Art. 202 a 204; 218 a 225; 240 a 250; 274; 283 a 303; 351 a 363; 370 a 372 Flashcards
Art. 202. Toda pessoa poderá ser ____________.
1) testemunha
Art. 203. A testemunha fará, sob ________________, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é _________, e em que ____, de alguma das partes, ou quais suas _________________, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ________ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua ________________.
1) palavra de honra
2) parente
3) grau
4) relações com qualquer delas
5) ciência
6) credibilidade
Art. 204. O depoimento será prestado __________, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por ________.
Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a _____________.
1) oralmente
2) escrito
3) apontamentos
Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem _________________, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua _______________ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o ______________________.
1) motivo justificado
2) apresentação
3) auxílio da força pública
Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal _______________, e condená-la ao pagamento das _________________.
1) por crime de desobediência
2) custas da diligência
Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por ____________ou por __________, de comparecer para depor, serão inquiridas onde _____________.
1) enfermidade ou por velhice
2) estiverem
Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão _____________, dia e hora previamente ajustados entre _______e o ________.
1) inquiridos em local
2) eles e o juiz
Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por ___________, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ______.
1) escrito
2) ofício
Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
§ 2º Os militares deverão ser requisitados à ___________.
§ 3º Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao _____________em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.
1) autoridade superior
2) chefe da repartição
Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
§ 1º A expedição da precatória ____________a instrução criminal.
§ 2º Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será ____________.
1) não suspenderá
2) junta aos autos
Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
§ 3º Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de __________ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a _____________e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
1) videoconferência
2) presença do defensor
Art. 222-A. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua __________, arcando a parte requerente com os custos de envio.
Parágrafo único. Aplica-se às cartas rogatórias o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 222 deste Código.
1) imprescindibilidade
Art. 223. Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, será ____________para traduzir as perguntas e respostas.
Parágrafo único. Tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192.
1) nomeado intérprete
Art. 224. As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ___, qualquer ____________, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do ________________.
1) ano
2) mudança de residência
3) não-comparecimento
Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe _____________________.
1) antecipadamente o depoimento
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1º Proceder-se-á à ___________, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) ______________;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por ____________;
c) apreender instrumentos de __________ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender _______e _________, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
1) busca domiciliar
2) prender criminosos
3) meios criminosos
4) falsificação
5) armas e munições
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
e) descobrir objetos necessários à _________ou à ___________;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o ______________ possa ser útil à elucidação do fato;
1) prova de infração
2) defesa do réu
3) conhecimento do seu conteúdo
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
g) apreender pessoas ______________;
h) colher qualquer _______________.
§ 2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver ___________ de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
1) vítimas de crimes
2) elemento de convicção
3) fundada suspeita
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da ____________.
1) expedição de mandado
Art. 242. A busca poderá ser determinada de _____ ou a ________ de qualquer das partes.
1) ofício ou a requerimento
Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais _____________, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o __________ que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II - mencionar o ________e os _____ da diligência;
III - ser subscrito pelo _______e ________pela autoridade que o fizer expedir.
1) precisamente possível
2) nome da pessoa
3) motivo e os fins
4) escrivão e assinado
Art. 243. O mandado de busca deverá:
§ 1º Se houver __________, constará do próprio texto do mandado de busca.
§ 2º Não será permitida a apreensão de documento em poder do _________, salvo quando constituir _______________.
1) ordem de prisão
2) defensor do acusado
3) elemento do corpo de delito
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de ________ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na _____________ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no ____________.
1) prisão
2) posse de arma proibida
3) curso de busca domiciliar
Art. 245. As buscas domiciliares serão __________, salvo se o morador _________que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o ___________, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 1º Se a própria autoridade _________, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
§ 2º Em caso de ____________, será arrombada a porta e forçada a entrada.
1) executadas de dia
2) consentir
3) mandado ao morador
4) der a busca
5) desobediência
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 3º Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas _____________, para o descobrimento do que se _________.
§ 4º Observar-se-á o disposto nos §§ 2º e 3º, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência ___________, se houver e estiver presente.
1) existentes no interior da casa
2) procura
3) qualquer vizinho
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 5º Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será __________a mostrá-la.
§ 6º Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente ___________e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.
§ 7º Finda a diligência, os executores ________________, assinando-o com _____________ presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4º.
1) intimado
2) apreendida
3) lavrarão auto circunstanciado
4) duas testemunhas
Art. 246. Aplicar-se-á também o ______________ anterior, quando se tiver de proceder a busca em compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade.
1) disposto no artigo
Art. 247. Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver _________, se o _________.
1) sofrido a busca
2) requerer
Art. 248. Em casa habitada, a busca será feita de modo que não ________os moradores mais do que o __________para o êxito da diligência.
1) moleste
2) indispensável
Art. 249. A busca em _________será feita por outra _________, se não importar ___________ ou ________da diligência.
1) mulher
2) mulher
3) retardamento ou prejuízo
Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no __________de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à _______________, antes da diligência ou após, conforme a ________desta.
1) seguimento
2) competente autoridade local
3) urgência
Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.
§ 1º Entender-se-á que a autoridade ou seus agentes vão em seguimento da pessoa ou coisa, quando:
a) tendo conhecimento direto de sua remoção ou transporte, a ____________, embora depois a ____________;
b) ainda que não a tenham avistado, mas sabendo, por informações _________ ou _____________, que está sendo removida ou transportada em determinada direção, forem ao seu encalço.
1) seguirem sem interrupção
2) percam de vista
3) fidedignas ou circunstâncias indiciárias
Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.
§ 2º Se as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade das pessoas que, nas referidas diligências, entrarem pelos seus distritos, ou da legalidade dos mandados que apresentarem, poderão exigir as _____________, mas de modo que não se frustre a diligência.
1) provas dessa legitimidade
DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA
Art. 274. As ___________ sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
1) prescrições
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em __________ou por ordem ________ e __________da autoridade judiciária competente, em decorrência de __________ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
1) flagrante delito
2) escrita e fundamentada
3) prisão cautelar