Lei n.º 5.553/1968 (Apresentação e uso de documentos de identificação pessoal) Flashcards
A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter
Qualquer documento de identificação pessoal.
Se for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa fisica ou jurídica que fizer a exigência. fará extrair
Os dados que interessarem, no prazo de 5 dias, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor,
OBS: Além desse prazo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
Serão os dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado caso o documento de identidade for
Indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares.
A retenção de qualquer documento constitui
Contravenção penal, punível com pena de prisão simples
Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável
Quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.