Legislação - Resolução nº 3/2022 - Estatuto UnDF Flashcards

1
Q

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 12 DE MAIO DE 2022

A

Dispõe sobre o Estatuto da Universidade do DistritoFederal - UnDF.

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2
Q

TÍTULO I - DA UNIVERSIDADE E DOS SEUS FINS

A

Arts. 1º a 7

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3
Q

TÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE

A

Arts. 8 a 23
CAPÍTULO I -DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO II - DOS CENTROS
CAPÍTULO III - ÓRGÃOS SETORIAIS E ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO E COMPLEMENTAR

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4
Q

TÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

A

Arts. 24 a 46
CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
CAPÍTULO II - DO ÓRGÃO FISCALIZATÓRIO
CAPÍTULO III - DA REITORIA
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO DOS CENTROS
CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS SETORIAIS

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5
Q

TÍTULO IV - DA POLÍTICA DIDÁTICO-CIENTÍFICA E DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DA UNIVERSIDADE

A

Arts. 47 a 66
CAPÍTULO I - DO ENSINO
CAPÍTULO II - DA PESQUISA
CAPÍTULO III - DA EXTENSÃO

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6
Q

TÍTULO V - DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

A

Arts. 67 a
CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE
CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO III - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

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7
Q

TÍTULO VI - DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS

A

Arts. 78 a 80

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8
Q

TÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO E REGIME FINANCEIRO

A

Arts. 81 a 84

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9
Q

TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

A

Arts. 85 a 89

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10
Q

TÍTULO I - DA UNIVERSIDADE E DOS SEUS FINS

A

Art. 1º A Universidade do Distrito Federal - UnDF é uma fundação pública, com regime jurídico de direito público, integrante da administração indireta, criada pela Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, vinculada à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com sede e foro em Brasília.
Parágrafo único. A sede da UnDF se localiza no Parque Tecnológico de Brasília, Lote 4, edifício de Governança, Bloco “B”, 2º Andar, Brasília - DF, 70635-815.

Art. 2º A UnDF, com autonomia pedagógica, didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, rege-se segundo o presente Estatuto, o Regimento Geral, os Regimentos dos Órgãos da Administração Superior e das Unidades Integradas e pelas Resoluções de seus órgãos, garantido o princípio da gratuidade na oferta de seus cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu.

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11
Q

Gratuidade do ensino

UnDF desenvolverá, mediante aprovação do Conselho Universitário

A

entende-se por ensino as atividades diretamente relacionadas à formação dos estudantes, incluindo o acesso e a permanência, bem como as atividades-meio necessárias para tal fim

programas especiais de acesso e de permanência estudantil, voltados para os estudantes com baixo poder aquisitivo e que auxiliem, entre outras despesas, no custeio de transporte e alimentação.

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12
Q

O desempenho das atividades da UnDF visa à

A

formação superior comprometida com o desenvolvimento sustentável, a redução das desigualdades e abusca de soluções democráticas aos problemas e às necessidades do Distrito Federal e Entorno

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13
Q

Art. 6º Competem à UnDF as seguintes atribuições:

Atribuições são verbos!!!

A

I - elaborar e executar a política de educação superior pública distrital;
II - manter, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de educação superior;
III - promover a implantação de unidades e cursos de educação superior pública;
IV - expedir normas para o desempenho de suas competências;
V - elaborar sua proposta orçamentária e administrar suas receitas e despesas;
VI - firmar convênios, termos de cooperação técnica, contratos e parcerias, especialmente com a administraçãopública distrital, voltados à realização dos seus objetivos, na forma da lei;
VII - colaborar com a elaboração, o planejamento e a avaliação das políticas públicas de desenvolvimentoregionais, inclusive em relação à prestação de serviços de consultoria, assessoria e correlatos;
VIII - cooperar e fomentar parcerias e intercâmbios com universidades e outras instituições científicas, culturaise educacionais brasileiras e internacionais;
IX - elaborar e implementar programa de assistência estudantil, a ser normatizado pelo Regimento Geral.

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14
Q

Art. 7º São diretrizes de atuação da UnDF:

Diretrizes são substantivos!

