Direitos reais Flashcards

1
Q

Quais são os requisitos para a usucapião extraordinária?

A

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. -> USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.

  • 15 anos sem interrupção, nem oposição;
  • independentemente de título e boa-fé.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • 10 anos;
  • se moradia habitual ou realização de obras/serviços de caráter produtivo.
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2
Q

C ou E:
Acerca de usucapião extraordinária, o período de posse precária NÃO poderá ser considerado para fins de verificação do cumprimento do requisito temporal dessa modalidade de usucapião.

A

CERTO.

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3
Q

Quais são os requisitos para a usucapião ordinária?

Dentro do art. 1.242, que trata da usucapião ordinária, há o parágrafo único que dispõe sobre outra modalidade de usucapião. Qual o nome dado a ela e quais seus requisitos?

A

Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. -> USUCAPIÃO ORDINÁRIA.

  • 10 anos contínua e incontestadamente;
  • COM justo título e boa-fé (diferente da extraordinária, que independe de justo título e boa-fé).

USUCAPIÃO TABULAR (ou DE LIVRO ou CONVALESCENÇA REGISTRAL):

Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

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4
Q

Quais são os requisitos para a usucapião rural? Quais os outros nomes dados a ela pela doutrina?

A

USUCAPIÃO RURAL ou PRO LABORE ou AGRÁRIA

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona RURAL não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • 5 anos;
  • não ser proprietário de imóvel rural ou urbano;
  • área de terra em zona RURAL não superior a cinquenta hectares;
  • tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.
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5
Q

Quais são os requisitos para a usucapião especial urbana? Quais os outros nomes dados a ela pela doutrina?

A

USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA (PRO MORADIA ou PRO MISERO)

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • 5 anos;
  • área URBANA de até duzentos e cinquenta metros quadrados;
  • sua moradia ou de sua família;
  • não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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6
Q

Quais são os requisitos para a usucapião familiar?

A

ESPECIAL URBANA RESIDENCIAL FAMILIAR (POR ABANDONO DE LAR ou CONJUGAL)

Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • 2 anos;
  • posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m²;
  • o imóvel era de propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar;
  • sua moradia ou de sua família;
  • não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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7
Q

Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a _____ do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

A

Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

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8
Q

Art. 1.237. Decorridos _____ da divulgação da notícia pela imprensa, ou do edital, não se apresentando quem comprove a propriedade sobre a coisa, será esta _____ e, deduzidas do preço as despesas, mais a recompensa do descobridor, pertencerá o remanescente ao Município em cuja circunscrição se deparou o objeto perdido.

Parágrafo único. Sendo de diminuto valor, poderá o Município _____.

A

Art. 1.237. Decorridos sessenta dias da divulgação da notícia pela imprensa, ou do edital, não se apresentando quem comprove a propriedade sobre a coisa, será esta vendida em hasta pública e, deduzidas do preço as despesas, mais a recompensa do descobridor, pertencerá o remanescente ao Município em cuja circunscrição se deparou o objeto perdido.

Parágrafo único. Sendo de diminuto valor, poderá o Município abandonar a coisa em favor de quem a achou.

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9
Q

Quais os requisitos para a usucapião de coisa móvel?

A

Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante TRÊS ANOS, COM justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por CINCO ANOS, produzirá usucapião, INDEPENDENTEMENTE de título ou boa-fé.

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10
Q

Somente nos casos de _____ e _____, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro no Registro de Imóveis.

A

Somente nos casos de alienação e renúncia, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.

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11
Q

Art. 1.276. O imóvel URBANO que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, _____ depois, à propriedade do _____ ou à do _____, se se achar nas respectivas circunscrições.

§ 1º O imóvel situado na zona RURAL, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, _____ depois, à propriedade da _____, onde quer que ele se localize.

A

Art. 1.276. O imóvel URBANO que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do MUNICÍPIO ou à do DISTRITO FEDERAL, se se achar nas respectivas circunscrições.

§ 1º O imóvel situado na zona RURAL, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da UNIÃO, onde quer que ele se localize.

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12
Q

C ou E:
Como causa de perda de propriedade de bem móvel, o abandono pode ser presumido, desde que presente a intenção do proprietário; como causa de perda de propriedade de imóvel, será o abandono absolutamente presumido ante o inadimplemento de ônus fiscais, depois de cessados os atos de posse.

A

CERTO.
§ 2º Presumir-se-á de modo ABSOLUTO a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

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13
Q

C ou E:
Se, mediante escritura pública, o proprietário de um terreno conceder a terceiro, por tempo determinado, o direito de plantar em seu terreno, então, nesse caso, estará configurado o direito de superfície.

A

CERTO.
Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

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14
Q

Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
[…]
III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de _____ da data em que se começou a exercer;
[…]

A

Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
[…]
III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;
[…]

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15
Q
A
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