LEI PROCESSO ADMINISTRATIVO LEI 9.784/99 Flashcards

1
Q

LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO(9.784/99

A

REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

ART. 1o

A

Estabelece normas básicas sobre o proceso administrativo no âmbito da Adm Federal DIRETA E INDIRETA(Autarquias, as Fundações, empresas públicas e sociedades de economia Mistas

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Art.69

A

Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Art. 2o

A

Obedecerá, dentre outros, aos príncipios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Principio da Legalidade

A

Autuação conforme a Lei e o direito

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Principio da Impessoalidade

A

Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Principio da Moralidade

A

Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Principio da Proporcionalidadae

A

adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Principio da Motivação

A

Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Principio da Ampla Defesa e o Contraditório

A

Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

principio da gratuidade

A

Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Principio do Impulso Oficial

A

Impulsão, de oficio, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Principio do Informalismo ou Formalismo Moderado

A

No processo administrativo, não implica em ausência de forma; o processo adm é formal no sentido de que

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

A

Art.3 O Administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuizo de outros que lhe sejam assegurados
I- Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II- Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III-Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objetos de consideração pelo orgão competente;
IV-Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

ART.69 - Terão prioridade na tramitação, em que qualquer órgao ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado(incluido pela lei n 12.008/2009

A

I-Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos
II-pESSOA PORTADORA de deficiência, física ou mental
IV-Pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose multipla e etc.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

DOS DEVERES DO ADMINISTRADO(ART.4)

A
  • SÃO DEVERES DO ADMINISTRADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO, SEM PREJUÍZO DE OUTROS PREVISTOS EM ATO NORMATIVO:
    I-EXPOR OS FATOS CONFORME A VERDADE
    II-PROCEDER COM LEALDADE, URBANIDADE E BOA-FÉ
    III-NÃO AGIR DE MODO TEMERÁRIO
    IV-PRESTAR AS INFORMAÇÕES QUE LHE FOREM SOLICITADAS E COLABORAR PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS
17
Q

DO INÍCIO DO PROCESSO(ART.5 E ART.6)

A

Art.5- O Processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado

Art.6- O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I- ÓRGÃO OU AUTORIDADE ADMINISTRATIVA A QUE SE DIRIGE
II-IDENTIFICACAO DO INTERESSADO OU DE QUEM O REPRESENTE
III-DOMICÍLIO DO REQUERENTE OU LOCAL P/ RECEBIMENTO DE COMUNICAÇÕES
IV- FORMULAÇÃO DO PEDIDO, COM EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DE SEUS FUNDAMENTOS
V-DATA E ASSIANTURA DO REQUERENTE OU DE SEUS REPRESENTANTES

18
Q

PRINCIPIOS EXPRESSOS

A

11 PRINCIPIOS (SERAFACILPROMOMO)
SEg. Publica
Eficiencia
RAzoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditorio
Interesse Pub.
Legalidade
PROporcionalidade
MOralidade
MOtivação

19
Q

PrioRIdade na Tramitação

A
  • PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS
    -PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, FISICA OU MENTAL
    -DOENÇA GRAVE
20
Q

INTERESSADOS

A

-PESSOAS FÍSICAS OU JURIDICAS
- AQUELES QUE DIREITOS OU INTERESSES POSSAM SER AFETADOS PELA DECISÃO A SER ADOTADA
-AS ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES(DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS)
-PESSOAS OU AS ASSOCIAÇÕES(DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS)

21
Q

NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO

A

N ormativos
O
R ecursos Administrativos
E
e X clusiva

22
Q

DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO(ART.18)

A

É IMPEDIDO DE ATUAR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO O SERVIDOR OU AUTORIDADE QUE:
I-TENHA INTERESSE DIRETO OU INDIRETO NA MATÉRIA
II- TENHA PARTICIPADO OU VENHA A PARTICIPAR COMO PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE, OU SE TAIS SITUAÇÕES OCORREM QUANTO AO CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE E AFINS ATÉ O TERCEIRO GRAU
III-ESTEJA LITIGANDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE COM O INTERESSADO OU RESPECTIVO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO

23
Q

ART.19 A AUTORIDADE OU SERVIDOR QUE INCORRER EM IMPEDIMENTO

A

DEVE COMUNICAR O FATO À AUTORIDADE COMPETENTE, ABSTENDO-SE DE ATUAR.
PARAGRAFO UNICO. A OMISSÃO DO DEVER DE COMUNICAR O IMPEDIMENTO CONSTITUI FALTA GRAVE, PARA EFEITOS DISCIPLINARES

24
Q

ART.20 E ART 21 - PODE SER ARGUIDA

A

ART.20-PODE SER ARGUIDA A SUSPEIÇÃO DE AUTORIDADE OU SERVIDOR QEU TENHA AMIZADE INTIMA OU INIMIZADE NOTÓRIA COM ALGUM DOS INTERESSADOS OU COM OS RESPECTIVOS CÔNJUGES, COMPANHEIROS, PARENTES E AFINS ATÉ O TERCEIRO GRAU.
ART.21-O INDEFERIMENTO DE ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO PODERÁ SER OBJETO DE RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO.

