Lei 9099/95 Flashcards
Admite-se proposta de suspensão condicional do processo em crime de embriaguez ao volante.
Verdadeiro.
O crime de embriaguez ao volante tem pena de detenção de 6 meses a 3 anos, ou seja, cabe suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95), pois a pena mínima é inferior a 1 ano.
Não confundir:
- CTB
Art. 291, § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de LESÃO CORPORAL CULPOSA o disposto nos arts. 74 (COMPOSIÇÃO CIVIL), 76 (TRANSAÇÃO PENAL) e 88 (AÇÃO P. CONDICIONADA) da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, EXCETO se o agente estiver:
É SÓ PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA E NÃO FALA EM SUSPRO
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; RACHA
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
§ 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.
NÃO É TCO!!!
§ 3º (VETADO)
§ 4º O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)
É cabível a composição civil extintiva da punibilidade no crime de participação em competição não autorizada, em via pública, na direção de veículo automotor.
Falso.
Não cabe transação penal, pois a pena máxima do crime de embriaguez ao volante é de 3 anos.
Transação penal é cabível nos crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos).
Art. 306, CTBConduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Na fase preliminar, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência deverá lavrar termo circunstanciado e o encaminhar imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais necessários
Verdadeiro.
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Lei 9.099/95
A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado
Verdadeiro.
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio JUIZADO, sempre que possível, ou por mandado.
Lei 9.099/95
Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária
Verdadeiro.
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário NOTURNO, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias
Verdadeiro.
Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Tratando-se de crime de ação penal privada ou pública condicionada à representação, a realização de composição civil dos danos entre autor e vítima gera a extinção da punibilidade.
Verdadeiro.
Sendo o delito de ação penal pública condicionada ou ação penal privada:a composição dos danos gera renúncia ao direito de representação ou queixa;
- MP não pode propor transação penal.
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.
Admite-se transação penal para os crimes dolosos com pena máxima inferior ou igual a 2 anos e para os delitos culposos, independentemente da sanção aplicada.
Falso.
A transação penal consiste numa espécie de acordo realizado entre o acusado e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir as determinações e as condições propostas pelo promotor em troca do arquivamento do processo. Assim, não há condenação, o processo é encerrado sem análise da questão e o acusado continua sem registros criminais.
Esse benefício é próprio das infrações penais de menor potencial ofensivo (crimes com pena máxima cominada até 02 anos e contravenções penais), INDEPENDENTE SE DOLOSAS OU CULPOSAS.
Revisemos os requisitos para que a transação penal seja proposta:
- A infração apurada deve ser de menor potencial ofensivo, AINDA QUE CULPOSA;
- A infração apurada pode ser crime de ação pública ou privada;
- A hipótese não pode ser caso de arquivamento do TC;
- O autor da infração não pode ter sido condenado, pela prática de crime, à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, por sentença definitiva (art. 76, § 2º, I, da Lei nº 9.099/95);
- O autor do fato não pode ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, com a transação penal (art. 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099/95); NAO FALA EM SUSPRO
- Os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do fato devem indicar que a transação penal é medida necessária e suficiente para o caso (art. 76, § 2º, II, da Lei nº 9.099/95).
A despeito da omissão legislativa, é permitida a realização de transação penal para os crimes de ação penal privada, por se tratar de direito subjetivo do autor do fato.
Falso.
A transação penal, assim como a suspensão condicional do processo, NÃO se trata de direito subjetivo do autor do fato.
M.D. recebe uma mensagem via celular com os seguintes dizeres: “Se você chegar perto da minha neta novamente, eu vou acabar com sua raça. Esse é o último aviso”. A remetente teria sido J.S., sua vizinha. Após o ocorrido, M.D. procura auxílio na Delegacia de Polícia competente, relatando o ocorrido.
Diante do exposto, qual deve ser a providência a ser adotada na delegacia?
Elaboração de Termo Circunstanciado com posterior remessa ao Juizado Especial Criminal.
Em tese, houve a prática do crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal:
“Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.”
Como a pena máxima é inferior a 02 anos, trata-se de crime de menor potencial ofensivo, sujeito ao Juizado Especial Criminal.
A Lei nº 9.099/95, no seus arts. 61 e 69, estabelece:
“Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”
“A AUTORIDADE POLICIAL que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.”
A existência de outro inquérito policial em curso contra o acusado constitui obstáculo ao oferecimento de suspensão condicional do processo.
Falso.
A existência de inquérito policial em curso NÃO é obstáculo para o oferecimento da suspensão condicional do processo, não é possível o oferecimento quando o acusado estiver sendo PROCESSADO ou tiver sido CONDENADO por outro crime.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, PODERÁ propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo PROCESSADO ou não tenha sido CONDENADO por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
- Requisitos da suspensão da pena
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (PODE SER REINCIDENTE EM CRIME CULPOSO)
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. PRD
§ 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
Requisitos transação penal.
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de ARQUIVAMENTO , o Ministério Público poderá (DISCRICIONARIEDADE) propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos OU multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá REDUZI-LA ATÉ METADE
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
- PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; OUTRA TRANSAÇÃO PENAL
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a APELAÇÃO referida no art. 82 desta Lei.
§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.”
Qual o recurso cabível da decisão judicial que concede a transação penal?
APELAÇÃO
No JECRIM, caberá recurso de apelação contra a decisão que rejeitar a denúncia.
Verdadeiro.
A APELAÇÃO será cabível da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa e da sentença, artigo 82 da lei 9.099/95.
Quais são os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais?
Os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, estão no Art segundo:
C E S I O
1) oralidade;
2) simplicidade;
3) informalidade;
4) economia processual e
5) celeridade