Legislação - Resolução nº 3/2022 - Estatuto UnDF Flashcards
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 12 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o Estatuto da Universidade do DistritoFederal - UnDF.
TÍTULO I - DA UNIVERSIDADE E DOS SEUS FINS
Arts. 1º a 7
TÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE
Arts. 8 a 23
CAPÍTULO I -DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO II - DOS CENTROS
CAPÍTULO III - ÓRGÃOS SETORIAIS E ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO E COMPLEMENTAR
TÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA
Arts. 24 a 46
CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
CAPÍTULO II - DO ÓRGÃO FISCALIZATÓRIO
CAPÍTULO III - DA REITORIA
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO DOS CENTROS
CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS SETORIAIS
TÍTULO IV - DA POLÍTICA DIDÁTICO-CIENTÍFICA E DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DA UNIVERSIDADE
Arts. 47 a 66
CAPÍTULO I - DO ENSINO
CAPÍTULO II - DA PESQUISA
CAPÍTULO III - DA EXTENSÃO
TÍTULO V - DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
Arts. 67 a
CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE
CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO III - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
TÍTULO VI - DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
Arts. 78 a 80
TÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO E REGIME FINANCEIRO
Arts. 81 a 84
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Arts. 85 a 89
TÍTULO I - DA UNIVERSIDADE E DOS SEUS FINS
Art. 1º A Universidade do Distrito Federal - UnDF é uma fundação pública, com regime jurídico de direito público, integrante da administração indireta, criada pela Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, vinculada à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com sede e foro em Brasília.
Parágrafo único. A sede da UnDF se localiza no Parque Tecnológico de Brasília, Lote 4, edifício de Governança, Bloco “B”, 2º Andar, Brasília - DF, 70635-815.
Art. 2º A UnDF, com autonomia pedagógica, didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, rege-se segundo o presente Estatuto, o Regimento Geral, os Regimentos dos Órgãos da Administração Superior e das Unidades Integradas e pelas Resoluções de seus órgãos, garantido o princípio da gratuidade na oferta de seus cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu.
Gratuidade do ensino
UnDF desenvolverá, mediante aprovação do Conselho Universitário
entende-se por ensino as atividades diretamente relacionadas à formação dos estudantes, incluindo o acesso e a permanência, bem como as atividades-meio necessárias para tal fim
programas especiais de acesso e de permanência estudantil, voltados para os estudantes com baixo poder aquisitivo e que auxiliem, entre outras despesas, no custeio de transporte e alimentação.
O desempenho das atividades da UnDF visa à
formação superior comprometida com o desenvolvimento sustentável, a redução das desigualdades e abusca de soluções democráticas aos problemas e às necessidades do Distrito Federal e Entorno
Art. 6º Competem à UnDF as seguintes atribuições:
Atribuições são verbos!!!
I - elaborar e executar a política de educação superior pública distrital;
II - manter, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de educação superior;
III - promover a implantação de unidades e cursos de educação superior pública;
IV - expedir normas para o desempenho de suas competências;
V - elaborar sua proposta orçamentária e administrar suas receitas e despesas;
VI - firmar convênios, termos de cooperação técnica, contratos e parcerias, especialmente com a administraçãopública distrital, voltados à realização dos seus objetivos, na forma da lei;
VII - colaborar com a elaboração, o planejamento e a avaliação das políticas públicas de desenvolvimentoregionais, inclusive em relação à prestação de serviços de consultoria, assessoria e correlatos;
VIII - cooperar e fomentar parcerias e intercâmbios com universidades e outras instituições científicas, culturaise educacionais brasileiras e internacionais;
IX - elaborar e implementar programa de assistência estudantil, a ser normatizado pelo Regimento Geral.
Art. 7º São diretrizes de atuação da UnDF:
Diretrizes são substantivos!
