Legislação - Resolução nº 3/2022 - Estatuto UnDF Flashcards
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 12 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o Estatuto da Universidade do DistritoFederal - UnDF.
TÍTULO I - DA UNIVERSIDADE E DOS SEUS FINS
Arts. 1º a 7
TÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE
Arts. 8 a 23
CAPÍTULO I -DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO II - DOS CENTROS
CAPÍTULO III - ÓRGÃOS SETORIAIS E ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO E COMPLEMENTAR
TÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA
Arts. 24 a 46
CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
CAPÍTULO II - DO ÓRGÃO FISCALIZATÓRIO
CAPÍTULO III - DA REITORIA
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO DOS CENTROS
CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS SETORIAIS
TÍTULO IV - DA POLÍTICA DIDÁTICO-CIENTÍFICA E DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DA UNIVERSIDADE
Arts. 47 a 66
CAPÍTULO I - DO ENSINO
CAPÍTULO II - DA PESQUISA
CAPÍTULO III - DA EXTENSÃO
TÍTULO V - DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
Arts. 67 a
CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE
CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO III - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
TÍTULO VI - DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS
Arts. 78 a 80
TÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO E REGIME FINANCEIRO
Arts. 81 a 84
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Arts. 85 a 89
TÍTULO I - DA UNIVERSIDADE E DOS SEUS FINS
Art. 1º A Universidade do Distrito Federal - UnDF é uma fundação pública, com regime jurídico de direito público, integrante da administração indireta, criada pela Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, vinculada à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com sede e foro em Brasília.
Parágrafo único. A sede da UnDF se localiza no Parque Tecnológico de Brasília, Lote 4, edifício de Governança, Bloco “B”, 2º Andar, Brasília - DF, 70635-815.
Art. 2º A UnDF, com autonomia pedagógica, didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, rege-se segundo o presente Estatuto, o Regimento Geral, os Regimentos dos Órgãos da Administração Superior e das Unidades Integradas e pelas Resoluções de seus órgãos, garantido o princípio da gratuidade na oferta de seus cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu.
Gratuidade do ensino
UnDF desenvolverá, mediante aprovação do Conselho Universitário
entende-se por ensino as atividades diretamente relacionadas à formação dos estudantes, incluindo o acesso e a permanência, bem como as atividades-meio necessárias para tal fim
programas especiais de acesso e de permanência estudantil, voltados para os estudantes com baixo poder aquisitivo e que auxiliem, entre outras despesas, no custeio de transporte e alimentação.
O desempenho das atividades da UnDF visa à
formação superior comprometida com o desenvolvimento sustentável, a redução das desigualdades e abusca de soluções democráticas aos problemas e às necessidades do Distrito Federal e Entorno
Art. 6º Competem à UnDF as seguintes atribuições:
Atribuições são verbos!!!
I - elaborar e executar a política de educação superior pública distrital;
II - manter, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de educação superior;
III - promover a implantação de unidades e cursos de educação superior pública;
IV - expedir normas para o desempenho de suas competências;
V - elaborar sua proposta orçamentária e administrar suas receitas e despesas;
VI - firmar convênios, termos de cooperação técnica, contratos e parcerias, especialmente com a administraçãopública distrital, voltados à realização dos seus objetivos, na forma da lei;
VII - colaborar com a elaboração, o planejamento e a avaliação das políticas públicas de desenvolvimentoregionais, inclusive em relação à prestação de serviços de consultoria, assessoria e correlatos;
VIII - cooperar e fomentar parcerias e intercâmbios com universidades e outras instituições científicas, culturaise educacionais brasileiras e internacionais;
IX - elaborar e implementar programa de assistência estudantil, a ser normatizado pelo Regimento Geral.
Art. 7º São diretrizes de atuação da UnDF:
Diretrizes são substantivos!
I - priorização das necessidades e dos problemas do Distrito Federal e entorno na manutenção e programação decursos e outras atividades orientadas;
II - atendimento prioritário a localidades do Distrito Federal e entorno com menor acesso à educação superior pública;
III - integração da educação superior pública com as políticas públicas, programas e ações institucionais desenvolvidos em âmbito locorregional;
IV - utilização de metodologias problematizadoras de ensino e aprendizagem
V - formação profissional que considere o conhecimento baseado em evidências científicas e as práticas desenvolvidas no mundo do trabalho;
VI - organização administrativa descentralizada, flexível e horizontalizada, observados os referenciais damultiespacialidade, garantindo-se a cada campus da UnDF a infraestrutura que assegure os serviços administrativos essenciais de interesse comum das unidades acadêmicas que a compõem;
VII - oferta gratuita de cursos, observado o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
VIII - oferta de programa de permanência estudantil, bem como prestação de serviços e demais atividades afins, com ações especiais que objetivem a expansão do ensino, da pesquisa e da cultura, com vista ao processo de geração de empregos e inovação;
IX - promoção da educação, das ciências e das tecnologias, desenvolvendo o conhecimento científico, junto comos valores éticos capazes de integrar a pessoa humana à sociedade, formando profissionais competentes paraatuação no mundo do trabalho e para melhoria das condições de vida em sociedade;
X - fomento ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas e formação de recursos humanos para apesquisa, principalmente no Distrito Federal e no entorno;
XI - garantia de prioridade na utilização dos serviços públicos do Distrito Federal aos cursos da UnDF, considerando os respectivos cenários das atividades acadêmicas, de modo a fortalecer a integração entre o ensino, os serviços públicos e a comunidade;
XII - democratização do acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade, por meio da implementação de cotas raciais e sociais para ingresso em cursos de graduação ofertados pela UnDF, conforme legislações específicas;
XIII - fomento ao desenvolvimento, ao fortalecimento e à consolidação de incubadoras, cooperativas, aceleradoras e núcleos de inovação e empreendedorismo em conhecimento tecnológico com capacidade para desenvolver novos produtos, processos, serviços competitivos e outras iniciativas;
XIV - estímulo à associação entre pesquisadores, empreendedores e o setor produtivo local, assim como à interação entre empresas incubadas e instituições públicas e privadas que desenvolvam atividades inovadoras e empreendedoras, visando à transferência recíproca de conhecimento e modelos de gestão
XV - fomento a projetos integrados de extensão e pesquisa em linhas de atuação nas áreas de educaçãoprofissional, trabalho, empreendedorismo, produção, desenvolvimento, tecnologias sociais e sustentabilidade,com enfoque em inovação e integração social;
XVI - garantia de pluralidade de ideias e gestão democrática do ensino, da pesquisa e da extensão;
XVII - fomento, no desenvolvimento de suas pesquisas, à geração de novas tecnologias e processos, visando àpromoção do desenvolvimento econômico e técnico-científico do Distrito Federal.
