Lei nº 9.099 - (artigos 1º; 2º; 60 a 62; 66 a 68). Flashcards
Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, ______________e ___________, nas causas de sua _____________.
1) julgamento e execução
2) competência
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da ___________, ____________, ___________, ________________ e __________, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
1) oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por ____________ ou _______ e _________, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das ____________________, respeitadas as regras de __________ e ____________.
1) juízes togados ou togados e leigos
2) infrações penais de menor potencial ofensivo
3 )conexão e continência
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o ___________ ou o _____________, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da ___________e da ________________.
1) juízo comum ou o tribunal do júri
2) transação penal e da composição dos danos civis
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as _________________________ e os crimes a que a lei comine _______________________, cumulada ou não com multa.
1)contravenções penais
2) pena máxima não superior a 2 (dois) anos
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da ____________,__________,____________, __________ e ____________, objetivando, sempre que possível, a ____________________e a aplicação de pena ________________________.
1) oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade
2) reparação dos danos sofridos pela vítima
3) não privativa de liberdade
Art. 66. A citação será ______________e far-se-á no ________________, sempre que possível, ou por ___________.
1) pessoal
2) próprio Juizado
3) mandado
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser _______, o Juiz encaminhará as peças existentes ao _____________ para adoção do procedimento ______________.
1) citado
2) Juízo comum
3) previsto em lei
Art. 67. A intimação far-se-á por _________________, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de __________ ou ______________, ou ainda por qualquer meio _________________.
1) correspondência
2) mandado ou carta precatória
3) idôneo de comunicação
Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
Parágrafo único. Dos atos praticados em _____________considerar-se-ão desde logo _______as partes, os interessados e defensores.
1) audiência
2) cientes
Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento ______________, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado _________________.
1) acompanhado de advogado
2) defensor público