I - priorização das necessidades e dos problemas do Distrito Federal e entorno na manutenção e programação decursos e outras atividades orientadas;
II - atendimento prioritário a localidades do Distrito Federal e entorno com menor acesso à educação superior pública;
III - integração da educação superior pública com as políticas públicas, programas e ações institucionais desenvolvidos em âmbito locorregional;
IV - utilização de metodologias problematizadoras de ensino e aprendizagem
V - formação profissional que considere o conhecimento baseado em evidências científicas e as práticas desenvolvidas no mundo do trabalho;
VI - organização administrativa descentralizada, flexível e horizontalizada, observados os referenciais damultiespacialidade, garantindo-se a cada campus da UnDF a infraestrutura que assegure os serviços administrativos essenciais de interesse comum das unidades acadêmicas que a compõem;
VII - oferta gratuita de cursos, observado o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
VIII - oferta de programa de permanência estudantil, bem como prestação de serviços e demais atividades afins, com ações especiais que objetivem a expansão do ensino, da pesquisa e da cultura, com vista ao processo de geração de empregos e inovação;
IX - promoção da educação, das ciências e das tecnologias, desenvolvendo o conhecimento científico, junto comos valores éticos capazes de integrar a pessoa humana à sociedade, formando profissionais competentes paraatuação no mundo do trabalho e para melhoria das condições de vida em sociedade;
X - fomento ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas e formação de recursos humanos para apesquisa, principalmente no Distrito Federal e no entorno;
XI - garantia de prioridade na utilização dos serviços públicos do Distrito Federal aos cursos da UnDF, considerando os respectivos cenários das atividades acadêmicas, de modo a fortalecer a integração entre o ensino, os serviços públicos e a comunidade;
XII - democratização do acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade, por meio da implementação de cotas raciais e sociais para ingresso em cursos de graduação ofertados pela UnDF, conforme legislações específicas;
XIII - fomento ao desenvolvimento, ao fortalecimento e à consolidação de incubadoras, cooperativas, aceleradoras e núcleos de inovação e empreendedorismo em conhecimento tecnológico com capacidade para desenvolver novos produtos, processos, serviços competitivos e outras iniciativas;
XIV - estímulo à associação entre pesquisadores, empreendedores e o setor produtivo local, assim como à interação entre empresas incubadas e instituições públicas e privadas que desenvolvam atividades inovadoras e empreendedoras, visando à transferência recíproca de conhecimento e modelos de gestão
XV - fomento a projetos integrados de extensão e pesquisa em linhas de atuação nas áreas de educaçãoprofissional, trabalho, empreendedorismo, produção, desenvolvimento, tecnologias sociais e sustentabilidade,com enfoque em inovação e integração social;
XVI - garantia de pluralidade de ideias e gestão democrática do ensino, da pesquisa e da extensão;
XVII - fomento, no desenvolvimento de suas pesquisas, à geração de novas tecnologias e processos, visando àpromoção do desenvolvimento econômico e técnico-científico do Distrito Federal.
Relacionamento com instituições privadas
Parágrafo único. No cumprimento de suas finalidades, a UnDF pode prestar serviços a instituições públicas eprivadas cujas áreas de excelência interessem aos seus programas e projetos.
Art. 8º A UnDF se estrutura conforme os seguintes órgãos:
I - Deliberativos:
a) Conselho Universitário - CONSUNI;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
II - Fiscalizatório:
a) Conselho Fiscal - CONFIS.
III - Executivos:
a) Reitoria;
b) Vice-Reitoria;
c) Pró-Reitorias;
d) Centros;
e) Órgãos setoriais;
f) Órgãos de apoio acadêmico e complementar.
Art. 11. São normas organizacionais da UnDF:
I - reunir em órgão setorial as funções de ensino, pesquisa e extensão relativas à inovação e ao mesmo campo de conhecimento;
II - atribuir aos órgãos setoriais as funções de coordenação das suas atividades culturais, científicas, pedagógicas, de inovação e administrativas através do exercício de funções normativas e de controle;
III - dar suporte a consecução de suas atividades por meio dos órgãos setoriais e de apoio acadêmico e complementar.
IV - orientar suas estruturas à luz de uma política de inovação integrada a todas as suas áreas de atuação e à política de avaliação da UnDF.