Lei ORCRIM Flashcards

1
Q

A Lei 12.850/13 também se aplica: (2)

A
  1. Infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional QUANDO, INICIADA A EXECUÇÃO NO PAÍS, O RESULTADO TENHA OU DEVESSE TER OCORRIDO NO ESTRANGEIRO, ou reciprocamente
  2. Organizações TERRORISTAS
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2
Q

Majorantes (5 + 1) e agravante (1) previstas na Lei 12.850/13.

A
  • MAJORANTES:

. ATÉ METADE:
1. ARMA DE FOGO

. DE 1/6 A 2/3:
1. Participação de CRIANÇA OU ADOLESCENTE;
2. Concurso de FUNCIONÁRIO PÚBLICO - valendo-se a ORCRIM dessa condição;
3. Produto ou proveito da infração destinado ao EXTERIOR;
4. Conexão com OUTRAS ORCRIM INDEPENDENTES;
5. ORCRIM TRANSNACIONAL

  • AGRAVANTE:

Quem exerce o COMANDO INDIVIDUAL OU COLETIVO da ORCRIM, ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução.

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3
Q

A Lei 12.850/13 prevê expressamente o afastamento do funcionário público.

A

Verdadeiro.

Art. 2, parágrafo 5 da lei de ORCRIM.

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4
Q

Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

A

Falso.

Art. 2, §5 - Se houver INDÍCIOS SUFICIENTES de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, SEM prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

  • Afastamento de funcionário público pode se dar tanto em sede inquisitorial, como em sede processual.
  • Medida deve ser NECESSÁRIA.
  • Funcionário público CONTINUA a receber a remuneração.
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5
Q

As lideranças de organizações criminosas deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

A

Falso.

Art. 2, § 8º As lideranças de organizações criminosas ARMADAS ou que TENHAM ARMAS À DISPOSIÇÃO deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

Não é qualquer liderança de ORCRIM que iniciará o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima, apenas as ARMADAS ou que TENHAM ARMAS À DISPOSIÇÃO

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6
Q

Infiltração de agentes.

Conceito.
Características.
Diplomas em que é previsto.
Prazos.

A
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7
Q
  1. Procedimento infiltração de agentes na Lei de ORCRIM.
  2. Requisitos.
  3. Requisitos para o pedido.
  4. O que deve constar da decisão judicial?
  5. Os crimes praticados pelo agente no seio da ORCRIM são puníveis? Por que? E a atribuição de falsa identidade?
  6. Na infração de agentes prevista no ECA, qual o bem jurídico tutelado? Abarca os crimes previstos no CP?
A
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8
Q

O que ocorre quando há indícios de participação de policial nos crimes de que trata a Lei de ORCRIM?

A
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9
Q

Tendo em conta a Lei das Organizações Criminosas, é correto afirmar:

Determinado o depoimento do investigado, é assegurado ao defensor acesso aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias, desde que o feito não seja sigiloso.

A

Falso.

Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação, de acordo com o art. 23, § único da Lei 12.850/13.

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10
Q

Quais são as 3 leis que admitem o perdão judicial na colaboração premiada?

A
  • BIZU:

COMO RECEBER O BENEFICIO DO PERDÃO NA COLABORAÇÃO?

  • LAVANDO, ORGANIZANDO E PROTEGENDO.
  1. LEI DE LAVAGEM;
  2. LEI DE ORCRIM;
  3. LEI DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHA
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11
Q

Lei n° 12.850/13 (Lei da Organização Criminosa).

Para fins de colaboração premiada, o juiz poderá, ex officio, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos se da colaboração advier a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa.

A

Falso.

O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa, consoante o art. 4º, II da Lei 12.850.

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12
Q

Lei no 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas).

A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação dependerá de representação do Delegado de Polícia, descrevendo indícios seguros da necessidade de obter as informações por meio desta operação, ao juiz competente que poderá autorizar, de forma circunstanciada, motivada e sigilosa, cientificando, posteriormente, o Ministério Público para o devido acompanhamento.

A

Falso.

O juiz deve ouvir o MP antes de decidir.

Lei 12.850/13 – Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

§ 1º. Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

Lei 12.850/13 – Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

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13
Q

A Lei no 12.850/13 garante ao Delegado de Polícia e ao Ministério Público, no curso de investigação criminal de Organização Criminosa, independentemente de prévia ordem judicial, acesso aos bancos de dados de reservas e registro de viagens junto a empresas de transporte, que têm obrigação legal de conservar tais informações pelo período mínimo de 10 (dez) anos.

A

Falso.

Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

  • PRAZO MÍNIMO NA LEI DE ORCRIM PARA AS INFORMAÇÕES É SEMPRE DE 5 ANOS!!!!
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14
Q

A Lei no 12.850/13 garante ao Delegado de Polícia e ao Ministério Público, no curso de investigação criminal de Organização Criminosa, independentemente de prévia ordem judicial, acesso aos registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

A

Verdadeiro.

Art. 17. As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

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15
Q

Conforme disposições da Lei no 12.850/2013, é possível a retratação da colaboração premiada após a sentença condenatória?

A

SIM.

Com uma interpretação lógica do §5º, art. 4, da Lei 12.850/13, segundo o qual “Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos”, chegamos à conclusão de que é possível a retratação após a sentença.

Ora, se é possível a colaboração após a sentença, também é cabível a respectiva retratação.

Assim, se a colaboração é feita após a sentença, cabível a retratação.

