Lei 11079/2004 - PPPs Flashcards

1
Q

O que é parceria público-privada?

A

É o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou
administrativa.

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2
Q

O que é concessão patrocinada?

A

é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987,
de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

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3
Q

O que é concessão administrativa?

A

É o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a
usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

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4
Q

Qual tipo de concessão não constitui-se como parceria público-privada?

A

a Concessão Comum, assim entendida a concessão de serviços
públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

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5
Q

Para quais casos é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada?

A

a) Quando o valor do contrato é inferior a R$10.000.000,00
b) Quando o período de prestação do serviço é inferior a 5 anos;
c) Quando tenha como objetivo único o fornecimento e mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

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6
Q

As concessões administrativas e patrocinadas são regidas pela Lei 11079/2004?

A

Sim

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7
Q

O contratos que não caracterizem concessão comum, patrocinada ou administrativa são regidos exclusivamente por qual lei?

A

A 14.133/2022

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8
Q

Quais diretrizes serão observadas nas contratações de parceria público-privada?

A

I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

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9
Q

Qual artigo da lei 8987/1995 que as parcerias das contratações público-privada atenderão?

A

Ao artigo 23

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10
Q

Além dos dispostos no art. 23 da Lei 8987/1995 o que mais deverá atender as cláusulas dos contratos de parceria público-privada?

A

I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;
III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;
V – os mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços;
VI – os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia;
VII – os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado;
VIII – a prestação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos, observados os limites dos §§ 3º e 5º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que se refere às concessões patrocinadas, o disposto no inciso XV do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
IX – o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;
X – a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.
XI - o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de investimentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços, sempre que verificada a hipótese do § 2º do art. 6º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012).

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11
Q
A
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12
Q

O que os contratos poderão prever adicionalmente?

A

I - os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle ou a administração temporária da sociedade de propósito específico aos seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, não se aplicando para este efeito o previsto no inciso I do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 ; (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)
II – a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;
III – a legitimidade dos financiadores do projeto para receber indenizações por extinção antecipada do contrato, bem como pagamentos efetuados pelos fundos e empresas estatais garantidores de parcerias público-privadas.

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13
Q

A administração temporária autorizada pelo poder concedente acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados?

A

Não acarretará

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14
Q

Quem disciplinará sobre o prazo da administração temporária?

A

O Poder Concedente

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15
Q

Por meio de que a contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita?

A

I – ordem bancária;
II – cessão de créditos não tributários;
III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei.

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16
Q

O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato?

A

Sim

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17
Q

A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida de que?

A

da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

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18
Q

É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada?

A

Sim

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19
Q

As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante o que?

A

I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;
II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;
IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;
IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras; (Redação dada pela Lei nº 14.227, de 2021)
V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;
VI – outros mecanismos admitidos em lei.

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20
Q

O que deverá ser constituído antes da celebração do contrato?

A

Deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

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21
Q

A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada a quem?

A

à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

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22
Q

A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado?

A

Sim

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23
Q

A sociedade de propósito específico deverá obedecer a quais padrões e adotar o que?

A

Deverá obedecer padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

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24
Q

A Administração Pública poderá ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico?

A

Não

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25
A vedação da Administração Pública de ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico não se aplica a qual caso?
Na eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público no caso de inadimplemento de contratos de financiamento.
26
A contratação de parceria público-privada será precedida de quais modalidades de licitação?
Concorrência ou Diálogo Competitivo
27
A que está condicionado a abertura do processo licitatório?
I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre: a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada; b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos arts. 29, 30 e 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato; II – elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada; III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual; IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública; V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado; VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.
28
Quando a assinatura do contrato ocorrer em exercício diverso daquele em que for publicado o edital, do que esta deverá ser precedida?
Deverá ser precedida da atualização dos estudos e demonstrações a que se referem ao incisos I a IV do art. 11 da Lei.
29
Do que dependem as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública?
Dependerão de autorização legislativa específica.
30
Qual o nível de detalhamento deverá ter os estudos de engenharia para a definição do valor do investimento da PPP?
Deverá ter nível de detalhamento de anteprojeto.
31
Como será calculado o valor dos investimentos para a definição do preço de referência para a licitação?
Será calculado com base em valores de mercado considerando o custo global de obras semelhantes no Brasil ou no exterior ou com base em sistemas de custos que utilizem como insumo valores de mercado do setor específico do projeto, aferidos, em qualquer caso, mediante orçamento sintético, elaborado por meio de metodologia expedita ou paramétrica.
32
O que deverá conter o instrumento convocatório e o que deverá ser indicado?
O instrumento convocatório deverá conter a minuta do contrato e indicará expressamente a submissão às normas da Lei de PPP.
33
Adicionalmente, o que ainda poderá ser previsto no instrumento convocatório?
I – exigência de garantia de proposta do licitante, observado o limite do inciso III do art. 31 da Lei nº 8.666, de 21de junho de 1993 ; III – o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.
34
O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao que?
I – o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes; II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes: a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública; b) melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital; III – o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se: a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz; IV – o edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo fixado no instrumento convocatório.
35
Quando a proposta for apresentada por escrita, seguidas de lance em viva voz, como será o procedimento?
I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances; II – o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta.
36
O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento?
sim
37
Quando o edital prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, o que acontecerá?
I – encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; II – verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor; III – inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em 2º (segundo) lugar, e assim, sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital; IV – proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas.
38
Quais são as competência do órgão gestor de parcerias público-privada federais?
I – definir os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada; II – disciplinar os procedimentos para celebração desses contratos; III – autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital; IV – apreciar os relatórios de execução dos contratos.
39
O órgão federal de gestão de PPP será composto por indicação nominal de um representante titular e respectivo suplente de quais órgãos?
I – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual cumprirá a tarefa de coordenação das respectivas atividades; II – Ministério da Fazenda; III – Casa Civil da Presidência da República
40
Nas reuniões do órgão federal de gestão de PPPs, quem será o indivíduo representante convidado a participar?
Participará um representante do órgão da Administração Pública direta cuja área de competência seja pertinente ao objeto do contrato em análise.
41
O órgão gestor de PPPs poderá, para o desempenho de suas funções, criar estrutura de apoio técnico com a presença de representantes de instituições públicas?
Sim
42
Qual periodicidade o órgão gestor de PPPs deverá remeter ao congresso nacional e ao Tribunal de Contas da União, relatórios de desempenho dos contratos de PPPs?
Anualmente
43
Os relatórios de desempenho dos contratos de PPPs enviados anualmente ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União serão disponibilizados ao público?
Sim, ressalvadas as informações classificadas como sigilosas.
44
A quem compete submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada?
Aos Ministérios e às Agências Reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência.
45
Qual a periodicidade que os Ministérios e Agências Reguladoras encaminharão ao órgão gestor de PPPs os relatórios circunstanciados acerca da execução dos contratos de PPPs, na forma definida em regulamento?
Periodicidade semestral.
46
Qual o limite global em reais e qual o fundo, que a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas dependentes estão autorizadas a participar?
Ao limite de global de R$6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais) em FGP (Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas).
47
Qual a natureza do FGP?
Terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.
48
Pelo que será formado o patrimônio do FGP?
Será formado pelo aporte de bens e direitos realizado pelos cotistas, por meio da integralização de cotas e pelos rendimentos obtidos com sua administração.
49
Os bens e direitos transferidos ao Fundo serão avaliados por empresa especializada, que deverá apresentar o que?
laudo fundamentado, com indicação dos critérios de avaliação adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados.
50
Como poderá ser realizada a integralização das cotas (por quais meios)?
poderá ser realizada em dinheiro, títulos da dívida pública, bens imóveis dominicais, bens móveis, inclusive ações de sociedade de economia mista federal excedentes ao necessário para manutenção de seu controle pela União, ou outros direitos com valor patrimonial.
