Lei orgânica da Saúde Flashcards

1
Q

SUS foi criado em 1988 com a constituição. A lei 8080 de 1990 vem para regulamentar o SUS. Foi complementada por que lei?

A

Lei 8142 de 1990 também

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2
Q

3 legislações principais do SUS

A

constituição
8080
8142

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3
Q

o que dispoe a lei 8080/90

A

condições para promover proteger e recuperar saude, organização/funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias

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4
Q

O que diz o artigo primeiro?

A

Regulamenta o SUS. Tirando o SUS do papel em todo territorio nacional, isolado/conjunto, permanente ou eventual, por pessoa natural ou PJ público ou privado

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5
Q

o artigo segundo traz uma máxima bem conhecida

A

“a saude é direito fundamento do ser humano” É DEVER DO ESTADO prover condições indispensáveis para o seu pleno exercício.

não exclui o dever das pessoas, familias empresas, sociedade

> > § 1º O dever do Estado consiste na&raquo_space;políticas econômicas e sociais&raquo_space; redução de riscos de doenças&raquo_space; acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua [[promoção, proteção e recuperação]]

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6
Q

o artigo terceiro traz DETERMINANTES E CONDICIONANTES. São 10:

A

a MORADIA da pessoa fica num MEIO AMBIENTE, lá ela se ALIMENTA e precisa de SANEAMENTO BÁSICO. Ela tem sua RENDA indo se TRANSPORTE para o TRABALHO, seus filhos para a EDUCAÇÃO e as vezes vão para LAZER. isso da algum ACESSO AOS BENS E SERVIÇOS ESSENCIAIS
»»nivel de saude da pop&raquo_space;> expressa organização socialeco do país

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7
Q

no artigo 4 vemos as instituições que fazem parte do SUS e que a privada pode fazer parte

A

ações + serviços de saúde prestados por:
1.orgão/inst federal ou muni ou estadual

de administração direta ou indireta

> > > > > e fundações mantidas pelo poder público
incluindo:
1. controle de qualidade 3 esferas
2. pesquisa e prod insumos, remédio, sangue, hemoderivados, equipamento saúde

A INICIATIVA PRIVADA PODE PARTICIPAR DO SUS COMPLEMENTANDO

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8
Q

objetivos do SUS no artigo 5 vemos que:

A

ACHAR E DIVULGAR -fatores condicionantes e determinantes
FAZER POLITICAS PUBLICAS
saúde, a redução de riscos de doenças
ASSISTÊNCIA AS PESSOAS - promoção, proteção e recuperação integrada em assistencia e preventivas

Imagine que o SUS é como um superdetetive de saúde. Primeiro, ele investiga para descobrir o que está deixando as pessoas doentes (como um detetive investigando pistas). Depois, ele escreve um manual com regras para manter todo mundo saudável, e garante que todos possam ler e seguir esse manual. Por fim, ele anda pela cidade com uma maleta de médico mágica que combina remédios e conselhos para prevenir e curar doenças, sempre pronto para ajudar quem precisa!

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9
Q

COMPETÊNCIAS ou campos de atuação do SUS artigo 6

A

> > executa ação vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador.

> > vigilancia e orientação alimentar.

> > A fiscalização e inspeção de alimentos, águas e bebidas,

> > fiscaliza produtos de interesse à saúde.

> > política e produção medicamento, equipamento, insumos para saúde

> > A formulação e execução de políticas de sangue e seus derivados.

> > política e na execução das ações de saneamento básico.

> > A colaboração na proteção do meio ambiente., o do trabalho tbm

> > ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica (disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum) e saúde bucal

> > ordenação na formaçao RH na saúde

> > CONTROLA e fiscaliza a prod, transporte, guarda e uso de:: psicoativos/tóxicos/radioativos
a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.

