Estatuto do Idoso Flashcards
O instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade
Igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Assegurar a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária é obrigação
Da família, da comunidade, da sociedade e do poder público
A garantia de prioridade compreende
- Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
- Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;
- Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;
- Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
- Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
- Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
- Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
- Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda;
- Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;
Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos
Maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas
Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será
Punido na forma da lei.
OBS: Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação.
Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais da Pessoa Idosa, zelarão pelo
Cumprimento dos direitos da pessoa idosa
O envelhecimento é um direito (…) e a sua proteção um direito (…)
Personalíssimo/Social
É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de
Políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
De acordo com o Estatuto do Idoso direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos
- Crença e culto religioso
- Faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação
- Opinião e expressão
- Prática de esportes e de diversões
- Participação na vida familiar e comunitária
- Participação na vida política, na forma da lei
É dever de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa, colocando-a a salvo
De qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Na forma da lei civil, os alimentos serão prestados
À pessoa idosa
A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa
Optar entre os prestadores.
As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o
Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civi
Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da
ASSISTÊNCIA SOCIAL
A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de
- Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios
- Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural
- Cadastramento da população idosa em base territorial
- Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
- Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social
Nos planos de saúde, pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, é vedada a
Discriminação da pessoa idosa
Terão atendimento especializado, nos termos da lei
As pessoas idosas com deficiência ou com limitação incapacitante
São hipótes de procedimentos que admitem o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos
- Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência;
- Quando de interesse da própria pessoa idosa, esta se fará representar por procurador legalmente constituído.
Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de
EMERGÊNCIA
Direito a acompanhante à pessoa idosa interada ou em observação será asseguurado, devendo o órgão de saúde proporcionar
As condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
OBS: . Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização, justificá-la por escrito.
Não estando a pessoa idosa em condições de proceder no domínio de suas faculdades mentais , esta será feita pelo
- Curador, quando a pessoa idosa for interditada;
- Familiares, quando a pessoa idosa não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
- Médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
- Próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público
As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades da pessoa idosa, promovendo
- Treinamento e a capacitação dos profissionais
- Orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de
Notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos
- Autoridade policial;
- Conselho Municipal, Estadual e Nacional da Pessoa Idosa;
- Ministério Público.
O poder público criará oportunidades de acesso da pessoa idosa à educação, adequando
Currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ela destinados.