Lei de Acesso à Informação Flashcards

1
Q

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação:

A

Dados, processados ou não, que podem ser
utilizados para produção e transmissão de conhecimento,
contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se documento:

A

II - documento: unidade de registro de informações,
qualquer que seja o suporte ou formato;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se, informação sigilosa:

A

III - informação sigilosa: aquela submetida
temporariamente à restrição de acesso público em razão
de sua imprescindibilidade para a segurança da
sociedade e do Estado;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se informação pessoal:

A

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa
natural identificada ou identificável;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se, tratamento da informação:

A

V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes
à produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transporte, transmissão, distribuição,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação,
destinação ou controle da informação;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se disponibilidade:

A

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser
conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou
sistemas autorizados;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se autenticidade:

A

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido
produzida, expedida, recebida ou modificada por
determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se integridade:

A

VIII - integridade: qualidade da informação não
modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se primariedade:

A

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na
fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem
modificações.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Quem se subordina à LAI?

A

Art. 1º Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

A LAI poderá ser aplicada em que momento às entidades privadas sem fins lucrativos?

A

Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Devendo a publicidade ser aplicada à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

(QUADRIX 2019) A fim de se evitarem perseguições, é admitido o requerimento apócrifo e anônimo de informações.

A

ERRADO!!!

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

(QUADRIX 2019) Sem prejuízo do pedido de acesso à informação, os órgãos tomarão a iniciativa de promover a divulgação de dados, independentemente de requerimento, como, por exemplo, repasses e transferências financeiros e estrutura organizacional.

A

CERTO!

Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (Transparência ativa)

§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

(QUADRIX 2019) O direito de acesso à informação compreende o direito de se obter orientação sobre os procedimentos necessários a esse acesso e o local onde pode ser acessada a informação.

A

CORRETO

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Princípios da LAI

A

=> DIVULGAÇÃO MÁXIMA: o acesso é a regra, o sigilo, a exceção;

=> NÃO EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO: o requerente não precisa dizer porque e para que deseja a informação;

=> LIMITAÇÃO DE EXCEÇÕES: hipótese de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas;

=> GRATUIDADE DA INFORMAÇÃO: fornecimento gratuito de informação, salvo custo de produção;

=> TRANSPARÊNCIA ATIVA: divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral; e

=> TRANSPARÊNCIA PASSIVA: criação de procedimentos e prazos que facilitam acesso à informação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

(DIRECTA 2019) O órgão ou entidade pública poderá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

A

ERRADO

Art. 11. O órgão ou entidade pública DEVERÁ autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

O ato de conceder a informação disponível não é uma possibilidade - é um DEVER.

17
Q

(VUNESP 2019) A atribuição a documentos, ou às informações neles contidas, de graus de sigilo, conforme a Lei n° 12.527/2011, denomina-se

A

Classificação

Art. 24

§ 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

18
Q

Transparência ativa, o que é?

A

Determina que HAJA acesso à informação AINDA que NÃO haja requerimento.

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

19
Q

Conceitos importantes, atenção

A

Art. 4º -

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

20
Q

A realização de audiências públicas para incentivar a participação popular constitui modo
de garantir o acesso às informações públicas.

A

Correto

Art. 9 O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

21
Q

Atenção

A

A decisão que classificar a informação deve conter, no mínimo, o assunto da informação, o fundamento da classificação, a indicação do prazo ou evento como termo final e a autoridade que a classificou.

22
Q

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

  • O fomento ao desenvolvimento da cultura da proteção da informação na Administração Pública.
A

ERRADO!

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

23
Q

(CESPE) Informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem são de acesso restrito, apenas podendo ser disponibilizadas a agentes públicos se houver consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

A

ERRADO!

Não é “apenas” isso:

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

24
Q

Para os efeitos da Lei nº 12.527/2011, considera-se disponibilidade a qualidade da informação:

A

que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.

25
Q
A