A

I - priorização das necessidades e dos problemas do Distrito Federal e entorno na manutenção e programação decursos e outras atividades orientadas;
II - atendimento prioritário a localidades do Distrito Federal e entorno com menor acesso à educação superior pública;
III - integração da educação superior pública com as políticas públicas, programas e ações institucionais desenvolvidos em âmbito locorregional;
IV - utilização de metodologias problematizadoras de ensino e aprendizagem
V - formação profissional que considere o conhecimento baseado em evidências científicas e as práticas desenvolvidas no mundo do trabalho;
VI - organização administrativa descentralizada, flexível e horizontalizada, observados os referenciais damultiespacialidade, garantindo-se a cada campus da UnDF a infraestrutura que assegure os serviços administrativos essenciais de interesse comum das unidades acadêmicas que a compõem;
VII - oferta gratuita de cursos, observado o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
VIII - oferta de programa de permanência estudantil, bem como prestação de serviços e demais atividades afins, com ações especiais que objetivem a expansão do ensino, da pesquisa e da cultura, com vista ao processo de geração de empregos e inovação;
IX - promoção da educação, das ciências e das tecnologias, desenvolvendo o conhecimento científico, junto comos valores éticos capazes de integrar a pessoa humana à sociedade, formando profissionais competentes paraatuação no mundo do trabalho e para melhoria das condições de vida em sociedade;
X - fomento ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas e formação de recursos humanos para apesquisa, principalmente no Distrito Federal e no entorno;
XI - garantia de prioridade na utilização dos serviços públicos do Distrito Federal aos cursos da UnDF, considerando os respectivos cenários das atividades acadêmicas, de modo a fortalecer a integração entre o ensino, os serviços públicos e a comunidade;
XII - democratização do acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade, por meio da implementação de cotas raciais e sociais para ingresso em cursos de graduação ofertados pela UnDF, conforme legislações específicas;
XIII - fomento ao desenvolvimento, ao fortalecimento e à consolidação de incubadoras, cooperativas, aceleradoras e núcleos de inovação e empreendedorismo em conhecimento tecnológico com capacidade para desenvolver novos produtos, processos, serviços competitivos e outras iniciativas;
XIV - estímulo à associação entre pesquisadores, empreendedores e o setor produtivo local, assim como à interação entre empresas incubadas e instituições públicas e privadas que desenvolvam atividades inovadoras e empreendedoras, visando à transferência recíproca de conhecimento e modelos de gestão
XV - fomento a projetos integrados de extensão e pesquisa em linhas de atuação nas áreas de educaçãoprofissional, trabalho, empreendedorismo, produção, desenvolvimento, tecnologias sociais e sustentabilidade,com enfoque em inovação e integração social;
XVI - garantia de pluralidade de ideias e gestão democrática do ensino, da pesquisa e da extensão;
XVII - fomento, no desenvolvimento de suas pesquisas, à geração de novas tecnologias e processos, visando àpromoção do desenvolvimento econômico e técnico-científico do Distrito Federal.

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15
Q

Relacionamento com instituições privadas

A

Parágrafo único. No cumprimento de suas finalidades, a UnDF pode prestar serviços a instituições públicas eprivadas cujas áreas de excelência interessem aos seus programas e projetos.

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16
Q

Art. 8º A UnDF se estrutura conforme os seguintes órgãos:

A

I - Deliberativos:
a) Conselho Universitário - CONSUNI;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
II - Fiscalizatório:
a) Conselho Fiscal - CONFIS.
III - Executivos:
a) Reitoria;
b) Vice-Reitoria;
c) Pró-Reitorias;
d) Centros;
e) Órgãos setoriais;
f) Órgãos de apoio acadêmico e complementar.

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17
Q

Art. 11. São normas organizacionais da UnDF:

A

I - reunir em órgão setorial as funções de ensino, pesquisa e extensão relativas à inovação e ao mesmo campo de conhecimento;
II - atribuir aos órgãos setoriais as funções de coordenação das suas atividades culturais, científicas, pedagógicas, de inovação e administrativas através do exercício de funções normativas e de controle;
III - dar suporte a consecução de suas atividades por meio dos órgãos setoriais e de apoio acadêmico e complementar.
IV - orientar suas estruturas à luz de uma política de inovação integrada a todas as suas áreas de atuação e à política de avaliação da UnDF.

