JULGADOS Flashcards

1
Q

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE 1 (5 anos)

Pergunta 1: Qual é a regra geral do STF sobre o fornecimento de medicamentos?

Pergunta 2: Quais são as exceções para o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa?

Pergunta 3: Quais são os critérios adicionais para fornecer medicamentos órfãos sem registro na Anvisa?

Pergunta 4: Como o juiz deve direcionar o cumprimento das decisões de saúde?

Pergunta 5: Em que tipo de ações a União não tem legitimidade passiva, segundo o STJ?

A

Resposta 1: O STF decidiu que, como regra geral, não é permitido que o Poder Executivo forneça medicamentos sem registro na Anvisa.

Resposta 2:
a. Medicamentos órfãos para doenças raras e ultra-raras (para as quais a indústria farmacêutica tem pouco interesse devido à baixa demanda).
b. Mora razoável da Anvisa no processo de registro.

Resposta 3:
a. Registro em agências reguladoras estrangeiras.
b. Ausência de alternativas terapêuticas.

Resposta 4: Conforme a complexidade do medicamento:
- Baixa complexidade: Municípios.
- Média complexidade: Estados.
- Alta complexidade: União.

Resposta 5: Ações de indenização por falha em atendimento médico em hospitais privados credenciados ao SUS.

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2
Q

Judicialização da Saúde 2 (5 anos)

Pergunta 1: O que o STJ decidiu sobre a entrega de medicamentos não incorporados aos protocolos do SUS?

Pergunta 2: Os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos não registrados pela ANVISA?

Pergunta 3: Qual é a importância do registro na ANVISA segundo o STJ e o STF?

A

Resposta 1: O STJ decidiu que o Estado deve fornecer medicamentos não incorporados aos protocolos do SUS, desde que estejam registrados na ANVISA, conforme o Artigo 19 da Lei 8080/90.

Resposta 2: Não, o STJ decidiu que os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos não registrados pela ANVISA, baseando-se na Lei 6.360/76, que regula a vigilância sanitária de medicamentos.

Resposta 3: O registro na ANVISA é essencial para garantir a segurança e eficácia dos medicamentos. Tanto o STJ quanto o STF consideram o registro indispensável para a comercialização e uso de medicamentos no Brasil.

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3
Q

Judicialização da saúde 3 (4 anos)
(RE 855.178, Toffoli, 2020)

Um município foi obrigado a fornecer um medicamento oncológico, mesmo estando em litisconsórcio com o estado.
O município argumentou que o autor da ação não procurou o SUS antes de ingressar com a ação judicial.
O município também alegou que o fornecimento do medicamento deveria ser responsabilidade da União.

Pergunta 1: O que é o Tema 793 do STF?

Pergunta 2: Como é a hierarquização dos atendimentos de saúde segundo a decisão do STF?

Pergunta 3: Qual foi a medida cautelar concedida por Dias Toffoli

A

Resposta 1: Trata da responsabilidade solidária dos entes federativos (União, Estados e Municípios) nas demandas de saúde, devido à competência comum em políticas públicas de saúde.

Dias Toffoli explicou que a rede de atendimento deve ser organizada por colaboração e não por superposição de atribuições.

O juiz pode direcionar o cumprimento das obrigações conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento de quem suportou o ônus financeiro.

Resposta 2: Atendimentos de menor complexidade são responsabilidade dos municípios, os de maior complexidade dos estados, e a União atua de forma subsidiária em casos de alta complexidade.

Pergunta 3: Toffoli concedeu uma medida cautelar para suspender a decisão que obrigava o município a fornecer o medicamento, determinando que o juiz reavaliasse a decisão conforme os critérios estabelecidos pelo STF no Recurso Extraordinário 855.178.

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4
Q

Judicialização da saúde 4 (1 ano)

IAC 14 - conflito de competência (STJ decidiu sem esperar o STF)

A União deve estar no polo passivo em ações que demandam medicamentos registrados na Anvisa, mas não incluídos nos protocolos clínicos do SUS?

A

Resposta:

Primeira Tese: A competência do juízo depende dos entes contra os quais a ação é movida. Se a União estiver no polo passivo, a competência é da Justiça Federal; caso contrário, é da Justiça Estadual.

Segunda Tese: As regras de repartição de competência administrativa do SUS não devem ser usadas para alterar ou ampliar o polo passivo definido pelo autor da ação.

Terceira Tese: A competência da Justiça Federal é determinada por critério objetivo, em razão das pessoas no polo passivo. A Justiça Estadual não pode decidir sobre o interesse da União no processo.

A decisão mantém a situação como está, permitindo que o autor da ação escolha contra quem demandar. O STF ainda precisa decidir sobre o tema 1234, que pode alterar essa situação no futuro

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