Lei 8.560/1992 Flashcards

1
Q

Exame de DNA

A
  • Marco é um jovem que nasceu de mãe solteira e nunca conheceu o seu pai.
  • Marco sempre teve curiosidade sobre a identidade do seu pai e sua mãe lhe dizia que seu pai era Hugo, um homem conhecido da família com quem ela teria tido um relacionamento na época em que Marco foi concebido.
  • Quando Marco completou 18 anos, ele decidiu tentar descobrir quem era seu pai, propondo ação de investigação de paternidade em face de Hugo, requerendo, para tanto, a realização de exame de DNA.
  • Antes da citação, Hugo faleceu.
  • Marco então, requereu em juízo a realização do exame de DNA em parentes do seu suposto pai.
  • Segundo a Lei 8.560/1992: o juiz determinará, a expensas de Marco, a realização do exame DNA em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção de paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

(MP/RO, 2024)

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2
Q

Legitimidade

A
  • A Lei n. 8.560/1992, que regula a averiguação oficiosa da paternidade, conferiu legitimidade processual ativa ao Ministério Público para a proposição da ação de investigação de paternidade e ampliou as maneiras de reconhecimento espontâneo da perfilhação do pai.

(MP/SC, 2019)

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3
Q

Segredo de justiça

A

Art. 2º [ … ]

§ 1° O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.

§ 2° O juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça.

(MP/SC, 2016)

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4
Q
A

Art. 7º Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.

  • Conforme estipula a Lei n. 8.560/92, que regula a investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento, sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.

(MP/SC, 2014)

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