Relacionamento com instituições privadas
Parágrafo único. No cumprimento de suas finalidades, a UnDF pode prestar serviços a instituições públicas eprivadas cujas áreas de excelência interessem aos seus programas e projetos.
Art. 8º A UnDF se estrutura conforme os seguintes órgãos:
I - Deliberativos:
a) Conselho Universitário - CONSUNI;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
II - Fiscalizatório:
a) Conselho Fiscal - CONFIS.
III - Executivos:
a) Reitoria;
b) Vice-Reitoria;
c) Pró-Reitorias;
d) Centros;
e) Órgãos setoriais;
f) Órgãos de apoio acadêmico e complementar.
Art. 11. São normas organizacionais da UnDF:
I - reunir em órgão setorial as funções de ensino, pesquisa e extensão relativas à inovação e ao mesmo campo de conhecimento;
II - atribuir aos órgãos setoriais as funções de coordenação das suas atividades culturais, científicas, pedagógicas, de inovação e administrativas através do exercício de funções normativas e de controle;
III - dar suporte a consecução de suas atividades por meio dos órgãos setoriais e de apoio acadêmico e complementar.
IV - orientar suas estruturas à luz de uma política de inovação integrada a todas as suas áreas de atuação e à política de avaliação da UnDF.
Art. 12. Os Centros representam as unidades integradoras, multidisciplinares e interlocutoras entre o planejamento estratégico, administrativo e orçamentário, o de lotação de pessoal, bem como os interesses didático-científicos e administrativos dos órgãos setoriais.
Art. 14. A UnDF é composta pelos seguintes Centros:
I - Centro de Ciências Humanas, Cidadania e Meio Ambiente;
II - Centro de Educação, Magistério e Artes;
III - Centro de Engenharias, Tecnologia e Inovação;
IV - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde.
§ 2º Cada Centro congrega um conjunto específico de órgãos setoriais, na forma de Escolas e Institutos, de acordo com o escopo relacionado às respectivas áreas de conhecimento.
§ 3º A Universidade poderá criar novos Centros, assim como fundir, extinguir ou alterar os já existentes por meio de aprovação do Conselho Universitário.
Art. 20. Os órgãos setoriais são compostos
por Escolas Superiores e Institutos Superiores.
I - A Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS vincula-se
II - A Escola Superior de Gestão - ESG e a Escola Superior da Polícia Civil - ESPC vinculam-se ao
ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde;
ao Centro de Ciências Humanas, Cidadania e Meio Ambiente.
Art. 21. Compõem a estrutura organizacional de cada Órgão Setorial:
I - Direção;
II - Coordenação de Cursos.
Art. 24. O Conselho Universitário - CONSUNI
é órgão deliberativo, consultivo e recursal máximo da UnDF,responsável por formular a política geral da instituição relativa ao ensino, à pesquisa e à extensão, bem como àsua gestão administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar, nos termos de seu Regimento Interno e dodisposto neste Estatuto.
Art. 25. O Conselho Universitário será constituído por:
I - Reitor(a), que o presidirá;
II - Vice-reitor(a), como vice-presidente;
III - Pró-reitores;
IV - Coordenadores de Centro;
V - Diretores dos órgãos setoriais;
VI - um representante do corpo docente de cada órgão setorial, eleitos pelos seus respectivos pares;
VII - quatro representantes do corpo discente, somados dois graduandos e dois pós-graduandos, eleitos por seus pares;
VIII - dois representantes do corpo técnico-administrativo, eleitos por seus pares;
IX - dois representantes da sociedade civil organizada do Distrito Federal e Entorno, indicados pela Reitoria e escolhidos pelo Conselho Universitário.
Mandato dos representantes do Conselho Universitário:
2 anos:
- corpo docente de cada órgão setorial;
- corpo técnico-administrativo;
- sociedade civil organizada.
1 ano:
- corpo discente.