> > incremento na sua área de pesquisa e desenv. tecnológico

https://drive.google.com/file/d/12K9EkNV45EKw4l2RlrMafjUpa114q6/view?usp=sharing

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10
Q

como a lei 8080 define vigilancia sanitária

A

ações para
>eliminar
>diminuir
>prevenir
RISCO à saúde
intervir problemas sanitários do ambiente
da prod. circulação de bens e prestação de serviço QUE INTERESSA À SAÚDE

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11
Q

o que seria vigilância epidemiológica

A

ações para conhecimento, detectar prevenir

> > mudanças nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva

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12
Q

e a saúde do trabalhador, campo de competência do sus, do que se trata?

A

> > ações de vig. EPI e SANI para promover e proteger saúde dos trabalhadores
recuperar, reabilitar o que ja foram submetidos aos agravos e riscos vindo do trabalho

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13
Q

o artigo 7 traz

A

As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes&raquo_space;»princípios««

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14
Q

na literatura, os principios sao apenas 3 (universa, equi, integr) já na lei organica da saúde muitos são os principios de acordo com a lei 8080! são 15!

A
  1. universalidade de acesso
  2. integralidade da assistência
  3. preservação da autonomia
  4. igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios
    5.direito à informação sobre sua saúde
  5. divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde
  6. utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades
  7. participação da comunidade
  8. descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo (enfase para municípios, com regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde)
  9. integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
  10. conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos das 3 esferas na prestação de serviços de assistência à saúde da população.
  11. resolubilidade
  12. organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
  13. organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras,
  14. proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
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15
Q

o artigo 8 diz que As ações e serviços de saúde pelo SUS (direto ou privado) será organizada&raquo_space;> regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

segundo o artigo 9 cada esfera vai ter sua direção única, são elas:

A

União - minist saúde
Estado/DF - secretaria de saúde
Município - Secretaria municipal de saúde

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16
Q

Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam, isto está no artigo 10, isso quer dizer que

A

a população vai tentar resolver seu problema naquele municipio e se nao conseguir pode ir para um circuvinzinho que esteja em consórcio.

os municípios podem se organizar em distritos

17
Q

devem ser criadas comissões intersetoriais subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde. Nessas comissões vamos ter ministerios, órgaos, entidades da sociedade civil, para articular politicas/programas para saúde, especial em:

A

alimentação, nutrição

saneamento e meio ambiente

vigilancia sanitária e farmacoepidemio

ciencia e tecnologia

RH

Saúde do trabalhador

18
Q

no artigo 14A vemos sobre as comissões bipartite e tripartite.

A

CIB - bipartite - comissão intergestores estadual e municipal

CIT - tripartite - inclui federal

difere do conselho temos a participação popular, prof. saúde, gestores para controle popular (quadripartite, a representação do usuário é paritária50%)

19
Q

qual diferença entre CONASS, CONASEMS e COSEMS

A

CONASS - entidade privada sens fins lucrativos, une os secretários estaduais de saúde e df

CONASEMS entidade não gov sem fins, representa as secretarias municipais de saúde. une as SECRETARIAS. é NACIONAL

cosems - conselho de secretários municipais de saúde, EM CADA ESTADO (desde que vinculados ao conasems)

20
Q

temos no artigo 14 integração entre recursos humanos pro SUS vindo das instituições de ensino, como diz na lei:

A

Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.

21
Q

a atuação da comissão CIB e CIT de acordo com o artigo 14 A é de

A

Aqui está um resumo simplificado de cada um dos tópicos:

I - Decidir sobre a gestão do SUS: Eles tomam decisões sobre como o SUS vai funcionar no dia a dia, incluindo como será administrado e financiado, tudo isso de acordo com os planos de saúde que foram aprovados pelos conselhos de saúde.

II - Definir diretrizes para organizar os serviços de saúde: Eles estabelecem regras para organizar os serviços de saúde em todo o país, garantindo que tudo funcione bem em nível nacional, regional e entre diferentes cidades, com foco na governança e integração entre os diversos níveis de governo.

III - Estabelecer diretrizes para regiões de saúde e integração dos serviços: Eles criam regras sobre como as regiões de saúde, distritos sanitários e outros aspectos territoriais devem ser organizados para que os serviços de saúde estejam bem integrados e conectados entre as diferentes partes do governo.