25
Q

DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

A

ART.22 OS ATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA SENÃO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR

  • OS ATOS DO PROCESSO DEVEM SER PRODUZIDOS POR ESCRITO, EM VENÁCULO, COM A DATA E LOCAL DE SUA REALIZACAO E A ASSINATURA DA AUTORIDADE RESPONSAVEL

-SALVO IMPOSICAO LEGAL, O RECONHECIMENTO DE FIRMA SOMENTE SERA EXIGIDO QUANDO HOUVER DUVIDA DE AUTENCIDADE

26
Q

DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

A

ART.26 O ORGAO COMPETENTE PERANTE O QUAL TRAMITA O PROCESSO ADMINISTRATIVO DETERMINARÁ A INTIMACAO DO INTERESSADO PARA CIENCIA DE DECISAO OU A EFETIVACAO DE DILIGENCIAS. A INTIMACAO DEVERA CONTER:
I- IDENTIFICACAO DO INTIMADO E NOME DO ORGAO OU ENTIDADE ADMINISTRATIVO
II-FINALIDADE DA INTIMACAO
III- DATA, HORA E LOCAL EM QUE DEVE COMPARECER
IV- SE O INTIMADO DEVE COMPARECER PESSOALMENTE, OU FAVER-SE REPRESENTAR
V- INFORMACAO DA CONTINUIDADE DO PROCESSO INDEPENDENTEMENTE DO SEU COMPARECIMENTO
VI- INDICACAO DOS FATOS E FUNDAMENTOS LEGAIS PERTINENTES

27
Q

DA INSTRUÇÃO

A

ART.29 AS ATIVIDADES DE INSTRUCAO DESTINADAS A AVERIGUAR E COMPROVAR OS DADOS NECESSARIOS A TOMADA DE DECISAO REALIZAM-SE DE OFICIO OU MEDIANTE IMPULSAO DO ORGAO RESPONSAVEL PELO PROCESSO, SEM PREJUIZO DO DIREITO DOS INTERESSADOS DE PROPOR ATUACOES PROBATORIAS

ART.30 SAO INADMISSIVEIS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO AS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILICITOS

ART.31 QUANDO A MATERIA DO PROCESSO ENVOLVER ASSUNTO DE INTERESSE GERAL, O ORGAO COMPETENTE PODERA, MEDIANTE DESPACHO MOTIVADO, ABRIR PERIODO DE CONSULTA PUBLICA PARA MANIFESTACAO DE TERCEIROS, ANTES DA DECISAO DO PEDIDO, SE NAO HOUVER PREJUIZO PARA A PARTE INTERESSADA.

28
Q

ART 40

A

QUANDO DADOS, ATUACOES OU DOCUMENTOS SOLICITADOS AO INTERESSADO FOREM NECESSARIOS A APRECIACAO DE PEDIDO FORMULADO, O NAO ATENDIMENTO NO PRAZO FIXADO PELA ADMINISTRACAO PARA A RESPECTIVA APRESENTACAO IMPLICARA ARQUIVAMENTO DO PROCESSO

29
Q

ART 41

A

OS INTERESSADOS SERAO INTIMADOS DE PROVA OU DILIGENCIA ORDENADA, COM ANTECEDENCIA MINIMA DE 3 DIAS UTEIS, MENCIONANDO-SE DATA, HORA E LOCAL DE REALIZACAO

30
Q

ART.42

A

QUANDO DEVA SER OBRIGATORIAMENTE OUVIDO UM ORGAO CONSULTIVO, O PARECER DEVERA SER EMITIDO NO PRAZO MAXIMO DE 15 DIAS, SALVO NORMA ESPECIAL OU COMPROVADA NECESSIDADE DE MAIOR PRAZO

31
Q

DA DECISÃO COORDENADA

A

ART.49 NO AMBITO DA ADMINISTRACAO PUBLICA FEDERAL, AS DECISOES ADMINISTRATIVAS QUE EXIJAM A PARTICIPACAO DE 3 OU MAIS SETORES, ORGAOS OU ENTIDADES PODERAO SER TOMADAS MEDIANTE DECISAO COORDENADA, SEMPRE QUE:
I- FOR JUSTIFICAVEL PELA RELEVANCIA DA MATERIA
II- HOUVER DISCORDANCIA QUE PREJUDIQUE A CELERIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DECISORIO

CONSIDERA-SE DECISAO COORDENADA A INSTANCIA DE NATUREZA INTERINSTITUCIONAL OU INTERSETORIAL QUE ATUA DE FORMA COMPARTILHADA COM A FINALIDADE DE SIMPLIFICAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO MEDIANTE PARTICIPACAO CONCOMITANTE DE TODAS AS AUTORIDADES E AGENTES DECISORIOS E DOS RESPONSAVEIS PELA INSTRUCAO TECNICO-JURIDICA, OBSERVADA A NATUREZA DO OBJETO E A COMPATIBILIDADE DO PROCEDIMENTO E DE SUA FORMALIZACAO COM A LEGISLACAO PERTINENTE
A DECISAO COORDENADA NAO EXCLUI A RESPONSABILIDADE ORIGINARIA DE CADA ORGAO OU AUTORIDADE ENVOLVIDA

32
Q

NAO SE APLICA A DECISAO COORDENADA AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:

A
  • LICITACAO
    -RELACIONADOS AO PODER SANCIONADOR
  • EM QUE ESTEJAM ENVOLVIDAS AUTORIDADES DE PODERES DISTINTOS
33
Q

RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISAO

A

ART.56 DAS DECISOES ADMINISTRATIVAS CABE RECURSO, EM FACE DE RAZOES DE LEGALIDADE E DE MERITO.
O RECURSO SERA DIRIGIDO A AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISAO, A QUAL, SE NAO A RECONSIDERAR NO PRAZO DE CINCO DIAS, O ENCAMINHARA A AUTORIDADE SUPERIOR.
SALVO EXIGENCIA LEGAL, A INTERPOSICAO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INDEPENDE DE CAUCAO

34
Q

SUMULA VINCULANTE 21

A

É INCONSTITUCIONAL A EXIGENCIA DE DEPOSITO OU ARROLAMENTO PREVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO
SE