51
O FGP responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, não respondendo os cotistas por qualquer obrigação do Fundo, salvo pela integralização das cotas que subscreverem?
Sim
52
Como será feita a integralização com bens de cotas?
Será feita independentemente de licitação, mediante prévia avaliação e autorização específica do Presidente da República, por proposta do Ministro da Fazenda.
53
O aporte de bens de uso especial ou de uso comum no FGP será condicionado a sua desafetação de forma individualizada?
Sim
54
Por quem o FGP será criado, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente?
Por instituição financeira controlada direta ou indiretamente pela União, com observância das normas a que se refere o inciso XXII do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
55
Em qual evento o estatuto e o regulamento do FGP serão aprovados?
Em assembleia dos cotistas.
56
O estatuto e o regulamento do FGP deverão deliberar sobre o que?
Sobre a política de concessão de garantias, inclusive no que se refere à relação entre ativos e passivos do Fundo.
57
Quais as modalidades em que as garantias poderão ser prestadas?
I – fiança, sem benefício de ordem para o fiador; II – penhor de bens móveis ou de direitos integrantes do patrimônio do FGP, sem transferência da posse da coisa empenhada antes da execução da garantia; III – hipoteca de bens imóveis do patrimônio do FGP; IV – alienação fiduciária, permanecendo a posse direta dos bens com o FGP ou com agente fiduciário por ele contratado antes da execução da garantia; V – outros contratos que produzam efeito de garantia, desde que não transfiram a titularidade ou posse direta dos bens ao parceiro privado antes da execução da garantia; VI – garantia, real ou pessoal, vinculada a um patrimônio de afetação constituído em decorrência da separação de bens e direitos pertencentes ao FGP.
58
O FGP poderá prestar contra-garantias a seguradoras, instituições financeiras e organismos internacionais que garantirem o cumprimento das obrigações pecuniárias dos cotistas em contratos de parceria público-privadas?
Sim
59
Em que importará a quitação pelo parceiro público de cada parcela de débito garantido pelo FGP?
Importará em exoneração proporcional da garantia.
60
Em quais casos o parceiro privado poderá acionar o FGP?
I - crédito líquido e certo, constante de título exigível aceito e não pago pelo parceiro público após 15 (quinze) dias contados da data de vencimento; e (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012). II - débitos constantes de faturas emitidas e não aceitas pelo parceiro público após 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de vencimento, desde que não tenha havido rejeição expressa por ato motivado. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012).
61
A quitação de débito pelo FGP importará em que?
Em sua sub-rogação nos direitos do parceiro privado.
62
Em caso de inadimplemento, os bens e direitos do Fundo poderão ser objeto de que?
De constrição judicial e alienação para satisfazer as obrigações garantidas.
63
O FGP poderá usar parcela da cota da União para prestar garantia aos seus fundos especiais, às suas autarquias, às suas fundações públicas e às suas empresas estatais dependentes?
Sim
64
O FGP é obrigado a honrar faturas aceitas e não pagas pelo parceiro público?
Sim
65
O FGP é proibido de pagar faturas rejeitadas expressamente por ato motivado?
Sim
66
Qual o prazo o parceiro público deverá informar ao FGP sobre qualquer fatura rejeitada e sobre os motivos da rejeição?
40 dias contados da data de vencimento
67
A ausência de aceite ou rejeição expressa de fatura por parte do parceiro público no prazo de 40 (quarenta) dias contado da data de vencimento implicará em que?
Em aceitação tácita.
68
Como será responsabilizado o agente público que contribuir por ação ou omissão para a aceitação tácita de que trata o § 12 ou que rejeitar fatura sem motivação?
será responsabilizado pelos danos que causar, em conformidade com a legislação civil, administrativa e penal em vigor.
69
O FGP pagará rendimento aos seus cotistas?
Não
70
Em relação aos rendimentos aos cotistas do FGP, o que é assegurado aos cotistas?
o direito de requerer o resgate total ou parcial de suas cotas, correspondente ao patrimônio ainda não utilizado para a concessão de garantias, fazendo-se a liquidação com base na situação patrimonial do Fundo.
71
A dissolução do FGP, deliberada pela assembléia dos cotistas, ficará condicionada à que?
à prévia quitação da totalidade dos débitos garantidos ou liberação das garantias pelos credores.
72
O que acontecerá com o patrimônio do FGP caso este seja dissolvido?
Será rateado entre os cotistas, com base na situação patrimonial à data da dissolução.
73
A constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGP é obrigatória?
Não é obrigatória, é facultado.
74
A constituição do patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do FGP, que está vinculada exclusivamente à garantia pode ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do FGP?
Não.
75
Onde será feita a constituição de patrimônio de afetação?
Será feita por registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou, no caso de bem imóvel, no Cartório de Registro Imobiliário correspondente.
76
Quando a União poderá contratar PPP sobre a ótica de já existir outras contratações PPPs vigentes?
Somente quando as somas das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas não tiver excedido, no ano anterior 1% da receita corrente liquida do exercício, e as despesas anuais dos contratos vigentes, nos 10 anos subsequentes, não excedam a 1% da receita corrente liquida projetada para os respectivos exercícios.
77
Quem estabelecerá as diretrizes para a concessão de crédito destinado ao financiamento de contratos de parcerias público-privadas, bem como para participação de entidades fechadas de previdência complementar?
O Conselho Monetário Nacional
78
Quem editará, na forma da legislação pertinente, normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de parceria público-privada?
A Secretaria do Tesouro Nacional
79
Qual o percentual que as operações de crédito efetuadas por empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pela União não poderão exceder?
70 % do total das fontes de recursos financeiros da sociedade de propósito específico, sendo que para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde o IDH é inferior a média nacional, essa participação não poderá exceder 80%.
80
O que os Estados, o DF e os Municípios que contratarem empreendimentos por intermédio de PPPs deverão encaminhar ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação?
As informações necessárias para cumprimento do previsto em relação aos percentuais de financiamento.