei ou pelas partes.
- Pertenças não seguem o principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
Os instrumentos de adaptação para condução veicular por deficiente físico, em relação ao carro principal, onde estão acoplados, enquanto bens, classificam-se como pertenças ou acessórios?
STJ: Os instrumentos de adaptação para condução veicular por deficiente físico, em relação ao carro principal, onde estão acoplados, enquanto bens, classificam-se como pertenças, e por não serem parte integrante do bem principal, não devem ser alcançados pelo negócio jurídico que o envolver, a não ser que haja imposição legal, ou manifestação das partes nesse sentido.4. É direito do devedor fiduciante retirar os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico, se anexados ao bem principal, por adaptação, em momento posterior à celebração do pacto fiduciário.
Os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico apesar de ainda não separados do bem principal?
SIM. Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a _______.
Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Diferencie fruto, produto e pertença.
FRUTO: São bens acessórios que têm sua origem no bem principal, mantendo a integridade desse último, sem a diminuição da sua substância ou quantidade. Quanto à origem, podem ser:
- Frutos naturais – São aqueles decorrentes da essência da coisa principal, como as frutas produzidas por uma árvore.
- Frutos industriais – São aqueles decorrentes de uma atividade humana, caso de um material produzido por uma fábrica.
- Frutos civis – São aqueles decorrentes de uma relação jurídica ou econômica, de natureza privada, também denominados rendimentos. É o caso dos valores decorrentes do aluguel de um imóvel, de juros de capital, de dividendos de ações.
CESPE: Os rendimentos são considerados fruto da coisa, já que sua extração e sua utilização não diminuem a substância do bem principal.
CESPE: De acordo com a classificação doutrinária dos bens, o valor pago a título de aluguel ao proprietário de um imóvel é denominado fruto.
PRODUTOS: São os bens acessórios que saem da coisa principal, diminuindo a sua quantidade e substância. Percebe-se que é discutível a condição de acessório dos produtos, eis que são retirados ou destacados da própria coisa principal. Como exemplo, pode ser citada a pepita de ouro retirada de uma mina.
CESPE: Os metais que se extraem das minas são produtos.
Conquanto ambos sejam bens acessórios, a principal distinção entre fruto e produto é que, enquanto a separação do fruto não altera a substância da coisa principal, a extração do produto determina sua progressiva diminuição.
PERTENÇAS: coisa destinada a conservar ou facilitar o uso do bem principal, sem ser parte integrante, mas que são utilizadas com a finalidade de complementar ou ajudar o bem principal, como as máquinas agrícolas, objetos de decoração, etc. Salvo disciplina em contrário, não se submetem à gravitação jurídica (não seguem o principal).
C ou E:
Exceto os bens do domínio nacional pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno, que são públicos, todos os demais bens são particulares, independentemente da pessoa a que pertencerem.
CERTO.
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os _______, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os _______, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os _______, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se _______ os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
A remissão do art. 41, parágrafo único, do Código Civil às pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, diz respeito às fundações públicas e aos entes de fiscalização do exercício profissional.
Dentre os bens públicos, aponte quais são alienáveis ou inalienáveis.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais PODEM ser alienados, observadas as exigências da lei.
Bens dominicais: são os bens desafetados. Por não estarem afetados, os bens dominicais são alienáveis, obedecidas as formalidades legais (arts. 100 e 101, CC). Ou seja: a desafetação justifica a alienabilidade.
- Os bens dominicais são ALIENÁVEIS, mas não estão sujeitos a USUCAPIÃO, por serem bens públicos.
É possível a cobrança de retribuição pecuniária pelo uso comum dos bens públicos?
SIM.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.