Lei 12.334/2010 Flashcards
Esta Lei aplica-se a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais que apresentem pelo menos uma das seguintes características:
I - altura do maciço, medida do encontro do pé do talude de jusante com o nível do solo até a crista de coroamento do barramento, maior ou igual a 15 metros;
II - capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³;
III - reservatório que contenha resíduos _________ conforme normas técnicas aplicáveis;
IV - categoria de dano potencial associado médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas, conforme definido no art. 7º desta Lei;
V - categoria de risco alto, a critério do órgão fiscalizador, conforme definido no art. 7º desta Lei.
perigosos
Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:
I - barragem: qualquer estrutura construída dentro ou fora de um curso permanente ou temporário de água, em talvegue ou em cava exaurida com dique, para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e ___________, compreendendo o barramento e as estruturas associadas;
sólidos
Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:
II - reservatório: acumulação não natural de água, de substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e ___________;
sólidos
Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:
III - segurança de barragem: condição que vise a manter a sua integridade ___________ e operacional e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente;
estrutural
Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:
IV - empreendedor: pessoa física ou jurídica que detenha outorga, licença, registro, concessão, autorização ou outro ato que lhe confira direito de operação da ___________ e do respectivo reservatório, ou, subsidiariamente, aquele com direito real sobre as terras onde a barragem se localize, se não houver quem os explore oficialmente;
barragem
Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:
V - órgão fiscalizador: autoridade do poder público responsável pelas ações de fiscalização da ____________ da barragem de sua competência;
segurança
Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:
VI - gestão de risco: ações de caráter normativo, bem como aplicação de medidas para prevenção, controle e ___________ de riscos;
mitigação
Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:
VII - dano potencial associado à barragem: dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, a ser graduado de acordo com as perdas de vidas ___________ e os impactos sociais, econômicos e ambientais;
humanas
Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:
VIII - categoria de risco: classificação da barragem de acordo com os aspectos que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de acidente ou ___________;
desastre
Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:
IX - zona de autossalvamento (ZAS): trecho do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência, conforme mapa de ____________;
inundação
Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:
X - zona de segurança secundária (ZSS): trecho constante do mapa de inundação não definido como ____________;
zona de autossalvamento (ZAS)
Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:
XI - mapa de inundação: produto do estudo de inundação que compreende a delimitação ____________ georreferenciada das áreas potencialmente afetadas por eventual vazamento ou ruptura da barragem e seus possíveis cenários associados e que objetiva facilitar a notificação eficiente e a evacuação de áreas afetadas por essa situação;
geográfica
Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:
XII - acidente: comprometimento da integridade ____________ com liberação incontrolável do conteúdo do reservatório, ocasionado pelo colapso parcial ou total da barragem ou de estrutura anexa;
estrutural
Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:
XIII - incidente: ocorrência que afeta o comportamento da barragem ou de estrutura anexa que, se não controlada, pode causar um ___________;
acidente
Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:
XIV - desastre: resultado de evento adverso, de origem natural ou induzido pela ação ___________, sobre ecossistemas e populações vulneráveis, que causa significativos danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais;
humana
Para os efeitos desta Lei, são estabelecidas as seguintes definições:
XV - barragem descaracterizada: aquela que não opera como estrutura de ____________ de sedimentos ou rejeitos, não possuindo características de barragem, e que se destina a outra finalidade.
contenção
Fica proibida a construção ou o alteamento de barragem de mineração pelo método a ___________.
montante.
Entende-se por alteamento a montante a metodologia construtiva de barragem em que os diques de contenção se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado.
O empreendedor deve concluir a descaracterização da barragem construída ou alteada pelo método a montante até 25/02/_____, considerada a solução técnica exigida pela entidade que regula e fiscaliza a atividade minerária e pela autoridade licenciadora do Sisnama. A entidade que regula e fiscaliza a atividade minerária pode prorrogar o prazo previsto no § 2º deste artigo em razão da inviabilidade técnica para a execução da descaracterização da barragem no período previsto, desde que a decisão, para cada estrutura, seja referendada pela autoridade licenciadora do Sisnama.
2022
São objetivos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB):
I - garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou ___________ e suas consequências;
desastre
São objetivos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB):
II - regulamentar as ações de segurança a serem adotadas nas fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, ___________, descaracterização e usos futuros de barragens;
desativação
São objetivos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB):
III - promover o ____________ e o acompanhamento das ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens;
monitoramento
São objetivos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB):
IV - criar condições para que se amplie o universo de controle de barragens pelo poder ____________, com base na fiscalização, orientação e correção das ações de segurança;
público
São objetivos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB):
V - coligir informações que subsidiem o gerenciamento da segurança de barragens pelos ____________;
governos
São objetivos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB):
VI - estabelecer conformidades de natureza _________ que permitam a avaliação da adequação aos parâmetros estabelecidos pelo poder público;
técnica
São objetivos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB):
VII - fomentar a cultura de __________ de barragens e gestão de riscos.
segurança
São objetivos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB):
VIII - definir procedimentos ___________ e fomentar a atuação conjunta de empreendedores, fiscalizadores e órgãos de proteção e defesa civil em caso de incidente, acidente ou desastre.
emergenciais
São fundamentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB):
I - a segurança da barragem, consideradas as fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação, descaracterização e usos futuros;
II - a informação e o estímulo à participação direta ou indireta da população nas ações preventivas e emergenciais, incluídos a elaboração e a implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE) e o acesso ao seu conteúdo, ressalvadas as informações de caráter pessoal;
III - a responsabilidade legal do empreendedor pela ___________ da barragem, pelos danos decorrentes de seu rompimento, vazamento ou mau funcionamento e, independentemente da existência de culpa, pela reparação desses danos;
IV - a transparência de informações, a participação e o controle social;
V - a segurança da barragem como instrumento de alcance da sustentabilidade socioambiental.
segurança
A fiscalização da segurança de barragens caberá, sem prejuízo das ações fiscalizatórias dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama):
I - à entidade que outorga o direito de uso dos recursos hídricos, observado o domínio do corpo hídrico, quando o objeto for de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico;
II - à entidade que concede, autoriza ou registra o uso do potencial hidráulico, quando se tratar de uso preponderante para fins de geração hidrelétrica;
III - à entidade que regula e fiscaliza as atividades minerárias, para fins de disposição de rejeitos, observado o disposto no inciso V do caput deste artigo;
IV - à entidade que concede a licença ____________, para fins de disposição de resíduos industriais;
V - à entidade que regula, licencia e fiscaliza a produção e o uso da energia nuclear, quando se tratar de disposição de rejeitos de minérios nucleares.
ambiental
São instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB):
I - o sistema de classificação de barragens por categoria de __________ e por dano potencial associado;
II - o Plano de Segurança da Barragem, incluído o PAE;
III - o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB);
IV - o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima);
V - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
risco
São instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB):
VI - o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente ___________ ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
VII - o Relatório de Segurança de Barragens.
VIII - o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH);
IX - o monitoramento das barragens e dos recursos hídricos em sua área de influência;
X - os guias de boas práticas em segurança de barragens.
Poluidoras
As barragens serão classificadas pelos agentes fiscalizadores, por categoria de risco, por dano potencial associado e pelo seu ___________, com base em critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
volume
A classificação por categoria de risco em alto, médio ou baixo será feita em função das características técnicas, dos métodos construtivos, do estado de ___________ e da idade do empreendimento e do atendimento ao Plano de Segurança da Barragem, bem como de outros critérios definidos pelo órgão fiscalizador.
conservação
A classificação por categoria de dano potencial associado à barragem em alto, médio ou baixo será feita em função do potencial de perdas de __________ ____________ e dos impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes da ruptura da barragem.
vidas humanas
O Plano de Segurança da Barragem deve compreender, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do empreendedor;
II - dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, inclusive, no caso de empreendimentos construídos após a promulgação desta Lei, do projeto como construído, bem como aqueles necessários para a operação e manutenção da barragem;
III - estrutura organizacional e qualificação __________ dos profissionais da equipe de segurança da barragem;
IV - manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem;
V - regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem;
VI - indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem; VII - Plano de Ação de Emergência (PAE), exigido conforme o art. 11 desta Lei;
VIII - relatórios das inspeções de segurança regular e especial;
IX - revisões periódicas de segurança.
X - identificação e avaliação dos riscos, com definição das hipóteses e dos cenários possíveis de acidente ou desastre;
XI - mapa de inundação, considerado o pior cenário identificado;
XII - identificação e dados técnicos das estruturas, das instalações e dos equipamentos de monitoramento da barragem.
técnica
O Plano de Segurança da Barragem deve compreender, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do empreendedor;
II - dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, inclusive, no caso de empreendimentos construídos após a promulgação desta Lei, do projeto como construído, bem como aqueles necessários para a operação e manutenção da barragem;
III - estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem;
IV - manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem;
V - regra operacional dos dispositivos de ___________ da barragem;
VI - indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem;
VII - Plano de Ação de Emergência (PAE), exigido conforme o art. 11 desta Lei;
VIII - relatórios das inspeções de segurança regular e especial;
IX - revisões periódicas de segurança.
X - identificação e avaliação dos riscos, com definição das hipóteses e dos cenários possíveis de acidente ou desastre;
XI - mapa de inundação, considerado o pior cenário identificado;
XII - identificação e dados técnicos das estruturas, das instalações e dos equipamentos de monitoramento da barragem.
descarga
O Plano de Segurança da Barragem deve compreender, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do empreendedor;
II - dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, inclusive, no caso de empreendimentos construídos após a promulgação desta Lei, do projeto como construído, bem como aqueles necessários para a operação e manutenção da barragem;
III - estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem;
IV - manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem;
V - regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem;
VI - indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem;
VII - Plano de Ação de Emergência (PAE), exigido conforme o art. 11 desta Lei;
VIII - relatórios das inspeções de segurança regular e especial;
IX - revisões periódicas de segurança.
X - identificação e avaliação dos riscos, com definição das hipóteses e dos cenários possíveis de acidente ou __________;
XI - mapa de inundação, considerado o pior cenário identificado;
XII - identificação e dados técnicos das estruturas, das instalações e dos equipamentos de monitoramento da barragem.
desastre