Direito Processual Civil Flashcards
Segundo o artigo 176 do CPC o MP atuará:
Art. 176 . O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
ATENÇÃO -> INDISPONÍVEIS
Art. 178 . O Ministério Público será intimado para, no prazo de _______ dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
30 dias é o prazo e devem envolver:
1- Interesse público ou social.
2- interesse de INCAPAZ.
3- litígios COLETIVOS pela possse de terra rural ou urbana.
Art. 178 . O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Art. 176 Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
ERRADOOOOOO!!!
NÃO CONFIGURA
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I- Terá vista dos autos ANTES DAS PARTES sendo intimado de todos os atos do processo.
ERRADO!
ATENÇÃO, o MP terá vista dos autos DEPOIS DAS PARTES.
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes, mas não poderá recorrer.
ERRADO!!!!
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes, E RECORRER!!!
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º.
§ 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
Existe alguma exceção a contagem do prazo em dobro?
SIM!
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou culpa no exercício de suas funções.
ERRADO! MUITA ATENÇÃO
DOLO OU FRAUDE
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração ___________.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após _______________.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de ________ o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Art. 219 . Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos materiais.
ERRADO!!!!
ATENÇÃO SÃO PRAZOS PROCESSUAIS
Art. 219 . Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Art. 220 . Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre _______________.
Art. 220 . Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 222 . Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até _______.
§ 1º O juiz pode reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes?
§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput pode ser excedido?
Art. 222 . Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato somente mediante declaração judicial.
ERRADO
Art. 223 . Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
Quando é considerada a data da publicação?
§ 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
A parte poderá tacitamente renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
ERRADO!!!
Somente de forma explícita!
Art. 225 . A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
Prazos do juiz:
Despachos ______
Decisões Interlocutórias ________
Sentenças _______
Art. 226 . O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
O juiz tem prazos impróprios?
SIM
Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.
Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de _____ e executar os atos processuais no prazo de _____.
Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias contado da data
em que:
I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;
II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.
§ 1o Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.
§ 2o Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, dependendo de requerimento.
ERRADO!
INDEPENDE DE REQUERIMENTO
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
Lembrar que: Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles e que a contagem de prazo em dobro não vale para processos em autos eletrônicos.
Considera-se a data de início do prazo:
Quando for por correios:
A data de juntada aos autos do aviso de recebimento.
Considera-se a data de início do prazo:
Quando por oficial de justiça:
A data de juntada aos autos do mandado cumprido.
Considera-se a data de início do prazo:
Quando por ato do escrivão ou chefe de secretaria:
A data de ocorrência da citação ou da intimação.
Considera-se a data de início do prazo:
Quando por edital:
O dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz.
Considera-se a data de início do prazo:
Quando eletrônica:
O dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consultNexta se dê.
Considera-se a data de início do prazo:
Quando cumprimento de carta:
A data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida.