Art. 202 a 204; 218 a 225; 240 a 250; 274; 283 a 303; 351 a 363; 370 a 372 Flashcards
Art. 202. Toda pessoa poderá ser ____________.
1) testemunha
Art. 203. A testemunha fará, sob ________________, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é _________, e em que ____, de alguma das partes, ou quais suas _________________, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ________ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua ________________.
1) palavra de honra
2) parente
3) grau
4) relações com qualquer delas
5) ciência
6) credibilidade
Art. 204. O depoimento será prestado __________, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por ________.
Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a _____________.
1) oralmente
2) escrito
3) apontamentos
Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem _________________, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua _______________ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o ______________________.
1) motivo justificado
2) apresentação
3) auxílio da força pública
Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal _______________, e condená-la ao pagamento das _________________.
1) por crime de desobediência
2) custas da diligência
Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por ____________ou por __________, de comparecer para depor, serão inquiridas onde _____________.
1) enfermidade ou por velhice
2) estiverem
Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão _____________, dia e hora previamente ajustados entre _______e o ________.
1) inquiridos em local
2) eles e o juiz
Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por ___________, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ______.
1) escrito
2) ofício
Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.
§ 2º Os militares deverão ser requisitados à ___________.
§ 3º Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao _____________em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.
1) autoridade superior
2) chefe da repartição
Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
§ 1º A expedição da precatória ____________a instrução criminal.
§ 2º Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será ____________.
1) não suspenderá
2) junta aos autos
Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
§ 3º Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de __________ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a _____________e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
1) videoconferência
2) presença do defensor
Art. 222-A. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua __________, arcando a parte requerente com os custos de envio.
Parágrafo único. Aplica-se às cartas rogatórias o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 222 deste Código.
1) imprescindibilidade
Art. 223. Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, será ____________para traduzir as perguntas e respostas.
Parágrafo único. Tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192.
1) nomeado intérprete
Art. 224. As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ___, qualquer ____________, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do ________________.
1) ano
2) mudança de residência
3) não-comparecimento
Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe _____________________.
1) antecipadamente o depoimento
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1º Proceder-se-á à ___________, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) ______________;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por ____________;
c) apreender instrumentos de __________ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender _______e _________, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
1) busca domiciliar
2) prender criminosos
3) meios criminosos
4) falsificação
5) armas e munições
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
e) descobrir objetos necessários à _________ou à ___________;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o ______________ possa ser útil à elucidação do fato;
1) prova de infração
2) defesa do réu
3) conhecimento do seu conteúdo
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
g) apreender pessoas ______________;
h) colher qualquer _______________.
§ 2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver ___________ de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
1) vítimas de crimes
2) elemento de convicção
3) fundada suspeita
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da ____________.
1) expedição de mandado
Art. 242. A busca poderá ser determinada de _____ ou a ________ de qualquer das partes.
1) ofício ou a requerimento
Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais _____________, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o __________ que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II - mencionar o ________e os _____ da diligência;
III - ser subscrito pelo _______e ________pela autoridade que o fizer expedir.
1) precisamente possível
2) nome da pessoa
3) motivo e os fins
4) escrivão e assinado
Art. 243. O mandado de busca deverá:
§ 1º Se houver __________, constará do próprio texto do mandado de busca.
§ 2º Não será permitida a apreensão de documento em poder do _________, salvo quando constituir _______________.
1) ordem de prisão
2) defensor do acusado
3) elemento do corpo de delito
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de ________ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na _____________ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no ____________.
1) prisão
2) posse de arma proibida
3) curso de busca domiciliar
Art. 245. As buscas domiciliares serão __________, salvo se o morador _________que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o ___________, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 1º Se a própria autoridade _________, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
§ 2º Em caso de ____________, será arrombada a porta e forçada a entrada.
1) executadas de dia
2) consentir
3) mandado ao morador
4) der a busca
5) desobediência