Lei ORCRIM Flashcards
A Lei 12.850/13 também se aplica: (2)
- Infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional QUANDO, INICIADA A EXECUÇÃO NO PAÍS, O RESULTADO TENHA OU DEVESSE TER OCORRIDO NO ESTRANGEIRO, ou reciprocamente
- Organizações TERRORISTAS
Majorantes (5 + 1) e agravante (1) previstas na Lei 12.850/13.
- MAJORANTES:
. ATÉ METADE:
1. ARMA DE FOGO
. DE 1/6 A 2/3:
1. Participação de CRIANÇA OU ADOLESCENTE;
2. Concurso de FUNCIONÁRIO PÚBLICO - valendo-se a ORCRIM dessa condição;
3. Produto ou proveito da infração destinado ao EXTERIOR;
4. Conexão com OUTRAS ORCRIM INDEPENDENTES;
5. ORCRIM TRANSNACIONAL
- AGRAVANTE:
Quem exerce o COMANDO INDIVIDUAL OU COLETIVO da ORCRIM, ainda que não pratique pessoalmente os atos de execução.
A Lei 12.850/13 prevê expressamente o afastamento do funcionário público.
Verdadeiro.
Art. 2, parágrafo 5 da lei de ORCRIM.
Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
Falso.
Art. 2, §5 - Se houver INDÍCIOS SUFICIENTES de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, SEM prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
- Afastamento de funcionário público pode se dar tanto em sede inquisitorial, como em sede processual.
- Medida deve ser NECESSÁRIA.
- Funcionário público CONTINUA a receber a remuneração.
As lideranças de organizações criminosas deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.
Falso.
Art. 2, § 8º As lideranças de organizações criminosas ARMADAS ou que TENHAM ARMAS À DISPOSIÇÃO deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.
Não é qualquer liderança de ORCRIM que iniciará o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima, apenas as ARMADAS ou que TENHAM ARMAS À DISPOSIÇÃO
Infiltração de agentes.
Conceito.
Características.
Diplomas em que é previsto.
Prazos.
- Procedimento infiltração de agentes na Lei de ORCRIM.
- Requisitos.
- Requisitos para o pedido.
- O que deve constar da decisão judicial?
- Os crimes praticados pelo agente no seio da ORCRIM são puníveis? Por que? E a atribuição de falsa identidade?
- Na infração de agentes prevista no ECA, qual o bem jurídico tutelado? Abarca os crimes previstos no CP?
O que ocorre quando há indícios de participação de policial nos crimes de que trata a Lei de ORCRIM?
Tendo em conta a Lei das Organizações Criminosas, é correto afirmar:
Determinado o depoimento do investigado, é assegurado ao defensor acesso aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias, desde que o feito não seja sigiloso.
Falso.
Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação, de acordo com o art. 23, § único da Lei 12.850/13.
Quais são as 3 leis que admitem o perdão judicial na colaboração premiada?
- BIZU:
COMO RECEBER O BENEFICIO DO PERDÃO NA COLABORAÇÃO?
- LAVANDO, ORGANIZANDO E PROTEGENDO.
- LEI DE LAVAGEM;
- LEI DE ORCRIM;
- LEI DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHA
Lei n° 12.850/13 (Lei da Organização Criminosa).
Para fins de colaboração premiada, o juiz poderá, ex officio, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos se da colaboração advier a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa.
Falso.
O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa, consoante o art. 4º, II da Lei 12.850.
Lei no 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas).
A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação dependerá de representação do Delegado de Polícia, descrevendo indícios seguros da necessidade de obter as informações por meio desta operação, ao juiz competente que poderá autorizar, de forma circunstanciada, motivada e sigilosa, cientificando, posteriormente, o Ministério Público para o devido acompanhamento.
Falso.
O juiz deve ouvir o MP antes de decidir.
Lei 12.850/13 – Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
§ 1º. Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Lei 12.850/13 – Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.
A Lei no 12.850/13 garante ao Delegado de Polícia e ao Ministério Público, no curso de investigação criminal de Organização Criminosa, independentemente de prévia ordem judicial, acesso aos bancos de dados de reservas e registro de viagens junto a empresas de transporte, que têm obrigação legal de conservar tais informações pelo período mínimo de 10 (dez) anos.
Falso.
Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.
- PRAZO MÍNIMO NA LEI DE ORCRIM PARA AS INFORMAÇÕES É SEMPRE DE 5 ANOS!!!!
A Lei no 12.850/13 garante ao Delegado de Polícia e ao Ministério Público, no curso de investigação criminal de Organização Criminosa, independentemente de prévia ordem judicial, acesso aos registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.
Verdadeiro.
Art. 17. As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.
Conforme disposições da Lei no 12.850/2013, é possível a retratação da colaboração premiada após a sentença condenatória?
SIM.
Com uma interpretação lógica do §5º, art. 4, da Lei 12.850/13, segundo o qual “Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos”, chegamos à conclusão de que é possível a retratação após a sentença.
Ora, se é possível a colaboração após a sentença, também é cabível a respectiva retratação.
Assim, se a colaboração é feita após a sentença, cabível a retratação.