artigos 112; 125 a 131; 156, 185; Flashcards
DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS
Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver _____________ ou ____________, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.
1) incompatibilidade ou impedimento legal
DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS
Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento _______________, seguindo-se o processo estabelecido para _______________.
1) poderá ser argüido pelas partes
2) a exceção de suspeição.
DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
Art. 125. Caberá o __________________, adquiridos pelo indiciado com os _______________, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
1) seqüestro dos bens imóveis;
2) proventos da infração
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no ___________________, ou antes de proferir sentença, a ___________________________________.
1) curso da instrução
2) realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante
Art. 126. Para a _____________________, bastará a existência de indícios veementes da ____________________.
1) decretação do seqüestro
2) proveniência ilícita dos bens
Art. 127. O juiz, ________________, _______________ ou do ___________, ou _________________________________, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
1) de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial
Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ________________, ___________________________ou __________________________.
1) ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser _______________:
I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;
II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.
Parágrafo único. Não poderá ser ______________ nesses embargos antes de passar em ____________________.
1) embargado
2) pronunciada decisão
3) julgado a sentença condenatória
Art. 129. O seqüestro autuar-se-á em ___________ e ___________
1) apartado e admitirá embargos de terceiro.
Art. 128. Realizado o ___________, o juiz ordenará a sua inscrição no __________________.
1) seqüestro
2) Registro de Imóveis
Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado:
I - pelo acusado, sob o fundamento ____________________________;
II - pelo ______________, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.
1) de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração
2) terceiro
Art. 131. O seqüestro será levantado:
I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;
III - se for julgada ________________ ou ______________ , por sentença transitada em julgado.
1) extinta a punibilidade ou absolvido o réu
Art. 131. O seqüestro será levantado:
I - se a ação penal não for intentada no ______________, contado da data em que ficar concluída a diligência;
II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, __________que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;
1) prazo de sessenta dias
2) prestar caução
Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado:
I - ________________, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;
II - pelo terceiro, a quem houverem os _____________________________________________.
Parágrafo único. Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.
1) pelo acusado
2) bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, __________________:
I – _________________, mesmo antes de iniciada a ação penal, a _________________________e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
1) facultado ao juiz de ofício
2) ordenar
3) produção antecipada de provas consideradas urgentes