Lei de Acesso à Informação Flashcards
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação:
Dados, processados ou não, que podem ser
utilizados para produção e transmissão de conhecimento,
contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se documento:
II - documento: unidade de registro de informações,
qualquer que seja o suporte ou formato;
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se, informação sigilosa:
III - informação sigilosa: aquela submetida
temporariamente à restrição de acesso público em razão
de sua imprescindibilidade para a segurança da
sociedade e do Estado;
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se informação pessoal:
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa
natural identificada ou identificável;
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se, tratamento da informação:
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes
à produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transporte, transmissão, distribuição,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação,
destinação ou controle da informação;
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se disponibilidade:
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser
conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou
sistemas autorizados;
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se autenticidade:
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido
produzida, expedida, recebida ou modificada por
determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se integridade:
VIII - integridade: qualidade da informação não
modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se primariedade:
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na
fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem
modificações.
Quem se subordina à LAI?
Art. 1º Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A LAI poderá ser aplicada em que momento às entidades privadas sem fins lucrativos?
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Devendo a publicidade ser aplicada à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
(QUADRIX 2019) A fim de se evitarem perseguições, é admitido o requerimento apócrifo e anônimo de informações.
ERRADO!!!
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
(QUADRIX 2019) Sem prejuízo do pedido de acesso à informação, os órgãos tomarão a iniciativa de promover a divulgação de dados, independentemente de requerimento, como, por exemplo, repasses e transferências financeiros e estrutura organizacional.
CERTO!
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (Transparência ativa)
§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
(QUADRIX 2019) O direito de acesso à informação compreende o direito de se obter orientação sobre os procedimentos necessários a esse acesso e o local onde pode ser acessada a informação.
CORRETO
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
Princípios da LAI
=> DIVULGAÇÃO MÁXIMA: o acesso é a regra, o sigilo, a exceção;
=> NÃO EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO: o requerente não precisa dizer porque e para que deseja a informação;
=> LIMITAÇÃO DE EXCEÇÕES: hipótese de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas;
=> GRATUIDADE DA INFORMAÇÃO: fornecimento gratuito de informação, salvo custo de produção;
=> TRANSPARÊNCIA ATIVA: divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral; e
=> TRANSPARÊNCIA PASSIVA: criação de procedimentos e prazos que facilitam acesso à informação.