Contratos - disposições gerais Flashcards
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao _____.
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a _____.
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Em regra, a proposta obriga o proponente (se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso). Todavia, deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, _____.
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, _____;
III - se, feita a pessoa ausente, _____;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, _____.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Art. 445. O adquirente DECAI do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de _____ se a coisa for MÓVEL, e de _____ se for IMÓVEL, contado da _____; se já estava na posse, o prazo conta-se da _____, reduzido à _____.
§ 1 o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do _____, até o prazo máximo de _____, em se tratando de BENS MÓVEIS; e de _____, para os IMÓVEIS.
Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos _____ seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
Art. 445. O adquirente DECAI do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for MÓVEL, e de um ano se for IMÓVEL, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§ 1 o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de BENS MÓVEIS; e de um ano, para os IMÓVEIS.
Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
C ou E:
Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, excluir a responsabilidade pela evicção.
CERTO.
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
C ou E:
O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
CERTO.
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Do Contrato com Pessoa a Declarar:
Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de _____ da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera _____; a tácita depende de _____.
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.