22
Q

o dinheiro do CONASS e do CONASEMS vem de onde

A

do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.

23
Q

existem atribuições comuns das 3 esferas dispostas no capitulo 4 art 15

A
  1. Definir como serão controladas, avaliadas e fiscalizadas de serviços de saúde.
  2. Administrar os recursos financeiros destinados à saúde a cada ano.
  3. Monitorar, avaliar e divulgar informações sobre a saúde da população e as condições ambientais.
  4. Organizar e coordenar os sistemas de informação de saúde.
  5. Criar normas técnicas e definir padrões de qualidade e custos para a assistência à saúde.
  6. Estabelecer normas técnicas e padrões de qualidade para a promoção da saúde dos trabalhadores.
  7. Participar na criação de políticas de saneamento básico e colaborar na proteção do meio ambiente.
  8. Elaborar e atualizar periodicamente o plano de saúde.
  9. Participar na formulação e execução de políticas de formação e desenvolvimento de profissionais de saúde.
  10. Criar a proposta orçamentária do SUS de acordo com o plano de saúde.
  11. Desenvolver normas para regular as atividades dos serviços privados de saúde.
  12. Realizar operações financeiras ext. de interesse da saúde com autorização do Senado.
  13. Requisitar bens e serviços em situações de emergência, assegurando justa indenização.
  14. Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.
  15. Propor acordos e convênios internacionais relacionados à saúde, saneamento e meio ambiente.
  16. Elaborar normas técnico-científicas para promover, proteger e recuperar a saúde.
  17. Colaborar com órgãos de fiscalização profissional e entidades civis para definir e controlar padrões éticos em saúde.
  18. Promover a integração da política e dos planos de saúde.
  19. Realizar pesquisas e estudos na área de saúde.
  20. Definir os mecanismos de controle e fiscalização relacionados ao poder de polícia sanitária.
  21. Coordenar e executar programas e projetos estratégicos e emergenciais de saúde.
24
Q

o que compete apenas e somente à UNIÃO?

A
  1. POLITICAS de alimentação e nutrição
  2. politicas de:
    a) agressoes meio ambiente
    b) saneamento
    c) condições, ambiente trabalho
  3. coordenar sistemas de
    a)redes de alta complexidade
    b)lab. saude publica
    c) vig epideo e sanitária
  4. agravos sobre meio ambiente com repercussão na saúde humana com os orgãos afins
  5. Participar na definição de normas para o controle das condições de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador.

VI - Coordenar e participar das ações de vigilância epidemiológica.

VII - normas e realizar a vigilância sanitária em portos, aeroportos e fronteiras, com possível complementação por estados e municípios ANVISA

VIII - Estabelecer critérios e métodos para controlar a qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de uso humano.

IX - Promover articulação com órgãos educacionais e de fiscalização E formação de recursos humanos na saúde.

X - Formular e participar da política nacional para a produção de insumos e equipamentos de saúde, em conjunto com outros órgãos governamentais.

XI - Identificar serviços estaduais e municipais que sirvam de referência nacional para assistência à saúde.

XII - Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias que impactam a saúde.

XIII - Fornecer cooperação técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios para melhorar suas ações de saúde.

XIV - Criar normas que regulam a relação entre o SUS e os serviços privados de saúde contratados.

XV - Promover a descentralização das ações e serviços de saúde para estados e municípios.

XVI - Normatizar e coordenar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.

XVII - Acompanhar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde, respeitando as competências dos estados e municípios.

XVIII - Elaborar o Planejamento Estratégico Nacional do SUS em cooperação técnica com estados, municípios e Distrito Federal.

XIX - Estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Brasil.

XX - Definir diretrizes e normas para a estruturação física e organizacional dos serviços de saúde bucal.

