Lei de Abuso de Autoridade Flashcards

1
Q

A Lei de Abuso de Autoridade institui o crime de violência institucional.

A

Verdadeiro.

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:

I - a situação de violência; ou
II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

  • NO CRIME DE VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL HÁ DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA

§ 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços).

§ 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.

  • ATENÇÃO CAUSA DE AUMENTO: VÍTIMA DE CRIMES VIOLENTOS
  • Caput: vítima de infração penal ou testemunha de crimes violentos.
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2
Q

Nos termos da Lei no 13.869/2019, configura crime de abuso de autoridade, constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

A

Verdadeiro.

Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou CONTRA TERCEIRO

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

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3
Q

É típica a conduta de deixar injustificadamente de comunicar imediatamente a prisão em flagrante à autoridade judiciária.

A

Falso.

PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO É IMEDIATAMENTE.

ATENÇÃO:

Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no PRAZO LEGAL:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • RESUMO:
  1. Prisão em flagrante: comunicar à autoridade judiciária no PRAZO LEGAL
  2. Prisão TEMPORÁRIA e PREVENTIVA: comunicar à autoridade judiciária que a decretou IMEDIATAMENTE
  3. Família do preso ou pessoa por ele indicada: deve ser comunicado IMEDIATAMENTE a PRISÃO (qualquer uma) e o LOCAL EM QUE SE ENCONTRE
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4
Q

A antecipação, por delegado da Polícia Federal, por meio de rede social, da atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação, caracteriza crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade.

A

Verdadeiro.

Art. 38 - Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

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5
Q

Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do primeiro, efetuem a prisão ilegal de um cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor.

A

Verdadeiro.

  • Possibilidade de civil praticar o crime de abuso de autoridade.

Caso atue com um agente público, o particular responderá por crime de abuso de autoridade em razão da comunicabilidade das elementares do crime, ainda que de caráter pessoal (art. 30 do Código Penal).

O art. 30 do Código Penal, que encontra-se disposto na parte que trata do concurso de pessoas, diz que “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal,salvo quando elementares do crime.

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