Lei 9099/95 Flashcards

1
Q

Admite-se proposta de suspensão condicional do processo em crime de embriaguez ao volante.

A

Verdadeiro.

O crime de embriaguez ao volante tem pena de detenção de 6 meses a 3 anos, ou seja, cabe suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95), pois a pena mínima é inferior a 1 ano.

Não confundir:

  • CTB

Art. 291, § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de LESÃO CORPORAL CULPOSA o disposto nos arts. 74 (COMPOSIÇÃO CIVIL), 76 (TRANSAÇÃO PENAL) e 88 (AÇÃO P. CONDICIONADA) da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, EXCETO se o agente estiver:

É SÓ PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA E NÃO FALA EM SUSPRO

I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; RACHA
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

§ 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

NÃO É TCO!!!

§ 3º (VETADO)

§ 4º O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)

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2
Q

É cabível a composição civil extintiva da punibilidade no crime de participação em competição não autorizada, em via pública, na direção de veículo automotor.

A

Falso.

Não cabe transação penal, pois a pena máxima do crime de embriaguez ao volante é de 3 anos.

Transação penal é cabível nos crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos).

Art. 306, CTBConduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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3
Q

Na fase preliminar, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência deverá lavrar termo circunstanciado e o encaminhar imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais necessários

A

Verdadeiro.

Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

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4
Q

Lei 9.099/95

A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado

A

Verdadeiro.

Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio JUIZADO, sempre que possível, ou por mandado.

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5
Q

Lei 9.099/95

Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária

A

Verdadeiro.

Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário NOTURNO, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

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6
Q

Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias

A

Verdadeiro.

Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

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7
Q

Tratando-se de crime de ação penal privada ou pública condicionada à representação, a realização de composição civil dos danos entre autor e vítima gera a extinção da punibilidade.

A

Verdadeiro.

Sendo o delito de ação penal pública condicionada ou ação penal privada:a composição dos danos gera renúncia ao direito de representação ou queixa;

  • MP não pode propor transação penal.

Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.

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8
Q

Admite-se transação penal para os crimes dolosos com pena máxima inferior ou igual a 2 anos e para os delitos culposos, independentemente da sanção aplicada.

A

Falso.

A transação penal consiste numa espécie de acordo realizado entre o acusado e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir as determinações e as condições propostas pelo promotor em troca do arquivamento do processo. Assim, não há condenação, o processo é encerrado sem análise da questão e o acusado continua sem registros criminais.

Esse benefício é próprio das infrações penais de menor potencial ofensivo (crimes com pena máxima cominada até 02 anos e contravenções penais), INDEPENDENTE SE DOLOSAS OU CULPOSAS.

Revisemos os requisitos para que a transação penal seja proposta:

  1. A infração apurada deve ser de menor potencial ofensivo, AINDA QUE CULPOSA;
  2. A infração apurada pode ser crime de ação pública ou privada;
  3. A hipótese não pode ser caso de arquivamento do TC;
  4. O autor da infração não pode ter sido condenado, pela prática de crime, à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, por sentença definitiva (art. 76, § 2º, I, da Lei nº 9.099/95);
  5. O autor do fato não pode ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, com a transação penal (art. 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099/95); NAO FALA EM SUSPRO
  6. Os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do fato devem indicar que a transação penal é medida necessária e suficiente para o caso (art. 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099/95).
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9
Q

A despeito da omissão legislativa, é permitida a realização de transação penal para os crimes de ação penal privada, por se tratar de direito subjetivo do autor do fato.

A

Falso.

A transação penal, assim como a suspensão condicional do processo, NÃO se trata de direito subjetivo do autor do fato.

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10
Q

M.D. recebe uma mensagem via celular com os seguintes dizeres: “Se você chegar perto da minha neta novamente, eu vou acabar com sua raça. Esse é o último aviso”. A remetente teria sido J.S., sua vizinha. Após o ocorrido, M.D. procura auxílio na Delegacia de Polícia competente, relatando o ocorrido.

Diante do exposto, qual deve ser a providência a ser adotada na delegacia?

A

Elaboração de Termo Circunstanciado com posterior remessa ao Juizado Especial Criminal.

Em tese, houve a prática do crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal:
“Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.”

Como a pena máxima é inferior a 02 anos, trata-se de crime de menor potencial ofensivo, sujeito ao Juizado Especial Criminal.

A Lei nº 9.099/95, no seus arts. 61 e 69, estabelece:

“Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”

“A AUTORIDADE POLICIAL que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.”

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11
Q

A existência de outro inquérito policial em curso contra o acusado constitui obstáculo ao oferecimento de suspensão condicional do processo.

A

Falso.

A existência de inquérito policial em curso NÃO é obstáculo para o oferecimento da suspensão condicional do processo, não é possível o oferecimento quando o acusado estiver sendo PROCESSADO ou tiver sido CONDENADO por outro crime.

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, PODERÁ propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo PROCESSADO ou não tenha sido CONDENADO por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • Requisitos da suspensão da pena

Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (PODE SER REINCIDENTE EM CRIME CULPOSO)

II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. PRD

§ 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

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12
Q

Requisitos transação penal.

A

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de ARQUIVAMENTO , o Ministério Público poderá (DISCRICIONARIEDADE) propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos OU multas, a ser especificada na proposta.

§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá REDUZI-LA ATÉ METADE

§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

  • PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; OUTRA TRANSAÇÃO PENAL

III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a APELAÇÃO referida no art. 82 desta Lei.

§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.”

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13
Q

Qual o recurso cabível da decisão judicial que concede a transação penal?

A

APELAÇÃO

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14
Q

No JECRIM, caberá recurso de apelação contra a decisão que rejeitar a denúncia.

A

Verdadeiro.

A APELAÇÃO será cabível da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa e da sentença, artigo 82 da lei 9.099/95.

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15
Q

Quais são os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais?

A

Os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, estão no Art segundo:

C E S I O

1) oralidade;
2) simplicidade;
3) informalidade;
4) economia processual e
5) celeridade

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16
Q

Qual a consequência da homologação do acordo de composição dos danos civis na ação penal pública condicionada, incondicionada e ação penal privada?

A
  • Na ação penal privada: renúncia ao direito de queixa (extinção da punibilidade).
  • Na ação penal pública condicionada à representação: renúncia ao direito de representação (extinção da punibilidade).
  • Na ação penal pública incondicionada: a mera homologação NÃO gera nenhum efeito, mas, se o acordo for cumprido, a reparação do dano pode configurar hipótese de arrependimento posterior (causa de redução de pena).
17
Q

EM CASO DE TRANSAÇÃO PENAL, NÃO SE APLICAM OS EFEITOS DO ART. 91 DO CP

A

Verdadeiro.

As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória.

Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante.

As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo com o STF.

  • Tendo havido transação penal e sendo extinta a punibilidade, ante o cumprimento das cláusulas nela estabelecidas, é ilegítimo o ato judicial que decreta o CONFISCO do bem que teria sido utilizado na prática delituosa.
18
Q

O que enseja a revogação OBRIGATÓRIA da suspensão condicional do processo? E a revogação FACULTATIVA?

A
  • REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:
  1. Ser PROCESSADO por outro CRIME
  2. Não efetuar, de modo INJUSTIFICADO, a reparação do dano
  • REVOGAÇÃO FACULTATIVA:
  1. Ser PROCESSADO por CONTRAVENÇÃO
  2. Descumprir qualquer outra condição imposta
  • § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
  • § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
19
Q

Lei 9.099/95

Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

A

Falso.

Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, PREFERENTEMENTE entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.