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18
Q

Art. 12. Os Centros representam as unidades integradoras, multidisciplinares e interlocutoras entre o planejamento estratégico, administrativo e orçamentário, o de lotação de pessoal, bem como os interesses didático-científicos e administrativos dos órgãos setoriais.

Art. 14. A UnDF é composta pelos seguintes Centros:

A

I - Centro de Ciências Humanas, Cidadania e Meio Ambiente;
II - Centro de Educação, Magistério e Artes;
III - Centro de Engenharias, Tecnologia e Inovação;
IV - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde.

§ 2º Cada Centro congrega um conjunto específico de órgãos setoriais, na forma de Escolas e Institutos, de acordo com o escopo relacionado às respectivas áreas de conhecimento.

§ 3º A Universidade poderá criar novos Centros, assim como fundir, extinguir ou alterar os já existentes por meio de aprovação do Conselho Universitário.

19
Q

Art. 20. Os órgãos setoriais são compostos

A

por Escolas Superiores e Institutos Superiores.

20
Q

I - A Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS vincula-se
II - A Escola Superior de Gestão - ESG e a Escola Superior da Polícia Civil - ESPC vinculam-se ao

A

ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde;
ao Centro de Ciências Humanas, Cidadania e Meio Ambiente.

21
Q

Art. 21. Compõem a estrutura organizacional de cada Órgão Setorial:

A

I - Direção;
II - Coordenação de Cursos.

22
Q

Art. 24. O Conselho Universitário - CONSUNI

A

é órgão deliberativo, consultivo e recursal máximo da UnDF,responsável por formular a política geral da instituição relativa ao ensino, à pesquisa e à extensão, bem como àsua gestão administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, nos termos de seu Regimento Interno e dodisposto neste Estatuto.

23
Q

Art. 25. O Conselho Universitário será constituído por:

A

I - Reitor(a), que o presidirá;
II - Vice-reitor(a), como vice-presidente;
III - Pró-reitores;
IV - Coordenadores de Centro;
V - Diretores dos órgãos setoriais;
VI - um representante do corpo docente de cada órgão setorial, eleitos pelos seus respectivos pares;
VII - quatro representantes do corpo discente, somados dois graduandos e dois pós-graduandos, eleitos por seus pares;
VIII - dois representantes do corpo técnico-administrativo, eleitos por seus pares;
IX - dois representantes da sociedade civil organizada do Distrito Federal e Entorno, indicados pela Reitoria e escolhidos pelo Conselho Universitário.

24
Q

Mandato dos representantes do Conselho Universitário:

A

2 anos:
- corpo docente de cada órgão setorial;
- corpo técnico-administrativo;
- sociedade civil organizada.
1 ano:
- corpo discente.

25
Q

Art. 26. Compete ao Conselho Universitário:

A

I - subsidiar a Reitoria da UnDF em sua gestão
II - subsidiar as discussões e proposições relativas à política de ensino, pesquisa e extensão da UnDF,
III - deliberar sobre o planejamento financeiro-orçamentário anual da UnDF,
IV - dispor sobre a política de gestão de pessoas da UnDF;
V - deliberar sobre a criação, modificação e extinção de unidade da UnDF, bem como sobre a oferta de cursos de graduação e pós-graduação;
VI - aprovar os regimentos internos elaborados pelas unidades, pelos Centros e órgãos setoriais órgãos de apoio acadêmico e complementar vinculados à UnDF;
VII - apreciar, em grau recursal, as decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho Fiscal;
VIII - fixar a forma de execução da política geral da UnDF;
IX- elaborar a reforma do presente Estatuto;
X - aprovar os planos de atividades universitárias;
XI - elaborar o Regimento Geral e as suas modificações;
XII - deliberar sobre a administração dos bens da UnDF e aplicação de suas receitas;
XIII - aprovar a proposta orçamentária, o orçamento interno da UnDF e as respectivas suplementações;
XIV - aprovar o relatório anual de atividades da UnDF;
XV - apreciar os vetos do Reitor e das demais instâncias decisórias da Universidade;
XVI - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer outra matéria de sua competência não prevista neste Estatuto, no Regimento Geral e nos demais Regimentos;
XVII - resolver os casos omissos ou controversos no Estatuto e no Regimento Geral da UnDF.