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16
Q

O criminoso “X”, integrante de uma determinada organização criminosa, após a sentença que o condenou pela prática do crime, decide voluntariamente e na presença de seu defensor, colaborar com as investigações. Nas suas declarações, “X” revela toda a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização. Alguns dias após, arrepende-se e decide retratar-se das declarações prestadas. Diante do exposto e nos termos da Lei no 12.850/2013, é correto afirmar que na hipótese de retratação, as provas produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas em seu desfavor, mas apenas em detrimento dos interesses dos coautores e partícipes.

A

Verdadeiro.

VUNESP - Delegado BA

Art. 4, Lei 12.850/13, § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

Apesar da redação do dispositivo ora analisado ser meio truncada, empregando-se uma interpretação teleológica da lei, há de se entender que a referida prova não pode prejudicar o colaborador em caso de retratação.

Como a retratação pode ser levada a efeito pelos órgãos de persecução penal, seria desleal e, de certa forma inibidora ao instituto da colaboração premiada, a utilização da prova produzida pelo colaborador em seu desfavor. Essa prova, com efeito, não pode ser utilizada exclusivamente contra ele, podendo, no entanto ser utilizada contra outros investigados.

Obs: “Note-se, ainda, que a retratação obsta a utilização do acervo probatório exclusivamente em desfavor do colaborador. Assim, a contrario sensu, as provas colhidas validamente, ainda que derivadas do acordo de colaboração desfeito, poderão ser regularmente introduzidas no processo e valoradas quando da sentença no tocante aos demais réus/investigados.” (MASSON, Cleber, MARÇAL, Vinicius. Crime Organizado. 2016)

17
Q

Sobre a Lei n° 12.850/2013, é correto dizer que ela alterou a denominação do crime de quadrilha ou bando, previsto no artigo 288 do Código Penal, que passa a ser crime de associação criminosa, definido como a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

A

Verdadeiro.

18
Q

No que diz respeito aos crimes previstos na Lei que Define Organização Criminosa (Lei n° 12.850/13), é correto afirmar que a condenação com trânsito em julgado de funcionário público por integrar organização criminosa acarretará sua perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação.

A

Falso.

Os efeitos da condenação com trânsito em julgado relativos ao funcionário públicos que integrarem organização criminosa descritos neste item se estenderão, nos termos do artigo 2º, §6º, da Lei 12.850/2003, por oito anos contados a partir do cumprimento da penae não do trânsito em jugado da condenação.

19
Q

Sobre a Lei de Organizações Criminosas, Lei no 12.850/2013, é correto afirmar que alterou (aumentando para 2 a 4 anos e multa) as penas previstas para o delito do artigo 342 do Código Penal (Crime de falso testemunho).

A

Verdadeiro.

20
Q

Sobre a Lei de Organizações Criminosas, Lei no 12.850/2013, é correto afirmar que autoriza a infiltração, por policias, em atividade de investigação, independentemente da existência de investigação formal iniciada, exatamente para preservar o sigilo das investigações.

A

Falso.

O procedimento de infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação demanda a prévia instauração de inquérito policial para ser autorizada pelo juiz, que deverá, motivadamente, verificar a sua necessidade bem como determinar seus limites, nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.850/2014.

21
Q

Na Lei 12.850/13, qual o acontecimento constitui o Marco de confidencialidade? Qual a consequência? Qual a diferença para o Termo de Confidencialidade?

A
  • ** Marco de confidencialidade**:

O RECEBIMENTO da PROPOSTA PARA A FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA constitui o marco de confidencialidade.

  • Consequências:

Demarca o início das negociações + divulgação das tratativas iniciais ou de documentos configurará VIOLAÇÃO DE SIGILO, QUEBRA DA CONFIANÇA e da BOA-FÉ.

Art. 3º-B. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.

Observação sobre o levantamento do sigilo:

Art. 7º, § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.

  • Termo de Confidencialidade:

Se não houver o indeferimento sumário da proposta de formalização do acordo de colaboração premiada, as partes DEVERÃO firmar o termo de Confidencialidade PARA PROSSEGUIR COM AS TRATATIVAS.

O termo de Confidencialidade VINCULA OS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NA NEGOCIAÇÃO, IMPEDINDO O INDEFERIMENTO POSTERIOR DA COLABORAÇÃO SEM JUSTA CAUSA.

Art. 3º-B, § 2º Caso não haja indeferimento sumário, as partes deverão firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior sem justa causa.

22
Q

Segundo a Lei 12.850/13, nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:

A
  1. MEDIDAS CAUTELARES REAIS OU PESSOAIS
  2. RECEBIMENTO da DENÚNCIA ou QUEIXA;
  3. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
23
Q

O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito.

A

Verdadeiro.

Art. 6º O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:

I - o relato da colaboração e seus possíveis resultados;

II - as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;

III - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;

IV - as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor;

V - a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário.

24
Q

Segundo a Lei 12.850/13, quais são direitos do colaborador?

A

Art. 5º São direitos do colaborador:

I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

25
Q

Na Lei 12.850/13, quando do pedido de homologação da colaboração premiada, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

A

Verdadeiro.

Atenção: DEFENSOR NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL NESSA FASE.

O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

26
Q

Segundo a Lei 12.850/13, no que consiste a ação controlada?

A
  • Retardar a INTERVENÇÃO POLICIAL OU ADMINISTRATIVA
  • Relativa à ação praticada por ORCRIM ou A ELA VINCULADA
  • Requisitos: ação controlada deve ser mantida sob OBSERVAÇÃO e ACOMPANHAMENTO
  • Finalidade: medida legal se concretize no MOMENTO MAIS EFICAZ À FORMAÇÃO DE PROVAS E OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS.
  • Basta a PRÉVIA comunicação ao juíz.

Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

27
Q

Quais são os direitos do agente infiltrado previstos na Lei 12.850/13?

A

Art. 14. São direitos do agente:

I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9º da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.