Art. 61 a 74 Flashcards
Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer ______________________, deverá __________________.
1) extinta a punibilidade
2) declará-lo de ofício
Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará ________________, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de ___________, proferindo a _______________________ ou ____________.
1) autuá-lo em apartado
2) cinco dias para a prova
3) decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final
Art. 62. No caso ______________, o juiz somente à ______________, e depois de ouvido o Ministério Público, ______________________.
1) de morte do acusado
2) vista da certidão de óbito
3) declarará extinta a punibilidade
DA AÇÃO CIVIL
Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a _____________________________ nos termos do inciso iv do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da _________________________________.
1) execução poderá ser efetuada pelo valor fixado
2) liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido
DA AÇÃO CIVIL
Art. 63. ___________________________, poderão promover-lhe a execução, __________________, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
1) Transitada em julgado a sentença condenatória
2) no juízo cível
DA AÇÃO CIVIL
Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, _____________,______________ ou ____________.
3) ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros
Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.
Parágrafo único. Intentada a ação penal, __________________________, até o julgamento definitivo daquela.
1) o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta
Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser ______________, contra o______________ e , se for caso, contra o ______________.
1) proposta no juízo cível
2) autor do crime
3) responsável civil
Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, _______________________________.
1) reconhecida a inexistência material do fato.
Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado ________________________, _________________, __________________ou ________________.
1) em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1º e 2º), _______________________ ou _______________será promovida, a seu requerimento, pelo ________________.
1) a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64)
2) Ministério Público
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I - o despacho de ____________________ ou das ___________________;
II - a decisão que _________________________;
III - a sentença absolutória que decidir que _________________.
1) arquivamento do inquérito ou das peças de informação
2) julgar extinta a punibilidade
3) o fato imputado não constitui crime
DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a_____________ ou ___________;
VI - a _____________;
VII - a _______________________.
1) conexão ou continência;
2) prevenção
3) prerrogativa de função
DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar __________________:
II - o ____________ou______________;
III - a natureza _____________;
IV - a ______________;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
1) da infração
2) domicílio ou residência do réu
3) da infração
4) distribuição
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo_____________________, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o _____________________.
1) lugar em que se consumar a infração;
2) último ato de execução
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 3º Quando _________________entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela ______________.
1) incerto o limite territorial
2) prevenção
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a _____________________ ou ___________ nas divisas de ______ou mais ______, a competência firmar-se-á pela prevenção.
1) infração consumada ou tentada __________duas __________ jurisdições
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de ___________ou ______________, ainda quando conhecido o ________________.
1) domicílio ou da residência do réu
2) lugar da infração
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, _______________.
1) o último ato de execução
DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 2º Se o réu não tiver _______________ ou ______________, será competente o juiz que primeiro_________________.
1) residência certa ou for ignorado o seu paradeiro
2) tomar conhecimento do fato
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 2º Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será ___________________, embora parcialmente, tenha _________ou _________________________.
1) competente o juiz do lugar em que o crime
2) produzido ou devia produzir seu resultado
Art. 71. Tratando-se de infração __________ou____________, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela ___________.
1) continuada ou permanente
2) prevenção
DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1º Se o réu tiver mais de uma ____________, a competência firmar-se-á pela _____________.
1) residência
2) prevenção
DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o ________________, a competência regular-se-á pelo _________ ou _________________.
1) lugar da infração
2) domicílio ou residência do réu
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, ____________ ou ___________.
1) consumados ou tentados
DA COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas _____________________, salvo a competência privativa do ________________.
1) leis de organização judiciária
2) Tribunal do Júri
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
§ 2º Se, iniciado o processo perante um juiz, houver _______________________________, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, _____________________.
1) desclassificação para infração da competência de outro
2) terá sua competência prorrogada
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
§ 3º Se o juiz da ___________________________para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a ________________________________, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o).
1) pronúncia desclassificar a infração
2) desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri