Lei 3.268/1957 (Dispõe sobre os Conselhos de Medicina) Flashcards

1
Q

O CFM é uma autarquia federal e os CRMs, autarquias estaduais?

A

Não. Parece que ambos constituem autarquias federais conjuntamente. Veja:

Art . 1º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Decreto-lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

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2
Q

O CFM é o órgão supervisor da ética profissional?

A

Não somente o CFM, mas juntamente com o CRM. Veja:

Art . 2º O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.

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3
Q

O CRM é um órgão supervisor da ética médica na sua jurisdição somente?

A

Não. Pois supervisiona em toda a republica. Veja:

Art . 2º O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em tda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.

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4
Q

Os CRMs são subordinados ao CFM?

A

Sim.

Art . 3º Haverá na Capital da República um Conselho Federal, com jurisdição em todo o Território Nacional, ao qual ficam subordinados os Conselhos Regionais; e, em cada capital de Estado e Território e no Distrito Federal, um Conselho Regional, denominado segundo sua jurisdição, que alcançará, respectivamente, a do Estado, a do Território e a do Distrito Federal.

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5
Q

O CFM compõem de 10 membros, sendo que 9 serão eleitos, por escrutínio, secreto e maioria absoluta de votos, em assembléia dos delegados dos Conselhos Regionais e 1 e pela Associação Médica Brasileira?

A

Não

Era assim antes da Lei nº 11.000, de 2004. Hoje é assim:

Art. 4o O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo: (Redação dada pela Lei nº 11.000, de 2004)
I – 1 (um) representante de cada Estado da Federação; (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)
II – 1 (um) representante do Distrito Federal; e (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)
III – 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

Atentar que esta lei não ala em suplente para todos os conselheiros efetivos, somente para o representante da AMB.

Contudo, apesar não não falar nada sobre isso, o Regimento interno do CFM (Resolução CFM 1.998/12), diz que serão eleitos 27 conselheiros e 27 suplentes, além de um ( com respectivo suplente) para a AMB. (Total = 28 conselheiros efetivos e 28 suplentes)

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6
Q

Qual o quorum mínimo de médicos regularmente inscritos para escolha dos conselheiros do CFM?

A

Os Conselheiros e respectivos suplentes de que tratam os incisos I e II serão escolhidos por escrutínio secreto e maioria de votos, presentes no mínimo 20% (vinte por cento), dentre os médicos regularmente inscritos em cada Conselho Regional. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

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7
Q

Para a candidatura à vaga de conselheiro federal, o médico necessita ser conselheiro do CRM em que está inscrito.

A

Não.

Pela redação da lei, ele tem que está inscrito no CRM, mas não precisa ser conselheiro dele. Veja:

Para a candidatura à vaga de conselheiro federal, o médico não necessita ser conselheiro do Conselho Regional de Medicina em que está inscrito. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

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8
Q

É atribuições do Conselho Federal aprovar seu próprio regimento e os regimentos internos organizados pelos CRMs?

A

Sim. Letras a e b

Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:
a) organizar o seu regimento interno;
b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
c) eleger o presidente e o secretária geral do Conselho;
d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais;
e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federel, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;
f) propor ao Governo Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei;
g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimí-las;
i) em grau de recurso por provocação dos Conselhos Regionais, ou de qualquer interessado, deliberar sôbre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sôbre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos.
j) fixar e alterar o valor da anuidade única, cobrada aos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina; e (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)
l) normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

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9
Q

O mandato dos membros do Conselho Federal de Medicina será remunerado?

A

Não.

Art . 6º O mandato dos membros do Conselho Federal de Medicina será meramente honorífico e durará 5 (cinco) anos.

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10
Q

É atribuições do CFM votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais;

A

Sim. Letra d

Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:
a) organizar o seu regimento interno;
b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
c) eleger o presidente e o secretária geral do Conselho;
d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais;
e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federel, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;
f) propor ao Governo Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei;
g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimí-las;
i) em grau de recurso por provocação dos Conselhos Regionais, ou de qualquer interessado, deliberar sôbre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sôbre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos.
j) fixar e alterar o valor da anuidade única, cobrada aos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina; e (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)
l) normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

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11
Q

O mandato dos membros do Conselho Federal de Medicina será 4 anos.

A

Não.

Art . 6º O mandato dos membros do Conselho Federal de Medicina será meramente honorífico e durará 5 (cinco) anos.

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12
Q

Como é composta a diretoria do CFM?

A

Art . 7º Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal será eleita a sua diretoria, composta de presidente, vice-presidente, secretário geral, primeiro e segundo secretários, tesoureiro, na forma do regimento.

Porém, o artigo 11 da Resolução do CFM 1.998/12 diz o seguinte:

Art. 11. A Diretoria será constituída por presidente; 1º, 2º e 3º vice-presidentes; secretário-geral; 1º e 2º secretários; 1º e 2º tesoureiros; corregedor e vice-corregedor.

A resolução é mais nova, mais não deve prevalecer sobre a lei, eis a questão.

Atentar quando a questão perguntar com base na lei ou na resolução ?

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13
Q

É atribuição do CFM promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos CRMs e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade?

A

Sim. Letra e

Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:
a) organizar o seu regimento interno;
b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
c) eleger o presidente e o secretária geral do Conselho;
d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais;
e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federel, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;
f) propor ao Governo Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei;
g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimí-las;
i) em grau de recurso por provocação dos Conselhos Regionais, ou de qualquer interessado, deliberar sôbre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sôbre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos.
j) fixar e alterar o valor da anuidade única, cobrada aos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina; e (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)
l) normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

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14
Q

A direção do CFM compete ao conselheiro mais antigo?

A

Não.

Art . 8º Ao presidente do Conselho Federal compete a direção do mesmo Conselho, cabendo-lhe velar pela conservação do decoro e da independência dos Conselhos de Medicina e pelo livre exercício legal dos direitos de seus membros.

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15
Q

É atribuição do CFM designar a diretoria provisória dos CRMs?

A

Sim. Letra e

Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:
a) organizar o seu regimento interno;
b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
c) eleger o presidente e o secretária geral do Conselho;
d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais;
e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federel, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;
f) propor ao Governo Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei;
g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimí-las;
i) em grau de recurso por provocação dos Conselhos Regionais, ou de qualquer interessado, deliberar sôbre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sôbre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos.
j) fixar e alterar o valor da anuidade única, cobrada aos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina; e (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)
l) normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

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16
Q

O presidente e o secretário geral residirão no Distrito Federal durante todo o tempo de seus mandato?

A

Não. Essa norma foi fevogada pela Lei nº 11.000, de 2004.

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17
Q

Como é composta a renda do CFM?

A

Art . 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:
a) 20% (vinte por cento) da totalidade do impôsto sindical pago pelos médicos;
b) 1/3 (um têrço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;
c) 1/3 (um têrço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
d) doações e legados;
e) subvenções oficiais;
f) bens e valores adquiridos;
g) 1/3 (um têrço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

Obs. O art. 58 da Resolução CFM no 1.998/2012 (Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina) não prevê a alínea a (20% da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos).

Atentar se a questão pedir expressamente o que dispõe a resolução ou a Lei.

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18
Q

A quem cabe propor ao Governo Federal emenda ou alteração a Lei que dispõe sobre os Conselhos de Medicina?

A

É atribuição do CFM. Letra f

Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:
a) organizar o seu regimento interno;
b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
c) eleger o presidente e o secretária geral do Conselho;
d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais;
e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federel, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;
f) propor ao Governo Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei;
g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimí-las;
i) em grau de recurso por provocação dos Conselhos Regionais, ou de qualquer interessado, deliberar sôbre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sôbre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos.
j) fixar e alterar o valor da anuidade única, cobrada aos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina; e (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)
l) normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

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19
Q

Os CRMs são compostos de 10 membros quando tiver 300 inscritos ? Como funciona a distribuição de membros nos CRMs?

A

Não.

Art . 12. Os Conselhos Regionais serão instalados em cada capital de Estado na de Território e no Distrito Federal, onde terão sua sede, sendo compostos de 5 (cinco) membros, quando o Conselho tiver até 50 (cinqüenta) médicos inscritos, de 10 (dez), até 150 (cento e cinqüenta) médicos inscritos, de 15 (quinze), até 300 (trezentos) inscritos, e, finalmente, de 21 (vinte e um), quando excedido êsse número.

Essa norma também era prevista no Dc 44.045, mas foi revogada pelo Dc 10.911/21, que passa a vigora pela seguinte norma:

Art. 24. Os Conselhos Regionais de Medicina terão sede nas capitais dos Estados e no Distrito Federal e serão constituídos por vinte e um conselheiros efetivos e os seus suplentes, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 3.268, de 1957. (Redação dada pelo Decreto nº 10.911, de 2021) (Vigência)

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20
Q

Os membros dos CRMs, com exceção de um que será escolhido pela Associação Médica, serão eleitos, conforme é feito na CFM, em escrutínio secreto e maioria de votos, em assembléia dos inscritos de cada região e que estejam em pleno gôzo de seus direitos?

A

A norma não fala que é por maioria de votos, mas somente que é em escrutínio secreto. Veja:

Art . 13. Os membros dos Conselhos Regionais de Medicina, com exceção de um que será escolhido pela Associação Médica, sediada na Capital do respectivo Estado, federado à Associação Médica Brasileira, serão eleitos, em escrutínio secreto, em assembléia dos inscritos de cada região e que estejam em pleno gôzo de seus direitos

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21
Q

As eleições para os Conselhos Regionais serão feitas sem discriminação de cargos?

A

Exatamente. Veja:

As eleições para os Conselhos Regionais serão feitas sem discriminação de cargos, que serão providos na primeira reunião ordinária dos mesmos.

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22
Q

O mandato dos membros dos CRMs será meramente honorífico, e exigida como requisito para eleição a qualidade de brasileiro nato?

A

Não. Pode ser brasileiro nato ou naturalizado.

O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será meramente honorífico, e exigida como requisito para eleição a qualidade de brasileiro nato ou naturalizado.

Obs. a norma não fala se para os conselheiros do CFM de medicina tbm é necessário serem brasileiros natos ou naturalizados.

Isso é solucionado com o Regimento Interno do CFM (Resolução CFM 1.998/12), que diz que os conselheiros eleitos do CFM devem ser brasileiros natos ou naturalizados.

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23
Q

Como é a diretoria dos CRMs?

A

Art . 14. A diretoria de cada Conselho Regional compor-se-á de presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários e tesoureiro.

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24
Q

Nos CRMs pode ser suprimido o cargo de vice-presidente?

A

Sim. E também o do 1 ou 2 secretários. Veja:

Nos Conselhos onde o quadro abranger menos de 20 (vinte) médicos inscritos poderão ser suprimidos os cargos de vice-presidente e os de primeiro ou segundo secretários, ou alguns dêstes

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25
Q

É atribuição do CFM deliberar sôbre a inscriçao e cancelamento no quadro dos CRMs?

A

Não. É atribuição do CRM. Letra a

Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:
a) deliberar sôbre a inscriçao e cancelamento no quadro do Conselho;
b) manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região;
c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;
d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;
e) elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federel;
f) expedir carteira profissional;
g) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos;
h) promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;
i) publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
j) exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
k) representar ao Conselho Federal de Medicina Aérea sôbre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão.

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26
Q

É atribuição do CFM expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais?

A

Sim. Letra g

Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:
a) organizar o seu regimento interno;
b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
c) eleger o presidente e o secretária geral do Conselho;
d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais;
e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federel, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;
f) propor ao Governo Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei;
g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimí-las;
i) em grau de recurso por provocação dos Conselhos Regionais, ou de qualquer interessado, deliberar sôbre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sôbre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos.
j) fixar e alterar o valor da anuidade única, cobrada aos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina; e (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)
l) normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

27
Q

O CFM pode deliberar de ofício sôbre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sôbre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos?

A

Não. De fato, é atribuição do CFM, porém ele somente pode deliberar em grau de recurso ou se for provocado, seja pelo CRM ou outro interessado. Veja a letra i:

Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:
a) organizar o seu regimento interno;
b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
c) eleger o presidente e o secretária geral do Conselho;
d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais;
e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federel, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;
f) propor ao Governo Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei;
g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimí-las;
i) em grau de recurso por provocação dos Conselhos Regionais, ou de qualquer interessado, deliberar sôbre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sôbre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos.
j) fixar e alterar o valor da anuidade única, cobrada aos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina; e (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)
l) normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

28
Q

É atribuição do CRM fiscalizar o exercício da profissão de médico>

A

Sim. É atribuição do CRM. Letra c

Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:
a) deliberar sôbre a inscriçao e cancelamento no quadro do Conselho;
b) manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região;
c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;
d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;
e) elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federel;
f) expedir carteira profissional;
g) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos;
h) promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;
i) publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
j) exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
k) representar ao Conselho Federal de Medicina Aérea sôbre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão.

29
Q

Qual é a renda dos CRMs?

A

Art . 16. A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:
a) taxa de inscrição;
b) 2/3 (dois têrços) da taxa de expedição de carteiras profissionais;
c) 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional;
d) 2/3 (dois terços) das multas aplicadas de acôrdo com a alinea d do art. 22;
e) doações e legados;
f) subvenções oficiais;
g) bens e valores adquiridos

30
Q

De quem é atribuição para expedir carteira profissional do médico?

A

É atribuição do CRM. Letra f

Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:
a) deliberar sôbre a inscriçao e cancelamento no quadro do Conselho;
b) manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região;
c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;
d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;
e) elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federel;
f) expedir carteira profissional;
g) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos;
h) promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;
i) publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
j) exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
k) representar ao Conselho Federal de Medicina Aérea sôbre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão.

31
Q

De quem é a atribuição para fixar e alterar o valor da anuidade única, cobrada aos inscritos nos CRMs?

A

Do CFM. Letra j

Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:
a) organizar o seu regimento interno;
b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
c) eleger o presidente e o secretária geral do Conselho;
d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais;
e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federel, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;
f) propor ao Governo Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei;
g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimí-las;
i) em grau de recurso por provocação dos Conselhos Regionais, ou de qualquer interessado, deliberar sôbre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sôbre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos.
j) fixar e alterar o valor da anuidade única, cobrada aos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina; e (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)
l) normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

32
Q

Cabe aos CRMs publicar relatórios mensais de seus trabalhos?

A

Não. Os relatórios são anuais, inclusive a relação dos profissionais registrados. Veja a letra i:

Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:
a) deliberar sôbre a inscriçao e cancelamento no quadro do Conselho;
b) manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região;
c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;
d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;
e) elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federel;
f) expedir carteira profissional;
g) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos;
h) promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;
i) publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
j) exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
k) representar ao Conselho Federal de Medicina Aérea sôbre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão.

Obs. O art. 49, parágrafo único, da Resolução CFM 1.998/12 diz o seguinte:

Os CRMs deverão apresentar, mensalmente, os seus balancetes ao CFM, para análise do Setor de Controle Interno do Conselho Federal e apreciação do tesoureiro.

Ou seja:

  • Os CRMS devem PUBLICAR relatórios ANUAIS de seus TRABALHOS e a relação dos PROFISSIONAIS REGISTRADOS.
  • Os CRMs devem apresentar, MENSALMENTE, seus BALANCENTES ao CFM.
33
Q

Quais os requisitos para o médico exercer a medicina?

A

São 2: diploma e inscrição no CRM. Veja:

rt . 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. (Vide Medida Provisória nº 621, de 2013)

34
Q

É atribuição dos CRMs velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos, bem como promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam?

A

Exatamente. Veja as letras g e h:

Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:
a) deliberar sôbre a inscriçao e cancelamento no quadro do Conselho;
b) manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região;
c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;
d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;
e) elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federel;
f) expedir carteira profissional;
g) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos;
h) promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;
i) publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
j) exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;
k) representar ao Conselho Federal de Medicina Aérea sôbre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão.

35
Q

É atribuição do CFM normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor mínimo para todos os CFM?

A

Não. No caso o CFM fixa o valor máximo e não mínimo desses valores. Veja a letra l:

Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:
a) organizar o seu regimento interno;
b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;
c) eleger o presidente e o secretária geral do Conselho;
d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais;
e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federel, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;
f) propor ao Governo Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei;
g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimí-las;
i) em grau de recurso por provocação dos Conselhos Regionais, ou de qualquer interessado, deliberar sôbre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sôbre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos.
j) fixar e alterar o valor da anuidade única, cobrada aos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina; e (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)
l) normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

36
Q

O médico somente pode exercer a medicina no CRM em que estar inscrito?

A

Não. Pode exercer em todo país. veja:

Art . 18. Aos profissionais registrados de acordo com esta lei será entregue uma carteira profissional que os habitará ao exercício da medicina em todo o País

37
Q

Se o médico quiser exercer a medicina temporariamente em outra jurisdição, o que deve fazer?

A

No caso em que o profissional tiver de exercer temporariamente, à medicina em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional desta jurisdição.

38
Q

Se o médico inscrito no CRM de um Estado passar a exercer, de modo permanente, atividade em outra região, por mais de 60 dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo, ou para ele se transferir?

A

No caso, o prazo correto é de 90 dias. Veja:

Se o médico inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente, atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo, ou para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos, à jurisdição do Conselho local pelos atos praticados em qualquer jurisdição.

Obs.: Fica dispensado desta obrigação, ainda que em caráter transitório, o perito médico federal que esteja fora da unidade federativa originária do seu registro em conselho regional, quando em cumprimento de dever funcional determinado no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)

39
Q

Quando deixar, temporária ou definitivamente, de exercer atividade profissional, o profissional restituirá a carteira à secretaria do Conselho onde estiver inscrito.

A

Sim.

40
Q

No prontuário do médico podem ser feitas anotações referentes a penalidades?

A

Sim.

No prontuário do médico serão feitas quaisquer anotações referentes ao mesmo, inclusive os elogios e penalidades.

41
Q

A carteira profissional, de que trata o art. 18, valerá documento de identidade e terá fé pública?

A

Sim.

42
Q

O poder de disciplinar e aplicar penalidades aos médicos compete exclusivamente ao CRM, em que estavam inscritos ao tempo do fato punível?

A

Sim. Veja:

Art . 21. O poder de disciplinar e aplicar penalidades aos médicos compete exclusivamente ao Conselho Regional, em que estavam inscritos ao tempo do fato punível, ou em que ocorreu, nos têrmos do art. 18, § 1º.

Obs:
Parágrafo único. A jurisdição disciplinar estabelecida neste artigo não derroga a jurisdição comum quando o fato constitua crime punido em lei.

43
Q

Quais são as penalidades aplicadas pelos CRMs?

A

Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

44
Q

A deliberação do Comércio precederá, sempre, audiência do acusado, sendo-lhe dado defensor no caso de não ser encontrado, ou for revel?

A

sim.

É exatamente assim que consta na lei. Creio que no lugar de comércio, o certo seria Conselho.

45
Q

Cabe recurso para o CFM e em qual prazo?

A

Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência, para o Conselho Federal, sem efeito suspensivo salvo os casos das alíneas c , e e f , em que o efeito será suspensivo.

46
Q

Quais penalidades possuem efeitos suspensivos?

A

Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência, para o Conselho Federal, sem efeito suspenso salvo os casos das alíneas c , e e f , em que o efeito será suspensivo

47
Q

Além do recurso previsto para o CFM, não caberá qualquer outro de natureza administrativa, salvo aos interessados a via judiciária para as ações que forem devidas?

A

Exatamente. É o que diz essa Lei. Veja:

Além do recurso previsto no parágrafo anterior, não caberá qualquer outro de natureza administrativa, salvo aos interessados a via judiciária para as ações que forem devidas.

No Decreto 44.045/57 diz a mesma coisa.

Contudo, na resolução CFM 2.306/22 - CPEP existe a revisão que se assemelha com a ação rescisória. Essa revisão, inclusive, é direcionado ao Presidente do CFM.

Interessante caso aqui pois, apesar de a resolução ser elaborada em período posterior a lei, não pode revogar esta, por ser uma resolução.

Atentar se a questão está falando desta lei, do decreto ou da resolução.

48
Q

Cabe denúncia anonima contra os membros do CRM?

A

Não.

As denúncias contra membros dos Conselhos Regionais só serão recebidas quando devidamente assinadas e acompanhadas da indicação de elementos comprobatórios do alegado

49
Q

A assembleia Geral dos CRM compõe-se dos médicos inscritos e em pleno gozo de seus direitos?

A

Sim. Veja:

Art 23. Constituem a assembleia geral de cada Conselho Regional os médicos inscritos, que se achem no pleno gozo de seus direitos e tenham aí a sede principal de sua atividade profissional

50
Q

Compete ao Presidente ouvir a leitura e discutir o relatório e contas da diretoria?

A

Não. Veja o inciso I:

Art . 24. A assembleia geral compete:
I - ouvir a leitura e discutir o relatório e contas da diretoria. Para êsse fim se reunirá, ao menos uma vez por ano, sendo, nos anos em que se tenha de realizar a eleição do Conselho Regional, de 30 (trinta) a 45(quarenta e cinco) dias antes da data fixada para essa eleição;
lI - autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho;
III - fixar ou alterar as de contribuições cobradas pelo Conselho pelos serviços praticados;
IV - deliberar sôbre as questões ou consultas submetidas à sua decisão pelo Conselho ou pela Diretoria;
V - eleger um delegado e um suplente para eleição dos membros e suplentes do Conselho Federal.

51
Q

A assembléia geral em primeira convocação, reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes?

A

Sim.

E as deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes.

52
Q

O voto é obrigatório?

A

Sim.

Art . 26. O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, salvo doença ou ausência comprovadas plenamente

53
Q

Qual a penalidade para o membro do Conselho que faltar injustificadamente à eleição?

A

Por falta injustificada à eleição, incorrerá o membro do Conselho na multa de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), dobrada na reincidência

Se não me engano, o DC 44.045 diz que será o valor cobrado em lei.

54
Q

O médico que encontra fora sua sede pode votar por procuração?

A

Não.

Os médicos que se encontrarem fora da sede das eleições, por ocasião destas, poderão dar seu voto em dupla sobrecarta, opaca, fechada, e remetida pelo correio, sob registro, por ofício com firma reconhecida, ao Presidente do Conselho Regional.

A sobrecarta maior será aberta pelo Presidente do Conselho, que depositará a sobrecarta menor na urna, sem violar o segredo do voto.

55
Q

A eleição deve ser anunciada em órgão oficial com antecedência de quantos dias?

A

As eleições serão anunciadas no órgão oficial e em jornal de grande circulação, com 30 (trinta) dias de antecedência.

56
Q

Qual o periodo mínimo para o recebimento dos votos em cada eleição?

A

Em cada eleição, os votos serão recebidos durante 6 (seis) horas contínuas pelo menos

57
Q

A partir da publicação desta lei, os Estados e DF que não tiverem CRM, terão quantos dias para convocarem a assembleia geral e eleger o CRM respectivo? E quem fará isso?

A

Art 28. O atual Conselho Federal de Medicina designará diretorias provisórias para os Conselhos Regionais dos Estados Territórios e Distrito Federal, onde não houverem ainda sido instalados, que tomarão a seu cargo a sua instalação e a convocação, dentro em 180 (cento e oitenta) dias, da assembléia geral, que elegerá o Conselho Regional respectivo

58
Q

A partir da publicação desta Lei, os médicos devidamente registrados nos órgãos de saude devem se registrar novamente no CRM respectivo?

A

Não.

Art . 27. A inscrição dos profissionais já registrados nos órgãos de saúde pública, na data da presente lei, será feita independente da apresentação de títulos, diplomas certificados ou cartas registradas no Ministério da Educação e Cultura, mediante prova do registro na repartição competente

59
Q

Enquanto não for elaborado e aprovado pelo Conselho Federal de Medicina o Código de Deontologia Médica, vigorará qual norma no seu lugar?

A

Enquanto não for elaborado e aprovado pelo Conselho Federal de Medicina, ouvidos os Conselhos Regionais o Código de Deontologia Médica, vigorará o Código de Ética da Associação Médica Brasileira.

60
Q

Existe previdência própria no CFM para os médicos?

A

Não.

Art . 31. O pessoal a serviço dos Conselhos de Medicina será inscrito, para efeito de previdência social, no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado em conformidade com o art. 2º do Decreto-lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941.

61
Q

Qual a renda que o poder executivo para a instalação do CFM e dos CRMs?

A

Art . 33. O Poder Executivo providenciará a entrega ao Conselho Federal de Medicina, logo após a publicação da presente lei, de 40% (quarenta por certo) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos a fim de que sejam empregados na instalação do mesmo Conselho e dos Conselhos Regionais

62
Q

A assembleia geral se reunirá uma vez por ano?

A

No mínimo, uma vez por ano. Veja o inciso I:

Art . 24. A assembleia geral compete:
I - ouvir a leitura e discutir o relatório e contas da diretoria. Para êsse fim se reunirá, ao menos uma vez por ano, sendo, nos anos em que se tenha de realizar a eleição do Conselho Regional, de 30 (trinta) a 45(quarenta e cinco) dias antes da data fixada para essa eleição;
lI - autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho;
III - fixar ou alterar as de contribuições cobradas pelo Conselho pelos serviços praticados;
IV - deliberar sôbre as questões ou consultas submetidas à sua decisão pelo Conselho ou pela Diretoria;
V - eleger um delegado e um suplente para eleição dos membros e suplentes do Conselho Federal.

63
Q

A quem compete autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho?

A

Compete a assembleia geral. Veja o inciso II:

Art . 24. A assembleia geral compete:
I - ouvir a leitura e discutir o relatório e contas da diretoria. Para êsse fim se reunirá, ao menos uma vez por ano, sendo, nos anos em que se tenha de realizar a eleição do Conselho Regional, de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias antes da data fixada para essa eleição;
lI - autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho;
III - fixar ou alterar as de contribuições cobradas pelo Conselho pelos serviços praticados;
IV - deliberar sôbre as questões ou consultas submetidas à sua decisão pelo Conselho ou pela Diretoria;
V - eleger um delegado e um suplente para eleição dos membros e suplentes do Conselho Federal.

64
Q

Ao CRM compete eleger um delegado e um suplente para eleição dos membros e suplentes do Conselho Federal?

A

Sim. E faz isso por meio de sua assembleia geral. Veja o inciso V:

Art . 24. A assembleia geral compete:
I - ouvir a leitura e discutir o relatório e contas da diretoria. Para êsse fim se reunirá, ao menos uma vez por ano, sendo, nos anos em que se tenha de realizar a eleição do Conselho Regional, de 30 (trinta) a 45(quarenta e cinco) dias antes da data fixada para essa eleição;
lI - autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho;
III - fixar ou alterar as de contribuições cobradas pelo Conselho pelos serviços praticados;
IV - deliberar sôbre as questões ou consultas submetidas à sua decisão pelo Conselho ou pela Diretoria;
V - eleger um delegado e um suplente para eleição dos membros e suplentes do Conselho Federal.