26
Q

Art. 27. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE terá a seguinte composição:

A

I - Reitor(a), como seu presidente;
II - Vice-reitor(a), como vice-presidente;
III - Pró-reitores;
IV - Coordenadores dos Centros;
V - Diretores dos órgãos setoriais;
VI - um coordenador(a) de curso de pós-graduação, eleito pelos pares;
VII - um coordenador(a) de curso de graduação, eleito pelos pares;
VIII - três representantes docentes de cada Centro, eleitos pelos pares;
IX - três representantes do corpo técnico-administrativo, eleitos pelos pares;
X - um representante do corpo discente da graduação por Centro, eleitos pelos pares;
XI - dois representantes do corpo discente da pós-graduação, eleitos pelos pares.

27
Q

Art. 29. O Conselho Fiscal, órgão superior fiscalizatório da UnDF, terá a seguinte composição

A

I - Chefe da Unidade de Administração Geral, como presidente;
II - Chefe da Unidade de Controle Interno, como vice-presidente;
III - Vice-Reitor(a);
IV - Pró-reitores de Graduação, de Pós-graduação e Extensão, de Administração e Orçamento e de Desenvolvimento Socioeconômico Regional;
V - três representantes de notória competência nas áreas de gestão, orçamento e auditoria, todos estranhos aos quadros permanentes da UnDF;
IV - Coordenadores de Centro;
V - Diretores de Órgãos Setoriais.

28
Q

Art. 31. A Reitoria, órgão executivo que superintende todas as atividades universitárias, é exercida pelo(a) Reitor(a) e compreende:

A

I - Vice-Reitoria;
II - Pró-Reitoria de Graduação;
III - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
IV - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
V - Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário;
VI - Pró-Reitoria de Desenvolvimento Regional Sustentável;
VIII - Secretaria Executiva;
IX - Procuradoria Jurídica;
X - Unidade de Planejamento Estratégico, Orçamento e Gestão;
XI - Unidade de Controle Interno;
XII – Ouvidoria
XIII – Biblioteca Central;
XIV - Agência de Comunicação;
XV - Secretaria Acadêmica Geral.

29
Q

Art. 33. O(a) Reitor(a) será substituído(a), em faltas e impedimentos,

A

pelo(a) Vice-reitor(a) ou pelo(a)Secretário(a) Executivo(a).

30
Q

Art. 34. O(a) Reitor(a) e o(a) Vice-reitor(a) serão nomeados

A

pelo Governador do Distrito Federal, escolhidos em lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário, em votação secreta e uninominal de seus membros.

§ 1º O mandato da Reitoria e Vice-Reitoria será de quatro anos, permitida uma recondução.

exige-se a formação mínima de doutor, reconhecida idoneidade e experiência, com no mínimo três anos de efetivo exercício de atividade docente no ensino superior,

31
Q

Art. 35. Compete ao Reitor a nomeação dos Pró-Reitores,

A

considerando, preferencialmente, os servidoresdocentes da Carreira Magistério Superior do Distrito Federal.

32
Q

Art. 36. A administração de cada Centro será exercida

A

I - Conselho do Centro;
II - Coordenação do Centro.

Parágrafo único. A Coordenação do Centro será composta por um(a) coordenador(a) e por um(a) vice-coordenador(a).
Art. 37. A Coordenação será exercida por um(a) coordenador(a), a quem compete superintender e coordenar as atividades do Centro.
§ 1º O mandato do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a) será de quatro anos, permitida uma recondução.