SEMPRE QUE SE REFERIR A MUNICIPIO E ESTADO, é da união

A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais que escapem do controle estadual ou muni ou ameaça nacional

25
Q

À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete no artigo 17

A

1 Promover a descentralização dos serviços e ações de saúde para os municípios.

2 Acompanhar, controlar e avaliar as redes organizadas do SUS.

3 Fornecer apoio técnico e financeiro aos municípios e, de forma supletiva, executar ações e serviços de saúde.

4 Coordenar e, de forma complementar, executar ações e serviços de:
- Vigilância epidemiológica;
- Vigilância sanitária;
- Alimentação e nutrição;
- Saúde do trabalhador;
- Saúde bucal.

5 Participar do controle dos impactos ambientais que afetam a saúde humana.

6 Participar da formulação de políticas e execução de ações de saneamento básico.

7 Participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho.

8 Formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde, de forma suplementar.

9 Identificar hospitais de referência e gerenciar sistemas públicos de [[[alta complexidade]]] em nível estadual e regional.

10 Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que ainda estão sob sua administração.

11 Estabelecer normas suplementares para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde.

12 Formular normas e estabelecer padrões suplementares para o controle de qualidade de produtos e substâncias de consumo humano.

13 Colaborar com a União na execução da vigilância sanitária em portos, aeroportos e fronteiras.

14 Acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade e mortalidade na unidade federativa.

26
Q

À direção municipal do SUS compete no artigo 18

A

1 Planejar, organizar, controlar, avaliar e gerir os serviços públicos de saúde no município.

2 Participar do planejamento e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em colaboração com a direção estadual.

3 Participar da execução, controle e avaliação das ações relacionadas às condições e aos ambientes de trabalho.

4 Executar serviços de: NAO PLANEJA
- Vigilância epidemiológica;
- Vigilância sanitária;
- Alimentação e nutrição;
- Saneamento básico;
- Saúde do trabalhador;
- Saúde bucal.

  1. Implementar a política de insumos e equipamentos para a saúde no âmbito municipal.
  2. Colaborar na fiscalização de agressões ao meio ambiente que impactam a saúde e trabalhar com outros órgãos para controlá-las.

7 Formar consórcios administrativos com outros municípios.

8 Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.

9 Colaborar com a União e os estados na vigilância sanitária em portos, aeroportos e fronteiras.

10 Celebrar contratos e convênios com prestadores de serviços de saúde privados e controlar e avaliar sua execução, conforme o Art. 26 da Lei.

11 Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.

12 Normatizar de forma complementar as ações e serviços públicos de saúde dentro do município.

Ao df, compete as coisas dos estados e municipios

27
Q

Lei 8.080/1990 estabelece que as ações e serviços de saúde voltados para as populações indígenas devem seguir suas disposições de acordo como artigo 19

A

> > > Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
financiado pela [[União]] com recursos próprios
O SUS promoverá a integração desse Subsistema com a Política Indígena no Brasil, e Estados, municípios e outras instituições podem complementar o financiamento e a execução das ações de saúde indígena.
Em situações de emergência ou calamidade pública, a União deve garantir recursos adicionais
A atenção à saúde indígena deve considerar as especificidades culturais e locais, adotando uma abordagem abrangente que inclui saúde, saneamento, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional.

> > > O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deve ser descentralizado, hierarquizado e regionalizado,
pode ser criado com base nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
O SUS deve registrar a identificação dos indígenas atendidos e integrar seus sistemas de informação com os dados do Subsistema.
>O SUS também servirá como apoio e referência ao Subsistema
> indígenas têm o direito de participar dos conselhos de saúde em nível nacional, estadual e municipal, acompanhando e avaliando as políticas de saúde.
as modalidades de atendimento domiciliar e internação domiciliar. procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social,&raquo_space;> equipes multidisciplinares que atuam nos níveis de medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. Esses serviços só podem ser oferecidos mediante&raquo_space;>indicação médica, com a concordância expressa do paciente e de sua família.

28
Q

ainda no artigo 19 mas agora falando sobre direito de um acompanhante no parto

A

A Lei 14.737 de 2023 estabelece que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas ou privadas, sem necessidade de notificação prévia.

