Doutrina em questões Flashcards
1
Q
Distinção ou Distinguishing
A
- é a distinção entre o caso discutido e o paradigma (precedente judicial).
- consiste na não aplicação de um precedente justificada pela diferença entre o objeto nele tratado e aquele enfrentado em uma segunda ação.
- causa difere da anteriormente julgada em precedente vinculante.
- STJ: aplica-se também ao IRDR.
2
Q
Overruling
A
- consiste na superação do precedente; revogação de um precedente por outro.
- o tribunal muda o seu entendimento a respeito de uma questão anteriormente debatida.
3
Q
Obiter dictum
A
- se refere a argumentos utilizados pelo magistrado em sua decisão considerados secundários, não vinculantes.
- para identificar o que é um obiter dictum, deve-se verificar se a decisão permanecerá íntegra e coerente em sua motivação essencial ao se retirar determinado dado argumentativo para a solução do problema jurídico posto.
4
Q
Ratio decidendi
A
- Constitui as razões necessárias e suficientes para a solução de uma dada questão.
5
Q
Overriding
A
- é a superação parcial de um precedente em razão da superveniência de uma nova regra ou princípio legal.
6
Q
Reversal
A
- é a reforma de uma decisão, através de um recurso, proferida por um órgão a quo, realizada por um órgão ad quem.
7
Q
Transformation
A
- é a superação total de um entendimento, sem que se afirme estar superando-o.
8
Q
Signaling
A
- quando o órgão jurisdicional indica que o núcleo do precedente está prestes a ser superado.
9
Q
Leading Case
A
- “caso líder”; está relacionado com a repercussão geral, sendo aquele caso que servirá como base e fundamento para o julgamento de processos judiciais de matéria semelhante.
10
Q
Precedentes nos Tribunais
A
- As normas sobre fundamentação adequada, quanto à distinção e superação e sobre a observância somente dos argumentos submetidos ao contraditório, são aplicáveis a todo o microssistema de formação de precedentes.
(MP/RO, 2024)
11
Q
Natureza jurídica do processo
A
- A obra de Oskar Von Bülow foi um marco definitivo para o processo, pois estabeleceu o rompimento do direito material com o direito processual e a consequente independência das relações jurídicas que se estabelecem nessas duas dimensões, passando o processo a ser visto como uma relação jurídica de natureza pública que estabelece entre as partes e o juiz, dando origem a uma reciprocidade de direitos e obrigações processuais.
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- James Goldschimt construiu sua teoria acerca da natureza jurídica do processo de uma nova perspectiva: o processo como conjunto de situações processuais pelas quais atravessam as partes até chegar a uma sentença definitiva. Na concepção de Goldschimt, a função do processo se constitui na obtenção de uma sentença com força de coisa julgada, estando os sujeitos processuais, presididos por esse objetivo, em uma situação essencialmente dinâmica.
-
- Para Elio Fazzalari o contraditório se destaca como elemento central do conceito de processo. O contraditório é visto em duas dimensões, como direito à informação e reação (igualdade de tratamento e oportunidades), sendo que todos os atos do procedimento são pressupostos para o provimento final, no qual são chamados a participar todos os interessados (partes).
(MP/MS, 2018)