33
Q

Art. 39. O Conselho do Centro será o órgão consultivo para os assuntos de administração, ensino, pesquisa e
extensão e será integrado, no mínimo, pelos seguintes membros:

A

I - Coordenador(a), como presidente;
II - Vice-Coordenador(a), como vice-presidente;
III - três representantes docentes do Centro, com mandato de dois anos, eleitos por seus pares;
IV - um representante do corpo discente, com mandato de um ano, eleito por seus pares;
V - um representante do pessoal técnico-administrativo do Centro, com mandato de dois anos, eleito por seuspares.

34
Q

Art. 41. Os Centros serão criados, alterados, fundidos ou extintos

A

por decisão do Conselho Universitário.

35
Q

§ 1º O mandato do(a) diretor(a) e do(a) vice-diretor(a) será de

A

quatro anos, permitida uma recondução.
serão nomeados pelo reitor.

36
Q

Art. 50. Na UnDF, no âmbito do ensino, serão ofertados os cursos de:

A

I - graduação;
I - pós-graduação;
III - extensão.

37
Q

Art. 51. Os cursos de graduação serão estruturados de forma a atender:

A

I - às diretrizes curriculares nacionais para cada curso e área do saber,
II - ao estímulo à autonomia crescente dos estudantes na construção dos conhecimentos,
III - à integração da educação superior pública com as políticas públicas, programas e ações institucionais desenvolvidos em âmbito locorregional;
IV - à priorização das necessidades e dos problemas do Distrito Federal e RIDE na manutenção e programação de cursos;
V - à integração do ensino com as ciências e das tecnologias
VI - à integração dos conhecimentos e saberes necessários
VII - à diversificação de ocupações e empregos e à procura de educação de nível superior
VIII - às diretrizes para extensão na Educação Superior Brasileira.

38
Q

Art. 59. A organização curricular dos cursos da UnDF deverá ser revista e avaliada de forma constante pelo

A

peloNúcleo Docente Estruturante - NDE,

39
Q

Art. 63. No desenvolvimento de suas pesquisas, a universidade deve fomentar a geração de processos e novastecnologias com o objetivo de

A

promover o desenvolvimento econômico e técnico-científico do Distrito Federal.

40
Q

Art. 66. As atividades extensionistas, no âmbito da UnDF, atende a coletividade e instituições públicas ouprivadas, conforme definido nos projetos pedagógicos dos cursos, nas modalidades

A

I - programas;
II - projetos;
III - cursos e oficinas;
IV - eventos;
V - prestação de serviços, conforme legislação pertinente.

41
Q

Art. 67. A comunidade universitária é constituída pelos

A

corpos docente, técnico-administrativo e discente.

42
Q

Art. 71. Os membros do corpo discente da UnDF se distribuem conforme as categorias de

A

regulares e especiais

§ 1º Regulares são os estudantes matriculados após aprovação e classificação em processo seletivo de ingressona UnDF, visando à obtenção de diploma ou certificação, que não tenham sido excluídos em decorrência dascircunstâncias previstas nos Regimentos e nas normas do ensino de graduação ou de pós-graduação dauniversidade.

§ 2º Especiais são os estudantes matriculados em:
I - cursos de aperfeiçoamento, atualização e extensão;
II - disciplinas isoladas de curso de graduação ou pós-graduação, sem observância, a não ser quanto a essas disciplinas, de exigências estabelecidas pela Universidade como condições para a obtenção de diploma de curso de graduação ou pós-graduação.

43
Q

Art. 73. A UnDF criará funções de monitor, para estudantes dos cursos de graduação, e de assistência ao docente, para estudantes da pós-graduação,

A

que se submeterem a avaliações específicas nas quais demonstrem capacidade de desempenho em atividades técnico-didáticas de determinada disciplina.

44
Q

§ 2º A Reitora Pro Tempore disporá do prazo de 180 dias, contados do início do quarto ano de seu mandato,para instituir o processo de

A

escolha do(a) primeiro(a) reitor(a), do(a) primeiro(a) vice-reitor(a) da UnDF e da administração superior, assegurada a participação da comunidade universitária, nos termos do presente Estatuto e do Regimento Geral.