> > O acompanhante é livremente escolhido pela paciente ou, em caso de incapacidade, pelo seu representante legal

> > Se o atendimento envolver sedação ou rebaixamento de consciência, e a paciente não indicar um acompanhante, a unidade de saúde deve designar alguém, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino, sem custo adicional. A paciente pode recusar essa escolha e solicitar outra pessoa, que terá seu nome registrado no prontuário. Caso a paciente queira renunciar ao direito de ter um acompanhante em caso de sedação, essa renúncia deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, após ser informada sobre seus direitos.

As unidades de saúde devem exibir em local visível um aviso sobre este direito. Em situações em que a segurança ou saúde de outros pacientes esteja em risco, como em centros cirúrgicos ou unidades de terapia intensiva, o acompanhante permitido deve ser um profissional de saúde. Em casos de urgência ou emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir para proteger a vida e a saúde da paciente, mesmo na ausência do acompanhante.

29
Q

o artigo 20 da lei 8080 fala sobre a iniciativa privada

A

> > os serviços privados de assistência à saúde podem ser oferecidos por profissionais liberais ou entidades privadas para promover, proteger e recuperar a saúde.

> > A iniciativa privada é livre para prestar assistência à saúde, mas deve seguir os princípios éticos e as normas estabelecidas pelo SUS para garantir o adequado funcionamento desses serviços.

> permite a participação de empresas ou capital estrangeiro na assistência à saúde no Brasil, em algumas situações específicas:
++Doações e financiamentos internacionais/ONU
++Pessoas jurídicas estrangeiras podem operar ou explorar hospitais (inclusive filantrópicos), clínicas gerais e especializadas, e também podem participar de ações e pesquisas relacionadas ao planejamento familiar.
++ podem manter serviços de saúde para seus empregados e dependentes, desde que esses serviços sejam sem fins lucrativos e não gerem custos para a seguridade social brasileira.
++outros casos em lei

30
Q

Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

ARTIGO 24. o sus que recorre a iniciativa privada, de modo:

A

> > contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência
Os critérios, onde vão atuar e $$$ serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) + Conselho Nacional de Saúde.
Os serviços contratados vão se submeter aos princípios e diretrizes do SUS
donos, administradores/dirigentes destes serviços contratados NÃO PODEM ASSUMIR CHEFIA/confiança no SUS

31
Q

o artigo 26 regula a TELESSAÚDE

A

A Lei 14.510 de 2022 regula a telessaúde, permitindo a prestação remota de serviços de saúde, respeitando a autonomia do profissional e o consentimento informado do paciente. A telessaúde deve garantir a qualidade, segurança, confidencialidade dos dados e acesso universal, seguindo as atribuições legais de cada profissão. Os atos realizados por telessaúde têm validade em todo o Brasil, e o profissional pode optar entre atendimento remoto ou presencial. Os conselhos profissionais normatizam a ética da telessaúde, que deve obedecer às normas do SUS e legislações como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. Não é necessária inscrição secundária para profissionais que atuam exclusivamente por telessaúde em outra jurisdição.

32
Q

O ARTIGO 27 fala sobre os recursos humanos no SUS. esta política deve ser formalizada e executada, pelas 3 esferas de governo, nos objetivos:

A
  1. sistema de formação de RH em todos os níveis de ensino
  2. valorização a dedicação exclusiva ao SUS

paragrafo unico diz que SUS é um campo de ensino e pesquisa com sistetma educaional

no artigo 28 vamos vendo que existem normas quanto a isso:
» chefia, direção, só pode exercer em tempo integral
»servidores com 2 cargos podem atuar em mais 1 estabelecimento do SUS
»especialização - treinamento em serviço, regulamenta pela comissão nacional

33
Q

o artigo 31 fala sobre financiamento

A

> > > O orçamento da [[[[[seguridade social]]]]] destinará ao SUS os $$$ recursos necessários para cumprir suas finalidades, conforme a receita estimada e as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (participação dos orgãos da Prev. e Asistencia Social)

> > Além disso, o SUS também recebe recursos de outras fontes, como serviços prestados sem prejudicar a assistência à saúde, ajuda, doações, alienações patrimoniais, taxas, multas, e rendas eventuais (comerciais, industriais)

> > Metade da mensal é destinada à recuperação de viciados.

