Lei 6.830/1980 Flashcards
Prescrição intercorrente
- STF:
a) É constitucional — por não afrontar a exigência de lei complementar para tratar da matéria (art. 146, III, “b”, CF/88) — o art. 40 da LEF — lei ordinária nacional — quanto à prescrição intercorrente tributária e ao prazo de um ano de suspensão da execução fiscal.
b) Contudo, o § 4º do aludido dispositivo deve ser lido de modo que, após o decurso do prazo de um ano de suspensão da execução fiscal, a contagem do prazo de prescrição de cinco anos seja iniciada automaticamente.
- TESE DE RG:
- É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal – LEF), tendo natureza processual o prazo de um ano de suspensão da execução fiscal.
Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de cinco anos.
STF. Plenário. RE 636562/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/02/2023 (Repercussão Geral – Tema 390) (Info 1083).
(MP/RJ, 2024)
Prescrição intercorrente
- Considere que o Presidente da República, por meio de medida provisória, estendeu de cinco para dez anos o prazo de prescrição para a cobrança de créditos tributários decorrentes de taxas de polícia.
- A justificativa é a de que a mudança de posicionamento dos Tribunais Superiores com relação ao modo de contagem da prescrição intercorrente estaria gerando graves prejuízos ao patrimônio público, pois uma quantia expressiva de créditos tributários dessa natureza estaria sendo extinta dessa forma.
- Inconformado com o ato legislativo, um partido político com representação no Congresso Nacional propôs ação direta de inconstitucionalidade em face da medida provisória.
- STF: embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a desnecessidade de lei complementar tratar dos marcos temporais da prescrição intercorrente, a definição do prazo de prescrição em si é reservada à lei complementar, motivo pelo qual a medida provisória em questão é inconstitucional.