Estatuto dos Funcionários Públicos Flashcards
(VUNESP - 2012) Nos termos do que dispõe a Lei n.º 10.261/68, ao funcionário público é proibido referir-se de forma depreciativa, em informações, pareceres, despachos ou pela imprensa, a respeito das autoridades constituídas?
ERRADO!
Esse inciso foi revogado em 2009:
Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
I - referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho ou pela imprensa, ou qualquer meio de divugação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço;
I - Revogado. - Inciso I revogado pela Lei Complementar nº 1.096, de 24/09/2009.
É proibida a participação em sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio?
Errado.
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;
Parágrafo Unico — Não está compreendida na proibição dos itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.
A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber.
ERRADO!
Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
Art. 250, § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a _____________ ou ___________ à sua demissão.
Art. 250, § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
INEXISTÊNCIA DE FATO ou NEGATIVA DE AUTORIA
O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, independentemente de dolo ou culpa, devidamente apurados.
ERRADO
Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Tem que apurar se houve dolo ou culpa.
Extingue-se a punibilidade pela prescrição em dois anos:
Artigo 261, da Lei n. 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
Extingue-se a punibilidade pela prescrição: (NR)
I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos;
Extingue-se a punibilidade pela prescrição em CINCO anos:
261 - II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos; (NR)
Artigo 261, da Lei n. 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
Extingue-se a punibilidade pela prescrição no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos.
III - da falta prevista em lei como infração penal
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá
de __________ dias, será aplicada em caso de falta
grave ou de reincidência.
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá
de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta
grave ou de reincidência.
254 § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão
poderá converter essa penalidade em multa, na base de
_________% por dia de vencimento ou
remuneração, sendo o funcionário, nesse caso,
obrigado a permanecer em serviço.
254 § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão
poderá converter essa penalidade em multa, na base de
50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou
remuneração, sendo o funcionário, nesse caso,
obrigado a permanecer em serviço.
A prescrição começa a correr do dia em a autoridade competente tomou conhecimento da falta cometida.
Errado!
Art. 261 (…)
§ 1º - A prescrição começa a correr:
1 - do dia em que a falta for cometida;
2 - do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.
A prescrição não corre enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser restabelecido.
Correto!
Art. 261 (…)
§ 4º - A prescrição não corre:
1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 250;
2 - enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser restabelecido.
3 - durante a suspensão da sindicância, nos termos do artigo 267-N desta lei;
4 - no curso das práticas autocompositivas;
5 - durante o prazo estabelecido para o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta. (NR)
- itens 3 a 5 acrescentados pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021.
Considerar-se-á inassiduidade a ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 10 (dez) dias consecutivos, ou por mais de 30 (trinta) dias úteis intercalados, durante 1 (um) ano.
Errado!
§ 1º - Considerar-se-á inassiduidade a ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, ou por mais de 20 (vinte) dias úteis intercalados, durante 1 (um) ano. (NR)
- § 1º com redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021.
Quais penas prescrevem em CINCO anos?
II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos; (NR)
Quais penas prescrevem em DOIS anos?
Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição: (NR)
I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos; (NR)