> > As receitas geradas pelo SUS são creditadas diretamente em contas especiais movimentada pela esfera onde foi arrecadada

> > > ações de saneamento suplementares pelo SUS são financiadas por recursos tarifários das 3 esferas, e do Sistema Financeiro da Habitação.

> > As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde são co-financiadas pelo SUS, universidades, orçamento fiscal, e outras instituições de fomento.

34
Q

a gestão financeira é abordada no artigo 33. O dinheiro é depositado em conta especial em cada esfera e movimentado fiscalizado pelo Conselhos de Saúde. Em cada esfera como fica

A

união - Fundo Nacional de Saúde, administrado pelo Ministério da Saúde

> > > O Ministério da Saúde acompanhará, por auditoria, a conformidade à programação dos recursos repassados a Estados e Municípios

quanto vai ser enviado para estados e municipios? critérios:
1 perfil demográfico, epidemiológico,
2 quanti/qualidade da rede de saúde,
3. desempenho anterior
4. participação saúde nos orçamentos locais est/mun
5. previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;
6. ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.

35
Q

planejamento e orçamento do SUS - artigo 36, é feito de forma ascendente, começando no nível local e indo até o federal

> > considerando as necessidades de saúde e os recursos disponíveis em cada plano de saúde das 3 esferas

A

> > Os planos de saúde orientam as atividades sem cada nível de gestão, financiamento deve estar previsto no orçamento.

> > Não é permitido recursos para ações que não estejam nos planos de saúde, exceto em emergência ou calamidade

> > O Conselho Nacional de Saúde diretrizes da elaboração dos planos de saúde (características epidemiológicas e na organização dos serviços)

> > não é permitido destinar subvenções e auxílios a instituições de saúde com fins lucrativos.

36
Q

outras disposições da lei 8080

A

> > O acesso aos serviços de informática e bases de dados mantidos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social será assegurado às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde,

> > A gratuidade dos serviços de saúde nos serviços públicos contratados é preservada, exceto pelas cláusulas dos contratos ou convênios com entidades privadas.

> > Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino são integrados ao SUS através de convênios, mantendo sua autonomia administrativa

> > Em tempos de paz, os serviços de saúde das Forças Armadas podem integrar-se ao SUS, com interesse reciproco

> > O SUS estabelecerá incentivos para a participação do setor privado em ciência e tecnologia e estimulará a transferência de tecnologia das universidades e institutos de pesquisa para os serviços de saúde e empresas nacionais.

> > O Ministério da Saúde, em conjunto com os níveis estaduais e municipais do SUS, organizará um sistema nacional de informações em saúde

> > Constitui crime o uso irregular de verbas do SUS para finalidades não previstas na lei, conforme o artigo 315 do Código Penal.

> > As atividades de apoio à assistência à saúde, como laboratórios de genética, produção de medicamentos, análises clínicas e diagnóstico por imagem, são livres à participação direta ou indireta de empresas ou capital estrangeiro.

37
Q

resumindos conselhos, conferencias

A

CONASS&raquo_space; ambito nacional, gestores estaduais
CONASEMS&raquo_space; ambito nacional, gestores municipais
COSEMS&raquo_space; gestores municipais [ambito estadual]

Conselho e conferência&raquo_space; usuários, participação popular

> > CIT 3 esferas, CIB 2 esferas - instâncias /foro de negociação
CIR comissão regional, instância/foro de negociação

38
Q

competencia dos conselhos de saude

A

> > fortalecer a participação e o Controle Social
operacionalização diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde
formulação, execução da
política de saúde
definir diretrizes para elaboração dos planos de
saúde e deliberar sobre o seu conteúdo,
acompanhamento da gestão do SUS
avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios** e
convênios**, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde
acompanhar e controlar a atuação do setor privado
aprovar a proposta orçamentária anual da saúde [meta das lei orçam]
fiscalizar, controlar, deliberar movimentação $$ Saúde
fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços
de saúde e encaminhar denúncias
estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas
educação
permanente para o controle social, PNEP